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[Música] a lei complementar número 474 de 22 de Maio de 2024 de autoria do vereador Eduardo magoga que altera a lei complementar número 262 de 2020 foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 23 de Maio a norma trata da reorganização e consolidação do programa de adoção de praças públicas e de esportes e áreas verdes e do programa de manutenção e proteção de canteiros centrais e encostas das vias públicas pela nova lei se o adotante da praça pública for uma organização sem fins lucrativos que disponibilize assistência Amparo e inclusão social gratuitos à comunidade A Entidade poderá solicitar à prefeitura a realização de alguns serviços na área dotada são eles corte de grama limpeza e varrição manutenção de calçadas caminhos e áreas pavimentadas ficará ainda a critério do Poder Executivo o atendimento das solicitações referentes aos serviços intuito é esse é dar uma força para que essas entidades Continue com esse trabalho fundamental pra cidade send eu fazendo aí uma parceria com o município e mantendo o local Limpo que às vezes a entidade não tem tem fôlego para isso às vezes ela paga uma assistente social às vezes ela corre atrás de alimento corre atrás de de algo para oferecer pra sociedade e ela fica sem recurso às vezes para dar manutenção nessas áreas a lei complementar foi apresentada em março do ano passado e passou pelas comissões de constituição e legalidade política Urbana e comissão de Meio Ambiente a primeira votação ocorreu em 4 de setembro de 2023 para aprovação da Lei o projeto também passou por uma audiência pública em abril deste ano e que foi presidida pela comissão de Finanças e orçamento a segunda votação foi realizada no dia 22 do mesmo mês para magoga essa é a forma de estabelecer uma contrapartida do município em função do trabalho social desenvolvido na cidade por essas instituições é uma parceria que quem ganha é a população as crianças e toda a população que recebe um assistencial [Música]