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E aí [Música] e agora é lei a lei nº 16 1275 sancionada no dia Vinte e Nove de Junho foi publicado no Diário Oficial do dia trinta de junho e acrescenta dispositivo à Lei Nº 12364 de 2005 que dispõe sobre a utilização pelos estabelecimentos comerciais de selo ou lacre Inviolável nas embalagens dos alimentos para pronto consumo entregues em domicílio a lei de autoria do vereador Professor Alberto o parlamentar a reforça que a lei anterior não tinha punibilidade por isso houve a necessidade de acrescentar um dispositivo são projeto aliás uma lei já vi gente só que era uma lei no corpo porque não tem coercitividade então eu observando essa situação estou colocando a coercitividade aí ela fica efetivamente com caráter de lei com aquela tem punibilidade o que não tinha até então então esse é o princípio a ideia e esse projeto é colocar nessa legislação a punibilidade se não é uma lei não é inócua embora veja pedagogicamente eu poderia dizer que é uma legislação extremamente importante porque os lacres em qualquer produto entregue somente hoje com a pandemia todo mundo basicamente Aprendeu né a solicitar a comida é nesses fast-food nós recebemos alimentação em casa tem que ter o lacre não havendo lacre está violando um prefeito até do Código do Consumidor mas também sanitário só que a lei ela não previa multa no previa nada no dia Sansão e nem que não tem sanção ela não é lei apenas uma um dispositivo legal mas sem ela precisa para ser uma lei tem que ter com esse atividades senão a lei é isso que nós estamos dando o caráter depois de atividade Olá seja uma lei plena ainda de acordo com o vereador é papel do Legislativo verificar o que é lei necessita para se ajustar de acordo com as necessidades da sociedade perfeitamente porque imagina você observa que tem um problema aí você vai aplicar a legislação não tem punibilidade então é uma lei inócua a nossa o nosso cuidado como legisladores É apresentar uma legislação que efetivamente possa trazer consequências para quem venha desobedecer à legislação e [Música] E aí [Música]