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em segunda discussão está na pauta o projeto de autoria do prefeito que autoriza o poder executivo a não ajuizar e desistir de ações de execução fiscal e dispõe sobre o cancelamento e parcelamento de créditos tributários e não tributários quando os valores consolidados dos créditos não ultrapassarem o correspondente a 1137 ufics que hoje vale 4 mil e dois reais em primeira discussão será analisado o projeto de lei complementar de autoria do prefeito que institui o bônus de desempenho educacional para os servidores ativos da secretaria de educação e da fumec a fundação municipal para a educação comunitária em reconhecimento ao esforço conjunto da categoria ea conseqüente evolução na qualidade da educação municipal no período de 2015 a 2018 em segunda discussão será analisado o projeto do vereador pedro tourinho que obriga todos os autos de infração de transporte público emitidos pelos fiscais da emdec aplicado às empresas permissionárias do transporte coletivo que sejam publicados no diário oficial da cidade o item 4 é a primeira discussão do substitutivo total ao projeto de lei complementar de autoria do presidente da câmara marcos bernardelli que obriga que empresas de aplicativos e plataformas digitais voltadas a publicidade ea entrega de alimentos exijam de cada estabelecimento fornecedor no ato do cadastramento o alvará de funcionamento o alvará da vigilância sanitário e o auto de vistoria do corpo de bombeiros o item 5 é a primeira discussão de autoria do prefeito que trata do orçamento programa do município de campinas para o exercício de 2000 e 2010 terá previsto em 6,2 bilhões de reais o valor é 7,2 19% maior que o previsto para o ano de 2019 em turno único será analisado o projeto de decreto legislativo de autoria do vereador antônio flores que concede diploma de mulher virtuosa elizabeth lins e no cordeiro a sonia hernandes o item 7 é de autoria do vereador gustavo petta é o projeto de decreto legislativo que concede prova de mérito herbert de souza betinho aço santos e por fim está na pauta o projeto de lei do vereador j.silva que denomina praça construtor domingos nicolo ti uma praça do loteamento residencial vila bela