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NA PONTA DO LÁPIS - DECLARAÇÃO MEI
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NA PONTA DO LÁPIS - DECLARAÇÃO MEI

8 views Publicado 05/04/2023 HD · 14:08

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[Música] Olá estamos no ar com mais um na ponta do lápis e Hoje vamos falar sobre a declaração do Imposto de Renda a Receita Federal já está recebendo 2023 e você quer microempreendedor individual tem dúvidas fica com a gente porque a nossa entrevistada de hoje a Fabiana Brito contadora já está aqui com a gente vai tirar todas essas dúvidas e dar orientações Fabiana muito obrigado por receber a nossa equipe aqui no seu espaço Eu que agradeço Olá tudo joia com vocês Realmente esse período é o período que todo mundo fica com dúvida Nossa e agora o que eu faço é declaro não declaro tem que declarar e a pessoa física e a pessoa jurídica do bem eu faço um só eu faço os dois tudo depende Então vamos para começar nesse depende Quais são as regras Quais são as regras se você tem um mei você é obrigada a fazer declaração anual de faturamento do mei mesmo que não tenha faturado nada pode fazer a entrega zerada em branco agora se você tem um mei e esse meio teve faturamento e esse faturamento é atingiu o valor do Imposto de Renda pessoa física aí você também tem que fazer a declaração pessoa física porque são duas entidades diferentes a pessoa física e a pessoa jurídica Lembrando que se a pessoa jurídica do mei faturou quem recebe esse dinheiro é a pessoa física que é o sócio do Meio lá a pessoa que empreendeu né e recebeu desse CNPJ então ele tem que prestar contas também do cpf dele ou seja tem que fazer as duas declarações separadas separadas se eles tiver atingido o limite ele tem que fazer essa declaração separada sim e o limite faz tempo que ele não é atualizado é 28 mil quinhentos e setenta e alguma coisa não lembro assim exatamente mas se atingiu renda tributável a partir desse valor tem que fazer mas a grande dificuldade é o mei atingir esse valor tributável porque o faturamento do mei que tudo funcionamento que entra na conta durante o ano de 2022 ele tem que ter feito um cálculo presumido que a gente fala uma presunção de faturamento E aí depende do ramo ele vai ter que fazer uma continha vamos supor se ele for um prestador de serviço é o prestador de serviços ele tem 32% isento de faturamento e 68% tributável se isso 68% tributável chegar em 28.570 centavos ele tem que declarar Agora se ele for comércio começa tem uma uma percentual bem baixo é 8% só de isenção em 92% tributável então é um é um geralmente você come você faz comércio geralmente tem que realmente ficar prestando atenção nesse limite aí porque não é um limite assim tão alto em um ano 28.570 diluído da em torno de 2.500 faturamento tributável Então essas pessoas que já estão nesse limite é fácil chegar nesse limite já tem que fazer a declaração sim a pessoa física né Nós temos lavar os itens para a gente poder declarar né que a gente precisa declarar é a mesma coisa o meio a mesma coisa o meio quando a gente fala de declaração pessoa física é porque a gente tem o princípio na contabilidade o princípio da entidade que não possa misturar a pessoa física com pessoa jurídica são pessoas distintas Então o que aconteceu tudo lá em 22 aquela pessoa jurídica no final tem que ser feito um relatório para saber se chegou aí na atingiu o faturamento E aí tem que seguir todo o protocolo e as regras da pessoa física né se você vai fazer a declaração de faturamento você também tem que colocar dos bens se você tem dependente Se Você investiu em ações se tudo tem que colocar todo o cenário da sua vida dentro da declaração pessoa física não só as informações do mês tem que fazer o combo completo e é difícil essa declaração porque na pessoa física né da pessoa física a gente consegue declarar sozinho utiliza lá a plataforma da Receita Federal envia a gente até consegue sem o auxílio de um profissional agora o mei dá para fazer sozinho o que que você orientaria eu digo que sim qualquer pessoa pode fazer sozinha mas estude os casos antes de fazer para não fazer de forma incorreta porque como tem que fazer essa divisão de valor tributável e de valorizento porque você tem que fazer pegar o faturamento e colocar a composição desse faturamento em Abas diferentes nada isento x valor na aba tributável x valor então tem que prestar atenção tem que ter bem específico as rendas né tem que estar tudo bem claro vamos supor que a pessoa presta serviços e também vende Então tem que fazer quatro contas então é meio complexo né assim se a pessoa tem dúvida eu falo o seguinte procuro um profissional porque é melhor pagar o profissional do que errar e cair na malha fina porque aí já fica mais complicado às vezes o que o profissional vai te cobrar vai te aliviar a dor de cabeça que talvez tenha com malha fina e tem outra juros E aí você já adiantou aqui para gente né que faturou ou não tem que fazer a declaração é obrigado é obrigada a gente vê muitos mês que ficam com CNPJ inapto porque assim se você não entrega essa declaração o seu CNPJ ele não consegue ficar apto ele já lá quando você faz a consulta né no site da Receita ele já fica inapto não aparece mais endereço não aparece mais as atividades fica tudo em branco e fala assim e na época por falta de declaração então não tem muito por onde correr é obrigatório fazer e precisa ser feito se não é feito também paga uma multa então evite pagar multas né porque não é uma forma inteligente né de trabalhar pagando multas ainda mais que ela pode ser evitada então faça a declaração ela é até o dia 31 de Maio Ainda temos um prazo aí para fazer