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[Música] agora é lei foi publicado no Diário Oficial do Município a lei número 16.309 de 3 de novembro de 2022 de autoria do Vereador Nelson ocere que acrescenta o parágrafo terceiro ao artigo primeiro e o artigo segundo a lei 15.367 de 2 de janeiro de 2017 que dispõe sobre a proibição da queima soltura em manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos principalmente na questão dos animais na questão dos autistas síndrome de Down idosos pessoas que estavam sofrendo né e ainda sofrem com queimas de fogos com barulho o prejuízo muitas das vezes é Irreversível então isso me sensibilizou pelo fato de Campinas tem um projeto dessa envergadura importante porém Sansão sem multa nenhuma a partir de agora o descumprimento da Lei vai implicar em multa de no mínimo 262 podendo chegar até 1.300 e cabe ao executivo a regulamentação da matéria e eu sou Jones os povos de artifício continuem podendo ser utilizados somente em eventos final de ano que a gente sabe que tem muito por parte dos clubes mas que tenha sem barulho de acordo com parlamentar o barulho causa muitos problemas o estampido ele é o problema principal e além de toda segurança que também as pessoas precisam ter ao soltar qualquer tipo de fogos que a gente sabe que nesse momento de final de ano é muitos acidentes acabam correndo [Música]