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REUNIÃO SOBRE A REFORMA PREVIDÊNCIA 20 09 19
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REUNIÃO SOBRE A REFORMA PREVIDÊNCIA 20 09 19

37 views Publicado 25/09/2019 HD · 1:59:11

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REUNIÃO SOBRE A REFORMA PREVIDÊNCIA. RESPONSÁVEL - VEREADOR VINICIUS GRATTI

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[Música] a tv câmara campinas será a presença de todos cumprimentaram aqui os membros da mesa primeiramente cumprimentando andré ferraz ea roberta simões do movimento campinas livre pela idéia indenização iniciativa desse nesse evento bem como também o doutor hilário é o bok né juno que é jornalista e é advogado previdenciário que vai aqui falar com a gente a respeito da reforma da previdência então agradecer especialmente à presença de cada um e de cada um de vocês e do nosso palestrante eu quero primeiro primeiras damas filme permite por gentileza então passar a primeira palavra andréia e em seguida a roberta para em seguida então o nosso palestrante brigada vinícius boa noite à tona sem essa andreia ferraz nós somos do movimento campinas livre o movimento é bem recente né é mas essa idéia desse grupo é ela surgiu da necessidade de nós passarmos mais informações pra sociedade de campinas população assuntos que são relevantes para ela né eu acredito que o movimento ele não pode estar pautado apenas em manifestações a gente tem que nem agilizar as manifestações chamarem as pessoas pra isso mas além disso é preciso fazer algo a favor da sociedade então essa é a primeira né palestra que nós estamos aqui com o grande ator hilário sobre assunto tão importante que é a previdência e independente de ser contra o ceará favor é um assunto que está aí está sendo discutido que está para ser aprovado e existem muitas dúvidas com relação a isso né então o que nós queremos na verdade não é não é falar dela em si mas do que é o que vai acontecer depois que ela for aprovada que eu acho que isso é o mais importante para as pessoas é que vão se aposentar que estão prestes a se aposentar precisam de informações ou para ficarem mais tranquilas ou para ficarem mais atentas ou realmente pra ter é o que fornece saber o que fazer daqui pra frente então essa é a ideia e futuramente nós teremos outros assuntos também que nós queremos abordar para que as pessoas realmente nem se informe melhor da do que está acontecendo não só no nosso país mas na nossa cidade também tá bom que o roberto também vai falar um pouquinho perto o botãozinho lá a água noites roberta simões a bom enfim andré já falou que seu movimento novo a gente saiu do do speech de manifestações e né estão entrando agora numa num movimento de debates construtivos positivos de fazer as coisas funcionando ativamente de uma forma que informe as pessoas e que elas participem e saibam o que está acontecendo principalmente na nossa cidade porque até agora a gente quis mudança fez mudança também com um monte de mudança para acontecer aí ea gente tem que saber o que significa agora na prática né então um doutor hilário ataque a previdência é uma coisa que nós apoiamos lutamos por ela mas agora a gente tem que entender o que significa isso assim como todas as outras reformas então ele vai ajudar a gente aqui entender as coisas que né não são boas as coisas que são mais ou menos enfim e tudo aquilo que a gente precisa entender e eu quero parabenizar porque é muito legal ter gente aqui na câmara numa sexta feira à noite numa balada dica e falando sobre coisas tão importantes tá bom boa noite e obrigado por estarem aqui brigada o passo a palavra aqui pro promotor lario que vai ministrar então sua palestra em seguida a tirar as dúvidas daqueles que quiserem se pronunciar boa noite a todos boa noite vinícius representante na casa aqui pela recepção pelo convite feito pela andré roberta ea gente prontamente aceitou porque apesar de ele não exercer uma actividade profissional com o advogado a nós temos também uma responsabilidade social na nossa empresa que já tem mais de 40 anos vem desde meu avô todos trabalham na área de previdência social ea gente assiste a aflição das pessoas principalmente mudanças é como esta já tivemos várias mudanças várias reformas na previdência social e então nós desenvolvemos a partir daí um trabalho é uma empresa paralela chamada aposente fácil no qual nós fazemos ações sociais no nordeste do país fazemos ações sociais esclarecimento de educação previdenciária é toda américa latina é inclusive na américa central então nós temos um trabalho muito ativo nessa questão de educação previdenciária então é com muito prazer que a gente aceita esses convites até porque o que nos move é justamente essa questão de esclarecer os direitos das pessoas para que elas possam de fato exercer os seus direitos é se integrar na sociedade diminuir desigualdades sociais e buscar o pleno reconhecimento da cidadania então esse é o nosso foco daí porque a gente se alinha a todos os movimentos todos os movimentos que visam esclarecer esses direitos e buscar é para as pessoas realmente uma integração maior agradeço o convite e é com muito prazer que estou aqui é não se for permitido é como nós não temos muitas pessoas que se vocês pudessem intervir na hora que eles quisessem para poder fazer perguntas para ficar para o final as perguntas já que nós não temos muitas pessoas dá pra gente é fazer uma uma atuação mais didática para não falar 40 minutos 50 minutos e depois vocês não viram aquilo que vocês é que querem ouvir então eles podem intervir eu tenho vou seguir uma rotina do que eu preparei é só me permite também se a pergunta de vocês forem ao que eu vou guardar um pouco mais adiante para não fugir da didática e dadá da composição do material a gente aborda um pouco mais adiante certo então eu convido todos vocês a participarem vocês quiserem intervir podem fazer perguntas a gente vai desenvolvendo sobre isso pode ser assim bom então ficar bom tá feito justifica vida de vocês aqui na sexta feira à noite né pronto é bom gente é quando fala em reforma da previdência regras de transição é é bom a gente explicar um pouco sobre estas questões é pra que a gente não fique nessa mesma temática de discussão sobre se a reforma da previdência necessárias ela não é necessária se ela é boa se ela é ruim é e pra isso é eu não gosto de analisar essas questões do ponto de vista político até porque nós não estamos aqui para analisar uma questão politicamente mexe com a vida de milhões de pessoas trabalhando na limpeza de milhões de pessoas é então é eu gosto de partir de algo que aí a gente vê no dia a dia ea gente nada melhor do que isso a gente percebeu o dia a dia é nós olharmos hoje como é a sociedade e como era a sociedade é quando a previdência foi criada para isso nós temos que pensar que até 1960 nós não tínhamos uma lei orgânica da previdência social efe 1960 é com a lei é eloy chaves desculpa com o qual a lei orgânica da previdência social que nós tivemos praticamente uma um ordenamento único para todo mundo mas é óbvio que a previdência quando ela está sendo regulamentada é porque a sociedade está demandando uma regulamentação e muito antes disso nós tínhamos uma previdência que não era a previdência aqui nós temos hoje as providências elas tinham uma situação diferente que eram relacionadas diretamente com aquilo que representava os anseios da sociedade na época é por volta de 923 nós começamos a ter as primeiras caixas de aposentadorias e pensões as pessoas contribuíam para uma caixa de aposentadoria que era dentro das empresas porque o cenário é completamente diferente as pessoas entravam numa empresa começava a trabalhar numa empresa e se aposentavam nessa empresa a única preocupação que as pessoas tinham nesse primeiro momento é saber apenas de quando elas iam se aposentar e aposentadoria tinha de fato seu sentido aposentadoria tem tudo a ver com aposentos as pessoas aposentavam e de fato paravam já de trabalhar porque na verdade aposentadoria substituir que essa é a natureza jurídica da aposentadoria que a substituição do salário as pessoas então substituiu o salário por incapacidade em razão da velhice em razão do tempo de contribuição aposentadoria especial até a pensão por morte e acidentes do trabalho benefício por incapacidade não tinham as contingências sociais e as pessoas se aposentavam desta forma naturalmente num segundo momento as pessoas começaram a sair às empresas mas não mudavam de profissão e aí então de caixas de aposentadorias e pensões nós começamos a ter institutos de aposentadorias e pensões as pessoas que têm mais ou menos 50 55 60 anos de idade vai lembrar ou pelo menos ouviu dizer dedos e apis e apc zetex que eram de tudo aposentadorias e pensões porque as pessoas os industriários saíam de uma empresa e um pra outra empresa mas não saíam do ramo industrial os comerciários idem bancários também e uptec transporte de carga dos marítimos era assim que funcionava vários institutos de previdência é onde as pessoas continuavam na mesma atividade profissional não é preciso dizer que hoje é tudo diferente se nós observarmos hoje nós não podemos pensar que há cinco anos há cinco anos atrás que hoje nós temos uma profissão regulamentada de operador de drone então é óbvio que as pessoas começaram ao longo do tempo não só mudar de empresas mas também mudar de profissões e aí então precisávamos de um instituto único que fosse nacional e cuidasse da previdência social deu pra entender qualquer sigla instituto nacional de previdência social o antigo inps e aí então para que todas as normas que eram descentralizadas fossem centralizadas foi criado em 1960 uma lei orgânica da previdência social para reger todos esses institutos todas as caixas de aposentadorias e pensão e aí obviamente nós temos um instituto próprio olhar o instituto nacional nos precisaríamos de alguém que administrasse todos os recursos alguém que cuidasse bem de todos os recursos alguém que fosse idôneo e que esse dinheiro não poderia desaparecer naturalmente que a pessoa mais apropriada para isso é o estado deu pra perceber então que a pessoa que foi cuidar disso tudo naturalmente começou a cuidar disso tudo porque ela quis cuidar isso tudo porque não houve uma lei novo emenda constitucional não houve nada o que houve no passado foi um decreto lei com as pessoas são mais jovens o decreto lei nada mais era do que um ato do executivo é como se hoje por uma medida provisória eu dissesse olha todo esse dinheiro está aí vai ser administrado por mim só que não precisava passar pelo congresso nacional para dar validade do decreto-lei ele valia por simples imposição do poder executivo então a nossa previdência já na acirrada ela nasce por um ato do poder executivo por uma imposição onde onde a administração traz para si todos os recursos e ela administrou da forma que ela bem quis não é preciso dizer que hoje nós não temos reserva matemática para fazer frente aos benefícios se todos benefícios todos os valores é de contribuições foram fossem administrados de forma correta hoje nós temos recursos poder pagar as aposentadorias que num primeiro momento ninguém recebia benefício às pessoas que continham contribui 30 anos os 25 aposentadoria assim aposentadoria por idade era sempre foi do jeito que ela é hoje então nós temos aí um grande espaço de tempo de contribuição para que os recursos fossem administrados de forma adequada infelizmente esses discursos recursos desapareceram e hoje a gente tá na situação que está bom se nós não temos recursos até porque nós temos um pacto de geração aonde um contribui para aposentadoria do outro e assim sucessivamente a gente começa a entender um pouco do porquê da reforma da previdência social porque se nós estamos falando de que nós aqui vamos ser é remunerados em termos de benefícios pela é é a geração que vem atrás de nós e que nós hoje estamos financiando os aposentados que já estão recebendo benefícios nós começamos a observar um cenário que aconteceu o que aconteceu dentro da nossa casa se vocês pegarem os pais ou avós de vocês pegar as fotos de família