Campinas tem uma nova lei que protege quem abastece o carro contra publicidade enganosa nos postos de combustíveis. A Lei Municipal 16.916, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial em 11 de maio de 2026, obriga todos os postos da cidade a exibirem nas placas o mesmo preço cobrado nas bombas. A norma também proíbe destacar como valor principal os preços promocionais vinculados a aplicativos ou programas de fidelidade, que normalmente só valem para os três primeiros abastecimentos. Quem descumprir poderá ser autuado conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A Lei Municipal 16.916, de autoria do vereador Benelima, foi sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial de Campinas em 11 de maio de 2026. A partir de agora, os postos de combustíveis da cidade são obrigados a exibir nas placas o mesmo preço cobrado nas bombas, sem destacar como valor principal promoções vinculadas a aplicativos ou programas de fidelidade, geralmente válidas apenas para os três primeiros abastecimentos. Quem descumprir a norma pode ser autuado com base no Código de Defesa do Consumidor.
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