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Olá, seja muito bem-vindo. Estamos começando o quadro é seu Direito, o espaço onde você se informa para garantir a sua saúde, dignidade e cidadania. O assunto de hoje é muito importante. Vamos falar dos direitos das mulheres que enfrentam o câncer ao receber um diagnóstico ou estar em fase de investigação, não pode significar a perda da dignidade nem de direitos. A lei brasileira é clara. o exame preventivo e o tratamento integral, passando por benefícios financeiros e prioridade de atendimento. Toda mulher com câncer tem proteção legal. Para nos ajudar a entender essas garantias, hoje a gente recebe a advogada Edilane Rodrigues, especialista em direito da saúde da mulher, que vai conversar com a gente. Seja muito bem-vinda. Obrigada por aceitar o nosso convite, doutora. Obrigada. É um prazer conversar com você sobre esse assunto que é tão importante nesse mês de conscientização. Muito bem, vamos lá. Para iniciar, a gente fala eh sobre a lei dos 60 dias. Sim, essa legislação é uma legislação muito importante, porque não basta o caminho até o diagnóstico, o início do tratamento, quando ele se dá de maneira muito rápida, isso impacta diretamente no resultado positivo, na maior chance, né, dessa mulher ou desse homem se curar dessa doença. Então, a lei dos 60 dias, ela é uma lei que conta o prazo para início do tratamento após diagnóstico. Então, estou com diagnóstico de câncer, o S, de câncer, entrei no sistema naquele dia, são em até 60 dias, eu preciso iniciar o tratamento. Muito bem, doutora. Então, eh o que exatamente marca o início dessa contagem e quais são as obrigações do município ou do estado para cumprir esse prazo, né, 60 dias? E se por acaso esse prazo eh for descumprido, pode a paciente ela pode garantir o início imediato do tratamento? Como que ela deve fazer para que tudo isso ocorra? Então, a gente eh divide em duas etapas, né? Eu tenho a etapa de estou com uma suspeita de câncer e preciso realizar exames para fechar um diagnóstico. A lei não fixa um prazo para esse período, mas sim precisa ser razoável. Então não é razoável que uma mulher tenha que aguentar aguardar, por exemplo, se meses para fazer uma mamografia, né? Então, a gente precisa olhar pro caso concreto, entender o cenário, inclusive brigar para ter acesso ao atendimento pré-diagnóstico de forma mais rápida. Com o diagnóstico, ele starta, ele inicia então o prazo de 60 dias. Ultrapassado esse prazo, o que eu posso fazer, aonde recorrer, né? Então, ultrapassado, você pode fazer a denúncia na ouvidoria do SUS, na ouvidoria do seu plano de saúde, se você estiver por meio do plano de saúde, e, em último caso, uma ação judicial por descumprimento dessa lei, garantindo acesso imediato ao tratamento e também indenização, uma possível indenização diante dessa demora, tá? Lembrando que é dever daquele que está atendendo, então se é do SUS ou do médico do plano de saúde, fazer a inserção dessa paciente dentro do sistema de tratamento para contar esse prazo, né? Começar ali porque se eu tenho um diagnóstico, né, ali num relatório médico e nada é feito com isso, não tem como começar o prazo de 60 dias, né? as entidades ali, elas não estão sabendo que você precisa desse tratamento. A partir do momento em que você é inserida nesse sistema de regulação de vagas e início de tratamento, a a entidade ali, né, seja o SUS ou o plano de saúde, precisa se mover a encontrar a vaga no lugar mais rápido e mais próximo da residência dessa beneficiária, né, desse paciente do SUS ou do plano de saúde. Excelente. Então, a a partir do momento que os exames, né, foram concretos e foi diagnosticado o câncer, inserir, né, no sistema o mais rápido possível o nome da paciente para que ela tenha esse benefício dos 60 dias. Agora, quando a gente fala de exames, doutora, os exames genéticos, eles são essenciais para determinar o tipo de câncer e o tratamento mais adequado, né? Agora, quais são os direitos da mulher eh referente à realização desses exames? Por