Proposta do vereador Arnaldo Salvetti (MDB), sancionada em 14/04 e publicada no DO de 18/04. LEI Nº 16.232, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Reconhece o paintball como desporto no município de Campinas e institui o Dia do Paintball no calendário de eventos do município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O paintball fica reconhecido como desporto no município de Campinas. Art. 2º Fica instituído o Dia do Paintball no calendário de eventos do município de Campinas, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho. Art. 3º O Município regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 14 de abril de 2022 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal Autoria: vereador Arnaldo Salvetti Protocolado nº 2022/08/2.833
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