Transcrição automática gerada por IA. Pode conter pequenas imprecisões e ainda não
passou por revisão humana. Use Ctrl+F para buscar termos dentro do texto.
E aí [Música] e publicada no Diário Oficial do dia treze de Abril a lei de autoria do vereador Paulo Haddad de número 16. 226 institui o banco de armações de óculos para fornecimento gratuito no município de Campinas esse projeto havia sido retirado de pauta para melhor exposição Voltamos com ele agora falta já com todas as adequações discutimos é com alguns secretários Inclusive a secretária do bem-estar Social a monetária muro fizemos em algumas adequações no projeto relativamente simples mas que vai também colaborar para nossa população tão sofrida né a pessoa vive situação de vulnerabilidade poderão adquirir nem suas armações e óculos através de bancos de óculos a lei determina que pessoas físicas ou jurídicas podem fazer a dor A armação de óculos em locais que serão especificados pelo poder público municipal o Artigo terceiro também cita que o município pode contar com a participação de entidades públicas ou privadas desde que elas realizem ações de cunho social e também podendo de alguma forma realizar parcerias ou realizar aí algumas alguns convênios algumas óticas e as pessoas que se beneficiaram desde essas armações de posse da receita poderão se dirigir aí a as as óticas e E aí um desconto na confecção do seu óculos enfim Isso é para um segundo momento quando da regulamentação desta lei Mas essa lei ela vem de alguma forma tomada algumas outras leis já voltados aqui posso ir aí a lei do amigo do vereador Fernando Mendes né do Banco de Horas de próximo ano a menininha também do banco de rações em [Música] E aí [Música]