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É Seu Direito | Descontos indevidos no INSS: saiba como receber seu dinheiro de volta
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É Seu Direito | Descontos indevidos no INSS: saiba como receber seu dinheiro de volta

158 views Publicado 22/08/2025 HD · 16:02

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Você sabia que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos no benefício do INSS já podem receber os valores de volta? 💰 No quadro É Seu Direito, o advogado especialista em Direito Previdenciário André Bittencourt explica: ✔️ Quem tem direito ao ressarcimento ✔️ Como funciona a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios ✔️ O que fazer em caso de fraude ou documentos falsos ✔️ Cuidados para não cair em golpes ✔️ Prazos e formas seguras de contestar os descontos 📌 Importante: o INSS não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. O processo é gratuito, seguro e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, no telefone 135 ou diretamente nas agências dos Correios. ⚖️ É Seu Direito: informação clara e prática para garantir que você não perca o que é seu por lei. Continue assistindo conteúdos incríveis em nossas playlists: 📺 YouTube: https://www.youtube.com/@tvcamaracampinas 🌎 Conecte-se com a gente nas redes sociais: 📸 Instagram: https://www.instagram.com/tvcamaracampinas 🎵 TikTok: https://www.tiktok.com/@tvcamaracampinas 📘 Facebook: https://www.facebook.com/tvcamaracampinas 🎙️ Spotify: https://creators.spotify.com/pod/show/tvcamaracampinas

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Olá, [Música] está no ar mais um É seu Direito, o quadro que esclarece os direitos da população com base na legislação. Hoje nós vamos falar um pouco sobre o ressarcimento de beneficiários com descontos indevidos do INSS. Você sabia que os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos no benefício do INSS já podem receber os valores de volta? O governo federal iniciou no dia 24 de julho o pagamento dos primeiros ressarcimentos para quem aderiu ao acordo. E aí a gente precisa entender como funciona o processo, o que é necessário para receber os valores e quais os cuidados tomar. Por isso, hoje nós vamos conversar com o advogado, especialista em direito previdenciário, Dr. André Bitencur. Seja muito bem-vindo aqui no É seu Direito, doutor. Muito obrigado. Agradeço o convite. É um prazer estar aqui com vocês, esclarecendo a população num tema tão importante que tem tomado conta, né, do noticiário e do dia a dia dos brasileiros. Vamos lá. Então, olha só, a gente primeiro precisa saber quem exatamente tem direito a receber esses valores e se existe algum pré-requisito essencial, doutor? Bom, essa é uma pergunta muito interessante, por quê? a gente verificou, né, essa situação de descontos indevidos, mas nem todo mundo que efetivamente teve o desconto vai ter direito a uma devolução. Por nesse universo aí que abrange, né, os números trazem ali praticamente 2 milhões de pessoas, 2 milhões de pessoas, nós temos alguns deles que efetivamente autorizaram esse desconto. Então pode acontecer na prática da pessoa ter autorizado o desconto, esse desconto então ter ocorrido de maneira legal. Essas pessoas, como regra, não terão direito à devolução, a não ser que ela eventualmente demonstre que ela foi induzida ao erro. Ela acabou até autorizando, mas ela não entendeu muito bem o que aquilo representava. E aí é um pouquinho mais complicado, né? E aí nós vamos ter também uma série de pessoas que efetivamente tiveram o desconto ocorrido de maneira indevida, não autorizaram. Eh, nós já verificamos situações onde houve eh eh falsificação de assinatura e outras tantas situações ilegais. Aí sim, essas pessoas são as que, como regra, vão ter direito a esse ressarcimento, a esta devolução daquilo que acabou sendo descontado, então, da sua aposentadoria ou da pensão por morte que ela recebe, né, em decorrente do falecimento ali do seu esposo, da sua esposa. Então essas pessoas é que estão nesse universo, né, como regra daquelas que efetivamente vão ter direito a esta devolução e devolução que tá ocorrendo agora dentro de uma perspectiva, né, de um acordo que foi eh travado aí pelo governo federal com o aú e outros atores. Muito bem, Dr. André, nós temos uma questão que chama muita atenção e deixa eh o cidadão com dúvida. Muitos aposentados e pensionistas que entraram com a contestação por descontos indevidos têm recebido uma resposta bem inusitada. As entidades responsáveis pelos descontos afirmam que os próprios beneficiários autorizaram as cobranças apresentando supostos documentos assinados ou mencionando a existência de processos judiciais. Mas muitos desses beneficiários também alegam que jamais assinaram qualquer autorização e desconhecem essas ações. Isso tem gerado confusão e insegurança, principalmente entre os idosos. Agora eu pergunto, Dr. André, nesses casos em que as entidades afirmam ter documentos ou mencionam processos, mas o aposentado nega ter autorizado o desconto, o