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a facilitar o trabalho dos motoristas do transporte por aplicativo de Campinas é com esse objetivo que o Vereador Nelson série protocolou na Câmara um projeto de lei que acrescenta e suprime dispositivos da lei municipal nº 15539 de quinze de dezembro de 2017 que regulamenta o transporte por aplicativos na cidade o projeto prevê suprimir o item 3º do Artigo 5º que estipula limite de Rodagem do veículo para no máximo oito anos Apresentou um projeto de lei que suprimiu o artigo que existe esse oito anos de vida do veículo do motorista de transporte por aplicativo podendo assim todos os motoristas todos interessados em trabalhar na plataforma Uber 99 utilizado em veículos com mais anos de vida com mais de oito anos de vida porque porque existem vários veículos que estão em condições é primo é meu primo trabalho poder circular de forma anormal o projeto ainda vai passar pelas comissões da casa antes de ser levado à votação no plenário na opinião do parlamentar you muitos veículos tem condições de prestar o serviço mesmo com mais de oito anos de uso não é porque o carro tem 10 anos 11 anos que ele não tem condições mais de ser utilizado né existindo assim é todo uma fiscalização obviamente esse veículo pode trabalhar em qualquer plataforma de transporte pelo aplicativo Então esse projeto vem esse sentido né para veículos com mais de oito anos de vida poderem trabalhar como transporte por aplicativo Outro ponto do projeto prevê que a empresa notifique o prestador de serviço em caso de exclusão ou de suspensão da plataforma segundo o Vereador Nelson rosselli isso é importante para garantir ao trabalhador o direito de defesa em caso de uma eventual punição eu acrescento um artigo para que todos os motoristas tenham ampla defesa tem esse direito né de poder se defender porque o que que acontece o transporte por aplicativo ele cadastra na plataforma da Uber da 99 e esses daí não estão cadastrando na emdec essas empresas não estão cadastrando e gerando um problema Inclusive a atuação sendo guinchado sendo multado enfim é o direito da ampla defesa para o motorista de transporte por aplicativo