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Olá, [música] [música] começa agora o na Ponta do Lápis e hoje vamos falar de um assunto que aparece na vida do brasileiro todo começo de ano, que é o imposto de renda, que esse ano traz novidades como a isenção para quem ganha até R$ 5.000. E quem está aqui conosco hoje e vai nos tirar todas as dúvidas é a contadora Fabiana Brito. Fabiana, muito obrigado. Seja muito bem-vinda. Obrigado por nos receber aqui. Eu que agradeço. Eh, o ano começou, é, acabou o carnaval. Todo mundo acha que vai chegar a Páscoa. Não, antes da Páscoa tem imposto de renda. Então, a gente já vai entrando no clima do imposto de renda e vamos aí falar um pouquinho dessas regras novas, né? Vamos lá, Fabiana. A primeira pergunta, o que são essas novas regras de isenção? Quando elas começam a valer? Já começa a valer nessa nova declaração? Explica tudo pra gente. É, o que tem que ficar bem claro é que assim, a isenção começou em janeiro de 2026, então ela serve pro ano calendário de 2026. Estamos isentos desse valor de eh até R$ 5.000. Então, não há pagamentos de imposto de renda para quem recebe até esse valor. Só que a declaração que iremos fazer agora é referente ao ano de 2025. E em 2025 essa essa regra não era válida. Então tem que ter essa clareza para não deixar de declarar achando que tá isento, sendo que não está, porque o ano de 2025 não existia essa isenção, era a regra antiga. Ô Fabiana, esse novo imposto de renda, então ele já parou de ser descontado das folhas de pagamento, então, referente ao ano de 2026. Então, a folha de pagamento de janeiro já não conta mais [música] com esse desconto do imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000. É isso, exatamente. Quem ganha aí até os seus R$ 5.000 já está livre desse imposto. Então já vai receber lá um cashback maior. Em vez de receber o salário líquido igual ao ano anterior, menor, vai receber ele um pouco maior. E e aí entra então um dinheiro que antes era descontado do salário que entra pra nossa conta. O que que a gente pode fazer, CR? a gente investe, a gente guarda na poupança, porque querendo ou não, é um dinheiro a mais que entra na conta aí do trabalhador, da trabalhadora. Exatamente. É um dinheiro que veio a mais, mas aí ele pode ser utilizado como uma uma um fundo, né, de reserva, porque é sempre bom ter uma reserva. A gente não sabe que dia que a gente vai precisar ter uma surpresa para precisar de um dinheiro extra. Então, o ideal seria poupar esse dinheiro, né? Se tem condições, fazer uma caixinha no banco ou fazer um investimento em poupança, deixar esse dinheiro, ir juntando ele ali para uma hora que precisar, ele tá ali ainda, aproveita, já vai atualizando com eh o rendimento. E agora para quem ganha acima de R$ 5.000 E a partir agora de 2026 continue então recebendo esse desconto do imposto de renda na folha de pagamento. Exatamente. Quem tem o salário superior a 5.000, aí começa eh a nova tabela de imposto de renda de 2026, que é uma tabela dinâmica, começa, né, com o percentual se limitando até 27,5% para quem ganha acima de R$ 7.500. Então tem que ficar atento a a isso e aí o desconto já vem na fonte, né? A pessoa vai receber só o líquido mesmo. Entendi. E agora falando sobre a declaração do imposto de renda, que já tá aí, como que funciona para quem tá em casa a declaração do imposto de renda? Como já conversamos, essa declaração é referente a tudo que ocorreu no ano de 2025. Então tem que se juntar todos os recibos, tudo que aconteceu. Ai, comprei um carro novo, adquiri uma um consórcio, tudo que ocorreu financeiramente com você durante o ano de 2025, que envolveu ali o seu CPF, tem que ser eh prestado contas agora na declaração. Entendi. E quem pode ser impactado a partir de agora com essa nova mudança da isenção do imposto de renda? É uma um grande percentual, né, da população vai ter esse benefício, né, de estar eh isento, né, do imposto de renda. Isso vai trazer eh melhores pra economia e não sei dizer assim percentualmente quantos são que vão ser beneficiados, mas eu sei que uma grande parte das pessoas serão beneficiados. Ô Fabiana, e quais são os erros mais comuns de serem cometidos durante essa época de declaração? Olha, os grandes erros, assim, os campeões da malha fina, que a gente pode elencar aí, os maiores erros, eh, a pessoa se esquecer de que tem duas rendas. É, às vezes a pessoa foi desligada de um emprego durante o ano de 2025 e começou num novo emprego. Geralmente ela esquece que tinha duas rendas e aí declara uma renda só. ou então eh gastos também, um que é campeão, os gastos com serviços médicos, que as pessoas acabam se esquecendo ou então colocam gastos que não são delas na declaração. Vou supor, ah, eu paguei uma consulta pra minha mãe, mas minha mãe não é minha dependente e o recibo acabou saindo no meu nome, mas tá lá em letrinhas pequenas que esse o recibo tá no meu nome, que eu fui o o pagador da despesa, mas entretanto era de um exame de uma da minha mãe que não é minha dependente e isso acaba virando malha fina. Quais documentos precisam ser separados desde já para não deixar pra última hora e acabar esquecendo algum tipo de documento? Olha, eu sempre oriento as pessoas que eu converso que tudo começa em primeiro de janeiro de 2025. Então tudo que acontece