vão perceber que tinha que montam de homens em pé atrás do sofá aquele monte de mulher sentada na frente e aquele monte de criança chamada pelo chão famílias com três quatro cinco seis dez filhos qual é o cenário de hoje famílias com poucos filhos e as mulheres foram o mercado de trabalho é estão trabalhando e competindo de forma efetiva com os homens e as mulheres passaram a ter menos filhos quando fala mulher segundo casal é principalmente tem filho é menos filhos e aquelas que estão tendo filhos e menos filhos eles estão retardando a maternidade não é difícil entender que se nós tivemos um boom no passado e essas pessoas vão envelhecer significa que nós temos 12 pessoas envelhecendo recebendo o benefício e menos pessoas entrando na penha que a população economicamente ativa é claro que nós vamos ter um desajuste na previdência social quando falo um desajuste eu não tô falando quando até porque todos os números são questionáveis ninguém consegue entrar num conceito em uma estatística real quando se fala em previdência social mas vamos dizer que realmente vai ter o equilíbrio ea partir daí nascia então as reformas da previdência social é por isso que a gente está enfrentando essa situação que eu quero deixar antecipadamente colocado é que a minha posição contra a é contra não é quanto à reforma da previdência é bem cética é cética porque não porque ela tem que ser feita não tem que ser feito é porque as pessoas estão imaginando que esta reforma que está acontecendo essa emenda constitucional é o fim da reforma da previdência quando ela for aprovada no primeiro e segundo turno do senado não pelo contrário se nós olharmos a reforma da previdência e dividiram cela em partes uma parte é mudança da constituição federal e duas partes são normas de aplicação imediata de regras de transição quase todas as normas elas dizem nos termos da lei quando a lei foi publicada quando lei passará a regulamentar o que nós vamos perceber é que depois da reforma da previdência social no âmbito constitucional nós vamos ter uma atividade legislativa muito grande para regulamentar todas essas normas que estão aí então na verdade a reforma não está terminando no senado no mês que vem ela vai começar sem se falar que as partes que estão sendo discutidas ou são mais discutíveis não estão jogando uma pec paralela uma outra emenda constitucional uma pra outra proposta de emenda constitucional e ainda assim já se fala em se colocar outras regras que são aquelas que não foram aceitas na câmara e no senado estão ou seja quando fala em reforma da previdência social mas não estou falando de agora nós estamos falando de algo que está acontecendo vai acontecer e vai acontecer mais ainda e todas as vezes que a sociedade demanda uma reforma nós vamos ter outras reformas tanto que nós temos dezenas de emenda constitucionais que mexem diretamente com aposentadorias então é é toda a movimentação a criança não tendo apenas um começo de movimentação nós estamos tirando de uma pirâmide de dominó o último dominar toda a pirâmide vai se desfazer de toda a pirâmide e precisará de regulamentação é uma coisa muito séria que está acontecendo e quando fala em reforma estamos falando de reforma que não só mexe com benefícios mas mexe também com o custeio historicamente as reformas elas mexem custeio ou com benefícios dessa mexe com custeio e com benefícios não só tirando benefícios como retardando a concessão de outros benefícios tal significa que nós estamos diante talvez da maior reforma da história da previdência do país então esses movimentos que buscam integrar a sociedade esclarecer é muito importante e muitas pessoas não estão nem aí com isso e o futuro delas que tem jogo é bom passar lá e aqui este aqui eu coloquei aqui pra dizer pra vocês podem mandar um foguete para você sair do nosso livro está na quinta edição eu quero falar um minutinho desse livro é um livro atualizável e não existe fisicamente em que a gente a atualiza ele semanalmente até porque todos os livros e previdência sa em desatualizados eu tenho seis livros publicados todos os desatualizados e este livro coincidente mente hora que eu coloquei uma editora e falei que ia fazer um livro atualizável nenhuma editora quis publicar porque olha só como é que é o pensamento que a gente tem hoje por que que eu não quero publicar porque eu não vou vender as próximas edições se ele atualizava então vai ter próxima edição então pra que eu vou investir em você eu não vou mais ganhar em cima das próximas edições então eu tive que fazer uma editora que aposente fácil que a minha empresa tive que mudar a razão social fazer todos os cumprimentos legais pra gente publicar este livro ele é atualizado e não adiantava fazer um livro que custa 60 70 e 80 reais então tive toda a parte técnica fez um livro de autoajuda previdenciário no qual a pessoa paga 29 90 e tem toda atualizações por um ano é como se fosse uma assinatura né e aí então a gente tem um contato direto com o eleitor o eleitor faz perguntas e eu vou atualizando de acordo com aquilo que o eleitor faz perguntas de acordo com a legislação vai mudando e nós vamos colocando situação aí depois quem quiser adquiri aqui se não quiser também indique se não gostar também né pode indicar diga mesmo jeito de que os inimigos né é e ficamos amigos e gostei dos inimigos se não gostar pronto bom e então a gente entra exatamente naquilo que a gente está pensando né olha é qual é o motivo dessa previsão dessa reforma nós já sabemos agora qual é o foco desta reforma o foco desta reforma é justamente colocar a idade para as pessoas se aposentarem porque hoje nós temos aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima homem se aposenta com 35 anos mulher se aposenta com 30 aposentadorias especiais com 25 anos então nós temos o que a pessoa se aposentando muito cedo recebendo benefícios durante muito tempo concordo com isso vou dizer no final eu não concordo como ela está sendo feita a reforma é necessária pelos números pela estatística horas pelos números que nós colocamos aqui sem estatística a gente já percebe que realmente é necessária mas não na minha opinião da forma que está sendo feita bom então se a gente tá colocando idade mínima a gente está se alinhando ao mundo todo porque não existe no mundo aposentadorias com essa idade mínima o brasil está se alinhando a toda a nação mundial é e deixando de fazer parte dos últimos cinco países do mundo que existem aposentadoria especial aposentadoria sem idade mínima como por exemplo tem no irã no iraque no benin onde sequer as pessoas vivem o suficiente para se aposentar por tempo de contribuição então quer dizer em países que têm uma legislação sólida é não existe tipo de aposentadoria é porém não concordo com essas regras de transição muito trágicas que faz com que pessoas que não se aposentar daqui 45 anos terão que trabalhar mais 10 11 12 hoje nós estamos analisando as pessoas começaram a trabalhar cedo e as pessoas começaram a trabalhar com 15 16 anos de idade porque a comissão federal do passado permitiu o trabalho a partir dos 12 depois dos 14 e agora 16 que foi aumentando a idade mínima as pessoas começavam a trabalhar e hoje 11 uma pessoa um homem tem 35 anos e 36 anos contribuição está com 50 51 52 anos de idade se colocam a idade mínima do dia pra noite como é que fica então a aposentadoria desta pessoa quer dizer deveria se tratar de forma diferente essas regras de transição até porque essas pessoas perderam a infância não se qualificaram perderam toda a situação dada de disse qualificar porque tiveram que trabalhar e agora ficam sem a aposentadoria porque não se qualificaram e hoje não consegue competir no mercado de trabalho em razão do passado e que elas viveram de ter que o mercado de trabalho lembrando que nós tivemos no meio do caminho o êxodo rural as pessoas saíram do campo vieram para a cidade e então as dificuldades aumentarão a gente sabe que hoje nós não temos mão de obra qualificada com pessoas que estão na faixa de 50 a 60 anos de idade para competir com esse mundo 4.0 neste mundo 4.0 então é de fato nesse afã de resolver o problema previdenciário fiscal tributário nós podemos criar um problema social e eu não duvido que isso vai acontecer bom e aí então a gente coloca as aposentadorias por idade como uma solução para isto homens se aposentam com 65 anos continuarão se aposentando com 65 anos mulheres se aposentam com 60 anos e as mulheres passaram a se aposentar com 62 anos depois de muita discussão depois de muito barulho e depois da intervenção do movimento feminista dentro do congresso nacional senão seria também a idade maior mas não tenham dúvidas de que nós teremos outras reformas depois a mentalidade de ambos até porque hoje a gente já tá falando em aumentar inclusive a idade de aposentadoria compulsória como nós tivemos um aumento significativo há pouco tempo de 70 para 75 quando os interesses são de algumas pessoas para continuarem trabalhando às vezes consegue aumentar a cidade só conseguiu traçar as interesses de forma mais é fácil né mudança de idade mínima para mais uma preservar alguns cargos em algumas atividades profissionais se mudou muito facilmente não houve toda essa discussão mas o que a gente percebe que as mulheres vão se aposentar com 62 e isso vai ser paulatinamente nos próximos anos mulheres vão se aposentar com 60 anos e meio no ano de 2020 61 anos no ano de 2021 61 anos e meio no ano 2022 e 2023 62 e continua assim e aí então há um detalhe é tem que ter pelo menos 15 anos de contribuição que a carência e isso ficou mantido mas olha só qualquer mudança significativa e já começa a mudar para o homem que entrar no mercado de trabalho depois da mudança da reforma da previdência social não vai ser 15 12 e 20 anos de 15 para 20 significa praticamente um quarto aumento 25% é de 15 para 20 nós pegamos um grupo isolado de 15 para 20 é 33,3 por cento a mais de tempo de contribuição isso significa que se hoje é dia 20 de setembro e à reforma pode ser aprovada na primeira quinzena de outubro entre 104 dia 10 que são as idéias do que isso diz são as contas que foram feitas ao admitir que ela seja aprovada depois do dia 10 significa o seguinte que o homem que não pagar a previdência social no dia 1º ao dia 10 e vai simplesmente tem que pagar 20 e não 15 anos de contribuição ou seja as pessoas têm menos de 20 dias para ganhar cinco anos de aposentadoria considerando de hoje até a data que a reforma foi aprovada se nós levarmos em consideração que nós não podemos pagar as contribuições depois do dia 15 porque elas são intempestivas e dia 15 já foi ea gente paga mês vencido e nós não podemos começar a pagar depois da reforma da previdência e se ela for acontecer de fato no dia 10 as pessoas terão do dia 1º ao dia 10 para contribuir mês de setembro para poderem se enquadrar na regra atual se não vão se aposentar não com 15 e sim com 20 anos né então quer dizer é óbvio que nós vamos fazer um alerta uma comunicação disso as pessoas porque nós é óbvio que nós não queremos abalar os caixas da previdência social que estão falando em benefício de salário mínimo eu não sei até que ponto se impacta mais na previdência do que na saúde porque uma pessoa que não tem um salário mínimo fica doente ea gente tem provas econômicas e financeiras de que custa muito mais a saúde do que a previdência ou seja muito mais fácil distribuir renda para que as pessoas tenham sua cidadania é do que na verdade a gente distribuir pobreza gerar doenças e nós tivermos que pagar temos que pagar uma conta muito maior do que esse programa social distribuição de renda bom é óbvio com um controle efetivo para que a gente não tem uma distribuição de renda para quem não precisa ter essa renda é o que acontece então nós percebemos que a partir de agora a gente começa tratar a aposentadoria por idade como uma aposentadoria de temporada porque todas as pessoas é que nascerem no segundo semestre vão se aposentar só no segundo semestre do ano seguinte porque olha só seu na suécia nasci no dia 2 de julho e vou completar 60 anos no dia 2 de julho eu vou completar 60 anos e meio só no ano seguinte quando eu