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e o projeto de lei complementar do vereador Paulo Búfalo que tramita na casa Legislativa institui o programa transporte gratuito para desempregados no município de Campinas o texto assegura o benefício a qualquer pessoa que comprove estar desempregada há mais de 60 dias e não ter exercido o trabalho remunerado nos últimos 30 dias que também mora em Campinas e tenha mais de 18 anos de idade desde 2015 o transporte ele passou ser um direito previsto na Constituição equiparável direito à saúde educação Assistência Social então o direito constitucional II no nosso ponto de vista administração tem um dispositivo criado em 2019 que foi o Fundo Municipal de mobilidade urbana que se adéqua muito bem a realizar program O que é um programa é de certa forma é que vai tratar de um tema de relevância social importante o projeto prevê que o beneficiário Receba um cartão com direito a 30 viagens ele deve ser utilizado exclusivamente em dias úteis e renovado mensalmente junto à Secretaria Municipal de Transporte o período máximo de gratuidade do benefício é de 12 meses contínuos mas o usuário pode ser reinserido no programa após seis meses caso comprove nova situação de desemprego o texto também esclarece que o benefício será automaticamente retirado caso o usuário consiga trabalho remunerado preste informações falsas ou faça uso indevido do benefício'' com esses critérios fica revogada a lei aprovada em cinco de novembro de 1996 é a ideia é que nós possamos dar um um corte nela pensando Inclusive essa essa questão do poste com anemia e a questão relevante do Altíssimo desemprego que nós temos o país criando a possibilidade das pessoas teriam um apoio né Para que busca em é procurar um trabalho chinho é que possam sair dessa situação