não precisa estar afobado dá para se orientar pesquisar se viu que não consegue fazer sozinho procura um profissional da sua confiança e tem que fazer tem que fazer Fabiano o pessoal que não faz deixou de fazer ou esqueceu ou por negligência mesmo né Quais são as penalidades além da multa que você já citou né então o que que acontece com a pessoa que não declara a pessoa que não declara eu creio que só vai virando uma bola de neve né primeiro você fica devendo as contribuições mensais porque não consegue emitir a próxima contribuição mensal se não tiver feito a entrega da declaração do ano anterior então as contribuições mensais já ficam bloqueadas então você não consegue pagar as contribuições vão ficando contribuições sem pagar consegue emitir bloqueio pode ser que sim nós estamos agora com uma novidade nessa questão de emissão de notas tem uma plataforma nova do governo para emissão unificada do mei então todos os meses vão fazer a emissão numa única plataforma porque antigamente cada um emitia no seu município Então quem era meio em Hortolândia fazia Missão em Hortolândia quem é meia em Campinas fazer emissão na plataforma da prefeitura do seu município agora não é um único né e eu creio que essa plataforma única vai com trazer alguma surpresa desagradáveis para quem não está em Dia com suas obrigações olha só que interessante né então você aí de casa que é mei né ou conhece alguém que é mei né já passa essa informação leva essa informação Porque conforme disse a Fabiana não dá para ficar sem declarar não é não dá um ponto acho que é muito importante de falar para trazer essa informação também é que o mei não pode trabalhar de forma desorganizada ele precisa mensalmente além dessa declaração anual que é uma obrigação fazer mensalmente uma apuração da sua receita e das suas despesas esse formulário ele fica disponível lá no portal do empreendedor que é onde faz a abertura do meio e aí tem que ser feita esse acompanhamento de receitas para que o meio também não estoura o faturamento dele em 80 mil porque às vezes Agora a gente vai até 31 de Maio se a pessoa descobre em maio que já fez os touros de faturamento Em dezembro por exemplo Tá super atrasado para informar isso para receita isso também pode trazer muitos anos uma coisa que eu fiquei com dúvida e talvez o pessoal de casa é como também na física que você errou dá para corrigir posteriormente colocou algum dado ali que tá diferente só me toquei depois dá para fazer essa correção fim você pode sim fazer a retificação da declaração ela pode ter feito a qualquer momento Então fez e identificou o erro você vai lá e faz a sua retificação não deixa para última hora não melhor não deixar para última hora é uma coisa também interessante de falar é que se o mei ele atingiu um valor tributável é superior né ele talvez tenha que pagar o Imposto de Renda pessoa física sobre esse valor porque quando a gente fala em composição do que ele paga que hoje em dia a gente sabe que tem só somente a obrigação de recolher aquele das mensal e o que que é aquele das mensal começando pelo dados de comércio por exemplo a contribuição previdenciária que é 5% do INSS sobre o salário mínimo Então pega se o valor do salário mínimo e aplica 5%. e soma-se um real para quem é comércio somente um real para o estado título de ICMS que é o imposto sobre circulação de mercadorias Então paga só 67 nesse caso se o mei ele for Comércio e prestador de serviço ele já paga 71 porque aí inclui a prefeitura e a prefeitura cobra r$ 5 desse do ISS que é o imposto sobre serviço então se você faz essa essa composição você vê que nessa composição não tem Imposto de Renda pessoa física então quando que homem paga o imposto de Renda pessoa física ele paga nessa declaração que faz a parte da pessoa física e nessa apuração que ele vai pagar o imposto Só que tem um grande pulo do gato que também é as pessoas não não buscam muito entender a legislação Apesar que ela é bem complexa se você for ler tipo perguntam tem 700 páginas tem uma parte específica para mim ela me perguntam Mas é uma leitura que não é uma leitura fácil de se fazer é uma leitura que traz um pouco de dúvidas interpretação foge do nosso comum foge do comum mas assim traduzindo né eu que já conheço bem essa legislação do mei o que essa legislação diz o mei que tem escrituração contábil e faz né a parte contábil dele anual e faz suas distribuição de lucro ele pode distribuir o lucro dele totalmente como isento então o contador ele pode fazer o quê pegar as receitas tirar as despesas apontar o lucro e distribuir tudo lá em isentos e isso vai ser ótimo por meio porque ele não vai pagar Imposto de Renda pessoa física e geralmente sai muito mais barato fazer a contabilidade do que pagar o imposto gente olha quanta dica valiosa Fabiana passou aqui para gente Fabiana mais alguma informação para o pessoal de casa ficar atento quanto a declaração do imposto de renda 2023 do mei do meio Ah eu creio que a primeira coisa é prestar atenção nos prazos o tanto prazo da pessoa física quanto da pessoa jurídica no MEI termina no mesmo dia 31 de Maio importante Importante pensar que não deixe para última hora estamos com bastante dificuldade para acessar o sítio da Receita Federal então imagine no último dia como estará então para não pagar multa nem na pessoa física nem da pessoa jurídica antecipa-se e faça logo essa declaração vai lá na frente quero agradecer a sua participação mais uma vez aqui e compartilhar né o seu conhecimento a sua experiência Eu que agradeço e esse foi mais um na ponta do lápis e a gente volta Olha só em outro programa com outras dicas [Música] [Música]
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