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[Música] foi publicado no Diário Oficial do dia 28 de Novembro a lei de autoria do Vereador Luiz Cirilo número 16.320 a lei obriga estabelecimentos que não aceitam cheques ou cartões de crédito ou débito a fixarem em locais visíveis uma placa que contenha informações a respeito da não aceitação desta forma de pagamento que em síntese é um projeto muito simples mas ele contempla harmonicamente tratar o que o Código do Consumidor trata é dá o direito ao cidadão ao entrar no estabelecimento ele saber com antecedência que aquele estabelecimento não recebe cartão de crédito seja de débito não recebe cheque para que ele possa ter o direito de fazer o uso ou não do estabelecimento é um projeto que o seu ponto de vista legal constitucional já foi superado ele é legal é um projeto harmônico com a Constituição Federal harmônico com o Código do Consumidor segundo o parlamentar as pessoas que vêm de Fora visitar Campinas também serão beneficiadas pela lei e agora nós temos que entender esse nome mérito é importante para uma cidade como Campinas tem um projeto dessa natureza a qualquer ângulo que se olha Campinas uma cidade de Metrópole recebe muitos visitantes então é um projeto que contempla inclusive atender munícipes de outras cidades que venham visitar ou não na cidade e querendo fazer o uso do estabelecimento ele saiba com antecedência O que é proibido ou não o que ficaria muito deselegante e constrangedor tanto por estabelecimento quanto para o consumidor é depois dele se utilizar cartão [Música]