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[Música] foi publicado no Diário Oficial do Município a lei número 16 1361 do vereador Paulo Buffalo Fazenda alteração da lei número 12.218 de 13 de Janeiro de 2005 que estabelece normas e critérios para incubação instalação e fomento as cooperativas de recicláveis que compõem o programa Municipal de geração de emprego e renda da Prefeitura Municipal de Campinas de uma de um erro cometido inclusive pelo legislativo desde 2013 naquele momento nós aprovamos aqui na casa um projeto de lei de fomento as cooperativas que falava numa consulta no entorno para evitar conflitos instaladas então regulamentou e falava de uma consulta do entorno de de um raio de 100 metros e havia uma Emenda fala ampliando isso para 300 metros coisa próxima a isso O que inviabilizava qualquer consulta e a instalação de cooperativas de reciclagem na cidade ampliava demais essa área de consulta e por isso inviabilizava e mesmo essa emenda tendo sido rejeitada pela casa ela foi encaminhada para autógrafo ela foi publicada e depois a correção Infelizmente foi muito lenta porque nem a presidência da casa é época e nem a própria prefeitura queria de fato é mudar a legislação então isso demandou a tramitação de uma nova legislação que fosse aprovada pela casa e agora sancionada pelo prefeito Dario o modelo de cooperativa é o importante contribuinte para a geração de empregos inclusão social e desenvolvimento econômico na cidade atualmente Campinas conta com 12 cooperativas cadastradas nós precisamos para que quem está nos acompanhando tem uma noção hoje nós temos aí cerca de 20 cooperativas algumas no oficializadas aí pela prefeitura outras é a caminho de se organizarem na cidade e com tudo isso nós reciclamos cerca de 3% dos resíduos que a cidade produz então nós temos um potencial imenso para reciclarmos na cidade e se nós tivermos mais cooperativas instaladas na cidade nós vamos tanto trazer um benefício ambiental para a cidade na destinação desse resíduos como gerar emprego e renda para muitas famílias [Música]