O quadro Agora É Lei destaca a Lei 16.877 de 16 de março de 2026, conhecida como Lei Larissa, sancionada em Campinas para permitir o uso das faixas exclusivas de ônibus do transporte coletivo urbano por veículos do PAI, Programa de Acessibilidade Inclusiva, do SEC, Serviço Especial Conveniado para vans escolares adaptadas, e por táxis. A lei é resultado de iniciativa conjunta de três vereadores campineiros e atende demanda histórica de famílias atípicas que enfrentavam congestionamentos no transporte de crianças autistas até escolas e instituições especializadas, situação que provocava crises sensoriais nas crianças e desespero em motoristas e familiares envolvidos. A regra permite que esses veículos circulem pelas faixas exclusivas exceto as destinadas ao BRT, independentemente de estarem transportando passageiros no momento, mas mantém proibição do embarque e desembarque dentro da faixa para preservar a fluidez do sistema. A reportagem destaca o trabalho técnico nas comissões da Câmara, o diálogo com a EMDEC e a Secretaria de Transportes da prefeitura de Campinas, e a importância da regulamentação para garantir dignidade e acessibilidade real às crianças com deficiência da cidade.
Fica instituída a Lei Larissa, que dispõe sobre a utilização das faixas exclusivas para ônibus de transporte coletivo urbano por veículos, conforme previsto nesta Lei.
Transcrição automática gerada por IA. Pode conter pequenas imprecisões e ainda não passou por revisão humana. Use Ctrl+F para buscar termos dentro do texto.
28:32
58:12
45:08
1:32:00
3:58
2:43
3:45
1:43
2:13
2:41
2:15
2:02
2:39
3:09
3:06
2:46
3:32
3:21
2:45
2:28
3:13
2:56
1:53
4:27
2:06
9:51
1:03:25
15:40
17:23
9:48
27:06
5:54 O navegador lê o conteúdo principal desta página em voz alta.
Fundo preto, texto branco e destaques em amarelo.
Aumente ou diminua o texto de todo o site.