que ele pode fazer e como comprovar que ele foi vítima de fraude ou de falsidade ideológica? Ótima pergunta. Veja como a gente colocou, né? vai ter situações onde efetivamente pode ter havido algum tipo de autorização, mas daí nesse processamento que está ocorrendo, sempre que a pessoa ela entra então com seu pedido de ressarcimento, o INSS, que mais uma vez está fazendo a gestão dessa informação, ele vai solicitar a entidade em questão que apresente uma resposta, que ou concorde com aquela solicitação que tá sendo trazida ou que traga de repente uma documentação que comprove que a pessoa efetivamente fez a solicitação e com isso o INSS consegue então fazer a verificação se aquilo efetivamente ocorreu ou não. E aí a pessoa vai ter como entrar com um recurso se ela não concordar ou até mesmo com ações judiciais. É importante esclarecer aqui que nós temos essa formalização desse acordo que visa e um recebimento mais rápido pelas pessoas, tá? Por quê? Porque a ideia, num primeiro momento, é que com essa fraude a pessoa poderia buscar a justiça e ter o ressarcimento dos valores eh eh indevidamente descontados. até se discutia uma possibilidade de um desconto em dobro, né, uma devolução em dobro desse desconto e eh também a discussão de dano moral e outras situações. Eh, mas o governo federal verificou que ia ter um número muito grande de processos e trabalhou para que esse ressarcimento fosse feito, então, mediante esse acordo, mas a pessoa não é obrigada a aderir a este acordo. Então ela pode num primeiro momento, né, tentar ali o seu ressarcimento, mas a partir do momento que ela entende que está havendo alguma dificuldade nessa devolução de que ela não concorda com essa informação que tá sendo trazida, porque a partir do momento que a entidade diz: "Ah, você assinou, nós temos aqui a documentação da autorização, ela tem que apresentar como essa autorização se deu justamente para que aquela pessoa ela possa verificar e avaliar. Olha, houve aqui uma falsificação. Alguém utilizou meu documento indevidamente, essa assinatura que tá aqui não é minha. Enfim, ela vai ter mecanismos para efetivamente combater esta informação. E aí, de repente ela pode muito bem eh fazer a tramitação pela via judicial, comprovar que efetivamente ela não fez autorização, que houve ali uma fraude e aí buscar o seu ressarcimento dentro de uma outra perspectiva. Logicamente que isso vai levar tempo, né? Tá? Então tudo vai depender do que acontece na prática, mas o ideal é que as pessoas tenham a ciência de que ela não é obrigada, diria, ao acordo. E ela não é obrigada a aceitar a informação que veio lá da entidade. A gente vai ter também um monte de situações aí onde a pessoa em questão é inclusive analfabeta, né? E aí ela pode ter sido induzida, não entendeu que de repente aquela situação ia gerar um desconto indevido. E ela tá naquela camada da população que a gente qualifica como hiper vulnerável. Então a aqui a defesa dos direitos dela é muito mais eficaz, é muito mais contundente e ela vai poder sim continuar discutindo e de repente mesmo com essa eh eh informação de que ela autorizou, ela vai ter mecanismos para buscar o seu ressarcimento, né? muitas vezes pela via judicial. Muito bem, Dr. André, muito bem explicado. Agora, eh, existe um tempo, eh, que é via de regra para que o beneficiário receba a resposta e caso eh essa resposta não venha dentro deste tempo obrigatório, o que o beneficiário deve fazer? É, o governo federal ele lançou aí, né, um um um processamento, né, a ideia é que as pessoas tenham seu ressarcimento até o mês de novembro deste ano, né? Inclusive foi eh direcionado aí um recurso extraordinário, né, do orçamento para fazer esse pagamento. Então, a ideia é que isso se dê de maneira bastante rápida, né? ela apresenta informação. Isso é enviado então pra entidade. A entidade vai ter um prazo ali de 15 a 30 dias para trazer a sua resposta. E ali, né, a ideia é que a pessoa ali 60 dias após, de repente a sua solicitação, ela já tivesse aí a expectativa de de de recebimento. Se efetivamente a coisa se desenrola dentro de uma outra perspectiva, ela pode aí, né, e eh não aderir então a este acordo e entrar com a ação judicial, onde ela vai poder discutir situações diferenciadas, né, como a uma eventual devolução em dobro ou até a questão de um dano moral. Lembrando que seja lá pela via, né, do acordo ou pela via de uma eventual ação judicial, o recebimento sempre tem que se dar forma atualizada, né? esses valores vão ter que estar sendo corrigidos para que a pessoa tenha a devolução. Então, fique de olho, né, no calendário. Se você verificar que tá passando ali 60, 90 dias sem que haja uma resposta, né, definitiva para que você possa estar recebendo seus valores, aí você já pode estudar a viabilidade de uma ação judicial a depender do caso. Dr. André Bitencur, esclarecendo o seu direito referente ao recebimento, né, da cobrança indevida, a fraude do INSS. Bom, a adesão do acordo, gente, ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS nas agências dos Correios. E eu gostaria