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É Seu Direito | Black friday: seus direitos, cuidados e como evitar golpes
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É Seu Direito | Black friday: seus direitos, cuidados e como evitar golpes

127 views Publicado 28/11/2025 HD · 11:18

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A Black Friday se tornou uma verdadeira febre no Brasil desde 2010, atraindo milhões de consumidores em busca de grandes descontos. Mas, junto com as promoções, surgem também armadilhas, golpes, falsas ofertas e problemas que podem transformar a “data das megaliquidações” em uma grande dor de cabeça. No quadro É Seu Direito, explicamos tudo o que você precisa saber para comprar com segurança e garantir que seus direitos como consumidor sejam respeitados antes, durante e depois da compra. Embora seja um evento importado dos Estados Unidos, onde ocorre sempre na sexta-feira seguinte ao feriado de Ação de Graças, a Black Friday brasileira ganhou formato próprio: começou exclusivamente online e rapidamente se expandiu para o varejo físico, atingindo desde pequenos comércios até grandes redes. Hoje, é um dos períodos de maior movimento no país, impulsionando a economia e antecipando as compras de Natal. No programa, mostramos como evitar as enrascadas mais comuns da Black Friday. A primeira regra é simples, mas essencial: pesquise preços com antecedência. Comparar valores pelo menos duas semanas antes da data, acompanhar o histórico do produto e verificar condições de pagamento são estratégias fundamentais para fugir das falsas promoções — aquelas em que o preço é inflado e depois volta ao valor normal com “desconto”. Também explicamos como funciona a Cyber Monday, evento que acontece na segunda-feira após a Black Friday e garante a queima de estoque das mercadorias não vendidas. Diferente do que muitos imaginam, ela não se limita a produtos tecnológicos: diversos setores aderem às ofertas. Outro ponto central do programa é a garantia de que o consumidor saiba identificar sites confiáveis. Mostramos como verificar se a loja possui endereço físico, canais de atendimento, histórico no Procon, reputação no consumidor.gov.br e se está na lista de sites a evitar divulgada pelo Procon-SP. Também alertamos sobre os riscos de compras exclusivamente via boleto e a importância de checar o cadeado de segurança na URL. Falamos ainda sobre direitos básicos, como: 📌 Preço diferente no site e na loja física A loja pode praticar valores distintos, mas deve deixar essa informação clara. Caso a comunicação seja confusa, o consumidor tem direito ao menor preço. 📌 Obrigatoriedade de participar da Black Friday Nenhuma loja é obrigada a aderir. Mas, se participar, deve seguir rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor. 📌 Produtos em promoção Somente os itens anunciados precisam estar com desconto. Porém, as informações devem ser claras e ostensivas, conforme determina o artigo 31 do CDC. 📌 Falsas ofertas Sites de monitoramento e órgãos de defesa do consumidor ajudam a identificar se o desconto é real ou enganoso. 📌 Prazo de entrega A loja pode determinar qualquer prazo no momento da compra — o que não pode é descumpri-lo ou deixar a entrega como “prazo indefinido”, prática ilegal segundo o CDC. 📌 Atraso na entrega: o que fazer? Nesse caso, é considerado descumprimento de oferta. O consumidor pode escolher entre: a) exigir o produto imediatamente; b) pedir outro item equivalente; c) cancelar e receber o valor integral de volta — inclusive frete e eventuais prejuízos comprováveis. Mostramos no programa o caminho para registrar reclamações, exigir seus direitos por escrito e acionar canais como Procon e Idec. Para facilitar, destacamos orientações práticas que podem evitar transtornos: guardar prints da oferta, salvar o link da página, registrar data e horário da pesquisa e nunca comprar por impulso. A Black Friday pode ser uma oportunidade real para economizar — desde que seja feita com cautela, planejamento e conhecimento dos seus direitos. Assista ao vídeo completo e compartilhe com quem você sabe que vai aproveitar as promoções. Informação é a melhor defesa do consumidor. Continue assistindo conteúdos incríveis em nossas playlists: 📺 YouTube: https://www.youtube.com/@tvcamaracampinas 🌎 Conecte-se com a gente nas redes sociais: 📸 Instagram: https://www.instagram.com/tvcamaracampinas 🎵 TikTok: https://www.tiktok.com/@tvcamaracampinas 📘 Facebook: https://www.facebook.com/tvcamaracampinas 🎙️ Spotify: https://creators.spotify.com/pod/show/tvcamaracampinas

