Transcrição automática gerada por IA. Pode conter pequenas imprecisões e ainda não
passou por revisão humana. Use Ctrl+F para buscar termos dentro do texto.
e aí e na câmara um projeto do vereador rodrigo da farmadea que foi aprovado por unanimidade e agora virou lei publicada no dia três de outubro a lei 15808 obriga empresas lojas e concessionárias que comercializam veículos automotores afixar em placas ou cartazes em local visível informando que o estabelecimento fornece todos os dados automóvel por meio do laudo cautelar mais uma garantia para o consumidor na hora de adquirir um bem e é um bem de consumo e o jovem de valor agregado considerável que são veículos automotores para que ele tem a ciência de todo o histórico daquele veículo então essa placa sendo fixada em nessas funcionárias vai alertar aquele consumidor que nem sabe que existe um laudo cautelar para o parlamentar essa é uma forma de fornecer mais segurança ao cliente já que muitos desconhecem um documento muitas pessoas não conhecem essa prerrogativa essa necessidade de ter o laudo cautelar do veículo que está sendo adquirido é porque às vezes um veículo que é adquirido em outro estado quando ele volta ele entra no estado de são paulo e recebe um novo documento que muitas vezes não vem escrito que ele é objeto de um passou por um sinistro por exemplo um leilão nem sempre por conta de uma batida às vezes só por ele ter sido recuperado aquele veículo ele passa seu objeto me mercado no seu documento que ele é um foi passou por um leilão e isso de preci o valor de mercado desse veículo e às vezes é o consumidor pode estar adquirindo um veículo achando que ele que ele não passou por uns início sem ter esse laudo cautelar e acabou pagando a mais por aquele por aquele bem a nova lei entra em vigor em 60 dias e vale para veículos novos e usados para todas elas não não só para veículo não só para condicionar lógico que o veículo 0km não sinceramente eu preciso do laudo cautelar mas as funcionárias que comercializa um veículo 0 km também tem seminovos e aí