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e aí a tv câmara campinas oi boa tarde a todos retomamos agora as atividades do curso de gestão de contratos promovido pela escola do legislativo de campinas elecamp em parceria com a escola paulista de contas públicas do tribunal de contas do estado de são paulo informamos que a lista de presença do período da tarde já está disponível para assinatura no fundo do plenário o certificado será enviado por e-mail informamos ainda que o material do curso será disponibilizado na página da elecamp na próxima semana desejamos a todos um bom curso e uma boa tarde oi pessoal boa tarde para de ribeirão preto oi eu vou responder uma pergunta aqui né porque eu gostei mais dela não mas eu gostei mais dela assim e é porque é porque na área de saúde vezes que eu fico meio passou não nessa área né que é meu novo hobby agora é a área do sus e da saúde mas também porque a pergunta veio anônimas sem e-mail para responder de verdade então a e se a contratação antes da gente entrar no fornecimento de bens tá você contratação de serviços médicos deve ser temporária mesmo se a contratação for proveniente de uma o s que deixou de existir principalmente porque ela é proveniente de moacir que deixou de existir por que esses médicos pelo que eu tô entendendo ficava remanescente de um antigo contrato de gestão que não existe mais aí é um agravante na verdade esses contrato tinha que ser rescindidos de imediato junto com a rescisão o final inexistência da oeste fiquei com com base em que eles estão contratados não eu não entendi direito mas enfim entende que o essa é a intermediária né de contratação entre os médicos e e o órgão público então se ela deixou de existir consequentemente o ajuste que havia também deixou de existir e a contratação desses médicos ela ficou sem intermediários e direto é então uma razão forte e aqui se regularize a situação esses médicos tem que ser todos afastados e contratados se for o caso por credenciamento né novidade licitação ou por outras empresas interpostas com outras modalidades de licitações de licitação ou dispensa a forma como vai ser a licitação deles pj pessoa física é depende do caso concreto né do que tipo de serviço ele estavam prestando e esse tipo de coisa só atenção caso seja serviços de atenção básica atenção básica cês sabem né a ubs e as quatro especialidades básicas ginecologia pediatria a ginecologia-obstetrícia pediatria ortopedia e tem mais um clínico geral né esses quatro que são atenção básica na especialidade consideradas básicas que tem que ter nas ubs e se não é para ser terceirizado de forma alguma ah tá nem do terceiro setor nem doença em tese tô falando da legislação do sus tá isso daí tem que ser pessoal atenção básica é pessoal próprio do órgão público a próxima o próximo nível que é a média e alta complexidade é que passa a poder ser complementado tá ainda assim é claro que inclusive a atenção básica principalmente em municípios maiores né que a demanda é muito grande ela pode às vezes seco ter que ser complementado apenas ativa privada e o artigo 99 da constituição não faz diferenciação entre atenção básica média e alta complexidade então poder pode até também sempre mensagem privada mas sempre em caráter complementar aí a segunda pergunta né nesse caso não pode ser permanente é eu devia ter lido aquele voto do conselheiro que eu fui resumir ele ele dizia exatamente isso a contratação o serviço de saúde de caráter complementar a atividade de recursos humanos próprio do órgão né no âmbito do sus ela é sempre temporária porque em tese ela vai acontecer somente enquanto durar a deficiência do órgão em tese esses médicos que são contratados pela lei de licitações eles só ficam ali enquanto o tempo necessário para se fazer concurso ou processo seletivo e contratar de forma anormal tá foi o que o foi o conselheiro disse né que o município ele só relevou o fato da atenção básica tecido terceirizada porque o município provou que a cada quatro meses faziam tanto um concurso público quanto processo seletivo para surpresas vagas e continuou fazendo vai continuar de terno né fazendo para tentar regularizar a situação tá principalmente na atenção básica bom então porque a média e alta complexidade geralmente ela não envolve só ou profissional né só a parte ambulatorial ali volto já diagnóstico a parte hospitalar então aí é mais difícil terceirizar só a mão de obra do médico porque é precisa de uma no suporte né mas estrutura equipamentos e estrutura física mas atenção básica como que não tem desculpa né é só a pessoa física mesmo tratamento é ambulatorial e aí teria que ser com pessoal próprio tá então os extinguiu essa é a mais um motivo para regularizar a situação não inverso não justificativa para permanecer com esses médicos não tem legitimidade nenhuma