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A Lei 16.781 781 de 21 de julho de 2025 foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 22 de julho. De autoria do presidente da Câmara, o vereador Luiz Rossini, ela determina a gratuidade do uso do estacionamento por até 15 minutos em clínicas e hospitais públicos e privados para o embarque e desembarque de passageiros. A gente quer estender pros hospitais e clínicas um procedimento que você até vê no shopping centers, que tem a cobrança do estacionamento, é dar um prazo de tolerância de 15 minutos para que as pessoas que precisarem chegar nos prontos socorros nessas clínicas para deixar um paciente tenha esse prazo de entrar no no espaço de estacionamento e sair sem ter que pagar estacionamento. Com a sanção da lei, a norma também vale para o terminal rodoviário de Campinas e os locais deverão informar esse direito por meio de cartazes afixados em locais visíveis em suas dependências. Se é um serviço de urgência, ele precisa permitir o livre acesso e não deve ser honerado por isso, né? Então eu entendo que essa medida deve se assim atender muito às pessoas que precisam disso nesses momentos de urgência, questão de saúde, né, não serem penalizadas com a cobrança do estacionamento. Acredito também que hospitais e clínicas vão entender a justeza, né, a dessa medida e a gente deve então criar essa norma com esse prazo de intolerância de 15 minutos para essas situações.