vou ter um ano e meio a mais então significa que nos meses de janeiro a julho de 2020 ninguém aposenta nos meses de janeiro e julho de 2020 e um ninguém aposenta mulheres 2002/2003 2024 ou seja só aí vai se deixar de pagar seis meses benefício a todas as mulheres que completaram 60 61 60 sessenta anos e meio 61 e 62 nos anos subseqüentes é é também a gente percebe que além de retardar essas aposentadorias os valores serão menores hoje uma pessoa se aposenta com uma fórmula de cálculo a hora que ela passado 31 de dezembro de 1999 o dia 1º de janeiro de 2020 a aposentadoria ela vai significar 60% de tudo o que ela tinha no ano anterior ou seja as regras de aposentadoria passam a ser diferentes então não só vai retardar a aposentadoria como vai diminuir o valor dos benefícios jogando praticamente as pessoas se aposentam com mil e 200 mil e 300 mil e 400 mil o salário mínimo ou seja se nós pensarmos que há um benefício o salário mínimo é mil reais e nós temos 1 mil e 200 mil e 300 mil e 400 mil são simplesmente tirando 20 30 e 40 por cento do poder de compra das pessoas que contribuíram durante a vida inteira para ter um benefício maior ontem o benefício pelo mínimo então esta forma de copas vão voltar a falar nela mas o que nós percebemos aqui na aposentadoria por idade especificamente na regra de acesso a gente vai ter uma mudança significativa e de fato nós vamos fazer com que aquelas pessoas que precisam dos benefícios realmente passem necessidade bom quanto à forma de cálculo que eu falei que ela iria reduzir ela é justamente essa equação hoje é nós sabemos que nós podemos excluir 20% das melhores contribuições do cálculo funciona mais ou menos assim é quando a gente começa uma carreira profissional nós obviamente começamos recebendo bem menos do que nós recebemos quando nós estamos no ápice dessa carreira profissional é então a idealização é de que nós pudéssemos descontar da média das contribuições 20% dessas menores contribuições que na maioria das vezes são as primeiras contribuições mas nem sempre a pessoa pode ficar doente e com patrimônio - pode ficar desempregada e contribuiu menos por algum problema financeiro familiar ou problema de crise que nós passamos por várias crises pessoa produziu menos então ela contribuiu menos então nós temos que pensar que essa pessoa tem que ser protegida já que nós estamos falando do inss que é um seguro social bom por isso se exclui 20% as menores contribuições a partir da aprovação da reforma da previdência nós não poderemos mais excluir 20 por cento dos menores contribuições ou seja todas as contribuições entraram no cálculo da aposentadoria todas as contribuições de julho de 94 que o plano real então significa que as pessoas quando forem fazer a média do cálculo do valor da aposentadoria passaram a receber menos porque elas vão incluir no cálculo da aposentadoria 20% das menores contribuições ou seja se nós pegarmos aqui em uma mão nós sabemos que há 20 40 60 e 80 a 100 por cento hoje a gente pode tirar isso a partir de amanhã nós vamos incluir isso no cálculo do impacto de 20 por cento de contribuições menores em toda a média o que significa isso é é bom falar de exclusão que significa isso eu fiz dois cálculos que na verdade representam uma perda bem menor do que aquela que vai existir eu fiz um cálculo de uma pessoa que contribuiu a vida inteira pelo teto uma contribuição linear perceba ela não teve contribuições baixas e depois contribuições altas ela não teve contribuições altas e baixas ela teve uma contribuição linear disso de teto o teto de 94 desde quando começa o cálculo atualizado para hoje não é o teto de hoje isso significa que a pessoa já tem uma perda porque o valor do benefício da da contribuição não é atualizada e não tem o poder de compra recomposto em razão da inflação bom além disso esses valores que corrigidos 94 pra cá não são iguais ao teto de hoje significa que vai ter uma média menor que elas passam a compor a média então se perde em torno de 4% para quem contribuiu linearmente para quem teve dois salários mínimos não perde 4 4 2 durante a vida toda perde 7 por cento uma prova absoluta de números reais de que a idéia de que o pessoal de baixa renda não está sendo prejudicado é uma grande mentira porque não dá pra você discutindo números e não tô falando de números atuariais que leva em consideração a variação da taxa de natalidade ou expectativa de vida toda de números em média salário mínimo de 94 2 salários - 94 2000 95/96 até hoje nós temos um apelo de 7% quando se fala 7% parece um número pequeno não tem nem duas casas mas nós pegarmos 7% durante um ano todo com o 13º nós estamos falando de um acúmulo de 91 por cento no final do ano significa que as pessoas durante um ano ter um mês a menos de aposentadoria é como se tirasse o 13º da pessoa sendo que ela é obrigada a pagar sobre o 13º contribuição previdenciária ou seja tem o custeio mas não tenha benefício quando a gente fala da pessoa que contribui pelo teto linearmente ela não perde 7 até de quatro ou seja ela perde é ali é meio mês por ano ou seja aquele que ganha dois salários no pé de um mês por ano é aquele que ganha o teto ganha e perde meio mês agora se nós pensarmos numa variação de pessoas começaram a receber - e depois passaram a contribuir mais esse impacto é muito maior porque nós teremos contribuições menores dentro de média de contribuições maiores e não linearmente com nós fizemos os cálculos aí dependendo de cada profissional é da vida de cada um contributo tivo nós podemos ter valores muito maiores de pilhas do que esses 47 por cento que são apenas lineares ou com qualquer sua base tá é não não comparei com a inflação a battle comparando um benefício concedido com as regras antes da reforma e depois da reforma usando os mesmos índices de reajuste para cálculos anteriores o mesmo índice de reajuste posteriores vou dar um exemplo você contribuiu a vida inteira sobre dois salários mínimos linearmente chega a dois salários mínimos desde julho de 94 até hoje então peguei salários mínimos de mês a mês e atualizei para hoje de acordo com índice de reajuste das contribuições que vão definir o valor da aposentadoria num cálculo eu tirei 20% as menores contribuições no outro cálculo deixei todas elas na verdade então com elas foram corrigidos pelo mesmo índice exatamente eu estou comparando com exclusão e sem exclusão só nisso já tem uma perda significativa quando nós pensamos que os percentuais de benefícios serão menores essa perda vai ser muito maior e se nós pensarmos que as pessoas não têm uma remuneração linear ela é crescente e às vezes até de crescente porque quando perde a aposentadoria pode perder o emprego entre contribuições menores que a pessoa poderia excluir quantas pessoas eu conversei e que a orientação que se dava era hora você pode manter contribuição por baixo salário mínimo porque essas contribuições não entraram no cálculo você pode excluir 20% menores do dia pra noite todo o planejamento que você fez vai por água abaixo ou seja aquelas contribuições que você planejou porque ele permite que você fizesse a exclusão de 20% no dia seguinte para você não vai poder mais é como se eu dissesse para você amigo vai pra lascar mas tá quente lá aí vai sem roupa de frio com certeza vai ser estou colocando uma linha que não é é a base alinhar a base quer dizer eu que a gente consegue provar é matematicamente usando o cinto de correção oficiais os dois cálculos que sem fazer uma variação de salário né se tem hora está ensino noturno tem celebridade por curiosidade não pretendo você não tem aquela hora você pegar os valores reais a pessoa da vida dela você vai perceber que essa perda é muito maior 7 é o mínimo de perda que ela vai ter e quem pagou o teto 4 por cento um mínimo que vai ter se manteve liminarmente essa situação porque a gente sabe que não aconteceu eu dei essa orientação e quantas vezes as pessoas chegaram ao escritório você não tem condições de pagar e eu peguei para assim reduzir as contribuições porque elas não entraram no cálculo a sua aposentadoria esse é um comportamento normal de qualquer planejador de aposentadoria você pode pegar esse dinheiro e investir em outra coisa só que do dia para a noite você muda a previsão lei muda legal a previsão legal e você coloca todas aquelas pessoas que estavam planejando dentro daquelas pessoas que são aquelas que não são milk sociais são as pessoas que estão de fato planejando e vão ter uma perda significativa na aposentadoria simplesmente tirando aquilo que na verdade de bilhetes colocados é como se você fosse enganado como não né está sendo enganado tanto que nós corremos avisamos todos os nossos clientes para dizer pra ele só tem que refazer os planos formais hilário foi um amigo a gente fez de acordo com a legislação vigente quem imaginaria que ia ter uma lei dessa bom é por outro lado né tem esse parágrafo artigo 26 parágrafo 6º que ele permite a exclusão de algumas contribuições mas ele também é um engodo em algumas situações ele pode funcionar porque funciona da seguinte forma se você precisa 35 anos para se aposentar homem você só pode começar a excluir contribuições quando ultrapassar os 35 então você pode excluir o 36º ano 37º e 38º porque a segunda parte fala desde que seja mantido o tempo mínimo de contribuição exigido ou seja quem vai contribuir mais de 35 anos neste país vou esperar mais para poder excluir contribuição não vai sim essa pessoa na aposentadoria por idade isso pode acontecer pessoas que vão se aposentar por idade e que tem 20 e 25 anos de contribuição a lei exige 15 então num universo de 25 ela pode excluir 10 mas pense que pela nova regra cada ano de contribuição a ser um dos 15 mais de 2% ela vai ter que fazer um cálculo eu quero ganhar 2% a mais eu quero excluir esse tempo ou seja vai ter que fazer cálculo e aquilo que seria um benefício social a pessoa não consegue fazer um benefício social sem a ajuda de um profissional como deveria ser uma previdência hora que eu chegasse no meu tempo necessário para se aposentar aposentadoria seria acessível com facilidade e automaticamente ela seria concedida hoje a pessoa tem que fazer contas que têm que fazer um monte de procedimento para poder de com a aposentadoria mais justa para ela mas justa não né perdendo - daquela que perde menos para poder se adequar às regras então poderá excluir contribuições poderá excluir mas somente mantida aquela situação mínima de benefícios netão praticamente a gente não tem situação bom é quando fala em regra de transição a gente tem que pensar exatamente de onde a gente vai pra onde vai e até chegar onde está saindo pra onde a gente está indo nós vamos ter que seguir um trânsito essa regra de transição é o que a gente diz estão sendo uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição entre a aposentadoria por idade esse é o cenário atual regra de hoje 35 anos 30 a regra final aposentadoria por idade nós não teremos outra aposentada eu não sei por idade é especial e lário vão falar já mas nós não teremos mais outra aposentadoria no seu especial elas prioridade e como eu vi que eu quero as pessoas estão próximos da aposentadoria como é que fica o trânsito delas de uma lei pra outra lei nós não podemos tratar de forma igual àquelas pessoas que estão próximos da aposentadoria em relação àquelas que estão começando a contribuir agora ou têm menos tempo de contribuição então temos que preservar as pessoas estão na regra de transição como nós vamos preservá a regra dessas pessoas que estão na transição em primeiro lugar nós temos quatro regras de transição é é uma delas a regra número 3 que são assim chamadas regra 1 2 3 e 4 elas não têm nomes essa regra três ela só vai ser aplicada para as pessoas que estão há dois anos da aposentadoria pelo menos homens com 33 anos e mulheres com com 28 anos ou seja mulheres com 28 faltando 2 para chegar aos 30 e homens com 33 faltando 2 para chegar aos 35 aí o homem que tem 32 anos 11 meses e 29 dias vai ter que ter idade mínima ea mulher de 27 anos 11 meses e 29 dias vai ter que ter idade mínima com seguir nós vamos a assistir de novo o que nós vimos nas emendas