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[Música] a lei 16706 de 21 de março de 2025 de autoria dos vereadores Eduardo magoga e Rodrigo da farmad Altera a lei número 16533 de 26 de Março de 2024 que instituiu o banco Municipal de fraldas descartáveis infantis e geriátricas por necessidades dos que mais precisam a nova legislação determina que o beneficiário deverá ser inscrito no cadastro único para programas sociais do governo federal Outro ponto é que anteriormente a quantidade de fraudas era efetuado conforme a quantidade indicada no laudo médico com a mudança cada beneficiário terá direito a no máximo quatro fraudas por dia ou 120 fraudas por mês para incontinência urinária e uma frauda por dia ou 30 fraudas por mês para incontinência fecal não se somando esses números quando dá ocorrência de ambas Isso foi um um ganho muito importante pra sociedade né E isso não faz distinção e Social de quem vai fazer a retirada na farmácia popular basta apresentar o documento de identificação apresentar uma receita válida e ter mais de 60 anos por isso que nós incluímos no nosso projeto pacientes inclusive fraudas infantis e pacientes eh autistas pacientes crônicos que precisam usar eh fraldas geriátricas diferente do programa do governo federal em que as fraldas podem ser retiradas na farmácia popular com a limitação de 40 unidades a cada 10 dias o novo modelo vem para facilitar o acesso ao insumo como pontua o vereador Eduardo magoga primeiramente que a farmácia popular onde que era para ser retirada as fraldas a minha Assessoria visitou todas na cidade de Campinas nunca tinha fralda e o farmacêutico recomendava comprar uma outra marca mais barata que ele dava um desconto segundo ponto não se atentaram a dizer que não se trata só de pessoas acima com 60 anos porque um dos motivos do projeto são as pessoas com deficiência intelectual os teias pessoas que realmente às vezes precisam e o pai de família só tem um salário mínimo para poder defender a sua casa com remédio com alimentação com remédio suplementar e ainda com a fralda Esse é o segundo ponto terceiro ponto que é lamentável você trazer para uma casa Legislativa dessa vereadora Débora o oo ou 80 ou a gente dá a quantidade que o médico prescrever que a pessoa pode ter uma má conduta pedir 200 300 falda depois vender do que você d quatro para uma pessoa que tá acamada numa cadeira Tet plégica precisando da fralda a lei assegura as pessoas com deficiência paralisia cerebral ou portadores de transtorno do espectro autista no município de Campinas o direito ao receb de no máximo qu fraldas por dia ou 120 fraudas por mês em todo o ciclo da vida e por isso que Nós criamos o banco de fraudas e quando tiver E se nós esperamos que tenha quantidade suficiente para fazer a distribuição para todos que que necessitarem mas há necessidade de fazer essa limitação para que todos possam ter [Música] acesso h