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Olá, está começando mais um É seu Direito aqui na TV Câmara Campinas. Hoje vamos falar sobre um tema que gera muitas dúvidas e até polêmicas, a herança. Afinal, como funciona a divisão de bens quando alguém falece? Quem tem direito, como ficam as dívidas e até mesmo o patrimônio digital. Para esclarecer essas questões, convidamos a advogada Larissa Poer, que vai nos ajudar a entender melhor as regras da sucessão e as principais atualizações da lei. Seja muito bem-vinda, doutora. obrigada pela sua participação. Eu que agradeço pelo convite. Muito bem, quadra seu direito hoje falando sobre heranças. Para começar, vamos entender as regras básicas. Quando uma pessoa falece, a lei estabelece como os bens serão divididos entre os herdeiros. Então, vamos lá. Quando um ente querido morre sem fazer o testamento, o patrimônio será dividido entre os herdeiros. Então, doutora, por gentileza, nos explica como fica, como é feita essa divisão, certo? Eh, hoje, né, a questão da herança, ela é prevista no Código Civil e hoje a gente tem como herdeiros necessários o depois da ameação. Então, vamos lá. Eh, em relação assim, a gente tem que sempre ver a questão do regime de casamento existente entre as partes, né? E hoje também a gente tem que o direito reconhece também as pessoas que possuem a união estável também são consideradas é é o mesmo princípio para quem é casado. Então eh o regime mais usual que nós temos é o regime da comunhão parcial de bens. Eh, hoje o direito civil ele prevê que além da meação, o cônjuge e os descendentes e os ascendentes fazem parte também da herança, que seria a partilha, né? E o Código Civil prevê uma ordem na herança. Então, seriam os descendentes primeiro, que são os filhos netos em concorrência com o cônjuge. Depois os ascendentes, que são os pais, avós em concorrência com o cônjuge também. E se se não houver ascendentes ou descendentes, o cônjuge herda sozinho. E se não houver ascendentes, descendentes e cônjuge, aí nós temos os colaterais, que seriam tios, sobrinhos. Bom, eu posso também queria complementar falando sobre a reforma do Código Civil, né? Tá vindo aí uma proposta de reforma do Código Civil, aonde tem gerado muita polêmica falando sobre a exclusão do cônjuge da herança. Eh, a reforma do Código Civil, ela vem para acompanhar as mudanças que a gente tem na sociedade e aí ela tá tá prevendo a exclusão do cônjuge da herança. Por isso que a gente, então assim, vai haver ameação. Você é casado em comunhão parcial de bens, você vai ter ameação daqueles bens que o casal adquiriu durante a constância do casamento. Só que o cônjuge ou companheiro vai deixar de fazer parte da herança, não vai mais concorrer com os ascendentes e os descendentes. Por isso que é, a gente fala muito hoje, né, sobre se planejar. Então, fala muito em planejamento sucessório, em pensar na sucessão, em pensar em deixar um testamento ou fazer a doação em vida, porque assim respeita a vontade do falecido e também é um cuidado com quem fica, porque a gente sabe que nesse momento, né, da da de despedida, de falecimento, é um momento muito doloroso pra família. Então, deixar as as vontades organizadas eh é um carinho com quem fica. Maravilha, doutora. Muito esclarecedor, né? Agora, eh, filhos fora do casamento, eles têm direito a essa herança? Porque a gente vê em noticiários, situações em que os filhos fora do casamento, eles vão eh para justiça para brigar por algo que é daquele pai e que de repente não reconheceu esse filho. Eu gostaria que a senhora esclarecesse pra gente, por favor. Sim. filho fora do casamento tem direito à herança, porque a descendência ela é consanguínea. Então, se for provado, né, que realmente é um herdeiro necessário, o filho tem direito. E por isso que algumas pessoas contestam depois a herança, né, o inventário, correto? Agora, se a pessoa mora junto, mas não é casado eh no papel, tem direito a herança em caso de falecimento do cônjuge e como que essa pessoa pode fazer a prova de que realmente ela morava junto? Ou seja, tiveram uma união estável, mas isso não foi colocado pro papel, certo? A união estável, ela é reconhecida hoje como a constância do casamento. E então assim, não há diferença e também não há mais um prazo mínimo, porque lá atrás se falava que precisava ter comprovar 5 anos juntos. Então, hoje a gente comprova eh com pagamento de despesas, se a pessoa morava, dividia as despesas com o companheiro ou a companheira, eh, mostrar mostrar o aluguel, conta de luz, conta da da casa, assim que meavam essas contas, tinham uma vida em conjunto. ela ou ele, né, os companheir companheiro ou companheira é considerado