mais isso contrato né intermediário não existe mais eles são como pessoa física funcionários em não pode ter vínculo empregatício né com a prefeitura direto sem a intermediária e fica complicado essa situação tá nem vou abrir mais para ver se tem os sem e-mail aqui quem não fosse um e-mail de castigo que nós e aí eu vou ver ele tem esse tem curiosa gente e tem pronto então vão para fornecimento de bens tá e eu tava brincando tá cá que o meu e-mail anônimo e eu adorei a pergunta eu adoro falar de saúde né eu tentei mudar de tema mas não vingou gente o ano passado eu tentei mudar de tema fiz a palestra nova de saúde tal ninguém deu bola da escola de contas negócio deles é a gestão de contratos mesmo ninguém me deu moral para mim assunto de saúde uma hora vai aparecer a demanda né daí eles sabem que eu tô preparada já né é bom a nós estamos agora elaborando normatização específica para aquisição de bens né compras e no caso de equipamentos importante estabelecer um instrumento com parâmetros objetivos para verificação da conformidade tais como prazo de entrega quantidade fabricante modelo ano de fabricação voltagem e potência dimensões cor dispositivos de instalação fios e tomadas acessórios manuais e certificado de garantia rede de assistência técnica condições de entrega se tem que ser embalagem original do fabricante tem que ter lacre esse tipo de coisa tá importante antes de licitar na hora de elaborar o projeto básico na hora dos estudos preliminares anteriores ao termo de referência ou projeto básico fazer um estudo de onde serão instalados os equipamentos pelo amor de deus né porque às vezes um equipamento um tipo de ar condicionado por exemplo uma impressora puxa muita energia elétrica né ela é compatível com a instalação elétrica de 12 o prédio da administração pública mas não é compatível com outros prédios que são mais antigos que tem uma instalação elétrica incompatível que não vai aguentar e aí o que acontece compra esse mesmo modelo de ar condicionado porque ele é inverta e ele economia economiza energia elétrica e parece que a melhor solução do planeta liga um ar condicionado na escola cai energia da escola inteira porque ela só suporta aquele ar condicionado e mais nada ligado ao mesmo tempo então atenção esses prédios do azul do estado esses prédios da década de 50 na década de 40 o ar condicionado tem que ser compatível ou sai mais caro sai mais barato vocês é que vão me dizer mas primeiro a deco a instalação elétrica de onde vai ser instalado equipamento depois se só pode ser aquele que para menina trouxe só ele vai trazer economia depois adquire instala né isso vale para o terreno na obra sondagem de terreno vale por equipamento que vai ser instalado também senão não adianta padrão de tomada e não é nada impede que se exijam que metade dos equipamentos vem com o padrão novo 3 pinos e a outra metade padrão americano porque essas construções antigas tem o padrão americano nas tomadas né que tem os dois pininhos retos aquele carregador de iphone né então tudo isso tem que ser levado em consideração porque colocar um adaptador da china né comprado no camelô não resolve as vezes pode até danificar o equipamento fazer uma instalação na barra né aquela aquele frio que vem aquela coisa adaptado aquilo ali pode danificar o equipamento né você pode perder garantido para mim o que foi mal instalado pode não dar conta pode dar um curto pode pegar fogo até no lugar por conta de sobrecarga de energia então são estudos preliminares não cabe sou em obras cabe também aquisição às vezes parece uma coisa simples mas ela tem desdobramentos qual qual é o dano equipamento fica lá encostado sem poder usar porque ele não funciona naquele local né aí desperdício e a fala de gestão de riscos eu vou voltar nesse ponto garantia técnica existem dois tipos de garantia garantia legal que tá no código defesa do consumidor ea garantia contratual que aquela que vocês podem inserir no contrato sabe quando a gente faz compra na internet veio aquela aquele cookie do vamos contratar a garantia estendida mas não quer mais 24 meses que é mais 36 meses essa daí então dependendo do custo do equipamento né do da quantidade de casamento está sendo adquirido vale a pena acrescentar a garantia contratual essa extensão da garantia para vocês terem mais tempo de cobertura da garantia do fabricante e o termo de garantia tem que ser padronizado tem que ficar e ser de maneira adequada em que consiste a mesma garantia a forma o prazo eo lugar que ela pode ser exercida ou seja os credenciados que vocês vão procurar para reparo do equipamento sem custo tem que ser entregue devidamente preenchido pelo fornecedor no ato do fornecimento acompanhado de manual de instrução que não pode ser jogado fora sabe o manual não é aquilo não é decorativo pelo serve para alguma