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Olá, [música] [música] estamos chegando aqui na TV Câmara Campinas com o quadro É seu Direito. Hoje nós vamos falar sobre a Pós Black Friday, uma data que movimenta bilhões no varejo e no comércio digital. A gente sabe que o entusiasmo pelas promoções da Black Friday pode nos levar a comprar por impulso. Só que a data que promete promoções e descontos acima da média também é palco de problemas comuns, como arrependimento de compra, atrasos na entrega, cancelamentos indevidos e até golpes. Por isso, vamos direto às dúvidas mais frequentes de quem compra nessa época. E para a nossa conversa de hoje, nós convidamos a presidente da Comissão de Direito do Consumidor, a Dra. Ana Carolina Guize. Seja muito bem-vinda, doutora. Obrigada pela sua participação aqui. Não é seu Direito. Muito obrigada. Eu que agradeço o convite para poder participar e tirar um pouco das dúvidas dos consumidores com relação, né, esse período agora já pós tribe quase, né, porque a gente já tá terminando o mês mesmo de novembro e eu fico muito feliz de estar aqui. Muito obrigada. Nós que agradecemos, doutora. Vamos lá, então. Comprei, me arrependi. Direito do arrependimento. Muita gente que compra aí pela internet se arrepende depois. E aí são 7 dias mesmo para esse direito do arrependimento ou na Black Friday tem alguma diferença? Pode nos explicar? Não. E na Black Friday quando a compra pela internet ela funciona da mesma maneira. você tem sete dias para se arrepender e paraa devolução do produto, independente de avarias ou não, entendeu? Eh, então você pode se devolver e isso vem causado alguns problemas por empresas que tem seado a ISO e tudo mais e que a pessoa acaba tendo que tomar algumas atitudes como uma reclamação primeiro no Procom, eh depois ela ir para órgãos mais específicos e por fim, não resolvendo nada, chegar no jurídico, né, doutora, um problema comum na Black Friday é a comprar para aprovada e depois cancelada por falta de estoque. Nesse caso, o que o consumidor pode exigir? Ou seja, qual o direito do consumidor ele? Então, na verdade, esse é um problema muito frequente na Black Friday e acontece com grandes distribuidoras. Eh, teve a um, nesse ano mesmo teve um problema com uma grande distribuidora, que as mulheres compram muitos produtos dela e que na verdade na hora de vender, a pessoa ela vende colocando um prazo, que é o que te chama atenção. Então, ela deve eh realmente ela deve te entregar o produto depois ou você tem direito de eh pedir o ressarcimento daquilo lá. Só que muitas vezes eh você comprou um produto pensando na numa data específica. Então eu paguei a mais para chegar por CDEX amanhã porque eu tenho um aniversário da de uma amiga depois amanhã e de repente esse produto não chega. Além de você ter direito à devolução do dinheiro, em muitos casos você tem direito a ajuizar uma ação de indenização dos danos morais, todos isso que você teve, eh, dos aborrecimentos, que você contava com aquilo, era uma data específica para você dar o o presente. Então, não basta só ele te entregar depois, né? Mas isso deve ser isso caso a caso. Eh, óbvio que o consumidor vai ter que demonstrar também a parte dele no sentido de que aquela compra foi feita para determinada data específica, que isso causou, às vezes ela deixou de uma festa porque não tava presente, às vezes ela se chateou. Eh, mas quando não é assim, você tem direito ao ressarcimento completo ou de repente se você preferir a a receber a mercadoria posteriormente. Quando a loja promete um prazo, isso vira parte do contrato e descumprir a oferta é descumprir a lei e o consumidor precisa estar atento à documentação da compra. Agora, doutor, em caso de arrependimento dentro de 7 dias ou defeito no produto, de quem é a responsabilidade pelo custo de envio, troca ou devolução? É da loja ou do