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[Música] agora é a lei foi publicada no Diário Oficial do Município a lei 16.391 que da nova redação ao artigo primeiro da lei número 13.856 do Vereador Luiz Cirilo que institui normas para proteção e segurança de recém-nascidos e crianças internadas em hospitais e maternidades de Campinas ao menor ao recém-nascido e Aos familiares nós vivemos num mundo hoje Século 21 onde há várias intenções e há também aquelas pessoas mal intencionadas que podem entrar numa maternidade entrar numa numa numa unidade intensiva de UTI e tirar uma criança dali ou mexer em algum mecanismo ou o aparelho para que possa causar um dano para aquela criança causando até o evento morte para o parlamentar o uso da tecnologia deve ser aliada para favorecer a segurança dos recém-nascidos objetiva colocar câmeras de segurança para que possamos coibirdes estimular esse tipo de Conduta o século 21 está nos oferecendo vários mecanismos de comunicação hoje o smartphone as redes sociais as empresas de segurança toda essa tecnologia que está à disposição das pessoas devem também ser oferecidas pelo poder público e como por exemplo hospitais públicos hospitais particulares res maternidades para que possa todo cidadão independente do poder aquisitivo de seus pais ter a segurança do seu filho dentro da unidade hospitalar seja como eu havia dito no berçário ou mesmo azul terões [Música]