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E aí [Música] eu falei número 350 de autoria do Vereador Zé Carlos dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento dos alvarás de funcionamento de estabelecimentos afetados pela pandemia da cor 2019 já não é mais um projeto já é lei já foi sancionada já passou pela casa de leis e o prefeito de a funcionou então já é meio no nosso município Inclusive tem muitas câmaras municipais solicitando cópia do nosso projeto para serem aplicado nas cidades principalmente da região metropolitana o parlamentar lembra que muitos setores da economia foram afetados eu acho que a cidade sofreu muito com a pandemia de couve 19 muitos estabelecimentos ficarão e ainda não terminou ficaram e um tempo fechado e sem público e diminuiu a sua recadação portanto ficam automaticamente prorrogados as datas de vencimento dos alvarás de funcionamento de bares restaurantes e estabelecimentos com relatos academias o sociais clubes esportivos e gestões de instalações de esportes igrejas e templos religiosos barbearias e salões de beleza comércio varejista e Atacadista escritórios e estabelecimentos correlatos os alvarás de funcionamento nos estabelecimentos referidos no caput serão prorrogados automaticamente enquanto perdurar a situação de emergência em Saúde Pública até que perdure a pandemia a prefeitura volte aos seus do apartamento é trabalhando com 100 porcento de funcionários Aí sim a volta a obrigatoriedade das pessoas requererem os o licenciamento dos seus alvarás a retomar a actividade normal e [Música]