Transcrição automática gerada por IA. Pode conter pequenas imprecisões e ainda não
passou por revisão humana. Use Ctrl+F para buscar termos dentro do texto.
[Música] foi publicada no Diário Oficial do Município a lei número 16.67 de 5 de dezembro de 2024 dos vereadores Luiz Cirilo e Marcelo Silva que altera as disposições previstas da lei número 15963 de 8 de setembro de 2020 que estabelece nor gerais sobre o procedimento administrativo no âmbito da administração direta e indireta de Campinas a ideia é a gente tentar desburocratizar né dando aí eh ao agente ao agente político a capacidade de eh D autenticidade aquele documento se ele comprovar que é um documento original né você não precisa por exemplo ir num cartório para reconhecer firma de um documento ou para você autenticar aquela cópia desde que haja aí tanto do advogado quanto ã do agente público aquela verificação de autenticidade ah desse documento né com isso você Obviamente você desburocratiza você deixa o processo mais célere mais barato e dando aí essa não esse poder mas essa capacidade que tem né tanto o advogado quanto o agente público de conferir o original com a cópia do documento na verdade esse projeto facilita a vida do advogado ou seja o advogado que apresentar uma cópia instruído da peça original o agente público poderá dar autenticidade ou mesmo advogado através de uma declaração declarando ser aquele documento verdadeiro então fica a palavra e o documento do advogado válidos dentro da administração Municipal para os parlamentares outro benefício da lei é que não será exigido a autenticação da cópia do documento Med que o advogado ele ele apresentando o documento original ao agente público eh O Agente público tem poderes para testar autenticidade ou na falta que o advogado Apresente uma declaração declarando aquele documento como verdadeiro eh passa a ter passa a ter efeito jurídico dentro da administração pública a vantagem eh é você dar celeridade e desburocratizar né o tanto que a gente já enfrenta na administração pública e baratear também né que você tem que muitas vezes autenticar uma cópia reconhecer firma então você levando uma cópia eh o o o próprio servidor do município autenticando realmente ele confere com original você simplesmente entrega cópia sem a necessidade da sua autenticação [Música]