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AGORA É LEI - INFORMAÇÕES OBRAS PÚBLICAS
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AGORA É LEI - INFORMAÇÕES OBRAS PÚBLICAS

37 views Publicado 25/04/2022 HD · 3:52

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EI Nº 16.218, DE 1 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre o acesso às informações a respeito de obras públicas doMunicípio de Campinas por meio do site da Prefeitura Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo municipal deverá disponibilizar, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, um espaço em área de fácil acesso denominadoPortal de Obras Públicas, obrigatoriamente com as seguintes informações de todas asobras públicas do Município: I - nome da obra; II - classificação da obra; III - número da licitação correspondente à contratação da empresa responsável pelaobra; IV - número do contrato; V - empresa responsável por executar a obra; VI - valor estimado da obra; VII - valor adicional da obra, se houver termo aditivo; VIII - situação em que se encontra a obra; IX - data de início da obra; X - data de término da obra; XI - prazo de prorrogação da obra, se for o caso; XII - especificação e valor da fonte de recursos; XIII - cronograma das ações que serão realizadas durante a obra; XIV - anexos referentes à obra; XV - justificativa de interrupção, paralisação ou cancelamento da obra, se for o caso. § 1º VETADO § 2º VETADO § 3º VETADO § 4º VETADO Art. 2º VETADO Art. 3º O não cumprimento desta Lei pela Administração direta e indireta, naquilo quelhes couber, sujeitará os responsáveis às sanções previstas na Lei Federal nº 12.527,de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação. Art. 4º As informações de que trata o art. 1º deverão ser disponibilizadas sem prejuízode outras informações que estiverem organizadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Campinas. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbasorçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicaçãooficial. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 01 de abril de 2022 DÁRIO SAADI Prefeito Municipal Autoria: vereador Luiz Cirilo Protocolado nº 2022/08/2.319

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E aí [Música] e agora é lei a proposta do Vereador Luiz Cirilo de número 16 218 sancionada em primeiro de abril e publicada no Diário Oficial no dia quatro trata sobre a transparência de gastos sobre obras públicas verdade eu fiz uma lei do Portal da Transparência das obras públicas nós temos uma cidade como Campinas bastante complexa grande geograficamente um várias obras em andamentos de todos os níveis nós temos um BRT nós temos escolas públicas serão reformadas nós temos Pontes passarelas sendo reformadas ou construídas e o que eu tenho visto que eu tenho sentido a sensibilidade que eu tenho da população ela quer saber até ela quer ter informações de todos os detalhes importantes de uma obra quando começa a obra quando a previsão de terminar Quanto vai custar aquela obra tem termo aditivo no contrato são informações que tá dentro do Portal da Transparência o que vai fazer com que o cidadão querendo tem as principais informações sobre as obras públicas no município de Campinas o artigo 1º da Lei já Deixa claro que o poder executivo Municipal deverá disponibilizar por meio do site oficial da prefeitura de Campinas um espaço em área de fácil acesso chamado de portal de obras públicas a Prefeitura vai criar a regra mas nós temos um portal da transparência existe uma lei federal exige que os órgãos públicos têm transparência de tudo que fase o problema que nós dentro de uma de uma esfera Municipal a necessidade nós criarmos legislações para que possa exigir que o poder público faça atender essa demanda Federal então a prefeitura tem o site dela vai estar disponibilizado ah dentro do site da prefeitura dentro do site da Transparência tudo relacionado às obras públicas no município de Campinas de acordo com um dos artigos o cumprimento da lei seja pela administração direta ou indireta deve acarretar sanções para os responsáveis assim como também ficou determinado que a disponibilidade das informações sobre as obras não pode prejudicar as informações já organizadas no site oficial da prefeitura municipal de Campinas no quarto mandato como Vereador e ao longo desses todos esses essas anos eu tenho nada as ruas eu sou um vereador que me interajo procure interagir com a população e nesse relacionamento você vê é muito real dentro do Brasil é descaso do dinheiro público mal utilização do dinheiro público e nós teremos nós temos que oferecer a nossa população é informações precisas é segundo as quais eu já citei para que possa as pessoas terem conhecimento na verdade esse projeto originou-se do meu dia a dia a gente vai vendo através de telejornais de noti é de rádio e televisão e obras para o no Brasil inteiro obras tem superfaturamento e isso pode ocorrer na cidade de Campinas só no ocorre desde que haja transparência desde que a população participe e eu tenho notado acho que eu mais importantes para ver os respondendo à sua pergunta a população ela tá muito atenta a população de uns anos para cá ela abriu os olhos e quer realmente participar da vida pública dos homens públicos relacionados principalmente à nossa cidade a cidade de Campinas e [Música]
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