que o senhor doutor explicasse pra gente como que funciona e se é fácil esse processo, se é seguro e se existe aí risco de golpes ou tentativas de fraude durante essa adesão do ressarcimento. É, infelizmente, né, e tudo isso que está acontecendo eh nos traz um sentimento eh de tristeza e até de revolta, porque eh o próprio desconto indevido, por si só é algo que não deveria estar ocorrendo, né? E aí você vê hoje pessoas se aproveitando justamente de uma situação indevida. Eh, a gente tá vendo hoje o golpe do golpe. Então, as pessoas já estão fragilizadas, já tiveram seus descontos indevidos e aí um grupo de pessoas tem que se aproveitado desta informação e entrado em contato com essas pessoas por via de WhatsApp, né, e outros canais dizendo: "Olha, você tem direito ao restarcimento, clique aqui no link, tal". E aí a pessoa ali, né, no desespero e no afã de ver o seu ressarcimento, ela acaba clicando ali e isso vai gerar eh de repente situações eh indesejadas. Então é importante dizer paraas pessoas, não clique em nenhum link que você receba por WhatsApp ou qualquer outro mecanismo. A única forma de buscar o ressarcimento é pela via do aplicativo meu INSS ou diretamente nos Correios. A gente sabe, como falamos aqui, já tem pessoas que são analfabetas, que de repente tem uma dificuldade maior de lidar com aplicativos, tá? Então se você tem dúvidas, se você não está segura na utilização do aplicativo Meu NSS, vá até uma agência do correio cadastrada, fale com a pessoa que está lá para atender, de repente também evite ajuda de terceiros que estão ali, né, e que você não conhece na agência. Fale com a pessoa que está atendendo, que está ali, né, trabalhando na agência do correio, que ela que vai saber fazer todo o direcionamento para você, para que você tenha a possibilidade do seu ressarcimento. De novo, frisando, não responda qualquer mensagem que você receba por aplicativos, que não seja o meu NSS ou diretamente na agência do Correio, porque tá sendo perpetrada mais uma vez uma fraude em cima das pessoas que já estão nessa situação. É importante a gente reforçar que o INSS não envinha não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. Tá bom? Bom, doutor, pra gente finalizar, esses valores ressarcidos, eles serão pagos diretamente na conta eh em que o benefício é depositado com correção? Isso vale para todos os casos ou tem exceções referente aos pagamentos, aos depósitos? É, a ideia é que sim, essas pessoas elas de repente estão recebendo, né, benefícios, né? Então, o benefício agora, a a devolução vai ser feita na conta vinculada ao benefício da pessoa. De repente pode acontecer dessa pessoa hoje não estar mais recebendo benefício, porque de repente ela recebeu lá um benefício não programável, né, que a gente chama uma aposentadoria por invalidez, por exemplo, que pode ser revista, né, com o tempo. E aí eh vai ter que ser cadastrada uma conta para que ela possa ter a sua devolução. Mas em todos os casos, o pagamento vai ser feito com a atualização monetária, justamente para que não haja aí nenhuma perda financeira ao por ter situações aí da inflação e outras situações que a gente sabe ao longo do tempo, porque ela vai ter direito a receber desde lá do ano, né, de 2000, do ano de 2020, porque os últimos 5 anos ainda podem ser recuperados pela via desse ressarcimento. Doutor, a Defensoria Pública já trabalha eh no apoio a esse cidadão que que foi lesado? Já tem casos aí em que está aberta a Defensoria Pública para prestar apoio para pessoa que de repente não tem um recurso para contratar uma ação jurídica de forma privada? Sim, né? Essa foi uma preocupação bastante grande. Inclusive, e um dos atores que esteve presente nesse acordo foi a Defensoria Pública da União, que presta um serviço excelente para as pessoas de baixa renda, né? E ela então já fez eh esse direcionamento para que pudesse ocorrer o acordo, mas eventualmente se a pessoa verifica que de repente não tá conseguindo ali pela via do acordo ou até mesmo ela não tem interesse porque ao fazer o acordo ela abre mão, né, de algumas situações, como nós colocamos aqui. Se ela entende que de repente não quer fazer o acordo e ela pretende o ingresso da ação judicial, ela pode buscar ou um advogado privado ou certamente a Defensoria Pública da União que vai também prestar um excelente serviço a ela e certamente ela vai ser muito bem atendida e vai ter ali, né, toda a informação necessária e até êxito certamente na sua ação judicial. Dr. André Bitencur, nós gostaríamos de agradecer a sua participação aqui no quadro É seu Direito e muito obrigada pelos esclarecimentos ao nosso público. Eu é que agradeço. É um prazer tá aqui esclarecendo a população. Sempre que necessário estarei à disposição de vocês. Muito bem. E é isso, pessoal. A gente agradece a sua audiência, a sua companhia e lembre-se, a qualquer momento voltamos com o nosso quadro É seu Direito, esclarecendo tudo que é de seu direito de acordo com a legislação aqui na TV Câmara Campinas. Até lá.
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