constitucionais número 19 e 20 de 1998 pessoas entrando com ação judicial coitado do judiciário para ganhar um dia para entrar na regra de transição se não vai ter idade mínima de aposentadoria ou seja se a lei mudar se hoje eu tivesse 32 anos 11 meses e 29 dias eu vou tentar diminuir a me aposentar se eu tiver 33 anos eu escapo da idade mínima mulher se tiver 27 anos 11 meses e 29 dias também as pessoas que falta um dia 10 dias 20 dias 30 dias vai ter que recuperar o tempo do passado em que trabalhou e não foi registrado recuperar o tempo do passado em que trabalho por conta própria não pagou a previdência é pessoas trabalham na atividade insalubre perigosa e penosa que têm adicional de tempo de serviço para poder entrar numa regra menos pior porque todas são ruins sim qualquer pessoa pode recuperar o tempo de serviço do passado que foi irregular por exemplo um período em que a pessoa trabalhou e não foi registrada entre era a prova que trabalhou e recupera o tempo de serviço se ela foi empregada ela não precisa pagar nada porque a obrigação de pagar era do patrão ea de fiscalizar era do inss então a pessoa pode recuperar a tempo de serviço do passado não só para entrar regra de transição - piores como também pra se incluírem do direito adquirido ou antecipar a aposentadoria ter benefícios maiores então todo mundo trabalhou no passado pode recuperar tempo serviço pra isso se a pessoa trabalha por conta própria ela pode recuperar mas já tem que indenizar os períodos porque competia ela mesmo pagar as contribuições e não pagou mas qualquer pessoa pode recuperar o tempo de serviço para poder se enquadrar em regras diferentes de aposentadoria nessa questão da recuperação do tempo de serviço bom então aquelas pessoas que estão há dois anos da aposentadoria vão ter que pagar um pedágio de 50% o tempo que falta então para pessoa falta dez meses trabalha mais cinco meses e sua falta um ano trabalha mais meio ano pessoa faltam dois anos trabalha mais um ano como a regra para quem falta dois anos então essas pessoas que faltam dois anos vão se aposentar no máximo três anos que há 50% de 2 detalhe vão se aposentar mais cedo e não tem idade mínima leia se sempre que não tiver a idade mínima tem aplicação do fator previdenciário ou seja a pessoa aposenta mais cedo porém com o valor menor bom e aí nós temos a regra do yahoo era 4 essa regra 3 que é mais próxima porém com um valor menor a regra 4 ela traça uma aposentadoria 11 em um pedágio de 100% ou seja se faltar um ano sem contribuir 2 se voltam dois têm contribuir 4 faltam cinco têm contribuído 10 mas além do pedágio de 100% você tem que ter uma idade mínima para se aposentar que para homens e 60 para mulheres 57 essa regra ela tem uma vantagem ela não tem o fator previdenciário que ela tenha idade mínima não significa pessoa pode a aposentadoria integral é considerando que ela cumpra um pedágio de 100% e atingi uma idade mínima é bom as outras duas regras elas são regras por pontos de idade e aí então eu peguei um exemplo vou mostrar pra vocês um quadro a gente entender como é que aconteceria essa situação na regra um que a aposentadoria por pontos o homem tem que sobrar nos somar 96 pontos ea mulher 86 que que essa pontuação a pontuação é somatória do tempo serviço mas a idade então pra dar 96 pontos o homem tem que ter pelo menos 35 anos de contribuição então 96 menos 35 homens se aposenta com 61 anos de idade ea mulher com 56 a mulher tem 30 anos e 56 anos de idade que acontece nessa regra hilário que acontece é o seguinte que a cada ano que passa aumenta um ponto então um homem que hoje tem que ter 96 pontos o ano que vem ele tem que ter 97 pontos no outro ano 98 pontos outro 9985 as mulheres têm que ter 86 pontos este ano vai aumentando 11 até chegarmos em significa o quê que a cada ano que passa a gente vê em dois pontos um ponto pela idade e um ponto pela contribuição que a gente faz mas aí aumentam então a cada vez se vai aumentando vai aumentando aqui a exigência então praticamente vai jogar todo mundo aposentadoria por idade que nada mais é do que a regra 2 também então praticamente quem não entrar na regra três e não entrar na regra 4 já está praticamente chegando à aposentadoria por idade ou seja ou você se aposenta mais cedo recebe benefício menor por mais tempo ou se eu de esperar algum tempo que é o dobro que é a verdade de 100% até a aposentadoria integral ou rega regra 1 e angra 2 na galeria nada mais nada menos aí é apenas para iludir a gente pode dizer que a gente vai chegar lá muito próximo considerando que no nosso cenário a gente não tem contribuições regulares muitas pessoas param de contribuir volta de controle ficam empregados e desempregados praticamente atingir essa pontuação ou atingir essa idade é praticamente impossível antes da idade mínima fixada eu fiz aqui um exemplo de homens com 53 anos e mulheres contra e com 33 anos de contribuição que é mais ou menos o que acontece então pegamos a um homem que está há dois anos da aposentadoria que poderia ser aplicada a regra 2h três pra ele então olha só nesse cenário de um homem de 53 e 33 que é o que a gente vê normalmente onde está em vermelho é quando ele se aposentaria em 2021 e aí ele vai se aposentar só em 2022 pela regra 2 bom é depois aposentadoria integral seria 96 e aí praticamente não aparece a o verdinho da regra de aposentadoria integral dele ou seja vai apresentar proporcional uma mulher de 48 anos 28 anos de contribuição para se aposentar em 2021 vai se aposentar em 2022 e aí e é em 2026 a ter uma aposentadoria por ponto na verdade ela vai ter integração em 2028 ou seja nove anos depois da mudança da regra então significa que nós temos as situações que de fato vão retardar direto que é o foco da previdência para atingir 1 trilhão de economia né retirando benefícios ou retardando as regras de acesso bom aí então a gente pensa na aposentadoria especial a mais então quem sobra é aposentadoria especial aquelas pessoas trabalham em atividades de risco insalubre perigosa penosa de fato a aposentadoria especial ela pode ser concedido pode ser concedida com 25 anos de contribuição e atividades de risco à saúde ou à integridade física detalhe porque as pessoas se aposentam com 25 anos para que elas não continuem colocando em risco a saúde e integridade física porque se elas continuarem colocando em risco a saúde ea integridade física depois de 25 anos elas podem ficar doentes e aí ela tem que se aposentar mais cedo e sair do ambiente coloca em risco a saúde só que pela regra nova essas pessoas que se aposentam com 25 anos de contribuição terão que ter 61 anos de idade ou seja uma enfermeira começou a trabalhar com 20 anos de idade e se aposentaria com 45 ela vai se aposentar só com 61 dos 45 aos 61 ela vai continuar expondo em risco a saúde dela o metalúrgico um soldador uma pessoa trabalhar com ruído com agentes químicos biológicos vai ter que trabalhar até 61 anos para se aposentar considerando que a idade de aposentadoria da mulher e 62 e do homem é 65 praticamente estamos dizendo o seguinte amigão acabou aposentadoria especial agora o pior disso tudo é que se a legislação atual tecnicamente entendeu que a aposentadoria tics e 25 anos para não continuar expondo a saúde da pessoa em risco e por um ato do legislativo a gente diz que a aposentadoria vai ter que ter 61 anos de idade o que é plenamente negociável nós estamos dizendo sem nenhuma pesquisa sem nenhuma intervenção técnica científica de que as pessoas terão que expor a saúde delas além daquilo que tecnicamente foi firmada parceria os 25 anos ou seja espere doenças ocupacionais um custo enorme para empresas porque empresas serão demandados na justiça porque estão colocando em risco a saúde do trabalhador por uma economia que a gente não está estou fazendo as contas levando em consideração os aspectos técnicos científicos ou seja colocando uma idade pra economizar não concedendo benefícios para aquelas pessoas que a atividade de risco é eu sou do interior campinas campinas e grande perto de onde eu vim e lá a gente vê por que as mulheres trabalham na roça com um ser uma atividade penosa com 55 anos de idade aparecem 73 70 anos de idade se colocar as pessoas na atividade de risco para trabalhar até os 61 anos vai ficar muito mais fácil conseguir uma pensão por morte e aposentadoria especial o tempo de contribuição é porque as pessoas vão morrer trabalhando bom é muitas pessoas não atingir o tempo de serviço se aposentar na aposentadoria especial elas podem converter o tempo de serviço o tempo seu especial ele vale mais do que um tempo de serviço comum então você pode ter uma creche mas temos serviço cada dez anos trabalhados em atividade especial vale 40% a mais para o homem e 20% a mais pra mulher é isso vai valer mais a possibilidade de você converteu tempo servir especial em comum termina no dia que a proposta for aprovada ou seja a pessoa que exerce atividade especial vai ter o mesmo valor daquela que exerce atividade comum porque o tempo dela vai valer para mais nada aposentadoria especial a ter 61 anos enfim a gente tem uma situação no qual nós vamos dar um prejuízo muito grande as pessoas que estão expondo a saúde ea integridade física do exercício da atividade profissional porque nem a conversão do tempo de serviço para antecipar a aposentadoria comum poderá ser feito então a gente tem realmente um cenário muito ruim a pessoa que exerce atividade especial bom chegar já na parte final a gente tem que pensar aqui no acúmulo de benefícios é é muito comum as pessoas exercer uma actividade profissional e fazer complementa a ação dessa atividade profissional e aqueles casais que pensam que vão poder ter acumulado a aposentadoria de um ea pensão por morte do outro porque aquilo é o valor que tem na economia comum para manutenção do lar a gente vai perceber que vai cair sensivelmente a o percentual do acúmulo de benefícios como que é hoje a pessoa pode acumular dois benefícios por exemplo a mulher se aposenta se o marido se aposenta duas pessoas aposentadas na mesma casa mantenha da família com duas aposentadorias se um dos dois falecer o outro vai ter que optar pelo benefício mais vantajoso e um percentual do outro benefício vai somar mais os dois esse percentual vai ser mais ou menos assim se o benefício for é menor que o salário mínimo a pessoa pega 80% igual ou menor ao salário mínimo de 80% do outro benefício ou seja se tem duas aposentadorias de um salário mínimo uma vai ser um salário mínimo a segunda vai ser de 80% do salário mínimo em vez de 2 mil km 1.800 se um benefício o segundo for maior que o salário mínimo já não é mais 80 é 60% o segundo benefício se for de 3 a 4 é 20% mais formais de 4 10% isso significa que nós vamos ter uma uma perda do poder de compra significativo sem se falar que a pensão por morte tem regras diferentes de concessão hoje a pensão por morte é 100% do valor da aposentadoria a partir da mudança da lei a pensão por morte vai ser 60% do valor da aposentadoria e ainda assim não vai poder acumular porque a pessoa pegar 80 60 40 21 10% dos 60% não é 80 60 40 20 ou 10 de 100 e 80 60 40 21 10 de 60% então nós teremos uma redução no cálculo do valor do benefício e uma redução no caso de acúmulo de benefícios ressalvado três situações constitucionais que é do médico da professora e acusa o professor com o pesquisador crianças três situações todas as outras terão esta aplicação de redução do valor do benefício sem falar que nós temos regras de pensão por morte já valendo desde 2015 que tem que provar que a união estável há pelo menos dois anos ou casamento há dois anos o seguro tenta contribuinte promete contribuir pelo menos um ano e meio ea pensão não é mais vitalícia para quem tem mais e menos de 44 anos de idade ou seja se a minha esposa minha companheira falecer hoje e eu tiver menos de 44 anos de idade e vou receber o benefício durante algum tempo que vai variar de três meses a 20 anos depois ele simplesmente acaba só vai ser vitalício para o cônjuge ou companheiro que sobreviver da relação se tiver mais de 44 anos de idade então nós temos já regras restritivas de concessão regras respectivas