já vai separando, vai deixando numa pasta no seu computador, vai deixando na nuvem, vai deixando quem é do papel, deixa lá na pastinha de papel, porque é são fatos que já ocorreram, fatos que a gente tá trazendo para agora, mas são do ano passado. Então, eh, o que tem que ser e deixado aí, os informes de rendimentos, eh, compras de bens, tudo que você comprou ou vendeu, que tá ali em bens e direitos, eh, recebimento de herança, eh, investimentos, tudo isso, tudo que tem ganho financeiro vai est indo lá na declaração do imposto de renda. E uma coisa que é importante, que às vezes as pessoas podem eh deixar passar, é quem é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda. Quem são as pessoas obrigadas? Eu falo que as pessoas que são obrigadas são todas aquelas que teve a movimentação financeira superior ao valor, né, que é obrigatório. Então, as novas regras, ela ainda não foram pronunciadas, devem ser pronunciadas lá pro dia 14, porque provavelmente começa no dia 15 de junho, de junho, não, desculpa, de março. e elas ainda não foram pronunciadas, mas se baseando em tudo que aconteceu no ano passado, são é as pessoas não se baseiem apenas nisso, né, na renda, mas também em quem recebeu lucros e acima do R$ 20.000 em aplicações, quem teve vendas de imóveis ou qualquer coisa que vendeu ou vendeu um carro, vendeu uma casa, um apartamento que teve um ganho de capital. E esse ganho de capital, quando você tem um ganho de capital porque comprou por um valor e vendeu para um valor mais alto, você vai ter imposto de renda a pagar. Então, nesses casos, além de fazer a declaração de imposto de também tem que fazer a declaração de ganho de capital. E é nesse momento que você faz o acerto com Leão disso também. Quem foi para fora do país e virou residente em outro país, faz a saída fiscal agora. Quem também entrou no país pela primeira vez e fez um CPF de estrangeir que era estrangeiro e veio pro nosso país, independente de quanto teve de renda ou não teve renda nenhuma, ele tem que fazer a primeira declaração dele nesse ano. Então são diversas regras que t observadas e talvez mesmo que você não tenha obrigatoriedade, se você pensa aí, ah, eu quero financiar um imóvel, ah, eu quero tirar um visto para viajar para fora do país, tem que se lembrar que essa obrigação, que é a declaração de imposto de renda, é o documento principal para você tirar um visto para viajar ou então para você financiar um imóvel nas instituições bancárias. Então, toda vez que você for pensar em comprar algo ou viajar para fora do país, você tem que apresentar declarações de imposto de renda. E quais são as penalidades para quem deixe de fazer a declaração, para quem se encaixe em tudo isso e deixe de fazer a declaração do imposto de renda? Temos uma multa, né, que é aplicada para as declarações feitas em atraso. Então, passou do prazo, começa com 6 R$ 165,68. Então já começa aí honerando o bolso da pessoa e isso eh esse valor é a partir de 165, ele pode aumentar conforme o valor de imposto de renda que a pessoa tinha para pagar. Então é 165,68 ou 20% do que a pessoa tinha de imposto de renda a pagar. Eh, fora isso também uma outra penalidade que tem é que a pessoa tem o CPF bloqueado. Geralmente ela não entrega, passou o período ali da entrega, geralmente já no primeiro dia útil, segundo dia útil, o CPF dela vai estar suspenso. Então ela não vai conseguir fazer movimentações financeiras, ela fica ali amarrada, ela não tem como, ai, não vou entregar, não precisa fazer a entrega, que aí entregando 24 horas o CPF já fica normal. Tá certo, Fabiana? Agora para finalizar a nossa entrevista, a gente falou no começo da nossa entrevista sobre essa nova isenção, esse novo dinheiro, esse novo cashback que acaba entrando na conta do brasileiro, da brasileira, que pode acabar virando um investimento, mas tem também a questão da restituição do imposto de renda. Conta pra gente como que funciona esse essa restituição para quem faz a declaração do imposto de renda e como que esse dinheiro quando é restituído pode ser aproveitado também. Isso é uma pergunta muito válida. Eh, primeira coisa, tem os os grupos prioritários, né? Quem entrega primeiro recebe primeiro também. E também quem usa a declaração pré-preenchida e aponta o Pix como eh formas de restituição. Então, a pessoa usou a declaração pré-preenchida, que é aquela que vem pelo site do GOV, você recebe ele e coloca lá que você quer receber pelo Pixel também. entra lá nas prioridades para receber esse falou de restituição. Primeiro que o primeiro lote já começa eh em junho, né? Então, já terminou a declaração já recebendo ah as as os primeiros lotes. E esse dinheiro ele também pode ser utilizado tanto para amortizar, né, alguma dívida que a pessoa tenha ou então para investimentos, né, a pessoa pode utilizar esse valorzinho aí para eh fazer uma poupança ou investir em alguma coisa. Tá certo? Tá certo? Então, Fabiana, muito obrigado. Obrigado pela disponibilidade de nos receber aqui. Nós vamos finalizando por aqui o na ponta do lápis. Você conferiu as principais dicas para não cair na malha fina, para não cair no leão e como aproveitar essa nova isenção aí do imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000. Eu vou ficando por aqui e te espero na semana que vem. [música] [música]