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E aí [Música] e a lei 16125 de sete de outubro de dois mil e 21 que cria o banco Municipal de materiais de construção e dá outras providências foi publicada no Diário Oficial do último dia oito de autoria do vereador Marcelo Silva o objetivo é o armazenamento EA redistribuição de sobras de matérias-primas da construção civil resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras Materiais de Construção adquiridos pelo Município Materiais de Construção doados por empresas por entidades não-governamentais e pela comunidade em geral alguns amigos que fazem reformas algumas construtoras que sobram muito material e simplesmente não tem Lógico que tem Onde descartar mas que ser material poderá ser reutilizado por um município da nossa ideia como como tem hoje o banco de alimentos lá no Ceasa é criar né esse novo banco de materiais de Ah e dá prioridade para Famílias com árvore habilidade por exemplo famílias que foram vítimas de enchentes ou que estão realmente precisando reformar não tem condições que a gente fazia tudo um cadastro a prefeitura óbvio que faria essa parte de organização né e também de seleção Como assim o faz com relação ao banco de alimentos o relação moradia para ter direito a lei diz que entende-se por emergência ou calamidade os incêndios desabamentos alagamentos deslizamentos Vendavais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação das pessoas desde que não sejam elas as responsáveis pelo dano caberá ao poder executivo regulamentar A Lei e definir os quesitos para que os interessados em acessar o banco Municipal de materiais de construção demonstrem sua condição de vulnerabilidade social por quê é só no papel né porque mais uma vez é um projeto Super Interessante que acho que vai ser Pioneiro no Brasil é [Música]