de continuação do benefício deixa ser vitalícios passa a ser temporários e nós vamos ter redução do valor do benefício em caso do acúmulo nós vamos ter redução da redução é é assim que vai funcionar os servidores públicos trabalham por exemplo o serviço público e iniciativa privada que teriam duas aposentadorias vai ter a mesma regra não vai poder mais acumular vai ser proporcional segundo benefício e aí então nós teremos realmente uma a mudança completamente é diferente uma mudança é completamente restritiva em acúmulo de benefícios também são pessoas que contribuíram durante a vida inteira para dois institutos de previdência simplesmente terão aposentadoria e um pouquinho da outra não vai ter mais dois benefícios é tudo isso obviamente é tem um objetivo qual o objetivo disso a pessoa parar de trabalhar e dá emprego para o outro porquê para quê que eu vou contribuir tem pessoas que eu conversei que já estão prontas para parar de contribuir se esse cenário passar por exemplo é viúvas bola de ouro porque até 91 homem não tinha direito à pensão por morte e sua mulher tinham direito à pensão por morte nós temos muito mais dependentes hoje mulheres recebendo o benefício do que homens e mulheres que recebem benefícios de pensão por morte muito maiores do que elas ganham e elas terão que se aposentar em escolher um benefício maior que logicamente é a pensão por morte e um percentual do segundo benefício hora pra que ela vai continuar pagando contribuição à previdência vai continuar trabalhando ela não vai conseguir o benefício integral dessa contribuição que ela está fazendo vai pagar sobre o total e receber 10 20 30 40 60 e 80 por cento de pessoas que simplesmente vão desistir de trabalhar porque não vai ter como ter retorno à previdência social que ganham mais o que contribuem e as despesas que têm que a gente sabe que o vale transporte não recupera toda a despesa que a gente tem de transporte e vale alimentação não recuperar todos pescante tem com alimentação as pessoas simplesmente pagam para trabalhar pagam para comprar a parceira previdência e depois não vai ter previdência integral não é à toa que muitas mulheres deixaram de trabalhar porque empregado doméstico mais caro do que o que elas ganham com maior do que elas ganham trabalhando que vai cuidar do filho que cuida da casa é e outro falou dona de casa tá falando homens que mudou o cenário também hoje tem muitas mulheres trabalhando e homens cuidando da casa estatisticamente quer dizer aquela questão é antiga é de cabeça do casal ser o homem é coisa do passado né mudou em 1988 a comissão federal quando equiparou os direitos trabalhistas e previdenciários de homens e mulheres então o cenário que nós temos é pra gente concluir o funcionário é que é de fato é necessário uma reforma da previdência para 11 uma visão como dizer futurista é e que eu acredito que nós não estamos preparados para fazer uma transição tão drástica quanto esta colocando no mercado de trabalho pessoas que não estão prontas para competir é e não estão preparadas para enfrentar a toda a tecnologia que a gente tem hoje é a gente via no passado que muitas pessoas iriam exercer outras atividades mas hoje está tudo relacionado com a tecnologia da informação você vai num restaurante tem o tablet você vai vender o seguro você tem que ter acesso à internet às pessoas antes de a mãe de seguro porque era era um trabalho que é de mandava uma negociação e as pessoas que perderam o emprego tinha uma experiência maior de conversa de negociação mas hoje parece até que tem uma tecnologia o trabalho remoto está cada vez mais efetivo ea gente percebe claramente que as pessoas não estão preparadas para isso muitos ainda mal sabem ler ea gente realmente vai ter problemas não é o que a gente vive mas é o que eu vejo todos os dias nós teremos problemas obrigado boa hora quanto à complementação de previdência é ela estava até conversando ali fora sobre isso é eu sou muito cético quanto a isso a pessoa que não paga o inss ela não consegue pagar a previdência privada quando consegue pagar e vai pagar 50 100 e 150 eu costumo dizer 'vai tomar cerveja porque não vai resolver o seu problema na previdência privada e aí eu faço um cálculo e gosto de fazer o cálculo ao mostrar pra vocês da importância da gente respondeu as pessoas no dia seguinte da aprovação da reforma da previdência de que apesar de tudo ainda vale a pena pagar a previdência apesar de tudo o que eu faço algo muito simples hoje quase todo mundo que está desempregado está empreendendo e empreende como mei microempreendedor individual maioria essa contribuição do meio é de 5% do salário mínimo não concordo com tudo isso nós temos nivelando por baixo né mas olha só se pega o salário de mil reais e nós colocamos aqui 5% nós estamos dando uma contribuição de 50 reais o que acontece com o meio a essa pessoa se aposentar por idade é um homem que nunca trabalhou na vida tem 50 anos vai se aposentar com 65 com 15 anos de contribuição então ele paga 50 reais por mês ele vai multiplicar isso por 15 anos * 12 meses essa pessoa vai pagar ao longo de 15 anos em capitalizar sem atualizar 9 mil reais para receber mil reais por mês nos primeiros nove meses de aposentadoria a pessoa recupera todo investimento que ela fez eu pago do bolso só vem mostrar uma previdência privada que faz isso que garante um salário mínimo além da sua morte porque até a pensão por morte e que depois de 12 meses que a carência do benefício por incapacidade se você ficar em vagos de mil reais por mês da vida nenhuma previdência privada faz isso pode fazer propaganda que for tem o lobby que for previdência privada não vai garantir uma distribuição de renda desta natureza se nós pensarmos no extremo de um autônomo que tem que pagar 20% em relação à contribuição de 11 pagar 20% mil reais que a nossa base em um salário mínimo * 20% nós vamos encontrar 200 reais por mês de contribuição * 15 anos x 12 meses nós temos um investimento de 36 meses 36 mil não dizer que 36 mil / mil e 36 meses e que em menos de três anos que tem o 13º a gente recupera o investimento e sem falar do salário maternidade e auxílio doença aposentadoria por invalidez uma pensão por morte depois do cumprimento de carência de 12 meses ou seja não tem nenhuma previdência privada que garanta o salário mínimo e com tão pouco investimento que você tenha uma renda desta natureza no futuro ou seja para pensar em previdência privada você tem que estar com a sua vida e previdência pública em ordem e a maioria não sei os percentuais não está e não confia pode não confiar mas que a saída é matematicamente demonstrado olha é eu acreditaria quero acreditar acho que todo mundo quer acreditar que essa reforma porque o preço que nós estamos pagando para melhorar a gente não pode pensar em pagar esse preço tudo pra ficar do jeito que tá então todos nós não apostando em melhoria acho que não tem nenhum brasileiro que não está pensando em melhorar nem quer dizer mas é pela história que a gente tem a gente não pode afirmar que isso vai acontecer muitos economistas dizem isso que é com essa confiança que a gente está mostrando o investidor que ele vai investir mais no mercado que ele vai passar a capitalizar mais e isso vai gerar emprego que vai gerar renda certamente que nós teremos toda a situação mas olha nós temos 13 milhões de pessoas empregadas que estavam empregadas no momento de ápice da economia se nós empregamos esses 13 milhões nós estamos simplesmente dizendo que a gente empatou numa situação em que a gente já tinha uma economia informal e sub empregos então se nós pensarmos que esses três milhões de pessoas que estavam empregadas formalmente ficaram desempregados e quando nós começamos computar aquelas pessoas que não estavam empregadas e não estão nessa estatística estou falando disse não sou fã de 13 milhões de 40 a 50 milhões de pessoas e por mais emprego que que esse jerry é nós certamente nós atingimos esse número certo mas porém que a gente percebe pela quantidade de pessoas que passaram a ser microempreendedores individuais as pessoas foram se virar a gente sabe que existe algumas pegar exemplos específicos é dos dois lados nós vamos ficar aqui existe uma disparidade muito grande a quem não conhece aqui um aposentado por invalidez que está trabalhando escondido e quem não conhece aqui um inválido que não consegue se aposentar por invalidez quer dizer nós temos os dois lados nós não podemos fechar os olhos do lado da previdência que busca dessas operações pente fino e identificar as pessoas tenham recebido índia então recebendo indevidamente basicamente não pode não chegar à situação de pessoas que estão tentando se aposentar estão totalmente incapacitado a gente consegue a gente conhece pessoas e elas também não conseguem então a gente vai pegar todas essas situações pontuais a gente vai encontrar sempre os dois lados é é a créditos quero acreditar como você nós o que está embutido na sua pergunta a sensação de que as coisas vão melhorar espero sim tendo se a gente chegou no não de nós estamos é que a gente sabe que vai melhorar porque pior que tá não posso ficar num pé quer dizer então é vai melhorar claro para não ter números melhores não tenha dúvida que nós a termos melhores mas o efeito da reforma da previdência a pergunta é alguma eu vi que não mas eu queria ter certeza se vai haver alguma bpc benefício de prestação continuada da luz da lei orgânica da assistência social ele apesar de ter iniciado a reforma desde fevereiro é com resto de com restrições é fortíssima que a redução para 400 reais é só minha parte só de 70 anos mudanças na forma de apuração é da da renda familiar jogando ali constitucionalizando um quarto do salário mínimo tudo isso foi excluída da reforma da previdência social aos poucos estão hoje o bpc benefício de prestação continuada não vai ter nenhuma alteração em razão dessa reforma da previdência que fica como está homens e mulheres com 65 anos ou incapacidade de longa duração de qualquer idade é renda é apurada podendo descontar da renda familiar situações diferenciadas para estatuto do idoso à criança e adolescente e também é com da alimentação especial remédios atestados médicos e e eja estuário de fralda descartável ou fralda geriátrica então o trabalho do assistente social é muito importante para poder apurar essa renda mas o bom né que pelo menos mudou não se mexeu em nada disso o que vai acontecer e já está acontecendo estamos já no terceiro mês de uma reforma é de operação pente fino nos benefícios de prestação continuada as pessoas que não regularizarem o cad único ou não fizer um cad único não temos benefícios cessados olhar suspensos até a comprovação da condição de receber o benefício ea gente tem percebido nossa o terceiro mês e elevando leva se em consideração a data de nascimento então nós temos aí mais nove meses ainda pela frente eo alcance de benefícios pensa muito grande de pessoas que não foram fazer o cadastramento e o que a gente tem percebido é que em muitos casos a maioria que eu tenho visto profissionalmente é que tem feito justiça muitas pessoas que não necessitam do benefício estão recebendo é o que vai poder obviamente com essa economia é estender o benefício para as famílias que realmente precisam tá bom o auxílio-acidente eu vou pegar a linha de benefício por incapacidade nós temos é três tipos de benefício auxílio-doença aposentadoria por invalidez e auxílio acidente auxílio doença a pessoa recebe enquanto afastado e volta vai voltar ao tempo perspectiva de retorno ao trabalho então ela recebe 91 por cento da média salarial que vai cair para 60 e mais dois por cento por ano completa estendida a partir dos quinze aposentadoria por invalidez vai ser proporcional e vai ser integral só por acidente do trabalho doenças graves o auxílio-acidente é aquele benefício que você pode receber e voltar ao trabalho porque ele trata de uma incapacidade parcial e permanente se você tem uma incapacidade parcial e permanente significa que tem uma capacidade residual para trabalhar então você recebe 50% do que seria aposentadoria por invalidez e volta ao trabalho então você pode