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Agora é Lei | Multa maus tratos animais
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Agora é Lei | Multa maus tratos animais

199 views Publicado 27/03/2026 HD · 3:06
Resumo editorial

O quadro Agora É Lei destaca a alteração na lei de 2017 que trata do Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de Campinas, com novas multas significativamente mais altas para maus tratos contra animais. O artigo acrescentado pela lei estabelece multa entre 750 e 100 vezes o valor da unidade fiscal de Campinas, graduada conforme a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta praticada e o resultado produzido. A iniciativa de um vereador campineiro foi motivada pelo caso conhecido como Cão Orelha, que gerou comoção na sociedade local e cobrança de respostas legais mais duras contra maus tratos. A lei prevê duplicação da multa quando o infrator é guardião, tutor ou responsável pelo animal e em casos de óbito, enfermidade ou lesão permanente da vítima, e triplicação em caso de reincidência configurada como prática de qualquer conduta de maus tratos em período inferior a cinco anos. O parlamentar destaca que a Câmara não pode criar leis penais, mas pode endurecer penalidades administrativas que doam no bolso do infrator e desestimulem a prática cruel contra animais campineiros.

Descrição do vídeo

A alteração na lei de 2017 sobre o Estatuto de Proteção, defesa e Controle das populações de animais domésticos de Campinas foi aprovado aqui na Câmara, sancionado pelo prefeito e agora é lei.

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Foi publicado no Diário Oficial do Município uma alteração na lei de 2017 sobre o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos do Município de Campinas. O artigo que foi acrescentado fala que a prática de qualquer conduta considerada maus tratos vai acarretar ao infrator a imposição de multa entre 750 e 100 vezes o valor da unidade fiscal de Campinas a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido. Essa iniciativa é do vereador Rebert Ganém. A gente pensou nesse substitutivo e para que a gente pudesse aumentar as penas, né? Então nós temos aí o caso do Cão Orelha, que deu uma repercussão muito grande e nós aproveitamos, né, essa repercussão que teve junto com a sociedade, que é importante isso, que a sociedade participe. Então a sociedade também quer respostas nossa. E nós como vereadores, a gente não pode criar uma lei para prender alguém, isso não existe. Mas nós conseguimos eh criar leis com penalidades administrativas, né, com multas. Então, a já tem as multas, né, no no na nossa lei e nós aumentamos ao máximo que nós podíamos, né? A multa vai ser aplicada em dobro se o infrator for guardião, tutor, responsável ou agente que goze da confiança ou de acesso facilitado ao animal. E se em razão da prática infracional o animal ou a cria for a óbito, ficar enfermo ou sofrer lesão permanente. A multa vai ser aplicada em triplo se o infrator for reincidente, entendendo-se reincidência como cometimento de qualquer das condutas consideradas maus tratos em período inferior a 5 anos. O vereador reforça que precisa doer no bolso do infrator para que ele não cometa mais este tipo de crime. É sempre assim, né? Pessoa usa sempre de segurança, não porque, né, ela vai acontecer um acidente e vai acontecer alguma coisa para ela, não. É por causa da infração mesmo, né? Vou pagar, senão o guarda vai me ver ou tá sem o cinto, vê o guarda na frente, coloca o cinto. Eh, e o que você disse é importante. Eh, se for o tutor, o guardião legal, que é pior ainda, né? Ele tem um animal lá, o animal sente amor por ele, né? Então é é pior, por isso que ele paga em dobro, né? E o triplo, se ele voltar a fazer isso. E é cumulativo. Se o animal tiver sem água, é multa. Se tiver sem comida, é multa. Se tiver acorrentada é multa, vai acumulando a multa até chegar o máximo que puder, ele vai pagar por isso. é uma é uma resposta nossa aqui da casa legislativa pra sociedade.
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