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o projeto de lei complementar número 19 de autoria do presidente da câmara marcos bernardelli revoga o artigo 11 da lei complementar 28 de 2009 e transfere o poder público a responsabilidade de fiscalização essa lei ela é de 2009 à época ela foi contemplada no artigo 11 onde aquele que alienava é é um potencial construtivo ele tem a obrigação de reverter para o imóvel tombado o valor recebido mas aquele que comprava também tinha que fazia fiscalização para que esse valor fosse realmente aplicado na obra é destinada nós entendemos que isso foi uma trava dentro da própria lei e agora depois de alguns estudos você ter uma idéia em campinas um único imóvel que foi levado a efeito a venda e ainda de forma passei a parcial foi o jockey clube porque aquele adquirente ele não tem braço e não tem como fazer a fiscalização é se o dinheiro foi ou não aplicado na obra do imóvel tombado isso cabe evidentemente aos órgãos públicos é graças ao dinheiro que vem por meio da venda do potencial construtivo que o jóquei clube de campinas se mantém o prédio que de longe e chamou a atenção é um dos mais belos patrimônio histórico e cultural da cidade construído em 1925 por muito tempo foi ponto de encontro da elite campineira com aqui teve eleições históricas que se disputavam muito uma turma do judiciário uma turma do poderio econômico então teve muitos a história que o que fez com que o clube viver se quase 100 anos e está ainda vivendo de uma forma muito significativa história que precisa ser preservada por isso a modificação da lei é uma trava que existe muitos pretendentes a aquisição do potencial construtivo de muitos imóveis de campinas é nos procuraram e agora essa modificação é exatamente para tirar essa trava aquele que comprar é claro ele vai é fazer o pagamento mas aquele que vende é que terá que fazer um bom uso dinheiro no imóvel tombado e aí sim o poder público fazia fiscalização