acumular o seu salário com o auxílio acidente não tem alteração nenhuma nisso auxílio-acidente é pago como indenização pela limitação que você tem é vou só complementar sua pergunta então quase não tem problema não vai ter restrição contra continuidade porque é uma limitação do trabalho tem que ser recompostos porque você não vai conseguir concorrer no mercado de trabalho igualdade com as pessoas totalmente sadias esse auxílio acidente e entra no cálculo da aposentadoria ele é somado com o salário para calcular futura aposentadoria e além do isso uma pessoa com o auxílio-acidente potencialmente uma pessoa com deficiência da pessoa com deficiência aposenta mais cedo com deficiência leve dois anos antes moderada seis anos antes e uma aposentadoria por de pessoa com deficiência grave dez anos antes da aposentadoria por idade e 25 anos essa regra vai ser regulamentada e isso é uma coisa boa nessa reforma é que ela está estendendo já a regulamentação do inss para o servidor público de forma a república no episódio uma regra é por enquanto agora para poder ser valentes benefício que hoje não está se valendo mas porém tem que ter uma regulamentação que ele diz até que ele não seja aprovada vai se aplicar a regra do inss por servidor público contra o auxílio acidente quase lá galera tá é primeira para a regra é a seguinte o primeiro ato de uma acumulação de benefícios é você fazer a opção pelo benefício mais vantajoso então se você está recebendo um salário mínimo ea sua esposa falece recebe 4 então a primeira coisa a fazer é o seguinte eu quero os 411 eu vou jogar nessa tabela oitenta por lá até salário mínimo 80% então esse é o de 4 80% do g1 você poder escolher primeiro benefício mais vantajoso e aplicar a proporcionalidade no benefício menos vantajoso morreu aqui ela morre no acúmulo com ela morre porque está claro na lei e 80% do salário cai exato e outro veio aos 4 mil 4.800 isso a primeira é a regra é você optar pelo benefício mais vantajoso e a segunda é em consequência escolher um percentual do benefício menos vantajosos vou pedir a gentileza para o público utilizar o microfone para poder entrar na gravação pronto ele não é bem uma pergunta é mais uma consulta bom para quem não vive o dia-a-dia da previdência previdência social está um caos é um caos matéria de prazo em matéria de pessoal existem as dinheiro em uma agência aposentaram-se oito pessoas de uma vez for embora as oito pessoas de uma vez então tá um caos a pergunta é a seguinte eu entrei com o pedido de aposentadoria com um período especial ela foi em deferida veio uma série de exigências foram cumpridas é o que aconteceu uma vez que foi indeferida a solicitação eu tenho 30 dias para entrar com recurso porém o inss não me libera a cópia do processo que eu faço eu deixo estourar os 30 dias de espera a cópia do processo para poder fazer um recurso eu escrevo qualquer coisa digo agora que vocês me mandarem eu vou analisar eu estou em dúvida tá bom é é quando tem um impedimento para que você possa exercer um direito esse impedimento suspende o cumpra suspende o decurso do prazo então é bom documentário essa situação já nem fazer um recurso você pode entrar no próprio site da previdência na ouvidoria fazer uma reclamação que o prazo de recurso se iniciou na verdade iniciou porque você não tem cópia do processo é que você não teve acesso ao processo você está prejudicado e se quer que seja devolvido o prazo para que você não perca né a ouvidoria é o segundo a situação é você conseguir o documento via meu inss o protocolo foi eletrônico você tem acesso através da plataforma do inss da previdência ao documento se você não tem acesso têm alguma restrição então teoricamente você tenha garantia legal e jurisprudencial de que o prazo está fluindo mas é bom fazer um protesto para evitar problemas futuros é documentar a a hipótese e colocou também é viável você faz o recurso alegando cerceamento de defesa porque você não teve acesso ao processo e pede a devolução do prazo só várias saídas né pra fazer um mandado de segurança mas não se acostumou advogado nesse momento você pode resolver o problema sozinho né então é seria mandar segurança pode no juizado especial federal que não demanda a presença de um advogado e fazer já um processo contra a previdência por descumprimento do acesso ao processo administrativo para manipular o seu recurso pode fazer recurso replay responder a ouvidoria então é bom protestadas já registrada para depois dizer que você foi negligente né não é verdade não é você que negligente é tá em alguns casos está então a gente deixa essa situação alternativa é de protocolar o recurso não é uma demanda um r da previdência social que este notificam projeto então aí também vale para você né dizendo que você tá limitado o seu direito de defesa e que você pede a devolução do prazo pede a devolução do prazo a ser computado a partir do momento que tiver acesso ao processo administrativo por alguns períodos que eu fiquei desempregado nesse período nós não contribuímos você comentou que a gente pode buscar é e fazer o cálculo pra contribuintes esse prazo para isso tá como é que funciona em pó bom eu responder sim ou não percebeu que vou corrigir alguma coisa eu falei errado é o pedro pessoa ficou desempregado pessoa desempregada ela só pode recolher se ela trabalhou é porque o sistema previdenciário contributivo o que gera contribuição é a remuneração então se você não trabalhou não dá para recuperar o tempo se você trabalhou no período que não estava registrado você pode provar que você trabalhou e contribuir período que você é estava sem registro então você pode recuperar esse tempo de serviço como empregados sem registro ou por conta própria sem ter formalizado e você pode fazer isso quando você quiser a lei diz a qualquer tempo o trabalhador que exerce atividade e não comprovou ou não recolheu pode a qualquer tempo regularizar isso o processo que utiliza fazer isso é uma justificação administrativa tem um modelo próprio inss você descreve lá o que você fez no período junto à documentação que prova que trabalhou o nome de testemunhas e aí então você prova desta atividade e pede para fazer as contribuições e eles vão autorizar você fazer a contribuição e aí ela vai ter validade mas a pergunta no microfone o exemplo dele também valeria pronta para um profissional que ficou trabalhando em outro país e não contribuiu aqui durante 56 anos é recuperável ou não assim a primeira coisa assim não vamos colocar a primeira coisa tem que fazer é entrar no próprio site da previdência social e lá no capítulo de acordos internacionais nós temos aí um primeiro passo se o tempo que trabalhou no exterior existe um acordo internacional do brasil como um país aonde você trabalhou é normalmente esses acordos para os outros países não terem aposentadoria por tempo de contribuição eles tratam apenas benefício por incapacidade aposentadoria por idade não seria possível você é possível você utilizar o tempo ser trabalhado no exterior para computar no brasil e vice-versa porém a maioria deles têm restrição à aposentadoria por idade certo japão portugal a itália a espanha é brasil tem muitos acordos internacionais bilaterais e multilaterais multinacionais então é só você vê lá se o país tende tem esse acordo e você pode aí você vai ver quais são as regras que vive entre o brasil eo país de origem tranquilo bom se vocês quiserem estar tão distante pra gente concluir aqui né tem perguntas a gente tem é é um aplicativo que é gratuito é o tempo de serviço ponto com ponto br www tempo de serviço sem cedilha ponto com.br onde a pessoa é faz a contagem de tempo de serviço inclusive convertendo tempo seu especial em comum porque o site do inss não dá essa possibilidade ea pessoa automaticamente já fica sabendo quanto tempo ela tem quando vai se aposentar observando as regras atuais e as regras de transição então é só entrar lá fazer a contagem de tempo de serviço e no final você põe calcula aparece todas as simulações de cálculo vocês têm e logo em seguida recebeu um e-mail mostrando quais são os períodos que você não informou que são os períodos que você pode recuperar e eventualmente para poder incluir naquela situação como é um site privado ele aceita que você coloque um tempo que você não trabalhou é e tem uma vantagem se você colocar um período calcular se quer tirar espírito calcular de novo depois converter esse tempo incluiu outro fazemos brincadeiras ali você pode fazer porque a informação está baseada naquilo que você está colocando então www tempo de serviço ponto com.br fazer de graça ea pessoa fica sabendo nós temos um outro site que chama união estável grátis para as pessoas que estão em casa estão vivendo juntos e não estão casadas entrar lá preencha os dados e sai já o contrato não estava pronto grátis para quem quiser a união estável grátis ponto com.br óbvio que ela trata situações gerais nessa você quiser fazer uma questão patrimonial obviamente aí tem que procurar um profissional mas situações para regulamentar para fins previdenciários que a gente fez isso para poder distribuir isso nas redes sociais do norte e nordeste onde mais as nossas ações sociais então de capacitá la os assistentes sociais do cras que é o centro de referência e assistência social e quando chega alguém que está vivendo com alguém e não está com a documentação eles fazem o que lhes pode garantir uma pensão por morte na ausência de um de outro já que tem que provar o tempo de com que convivência pela regra atual é isso o doutor lá é só uma pergunta final pode ser lá claro é em relação à questão que na verdade saber sua opinião será que o governo tem dificuldade de chegar essa informação não é a questão da economia do trilhão se chega se não chega a questão dos estados municípios se é possível ainda ser encaixado não tinha uma outra que eu esqueci mas vamos lá pode é assim pode ser vamos lá vamos começar a de trás pra frente a capitalização e sistema de repartição é qualquer diferença disso tudo é no sistema de repartição como o próprio nome diz nós pegamos contribuições de todas as pessoas jogamos ela para um golo só ir lá nós temos um sistema onde nós vamos selecionar as pessoas que terão direito a um benefício vamos verificar essas pessoas que têm direito ao benefício cumprir os requisitos legais elas terão benefícios pegamos todas as contribuições que entram para o sistema e repartiam para aquelas pessoas que precisam ter benefício com garantias de salário mínimo e com a garantia por exemplo de que você vai ter uma renda mesmo sem ter contribuído todo o período de necessária outro benefício por exemplo o benefício por incapacidade 12 meses de conta mição gostaria de ter o benefício por incapacidade é num sistema de capitalização nós temos praticamente uma conta bancária individual aonde você vai fazer o financiamento da sua própria previdência e ela tem um problema muito sério porque se nós pensarmos num sistema de capitalização é é puro significa o quê que a minha aposentadoria vai ser calculada com a reserva matemática que eu fizer então se por exemplo ao longo da minha vida conseguiu somar 100 mil reais de depósitos e que ele tenha aposentadoria de mil aviões em fazer as capitalizações depois de cem meses eu gastei os meus 100 mil e aí o benefício termina então quer dizer ele é menos saudável aliás nós temos um exemplo específico disso que o chile aonde as pessoas estão a mudar onde o maior índice de suicídio entre idosos é lá ou seja as pessoas estão vivendo com rendas a minha com menores que um salário mínimo então a gente viu que não funciona mas existem sistema de capitalização sim esses sistemas mistos de de capitalização com repartição onde as pessoas têm uma renda mínima na repartição e uma complementação do sistema de capitalização como é no brasil hoje você tenha o regime regime público de previdência o sistema de repartição e quem quiser ter um valor maior de previdência faz uma previdência complementar onde tem um sistema de capitalização é na minha opinião eu acho que não funcionaria no brasil porque nós temos um custo de transição muito grande pra isso porque se