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[música] A lei 16.814 1814 foi sancionada pelo prefeito e já está em vigor. De autoria do vereador e presidente da Câmara, Luiz Rossini, a norma torna obrigatória a notificação de todos os casos de intoxicação por metanol atendidos em estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos ou privados. A principal mudança é o prazo, que agora passa a ser de 24 horas após o atendimento da vítima. O projeto de lei surgiu em um momento de alerta nacional, quando aumentaram os casos de combustíveis adulterados com metanol em várias regiões do país. Apresentamos esse projeto em 2024. Na verdade, ele nasceu de um evento realizado aqui na Câmara com parceria do Recape, Sindicato dos Postos de Gasolina, onde denunciava a presença de metanol como um dos fatores de adulteração de combustíveis. E nessa reunião, o representante do Seatx, Seatox, né, que é o Centro de Informações e Assistência à Toxicologia de Campinas, ligado à Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, fez uma denúncia de que haviam registrado a morte de 14 moradores em situação de rua por ingestão de metanol. Esse metanol, ele estava presente no álcool dos das bombas dos postos de gasolina. Quer dizer, o morador de rua muitas vezes chegava a comprar 1 litro de álcool etanol, né, para dizer que era para acender marmita, se esquentar, mas na verdade eles usavam para beber e quando contaminado com metanol levava a morte. Então a gente já era um absurdo você imaginar que alguém pudesse ingerir metanol usando, tomando álcool de bomba de poso de gasolina. E eles falaram que era importantíssimo haver um mecanismo de eh notificação compulsória de casos de intoxicação, porque quanto mais rápido o seatóx poder identificar a presença dessa do metanol, mais rápido você podia dar uma assistência à pessoa, à vítima e obviamente tomar outras providências. Rossine também encaminhou o projeto para a análise da vigilância sanitária que reforçou a importância do monitoramento imediato desses casos. Agora nós ficamos estarrecidos em saber que o metanol saltou das bombas do de postos de gasolina pros estabelecimentos comerciais. estão nos bares, restaurantes, adegas, dentro de garrafas de bebida de destilados, levando à morte de pessoas no Brasil inteiro. Então, eu mandei o meu projeto de lei para uma análise da vigilância sanitária. Quero agradecer a equipe da vigilância sanitária que contribuiu e hoje nós estamos apresentando o substitutivo aprimorando, mas realmente determinando que todos os casos de intoxificação por metanol, seja de qualquer origem, tenho 24 horas para ser comunicado à vigilância sanitária aoxém do cuidado à vítima, também se inicie um processo de investigação, inclusive acionando as autoridades de segurança para identificar a fonte e tentar eh conter, né, onde que tá esse essa substância, evitar que mais pessoas possam ser intoxicadas. Um novo projeto já está sendo elaborado e deve prever sanções mais rígidas, como multa, suspensão de alvará e até a lacração de estabelecimentos envolvidos na venda de bebidas adulteradas. A ideia é complementar a lei já sancionada, reforçando o combate às intoxicações e às práticas ilegais no comércio. Esse projeto hoje trata da notificação compulsória, mas já estamos preparando um outro projeto com sanções administrativas, que eu vou até comentar que a gente possa para além de multa, que hoje já é normal, todo estabelecimento comercial que tiver bebida no seu estoque, a sua disposição, sem comprovação de origem ou se sem nota fiscal, que tenham sanções administrativas com suspensão do alvará e até lacração, porque a gente não pode admitir que comerciantes gananciosos para ter vender um produto tem maior lucro possa colocar em risco a saúde do seu próprio cliente.