cliente? Não, com certeza do fornecedor, tá? E eu vou mais além um pouco. Existem casos que eh a gente adquire um produto de uma certa empresa, mas através, por exemplo, um Mercado Livre, ele vende produtos de determinadas empresas. A gente tem que ter em vista aqui que tanto o Mercado Livre, que é o distribuidor, quanto a própria empresa tem responsabilidade com relação a a isso, com relação à entrega, tá? a gente fala sobre essas situações que acontecem, né, depois da Black Friday e o consumidor muitas vezes aceita certo tipo de situação sem questionar, mas a lei é clara, oferta feita, é a oferta cumprida e tem também aí a determinação do prazo de entrega. Agora a gente fala do produto com defeito. Se o produto chega com defeito, qual que é o prazo que a loja ou fabricante tem para reparar esse problema, doutora? E como esse problema pode ser reparado? Bom, quando acontece o vício, ele tem 30 dias para ou reparar o problema, se ele não for capaz de de reparar, ele tem que dar um novo eh equipamento, uma nova um novo produto. E se ainda assim não for possível, porque ele já não tem estoque, ele tem que devolver integralmente dinheiro da pessoa. Vamos lá, doutora. Falha não reparada. Se o produto ele apresenta um defeito, esse defeito não é reparado em 30 dias e o consumidor ele opta pela troca ou devolução. A loja ela pode impor alguma condição adicional. A princípio ela tem que escolher o que o que o consumidor quer. Se ele quer uma troca, é a troca. Só que se ele não tiver estoque, não tem jeito. Ele não vai ter como dar um novo, por exemplo. Ele tem que restituir integralmente. Daí o dinheiro, a desistência, a gente pode desistir da compra, né, na Black Friday, em casos que a gente acaba comprando por impulso, né? E aí de repente você se arrepende. O consumidor ele pode desistir da compra em até quantos dias? Isso está previsto em lei na internet. Ele tem direito desistir no prazo de 7 dias. Você pode se arrepender, você pode cancelar sem motivação, você pode, você simplesmente pode falar que você não quer mais e querer restituição cheio de dinheiro. Muito bem. E esse produto que eu comprei, ele não chegou. né? 30 dias, 60 dias, 90 dias, ele não chegou. O que eu devo fazer e como que devo acionar a loja ou então já entrar no no com eh eh pedido, né, eh na justiça de de eh reembolso desse valor. O que que acontece? Eh, quando acontece isso, a gente pede primeiro que a pessoa em contato com a loja para ver se é possível que a loja resolva o problema dele, né? Se a loja for capaz de resolver o problema dele e resolver fazer um acordo e acertar, tudo bem, tá? Não havendo isso, a gente sugere que ele vá fazer uma reclamação junto ao propom. O Propon, ele além de poder intermediar acordos entre a loja e o consumidor, eh na hipótese de não haver o acordo, ele pode fiscalizar, né, a loja e ele também pode aplicar sanções aos fornecedores. Outro ponto que a gente tem falado consumidor que tem ajudado muito, além dele fazer umação do trocon, além de não resolvido ele ter ele procurado o Ministério Público, procurar o judiciário, muitas vezes eh uma coisa que tem surgido feito é as pessoas fazerem a reclamação eh dentro do reclame aqui. Por quê? porque ele é um é uma página de intensa, é pública, é de intensa repercussão e a gente tem visto muitos e muitos fornecedores eh extremamente incomodados e perdendo clientes pela quantidade de informações negativas às vezes no site do reclame aqui. Então, se você comprou algo que você tá descontente, além de tudo isso, entre lá, porque você vai est ajudando outros a não cair no mesmo problema. Doutora, nossa, quanta explicação. A gente está encerrando o nosso quadro. Eu quero somente agradecer então a sua participação, as suas explicações e com certeza a gente deve estar atento, né, nesse momento aí eh de póscpra eh da maior promoção do ano, que é Black Friday. Obrigada. Muito obrigada. Eu que agradeço. Maravilha. E você que comprou na Black Friday, fique atento, né? Porque tem algumas situações aí de pós-compra que você precisa eh prestar atenção. É, seu direito vai ficando por aqui. A qualquer momento voltamos na programação da TV Câmara Campinas. [música] เฮ
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