coisa certa e de preferência caso o equipamento cedo seja né importado é bom também exigir a tradução né ele venha com tradução em português para vocês poderem utilizar então leiam os manuais para ver a forma de operação do equipamento porque às vezes o erro no erro humano vocês perdem a garantia é tudo isso e lógico que tá falando de equipamento mais complexo tem aqueles que não faz isso que são intuitivos são fáceis de usar os que são mais complexos e conseguiu o mais caro merecem essa atenção né a aquisição de materiais material de escritório material de enfermagem material escolar estabelecendo instrumento comparando sobre objetivo para verificação da conformidade prazo de entrega a quantidade fabricante mesma coisa o equipamento né data de validade massinha da escola ela tem data de validade atenção né a massinha que a cuidar do ensino infantil ela resseca aquela massinha então às vezes ele te entrega uma massinha que daí uma semana também cida não vai usar o ano todo né as crianças ela vai ressecar e não daí não tem como eu brincar com aquilo né a data de espessura dimensão quantidade de cor embalagem a idade recomendada aconselho comprar brinquedos né se o inmetro a testou né colocou aquele menos de três anos não pode idade recomendada do brinquedo angry que tu que não pode qualquer idade e as características da tóxico casa da massinha hipoalergênico certificações de qualidade ou segurança exigidos por lei leva não dá para exigir um que vai privilegiar determinados a marca só aqueles que a lei mesmo existe ou pelo contrato condições de entrega embalagem original e se tem que vir na embalagem original do fabricante os alimentos e medicamentos a gente tá falando de perecíveis né estabelecer o instrumento compararmos objetivo para verificação de conformidade tais como estou falando do check list do do gestor né o que que ele tem que saber quais são os critérios que ele tem que criticando para ver se o material está correto o prazo de entrega quantidade fabricante data de validade cor aspecto cheiro peso volume sabor ser o certificado de qualidade exigidos por lei ou pelo contrato condições de entrega embalagem lacrada transporte apropriada temperatura luminosidade e umidade é isso aqui é importante a lembra que eu falei que as vezes que o que o processo de gestão de contratos ele envolve vários atores vários departamentos né dentro de um mesmo órgão muitas vezes a quem recebe mercadorias adquiridas é o setor de almoxarifado e eles recebem tanto a educação quanto da saúde material escritório material de limpeza eles recebem todo tipo de material e eles têm um horário de funcionamento certa então das 8 a 5 horas de segunda a sexta certo e vocês já sabem quem está elaborando o termo de referência que está elaborando o projeto básico sabe quem são as pessoas que trabalham no moxarifado sabe o horário que eles fazem de almoço não sabe sabe o horário que eles nos horários que sai até sabem até às vezes se quem chega atrasado que sai mais cedo né quem diz sexta-feira só não vou contar enfim é daí você sabe ainda se está bem essas peculiaridades deste órgão vocês precisam deles para receber para receber corretamente então vamos colocar a entrega deverá ser feita de segunda a quinta não larga essa cesta para lá né de segunda a quinta né segunda das duas das quatro horas de terça a quinta das nove dez onze e meia né eu não atrapalhar o horário de almoço do colega das duas as quatro horas entendem vocês você estabelecem esse horário porque senão o fornecedor vai chegar lá eu repeti o funcionário não está o estagiário ou tá no outro funcionário que não é o que tem atribuição de receber vai encostar o material lá vai dar um visto na nota fiscal quebrou contratado tá mais do que suficiente ele vai embora depois alguém vai falar verificar o gestor do contrato ou fiscal ou a própria pessoa do almoxarifado verificou algum problema faltou alguma coisa ou tá errado o contratado vai começar a discutir não mas eu entreguei certo o erro aconteceu depois danificou depois chegou amassado foi depois que ele foi mal uso foi uma armazenamento foi a temperatura errada foi eu entreguei 10 não sei porque tem oito sumiu dois foi depois que eu entreguei eu tenho aqui a nota o atestado pelo outro pessoa que não era aqui tava preparada para receber né então vamos ajustar o nossa realidade tudo tem que ser ajustado né horário que entrega onde entrega para quem que entrega é o intervalo de tempo que detém e conferir tudo isso antes de atestar a nota porque aula teste na nota ele serve alongamento para liquidar despesas e pagar depois né então não é só um carimbinho como diz o marcos é tem um procedimento por trás alguém tem que ter verificado aquilo não é só a entreguei lá deixa ele lá menos ainda deixar a nota em branco lá em cima né então vamos vamos já nos