O quadro Agora É Lei destaca a alteração na lei de 2017 que trata do Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de Campinas, com novas multas significativamente mais altas para maus tratos contra animais. O artigo acrescentado pela lei estabelece multa entre 750 e 100 vezes o valor da unidade fiscal de Campinas, graduada conforme a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta praticada e o resultado produzido. A iniciativa de um vereador campineiro foi motivada pelo caso conhecido como Cão Orelha, que gerou comoção na sociedade local e cobrança de respostas legais mais duras contra maus tratos. A lei prevê duplicação da multa quando o infrator é guardião, tutor ou responsável pelo animal e em casos de óbito, enfermidade ou lesão permanente da vítima, e triplicação em caso de reincidência configurada como prática de qualquer conduta de maus tratos em período inferior a cinco anos. O parlamentar destaca que a Câmara não pode criar leis penais, mas pode endurecer penalidades administrativas que doam no bolso do infrator e desestimulem a prática cruel contra animais campineiros.
A alteração na lei de 2017 sobre o Estatuto de Proteção, defesa e Controle das populações de animais domésticos de Campinas foi aprovado aqui na Câmara, sancionado pelo prefeito e agora é lei.
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