todas as pessoas pararem de contribuir para o sistema de repartição e foi pro sistema de capitalização quem vai pagar os aposentados de hoje nós vamos ter mais contribuição no sistema de repartição essa pergunta ninguém apresentou essa conta porque o curso de transição é muito grande e as pessoas infelizmente elas não têm uma idéia do quanto é danoso o sistema de capitalização porque ela não vai ter a garantia de salário mínimo ela vai ter o benefício calculado de acordo com aquilo que ela conseguiu somar ao longo de toda a vida de investimento que a gente chama de reserva matemática é e as taxas de administração são muito grandes o imposto de renda sobre os valores depositados é grande as taxas de de aportes e taxas de saída enfim é tanta taxa tanto imposto e no final das contas o que a pessoa coloca ela não vai ter é como converter cada reserva matemática e renda para garantir a vida dela inteira então é preciso dizer que eu sou radicalmente contra o sistema de capitalização é porque na verdade na minha opinião não distribuir renda ela não da inclusão é social e ao mesmo tempo a gente não é vai preservar o acesso pleno da cidadania das pessoas principalmente aquelas pessoas mais afortunados a gente vive num país em que a gente é preza pela é necessidade de auxiliar aquelas pessoas que são mais carentes não porque não querem trabalhar mas porque não têm a oportunidade de trabalhar a gente tem que pensar e se solidários e o princípio da nossa previdência é de solidariedade não para sustentar as pessoas mas para garantir um convívio uma sobrevivência daquelas pessoas que não têm condições quando a gente verifica nós acho que qualquer um aqui quando olhar por exemplo falando de regras recentes é que foram que foi criada a medida provisória para a concessão dos benefícios das crianças que nasceram com microcefalia de 2015 e 2018 eu não acredito que alguém que tenha pensado nossa eu vou ter que pagar essa conta eu acho que todos eram nós eu vou contribuir para isso então quer dizer no sistema de repartição obras vão continuar tendo o assistencialismo mas a gente deixaria de atender muitas pessoas que trabalham no campo não tem contribuições e não teriam previdência eu acho que seria um problema a ser problemático para o nosso país no estágio que a gente está hoje pode ser que no futuro isso mude mas hoje eu acho que é inviável o sistema de capitalização quanto à inclusão de estados e municípios é eu acho que essa discussão ela ela foge do do bom senso é eu vou explicar porque é essa a gente está colocando uma regra padrão para todas as pessoas qual é o problema de nós incluirmos os servidores públicos estaduais e municipais ou do distrito federal se a regra é pra todos ela tem que ser a todos agora incluir ou não com estados e municípios é só uma questão de tempo porque nenhum estado nenhum município poderá conceder benefícios diferente do que está previsto na constituição federal a gente não inclui o estado eo município por meio de emenda constitucional cada município vai ter que fazer uma lei municipal cada estado vai ter que fazer uma lei estadual mas no custo disso para a sociedade onde nós temos hoje quase 2 mil municípios com regime próprio de previdência e todos os estados e federal têm também imagina só a disparidade as discussões o que nós teríamos de ativismo jurídico para resolver problemas de leis inconstitucionais concedendo benefícios que poderiam ser regrado pela comissão federal é não tocou dando com os benefícios é só a questão da inclusão de estados e municípios do jeito que está na pec paralela que foi jogada a pec paralela não vai ser nesta média nacional porque ela só pode ser isso precisa se você muda não pode mais incluir que está se colocando que a partir do momento que os estados a prova em aaa a reforma da previdência em cada âmbito todos os municípios estariam abraçado pela reforma do estado eo prefeito ou melhor o município eo prefeito o município teria 360 dias para dizer se quer ou não quer aderir a essa regra que a assembléia legislativa do estado aprovou ou seja de uma forma de outro dano fica menor por que você não vai ter todos os municípios tendo que fazer uma lei somente os estados e os municípios poderão aderir ou não e se não quiser a dele vão ter que fazer uma lei específica ainda assim a gente sabe que não é o cenário que a gente vive aqui em campinas ribeirão preto o são paulo capital mas imagina que nós temos municípios que alto que não consegue sustentar na previdência social e se eles fizerem uma lei municipal eles podem ter regras diferentes de aposentadoria imaginou que isso pode gerar de 10 previdência e que no final das contas servidores públicos que não puderem ser sustentado regime próprio vou acabar caindo no regime geral ou seja não tem sentido a gente estabelecer regras de aposentadoria para todos e preservar regras de aposentadoria diferente para servidores públicos é principalmente porque os servidores públicos teoricamente já estão no regime geral da previdência porque quem entra depois das sementes convencionais já não vão se aposentar mais com integralidade qualidade que até 2003 então é uma discussão que na minha visão é desnecessária e gera um custo muito grande para a sociedade é prestado no município para a sociedade o bom que a gente tem as regras e essas regras valem para todos e assim tem que ser agora pra que ficar brigando quando nós vamos incluir um outro agente pode incluir todo mundo agora a a a isca na verdade nós teríamos uma situação diferenciada é fazer a inclusão agora para servidores públicos federais se nós pegarmos regras de transição o ato das disposições constitucionais transitórias é que está nessa emenda constitucional em muitas delas ela já se aplicam para estados e municípios transitoriamente até que seja aprovada uma outra lei aí que acontece é com a aprovação da lei teria que ter uma lei complementar cujo core um é de três quintos e não de maioria simples para os estados incluir em são paulo já tem então teoricamente a reforma da corsan federal foi aprovada hoje e até pec paralela for aprovada e o governo do estado são paulo já tem uma previdência já instituída ela seria recepcionado pela comissão federal e automaticamente todo o município estariam do jeito que na pec paralela aí o município teria que fazer um ativismo legislativo de sair de onde já estaria incluído em razão da introdução do ego estadual ela estaria por uma lei complementar lei complementar no seu entendimento isso seria constitucional uma aplicação da lei complementar pra pra mudar regras constitucionais na verdade a lei complementar ela só vai ser incondicional se ela não obedecer à constituição daí que eu digo porque uma discussão desnecessária inclusão estados e municípios porque qualquer lei que você aplique que não obedeça os critérios para nos colocar na condição federal ela vai parar no supremo tribunal federal se você estabelece uma lei estadual fora dos parâmetros ditados pela comissão federal era uma lei inconstitucional sim mas para a mudança e e que as regras com nas regras de previdência que estão na constituição pra você fazer uma emenda constitucional para você alterar a constituição você tem um corpão qualificado sim e aí você vai ter uma lei complementar que também tem um corpo qualificado mas inferior a outro da constituição para provocar mudanças na constituição sim será que isso seria constitucional quando a gente fala em normas constitucionais nós temos vários tipos de armas convencionais nós temos uma condição de eficácia plena eficácia contida eficácia limitada quando a constituição federal diz nos termos da lei complementar deverá ser assim a comissão federal está delegando para a lei complementar regulamentando essa situação então não seria inconstitucional porque a questão dizendo que vai ser por lei complementar que vai ser regulamentado aquela situação porém ela não pode sair fora dos parâmetros ditados pela constituição federal certo é pegar um exemplo é é lei complementar que estabelece o benefício da pessoa com deficiência é uma lei complementar que muda regras de previdência mas a comissão federal diz que os benefícios às pessoas com deficiência regulamentado por lei federal por lei complementar então essa lei complementar ela está acontecendo por ordem constitucional então não é incondicional ela poderia ter regras e incondicionais ela desobedeceu obedecer seus parâmetros fixados pela constituição então seria uma questão do tudo ou nada porque digamos assim hoje você tem determinadas regras e essas regras vão ficar vigentes enquanto a não tiver essa lei mas então no estado não poderia ter digamos assim em regra de transição próprias ele poderia não poderia por acolher aquilo lá mas ter também suas regras próprias não poderia não é justamente isso que se quer evitar é quando a gente fala da questão das regras a gente tem que ver o espírito da lei é vontade do legislador então quer dizer é quando a gente viu lá um artigo que foi alterada ou pegar o que foi colocado aqui da loas é que tem tudo a ver com está dizendo mas fica mais fácil explicar com um exemplo que aconteceu aqui agora é é alagoas eles estavam constitucionalizando a questão de um quarto da renda familiar de um salário mínimo se ficasse na corsan federal lá um quarto do salário mínimo qualquer interpretação diferente daquilo não seria possível então eles tiraram um quarto do lodo da luz da constituição federal lhes desconstitucionalizar ão este requisito e disseram o seguinte às famílias de baixa renda e aí então você vai ter uma regulamentação da lei orgânica da assistência social e aí você tem leis federais são leis ordinárias da ação nem leis complementares que diz por exemplo que você pode excluir a renda familiar é a média a renda do idoso se os dois tiverem mais 60 anos significa o quê que estão usando a lei do estatuto do idoso que é uma lei ordinária não é uma lei complementar para poder ser aplicada em sua aplicação é de r é jóia pela integração de normas ou normas diferentes estão saindo é ter o integradas de interpretação de normas para poder gerar um benefício que não seria gerado se você não tivesse a interpretação utilizando o estatuto do idoso a mesma coisa acontece com o estatuto da criança e adolescente então quando a gente parte para um arcabouço de legislação a gente tem uma teoria que chama teoria da nora do ordenamento jurídico no qual nós podemos interpretar regra constitucional utilizando todas as normas que estão valendo então se ainda do idoso é não vai entrar na renda média familiar se os dois tiverem mais de 60 anos e vão ter porque 1165 então você pode ter dois los dentro da mesma casa porque a renda de um ano entrou na média do outro certo agora isso não está na posição federal gostava dela dita que regras gerais que vão ser identificadas em regulamentação de leis ordinárias e complementares medidas provisórias decretos é porém essas normas infraconstitucionais elas não podem infringir os parâmetros os ditames da constituição federal daí porque eu acho que é uma discussão desnecessária essa questão de estados e municípios sejam incluídos ou não porque por mais que você queira fazer alguma coisa você não pode fazer nada que seja contrária à comissão federal isso é coisa federal taf fixando-os os detalhes e não é prefixada tem que ser geral mas ela está fixando então significa que tem que seguir essas regras agora nós temos que essa pergunta com teve ali uma questão técnica que é a questão da vigência da norma vigência da norma no tempo é claro que enquanto uma regra não for regulamentada vai continuar valendo aquelas outras é o direito adquirido à nossa quando eu comecei a falar que eu falei que a reforma da previdência não termina agora porque muitas situações de direitos adquiridos ainda vão ser perpetrados em regras anteriores até que haja regulamentação muitas regras de transição que estão na reforma constitucional vão ser aplicadas até que você não tenha uma lei ordinária uma lei complementar de acordo com aquilo que está sendo solicitado nas normas constitucionais então se a norma diz olha nós temos aqui tratar a pessoa com