exemplo, quando há suspeita de hereditariedade, os planos de saúde eles podem recusar essa cobertura e o que a paciente deve fazer, certo? Eh, exames genéticos, eles são sempre mais complexos, apesar de eh muitos desses exames eles serem infinitamente até mais baratos do que alguns exames de imagem, por exemplo. Mas sim, é um costume, é muito comum que o plano de saúde negue acesso a esse tipo de exame, né? E aí, como a gente faz? Primeira coisa, é preciso um relatório médico detalhado, explicando a importância desse exame, seja para descobrir se há um fator hereditário, então, pensando na prevenção das outras pessoas dessa família e conseguir entender ali eh de que forma elas podem se prevenir de também aparecer esse câncer, mas também de definição do tipo de câncer que você tá. para poder então iniciar o melhor tratamento. Se o médico fez esse relatório, fez esse pedido, o que você deve fazer é encaminhar esse pedido ao plano de saúde solicitando cobertura. Se houver negativa, primeiro passo, falar com um advogado que seja especializado da área, porque a gente analisa a negativa para ver se a negativa ela foi pautada em qual resolução, em qual determinação da NS. Muitas vezes eles só negam. E aí quando a gente observa era um exame que está no hall da NS e que deve ser coberto. Se o exame ou a condição não fizer parte do rolo da NS, não significa que ela não possa conseguir esse exame. vai ser necessário uma ação judicial e o preenchimento de alguns requisitos, como por exemplo, outros exames que estão disponíveis no hall servem, não, não servem. Ou já foram feitos aqueles exames e agora eu preciso desse outro que é complementar e não consta no hall. Então eu preciso demonstrar para a justiça o porqu estou buscando algo que não está naquela lista. Mas ainda assim é possível ter acesso a aos exames genéticos, sejam porque estão no halles estão negando porque é um é comum, né? Então a gente nega de todo mundo, apenas 15, 20% de fato vai levar essa reclamação à frente. Ou o outro ponto que é o exame que não faz parte do hall, mas você detém esse direito diante do da sua situação concreta. E aí a gente vai comprovar isso na justiça para que o tratamento seja feito de forma integral, que é o que garante a nossa Constituição Federal. Muito bem, doutora. Agora, quando essa paciente ela busca o auxílio jurídico, né, e tudo vai ter que ser provado na justiça, eh, existe na lei tem uma determinação que a paciente que esteja diagnosticada com algum tipo de câncer, ela tenha prioridade e agilidade referente aos trâmites legais para conseguir esse tratamento ou essa medicação? Sim. Sim. Então, dentro do sistema judiciário, eh, pessoas que estão acometidas por doenças graves, elas têm sim prioridade no trâmite processual. Então, isso, eh, facilita. Além disso, o fato de estarmos diante de uma doença que o quanto mais cedo iniciar o tratamento impacta no resultado positivo, a justiça também por si só trata a situação com mais celeridade. Então, pedido de liminar, pedido de tutela antecipada, ele sai mais rápido. Quando eu entro com uma ação dessa, eu não preciso aguardar 1 ano e meio para ter acesso à aquele exame por meio da sentença. A gente consegue uma liminar para já realizar o exame, iniciar o tratamento e o processo depois fica correndo. Então, muitas pacientes elas precisam de recursos urgentes, né, para custear o tratamento ou então para as despesas básicas durante o afastamento. A a lei garante o saque do FGTS e o PISPAZEP para mulheres diagnosticadas com neoplasia maligna e os documentos. Então, que a gente precisa saber e entender, que a gente precisa ter em mãos quando a gente for fazer essa solicitação no caixa. Sim. Eh, eh, a gente precisa entender que é uma doença que impacta em todos os setores dessa mulher, né? Então, no setor social enquanto comunidade, familiar, financeiro, a parte psicológica. Então, ter todo esse aporte eh importantíssimo, seja por meio, por exemplo, de um saque FGTS, PISPAZEP, mas também por meio de algum auxílio governamental, então, seja