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e a lei 16.133 de 25 de outubro de dois mil e 21 obriga que permercados localizados em Campinas utilizem o aviso sonoro para o atendimento de pessoas com deficiência visual a norma de autoria do Vereador Luiz Cirilo determina que esses estabelecimentos que utilizam monitores para indicar o número do caixa disponível para o atendimento de cliente também tenham este dispositivo facilitando o atendimento desse público fazendo com que ele tem uma vida independente na sua ida ao caixa haja Vista que o seu problema visual dificulta ele enxergar a que ele tem que se dirigir para o caixa três para o caixa dois então aviso sonoro ele acaba dando ao consumidor que apresenta uma deficiência visual um tratamento Digno após o prazo de 180 dias que é o período para que os hipermercados Façam as adequações o caso o estabelecimento não cumpra a lei estão previstas algumas sanções advertência por escrito do órgão fiscalizador multa de 1.000 unidades fiscais de Campinas que hoje corresponde a 3788 reais e em caso de descumprimento da advertência e multa com o dobro do valor da última multa imposta em caso de reincidência não é privilégio do deficiente visual a sua disposição o aviso sonoro mas é um direito é uma garantia que a constituição lhe assegura e nós temos que fazer dentro de um âmbito Municipal fazer legislações que possam caminhar juntos com essas adequações porque o consumidor ele prestigia a determinado estabelecimento Nada mais justo estabelecimento retribuir com a sua quota-parte um atendimento de