cônjuge. Então é um herdeiro necessário hoje. Agora vamos falar de situações que sempre levantam discussões. Até onde vai a autonomia da pessoa no testamento, né? E em quais casos um herdeiro pode perder esse direito? Dout. da Larissa existe a deserdação, né? quando a por meio do testamento, o falecido, ele tem motivos legais para afastar o herdeiro, mas são assim motivos eh excepcionais, porque são motivos muito graves, como ofensa física, eh atos ofensivos à honra ou à vida do testador. Então são casos raros. importante, muito importante esse esclarecimento. E a partir dessa pergunta sobre a perda da herança, eu pergunto também, doutora, sobre briga familiar, né, ou afastamento das famílias. A gente tem visto muito isso, pais, filhos se afastando por um longo período. E aí, esses afastamentos ou brigas, eles são motivos válidos para tirar o direito de herança de um filho? Não, não são motivos válidos. Eh, a gente tem como eh a herança, né? O herdeiro necessário é filho. Então assim, é consanguíneo. O filho tem direito à herança, só mesmo em casos graves, como a gente acabou de falar sobre a deserdação. Então aí o o pai tem que ter ou a mãe, né, tem que ter um motivo legal para deserdar o filho. Ótimo. E é possível fazer um testamento e deixar todo o patrimônio somente para uma pessoa? Não, não é possível. a gente tem que respeitar a ordem do que que prevê, né, no Código Civil, que são os descendentes em concorrência com o cônjuge, ou na falta, na ausência de dos descendentes dos ascendentes em concorrência com o cônjuge. É, e então não dá para direcionar o testamento apenas para eh apenas para uma única pessoa, por exemplo, só para o cônjuge, a não ser que não tenha os descendentes e os ascendentes antes, né? Bem, agora uma pergunta bem interessante que é sobre as dívidas, né? Até agora nós falamos da herança e essas heranças a gente relaciona a bens. Mas e quando a pessoa que falece deixa dívidas, elas são repassadas aos filhos também? Não. A dívida não passa para os herdeiros no sentido pessoal. O que ocorre é a gente tem a formação do espólio, né? Que que é o espólio? Espolos são conjuntos de bens, direitos e obrigações do falecido. E o espólio responde pelas dívidas até o limite do patrimônio deixado. Então, eh, os credores, eles podem cobrar a herança, mas não diretamente dos herdeiros. Os herdeiros não respondem com seus bens próprios. Esclarecedora a resposta da Dra. Larissa referente às dívidas que são deixadas pelo falecido. Agora, se a pessoa falecida não deixar herdeiros, para onde é transmitido todo o patrimônio no caso de ausência de herdeiros, doutora, como funciona? Bom, então vamos imaginar, né, uma pessoa solteira, sem filhos, os pais já estão falecidos, não tem irmãos, sobrinhos, nenhum outro parente próximo, né? Se a pessoa não deixar um testamento, após o trâmite legal, o patrimônio é destinado ao município, onde residia, onde estavam situados os bens. Excelente. Agora falando dos divorciados, aquele casal que se divorcia, um deles tem direito à herança do antigo companheiro. Aí depende, né? Se não tiver feito o divórcio, eh, tem direito à herança, sim. se não tiver eh ido, né, em juízo, né, ter feito direitinho os trâmites do divórcio. Inclusive aconteceu isso ontem, uma pessoa comentou comigo que estava entrando com pedido de divórcio judicial porque até hoje não tinha se divorciado e ia comprar um apartamento e não queria depois que o apartamento ficasse com o ex-marido. Então agora que iam pedir o realizar o divórcio. E pra gente finalizar, doutora, como fica a chamada herança digital? Ou seja, eh, contas em redes sociais, senhas e outros bens virtuais que a pessoa deixa ao falecer? Para onde vai, que de quem é a responsabilidade, certo? A legislação brasileira ainda não tem regra específica sobre patrimônio digital, né? Em geral, a gente aplica analogia ao direito sucessório. Então, considerando os perfis, senhas e conteúdos como bens e direitos, eh, muitas vezes precisa verificar a política da própria plataforma, já que não tem uma lei detalhada. Eh, hoje você pode pedir a senha, mas não é um processo direto e automático. Algumas plataformas elas vão solicitar eh alguns documentos, né, para ter esse acesso, mas no inventário é possível requerer judicialmente que esses ativos sejam considerados parte do spoiler. Ótimo. Doutora Larissa, nós gostaríamos de agradecer a sua participação conosco aqui no quadro É seu Direito, esclarecendo dúvidas sobre herança. Muito obrigada. Eu que agradeço e você continue ligadinho aqui na TV Câmara Campinas porque em breve voltaremos com mais um É seu Direito esclarecendo o que você tem de direito perante a legislação brasileira. เฮ