peloas, o auxílio doença, são recursos que vão minimizar algum tipo de dificuldade que ela tenha nesse sentido. O primordial é o laudo. Então eu preciso de um documento com sid ali em anexo, eu sempre indico que deixe o exame que veio com o resultado. Então foi o exame de sangue, o exame de imagem, a gente coloca junto como um comprovante a mais ali daquele resultado para então fazer a abertura desses procedimentos para possibilitar um conforto um pouco maior nesse momento, né? uma parte financeira que pode ser muito importante. Muito bem, doutora. Agora, as mulheres que passaram pela mastectomia, né, eh, a reconstrução mamária, ela é um direito garantido por lei, incluindo prótese e também o tratamento da mama oposta, porque se ela tem câncer em uma mama, ela vai passar por essa mastectomia e aí se precisar da prótese é garantida por lei. Mas e a outra mama? a gente também tem direito nesse caso. Sim, esse é um ponto bem importante, né? Nós sabemos que a mama é é um um item no nosso corpo, uma parte do nosso corpo que nos diferencia, né, do então do homem. Então é um local, né, de muito conforto, é um local em que a gente se sente bem, que a gente se sente mulher. E perceberam que o fato de perder as mamas e o tratamento tava impactando inclusive no tratamento. Essas mulheres não se sentiam confortáveis com o próprio corpo. Então, foi inserido sim a cirurgia de reconstrução da mama, tanto no SUS quanto no plano de saúde. Ela é uma cirurgia então que deve ser coberta. Em que momento ela vai acontecer? Isso vai depender da equipe médica. Então, teve um período em que, olha, só pode fazer a reconstrução da mama quando você entrar em remissão. E quando isso vai ser? A gente não sabe, né? A gente pega um diagnóstico desse, inicia um tratamento sem saber qual é o último dia do tratamento. Então, eh, fazer com que essa mulher permanecesse durante todo esse período dessa forma, estava impactando negativamente no tratamento, a parte psicológica. Então ela tem acesso no momento em que a equipe falar, agora é o momento seguro, inclusive pode ser feita durante a cirurgia de de mastopexia. Então fiz todo esvaziamento axilar. Na mesma cirurgia eu já faço a reconstrução com a prótese, pensando inclusive nessa mulher não ser exposta a centros cirúrgicos de forma reiterada, ao pós-operatório que de uma cirurgia de mastopexia e depois da outra de colocação de uma de um silicone, de reconstrução, é um pós-operatório mais delicado. Então é possível inclusive fazê-lo na mesma cirurgia. E sim, a gente tem direito à manutenção ali, a correção de ambas. A gente não quer, né, que um umado fique ali redondinho, 300 ml e o outro são 600 ml. Não vai adiantar de nada. Se a ideia é trazer o conforto visual, corpóreo para essa mulher, são as duas mamas, independente se teve câncer apenas em uma, tá? Então ela tem direito a isso, inclusive pensando que eu já tive câncer de mama na mama direita, então a mama esquerda ainda não, mas eu posso fazer o esvaziamento dela e colocar a prótese no local, até evitando que esse câncer, né, passe para pra outra mama, por exemplo. Muito bem, doutora. Então, pra gente finalizar, né, pacientes com câncer t prioridade legal na tramitação de processos na justiça. E aí, então para você, mulher requerer esse direito no tribunal, é prioridade que você tenha em mãos, né, todos os seus diagnósticos e essa prioridade realmente acelera as decisões sobre o tratamento e também os benefícios sociais. Dout. Edlane, gostaria muito de agradecer a sua presença conosco. Eh, são muitas dúvidas, né, que nós temos referente a essa questão dos direitos da mulher com o câncer, mas acredito que a gente conseguiu esclarecer algumas delas. Então, obrigada pela sua presença. Eu que agradeço a oportunidade. Tô muito feliz de poder conversar com vocês sobre esse assunto que é muito importante. Muito bem. E você que acompanha a programação da TV Câmara Campinas, fique ligado porque a qualquer momento nós voltaremos com mais uma edição do nosso quadro É seu Direito.