Transcrição automática gerada por IA. Pode conter pequenas imprecisões e ainda não
passou por revisão humana. Use Ctrl+F para buscar termos dentro do texto.
[Música] agora é lei foi publicado no Diário Oficial do Município a lei complementar 517 de 17 de março de 2025 de autoria do vereador Arnaldo salvete que torna obrigatório o uso de dispositivo antirefluxo capaz de vedar a passagem de patógenos gases odores e animais pelos ralos de chão dos imóveis que especifica nós sabemos que hoje você tem um problema em alguns locais da cidade que você tem a a a questão de odores a questão de bichos peçonhentos que sobem pelo ralo e com esse ralo com essa proposta desse novo sistema eles não eles não vão mais entrar para dentro de casa né Aí acho que é uma proteção inclusive da saúde é uma proteção que vem a gente eh traz pra família e para hoje para todos hoje inclusive nos nos hospitais os locais especificados na lei são estabelecimentos de ensino hospitais clínicas e outros estabelecimentos de saúde estabelecimentos comerciais com acesso público edifícios utilizados pela administração pública ainda que de acesso restrito prédios residenciais com mais de três pavimentos e estabelecimentos industriais em geral A ideia é é mitigar e prevenir o risco de disseminação de doenças e pragas com o objetivo de melhorar a saúde pública eu acho que é importante frisar que a gente quer dar uma um contexto de mais saúde né no agora nos novos Empreendimentos né talmente nas novas escolas no no novos hospitais que a gente consiga eh ter uma situação de prevenção maior na questão das suas casas o descumprimento do dispositivo sujeitará advertência para regularização no prazo de 30 dias [Música]