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de autoria dos vereadores hermínio monteiro e pastor elias em conjunto com o ex vereador rafa zimbaldi o projeto de lei tem como objetivo proteger as mulheres em relação ao crime de importunação sexual cometido no transporte coletivo o intuito é identificar em determinados lugares de cristian terminais de ontem nós rodoviários em transporte público em si para que seja certificado que realmente hoje o importunação sexual é crime antigamente ele era um ato libidinoso que era construído uma contravenção porém o suspeito o contraventor era conduzido até a delegacia onde era elaborado um potencial e depois liberado hoje não hoje ele pode responder a uma pena de um a cinco anos de reclusão sendo que é considerado crime através do artigo 215 a do código penal então eu acho que isso vai ajudar muito dá ciência da punição que é uma situação positiva hoje constrange a mulher em determinados lugares em prática aqui no idoso eu acho que tem que ser cientificado a pessoa a população tem que estar ciente disso ea mulher sabendo disso é uma maneira dela procurar se proteger de alguma forma ligado para 190 153 e buscando as forças de segurança para que seja feita a condução do suspeito para a delegacia seja lavrado a questão do detido de ocorrência em relação a esta enquanto nação sexual o projeto de lei que teve 25 votos favoráveis torna obrigatória a divulgação da informação de que importunação sexual é crime e os telefones para denúncia por meio de placa ou cartaz de fácil visualização dentro dos ônibus que integram o transporte coletivo de campinas e também em locais de grande circulação na mesma sessão também foi aprovada emenda do próprio pastor elias que destaca que a mulher que estiver sendo importunada poderá acionar o interruptor de sinalização de parada do ônibus para chamar a atenção do motorista e passageiros é justamente a gente poder deixar muito claro para aquele que entrar mal intencionado no coletivo da nossa cidade de que agora a mulher está respaldada né e em contrapartida também deixa a mulher muito segura é de que se ela se sentir ela sofrer esse constrangimento ela pode fazer a denúncia no ano a partir de 190