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os cartazes e similares afixados nos estabelecimentos de prestação de serviços exigidos pela legislação consumerista municipal devem conter os contatos do procon telefone página da internet e além disso devem conter o artigo 5º da lei federal 10 1962 de 2004 que fala sobre o direito do consumidor de pagar o menor valor quando encontrar o mesmo produto com preços divergentes o projeto de lei número 217 de 2018 de autoria do vereador zé carlos do psb propunha a retirada do artigo 5º do texto dos cartazes o parlamentar explica o motivo a lei federal número 3465 admite a diferenciação de preço em função do instrumento de pagamento dinheiro cheque cartão de crédito ou de dentro dessa forma retirada da transcrição do artigo 5º da lei federal número 10.000 9962 no cartaz do procon é justificada e necessária em sua explanação sobre o projeto o parlamentar destaca que é constitucional houve aval do procon para alteração no cartaz e que não haverá prejuízos ao telão do referido cartaz do procon tem o aval do departamento de proteção ao consumidor procon local e nenhum prejuízo terá o comerciante ou prestador de serviço quanto à adequação deste informativo pois antes serão notificados para eventuais providências representou tu esplanada aqui o que diz o meu artigo que é amplamente constitucional apresentar a justificativa de seu projeto de lei explicou também a sua legalidade é esse projeto quanto à legalidade atende o inciso 2 do artigo 128 do regimento interno da casa hoje altera legislação municipal existente até o artigo 45 da lei orgânica do município pois não se trata de proposição de iniciativa exclusiva do prefeito o artigo 30 da constituição federal pois trata se de matéria de interesse local o projeto foi aprovado e agora é lei com divulgação no diário oficial do município o parlamentar ainda acrescenta que a propositura atende às solicitações da maioria dos comerciantes e não gera prejuízos aos consumidores quanto ao médio senhor presidente da propositura possibilita que todos os informativos cost no mesmo dispositivo placa ou cartaz atendendo um pleito da maioria dos comerciantes e não gera prejuízo algum ao consumidor