Transcrição automática gerada por IA. Pode conter pequenas imprecisões e ainda não
passou por revisão humana. Use Ctrl+F para buscar termos dentro do texto.
e o projeto de lei ordinária nº 51 diz que os fornecedores de produtos e serviços deverão disponibilizar de forma visível e de fácil leitura os direitos que o cliente possui de acordo com o código do consumidor de que o comerciante ou os fornecedores eles trata de forma mais lúdica a todos os consumidores de acordo com aquilo que preconiza o código de defesa do consumidor ou seja deixa bem explicitado de fácil leitura a parte dos consumidores entenda o real valor o real é processo que eles têm direito que é que ao que preconiza o código de defesa do consumidor por exemplo alguns estabelecimentos põe lá que você até uma certo acerta o valor você não pode ter o pagamento com cartão de crédito isso é proibido pelo código de defesa do consumidor só nós estamos pedindo para que os fornecedores deixa isso explicitado para que não cause nenhum tipo de desconforto para os consumidores ainda segundo o parlamentar é preciso divulgar o código de defesa do consumidor de forma que todos entendam muitas vezes o próprio consumidor não sabe os direitos que eles têm mesmo ele ele sabendo que existe um código que defenda os seus ideais toda tua a tua conduta teu patrimônio mas isso não é explicitado de forma lúdica então é isso que nós estamos pedindo para que seja feliz