deficiência e ter a aposentadoria diferenciada nos termos da lei complementar significa lei complementar é a que vai dispor sobre isso até porque nós temos que ter uma flexibilidade que a previdência tem que mudar de acordo com a mudança da sociedade escreveu um exemplo de norma constitucional que é inconstitucional e que é inconstitucional a aplicação de leis a o casamento de pessoas do mesmo sexo está lá na unha na concessão federal o casamento é a união entre um homem e uma mulher você faz casamento de pessoas do mesmo sexo quer dizer é uma norma constitucional que ficou completamente em desuso porque porque não é isso que a sociedade quer sociedade a lei nada mais é do que a sociedade quer e se a lei não muda a jurisprudência muda né tá aí por exemplo é a mudança de um nome social das pessoas a questão da da da filiação multi parental quer colocar a certidão de nascimento o nome de dois pais e uma mãe que então a gente sempre que se fala é parte do painel quem cuida então colocar isso na região de nascimento do pai socioafetivo e o pai biológico caso não sabem falar de lei passava de interpretação judicial o treinador chega no trilhão ou não morra do jeito que estão tirando tudo e até eu faça economia em casa né é é então essa questão do trilhão né é cv é proposta que está na pec segundo tasso jereissati com um com uma avaliação de um instituto independente chegar a um trilhão e 300 milhões ultrapassa né é porque porque a restrição direito aumento de contribuição agora eu quero ver mesmo acontecer a a a tributação do do agronegócio como tá na pec paralela quer dizer com certeza pra nós dá muito pano para mangas então colocando pra lá tudo que é discutível para ser avaliado agora era discutir agora não depois joga tudo para depois o que é complexo ea prova só que é fácil e o que é fácil tirar benefício início vou fazer pra você pergunta o jonas é o presidente da associação dos prefeitos no brasil e acabamos de ouvir aqui a importância de inclusão dos municípios e estados afinal a uma vai ter um trabalho mais forte na na câmara de campinas há nesse sentido de trazer os municípios e os estados realmente pra a questão da previdência ou a gente vai levar em banho maria pelo que eu acompanhei até pela imprensa neckel prefeito jonas que apresente na frente nacional dos prefeitos ele tem buscado junto aos ministros afins a questão da inclusão é então acho que pelo menos como ele representa os prefeitos prefeitos estão empenhados nisso né agora aqui na câmara sinto tenha consciência de algum movimento nesse sentido num pelo menos até hoje não vi mas tem o clima é favorável em relação aos funcionários públicos municipais como é que tem visto isso não vi na câmara não houve debate assim sente em panos publicamente eu não vi só se passou eu não percebi nada mas não vi não tenho não vejo na câmara uma uma convicção formada nesse sentido sou enquanto os vereadores não estão tratando o tema com o devido cuidado como a sociedade como um todo tá traria o navegador não é isso não tenha relevância não não pelo contrário acho que a câmara fez vários de patos já em relação inclusive o campo deve às formas de previdência na cidade a ter várias discussões mudanças é de legislação e aí com certeza tem muito debate são opiniões bem bem divergentes entre os vereadores e e ainda vai ter muita discussão pela frente mais essa questão do estado músico que também a câmara não tem tanto alcance né mesmo que a câmara saia com uma opinião formada com uma acredito que o congresso não vai mudar a opinião dele por conta da câmara de campinas mas o que é mais nesse sentido campeão em relação à inclusão dos estados e municípios não deveria ser isso porque na realidade que está acontecendo nas assembléias legislativas estaduais e nas municipais a quem é oposição que é da deixar a batata quente na mão da situação e quem a situação nunca é é puxar pra não ter disposição 2020 se a gente ficar nesse banho maria a o que precisava era ter uma câmera realmente uma responsabilidade fiscal para ter uma definição clara uma definição na discussão aqui com um enfim funcionários públicos ea gente não vê muito isso em campanha em campinas quer dizer é quase que uma irresponsabilidade a forma como a câmara vem tratando esse tema que é vital para o país e de uma forma tão irresponsável tão em banho maria a sem realmente colocar as cartas na mesa e traz a importância que a previdência tem não lhe parece isso eu não posso falar pela câmara né são 33 vereadores eu só posso falar por mim faz 11 anos que eu exerci o mandato aqui na câmara os 11 anos bem responsáveis não se tem algum vereador que não é responsável não tenho como falar por ele acho que andréia roberta quiser fazer alguma consideração final eu queria agradecer a presença de todos ambos e vinícius por ter aceitado essa parceria principalmente a hilária de ter aceitado nosso convite muito obrigado [Aplausos] lá eu quiser fazer a consideração final e também agradecendo em meu nome a sua presença aqui hoje publicar aqui bom eu agradeço o convite a receptividade à música na pessoa do jogador vinícius é agradecer a presença de vocês aqui na sexta feira agora são nove horas da noite ainda dá tempo tomar uma cervejinha na sexta-feira né bom é mas é a mensagem que a gente deixa é de tudo isso é que a nós somos a sons o reflexo de tudo que está acontecendo na sociedade é óbvio que a gente tem que trabalhar no sentido de buscar o equilíbrio social buscar conversação buscar um consenso na sociedade mas muitas vezes infelizmente a gente não consegue aquilo que a maioria quer apesar da maioria está sempre sendo representada é infelizmente não consegue é obter todas essas nossos anseios e às vezes porque a gente não consegue com um consegue ver a longo prazo a gente quer ver o nosso caso pessoal ou por que a gente não tá preocupado com a questão de da solidariedade do assistencialismo e daquilo que é próprio do estado né e se hoje nós temos um estado intervencionista é porque na verdade esse estado intervencionista e precisou ser entrevista bonita para poder equilibrar o desequilíbrio que existia dos princípios puros de liberdade então a gente sabe que o estado e tem um papel muito importante nisso tanto que a gente percebe que muitas vezes quando o estado não consegue atingir o objetivo nós temos aí o terceiro setor que procura essas informações infelizmente não é só o primeiro setor que o estado não só o segundo setor que são as empresas não tão não só também o terceiro setor é todos os setores acabam se contaminando em de alguma forma é por alguma razão né e nós aqui não cabe pelo menos a nós cabe a mim ficar descobrindo quais são as razões pelas quais as pessoas e contamina no final das contas a gente tem regras e essas regras quer queira quer não são regras postas são regras que vão ser aplicadas o que a gente procura é é passar para as pessoas os conhecimentos que a gente adquiriu para que elas possam exercer com qualidade os seus direitos né e infelizmente é existem situações que estão fora do nosso controle é esse controle é obviamente não é feito por nós é diretamente é então obviamente que a sociedade civil tem que mostrar a cara tem que participar tem que mostrar os interesses dela lutar pelos seus direitos é ea partir do momento em que essas regras sejam votadas sejam aplicadas como em qualquer país democrático tem que cumprir as regras que a gente tem a gente não concorda com essas regras nós temos os caminhos legais para poder contestá las então a gente acredita que é com a educação previdenciária com essa questão de nós podermos é é não concordar com tudo que nós nos é imposto e usar das instituições cada uma no seu estágio para poder fazer frente as coisas com que a gente não concorda eu acho que esse é o caminho porque nem sempre a gente tá certo nem sempre está errado ea gente precisa de um poder constituído para poder resolver essas questões em todos os seus três anos no executivo no legislativo e no judiciário e muitas vezes as questões é do legislativo e do judô executivo acabam sendo resolvidas no judiciário mas de forma inédita nós estamos começando a ver também o judiciário tem das provas deve ser resolvido no legislativo é enfim de tomar é enfim então é perceber como é que está nessa nós tivemos em 88 um capítulo novo na comissão federal chamada da ordem constitucional é porque o próprio legislador constituinte originário percebeu que havia uma desordem social é uma desordem que a gente está vivendo e que a gente obviamente tem a dura tarefa de tentar consertar alguns como cidadãos outros como vereadores outros como deputados federais e estaduais enfim outros como presidente governadores prefeitos enfim essa é a função que a gente delega para pessoas que nos representam são funções que nós temos que fazer e obviamente a gente tem que trabalhar juntos buscando esse interesse apesar do investimento interno da empresa porque o custo da presidência da máquina não cassaram o ónus da responsabilidade fiscal é o teu daí a importância de uma reforma é da importância de fazer uma reforma justamente pra diminuir esse custeio então deveria estar na pauta primária da câmera aí forçar o próprio executivo assim é colocar na pauta uma reforma da previdência baixar o custeio da máquina pública de modo a baixar o iptu ea gente voltar a ter campinas um centro de pesquisa tecnologia e investimento em empresas enfim nós estamos travado justamente porque o estado ficou maior a carroça ficou mais pesado o eu eu concordo em parte com isso né eu fui dar uma palestra na previdência que antes de mim quem disse foi uma uma profissional é trabalha para servidores públicos e ela veio com um discurso dizendo que o estado tinha que resolver os problemas só que a gente se for buscar a definição histórica de e o conceito histórico de estado à população o governo aí te vitória ao estado tem que resolver o estado tem o estado são pessoas pessoas que não querem resolver problemas e eu estou dizendo isso não do do cargo eletivo que amanhã pode não estar aqui o prefeito do vereador do governador foi nas pessoas que estão e vão continuar aqui os servidores públicos esta é uma responsabilidade se nós não temos ações judiciais é porque a procuradoria não tá fazendo nós não temos ações judiciais é porque a sociedade civil como a oab não está fazendo nós temos a comissão federal o elenco das pessoas que podem fazer mas não sei publicações pode fazer é tem a competência é é originária para poder tomar as atitudes é quando a gente fala de um cargo é que na verdade não é o de investidura é de cargo com o prêmio servidor público é nós estamos falando de uma algo transitório não quer dizer o prefeito que está o vereador que está o deputado que está o presidente o governador e que muitas vezes é uma sucessão de erros que a gente analisar como é que a coisa chegou até a mon do outro é como o homem ou a mulher que começa a união estável com outro homem outra mulher e um filho mal educado do casamento anterior você não vai resolver nunca esse problema não foi você que criou é então quer dizer quem é que estava lá o pai ea mãe é pai a mãe no e do corpo quer dizer não é o outro companheiro que vai resolver o problema que pode significar também por um problema de cinéma não quero ficar neste momento de signos casamento é vou sair eu entrei mas não sabia como é que era né então eu acredito é que a responsabilidade está na mão dos servidores públicos por isso ele tem estabilidade política de remuneração melhor tempo era diferente aposentadoria então o setor público tem estabilidade é justamente para poder pôr à frente se for na frente e resolver os problemas em todos os entes estatais né é obviamente usar os poderes constituídos por tudo isso claro nós tínhamos combinado até às 21 então eu agradeço novamente a sua participação aquino 1 no poder legislativo de campinas ea gente pode continuar permanecer aqui e continuar as nossas conversas mas agradeço a presença de tudo e todos e uma boa noite declarou encerrado o nosso evento obrigado obrigado ao lado deles aqui [Música] a tv câmara campinas
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