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é o novo coronavírus mudou a rotina do trabalho e para isso nós vemos até o escritório do advogado guilherme gude para tirar algumas dúvidas tudo bem doutor vamos então a primeira pergunta o empregador ele pode antecipar as férias entendeu tipo de férias coletivas e as individuais a questão é que as férias individuais elas precisam ser comunicados com 30 dias de antecedência enquanto que as férias coletivas elas precisam ser comunicados com 15 dias de antecedência no entanto a situação aqui é peculiar e a inédita então acreditamos que por esse fato se enquadrar como uma força maior existiria assim a possibilidade mediante no caso das férias individuais que isso seja feita através de um termo de glauco o empregado assinado no qual lhe daria essa anuência explicando todo o contexto da situação e no caso das férias coletivas que seja feito através de uma negociação com o sindicato também da categoria para que este documento ele tem a maior força por e em caso de qualquer discussão a respeito desse tempo então sim haveria essa possibilidade de antecipação e aí no caso apenas recomeçar aí o seu período aquisitivo a partir dessa concessão das férias é o mesmo na hipótese de ele não ter completado humano seria possível e ele pode deixar os funcionários fazer home off na questão do romance seria possível o trabalho remota ou mediante um aditivo contratual firmado entre o empregador eo empregado prevendo todas as regras de como seriam como seria dado essa a prestação do trabalho e o dia a dia como fica a questão de pagamento de internet energia luz a questão das despesas é outro ponto que precisa ser colocado dentro como vai ficar é quem vai arcar com despesas e a questão também do fornecimento de equipamentos eletrônicos se isso vai acontecer pelo empregador ou se o próprio empregado já possui seus equipamentos particulares para poder dar sequência ali no trabalho então a solução de fato é fazer um aditivo contratual com esse empregado estabelecendo todas as políticas do trabalho do home office e ele assinar esse termo de que o filme que ele concorda com essa solução que seria um caminho bem adequado ali para até preservar o emprego e também garantir que a empresa continue a girar nesse momento tão difícil a empresa durante esse período que o trabalhador está em casa e mesmo assim trabalhando fica isenta de pagar vale-refeição vale-transporte ou essa questão também tem que vir no termo aditivo importante que essa questão do vale-refeição e vale-transporte seja deliberada igualmente dentro desse aditivo contratual e antes disso que seja verificada a norma coletiva da categoria então um acordo coletivo convenção coletiva que trata do tema para verificar se é possível realizar esse descontos esses dias de afastamento eles podem ser descontados das férias os dias de afastamento não podem ser descontados das férias as férias tem como essência a garantia a saúde a segurança garante o descanso do trabalhador e não essa flexibilidade de que vou essa é a questão do trabalho ausências de período de trabalho com férias o que acontece é que se ele falta determinado período ele acaba gerando como reflexo o a diminuição do período de férias desde que essas faltas injustificadas mas fazer a compensação de períodos consulta um banco de horas envolvendo férias isso não seria adequado quero agradecer a participação do senhor de responder às dúvidas do pessoal de casa e você aí se tiver mais dúvidas entre em contato com a gente pelo whatsapp da tv câmara campinas muito obrigado pela oportunidade de explicar para a população orientar a população nesse momento tão difícil da dessa pandemia os reflexos jurídicos que podem acontecer dentro do contrato de trabalho e isso pode afetar tanto a preservação do emprego quanto à continuidade da atividade empresária então é muito importante de fato esse trabalho da mídia para que os reflexos sejam minimizados e que ao final dessa pandemia aqui todo mundo eu consegui com suas vidas normalmente