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E aí [Música] e ali 16145 de Onze de Novembro de 2021 acrescenta dispositivos a lei 15539 de 2017 que regulamentou o serviço remunerado para o transporte individual de passageiros oferecidos solicitado exclusivamente por aplicativos sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores a nova Norma traz duas mudanças primeiro suspende o artigo 3º da Lei anterior e assim os veículos utilizados para o transporte por aplicativo poderão ter até 10 anos de uso em outro ponto obriga notificação do motorista em caso de suspensão ou exclusão com indicação Clara e devidamente fundamentada Do Motivo garantindo Inclusive a ampla defesa do contraditório a lei de autoria dos vereadores Felipe Marques e Nelson mostre tem o objetivo de e o trabalho do prestador de serviço de transporte por aplicativo que atua em Campinas o direito à ampla defesa aos motoristas de transporte por aplicativo nada mais do que justo né o motorista poder se defender junto à plataforma do transporte por aplicativo muitos estão sendo banidos e sem o direito de conseguir argumentar apresentar sua defesa e por outro lado a ampliação da vida útil do veículo de oito para dez anos e permitindo assim que vários motoristas possam continuar trabalhando porque ninguém consegue em época de pandemia comprar um carro seminovo e olha lá um carro zero então é uma oportunidade desses trabalhadores continuar o ano que vem trabalhando e ajudando na mobilidade da cidade nós assinamos juntos para poder melhorar a situação do transporte por aplicativo dando a ajuda levo Claros motorista devido a pandemia a tantas situações difíceis que aconteceram Então essa lei com certeza vai ser de grande importância para os motoristas de aplicativos [Música]