preparar antes para como vai ser as entrega a duração e conteúdo do treinamento dos funcionários da administração que irão operar o equipamento utilizar o material ou manipular o alimento medicamento enfim todo tipo de material e ele requer o manuseio correto a utilização correta que não quer entrar com estrague para que atenda à finalidade então caso seja importante o treinamento de quem vai usar é funcionários que vão usar a prefeitura incluir já no projeto no projeto básico e termo de referência a empresa fará um curso de dois dias de três dias de um mês dependendo né às vezes toca uma para mim de ressonância um equipamento novo de mamografia aí vão pode ser operado pelos mesmos funcionários que operavam ontem mas o equipamento totalmente diferente então software software de contabilidade sofre de recursos humanos tudo isso cabe treinamento principalmente se o equipamento é muito caro muito complexo só se ele for ou se ele for usado por muito tempo né software é uma coisa que discutamos há cinco anos né o mesmo software então e vale a pena aí já exigido contratado mesmo que ele cobra o valor né dentro já do global do contrato o treinamento de quem vai usar a velocidade procedimentos de verificação da conformidade do equipamento do material do alimento ou medicamento quando entrega parcelada é então se ele ele vai entregar várias vezes toda vez que ele for entregar o fiscal vai fazer os mesmos testes não necessariamente né às vezes o pessoal do almoxarifado só recebe de forma quantitativa né o que dá para ver ali na hora da entrega não a quantidade está correta lote data de validade as coisas mais básicas mas os testes de qualidade abrir experimentar cheirar esticar se ela eu todo esse tipo de para verificar qualidade aí sim como entrega parcelada você várias entregas é possível estabelecer que vai fazer por amostragem ou com a periodicidade né uns por ser entrega é semanal pelo menos uma vez por mês e assim vai de acordo com as possibilidades do fiscal para realizar testes de qualidade tô dizendo não receber só verificar receber isso daí é isso que isso é feito antes do uso né receber antes de usar aí o teste de qualidade é uma e é durante o uso que verifica-se tá correto ou não procedimento de verificação da adequação do material especificação contate por qualidade desempenho então tem o fiscal gestor ele tem que ter a o procedimento de como que eu vou testar né eu vou abrir vou cheirar vai esticar o pesar vou medir vo que qual é o procedimento né de verificação de qualidade desse objeto e ensaios e testes de qualidade que podem ser solicitados pelo fiscal se for cabível e que corre por conta do contratado se estiver previsto no contrato prazos e itens referentes aos serviços de instalação né já tem que ter é bom prever o contrato o contrato incluencia o fornecimento do equipamento inclui a instalação completa tec seja possível validar ser ligado e começaram a funcionar e todo suporte técnico relacionado a instalação e ao início de uso do equipamento isso tudo tem que ser previsto um prazo para recontratar do corrigir as inconformidades detectadas é aquele prazo que o fiscal e o gestor podem dar antes de requerer providência de autoridade superior né aquele primeiro prazo de verificação de uma primeira falta de uma primeira ocorrência quanto quanto prazo ele pode dar prazo para atendimento para a solução de falhas técnicas no caso de assistência técnica manutenção lembro que eu falei da impressora encostada então tudo isso que com todos os contratos é incluído assistência técnica assistência remota colocar o prazo até 24 horas tem que me atender até 48 horas tem que me atender mesmo que essa assistência técnica tem o preço também pede de terminar o serviço de manutenção e principalmente se tiver né o preço colocar o perguntar você vai me atender rápido vai resolver rápido isso porque eu tô pagando a assistência nessa não tá vindo aqui de graça então a análise de risco nós vamos falar um pouco de análise de riscos porque ela já está a subliminarmente prevista na lei 8666 e a nova lei de licitações a gente vai ver vai exigir a matriz de risco em todos os contratos é vai ser causa obrigatória o que que é análise de riscos é a prevenção e identificação dos riscos identificação dos mecanismos de prevenção executar os mecanismos de prevenção e identificar também mecanismo de contingência que é depois de dar errado o que que eu posso fazer para minimizar o efeito daquele risco tá basicamente é isso na lei de licitações ela está prevista quando na prisão da descrição do projeto básico quando eu disse o projeto básico deve conter soluções técnicas globais e localizadas suficientemente detalhadas de forma minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem de novo tá falando de obras né mas por analogia vamos lá aplicar em todos os nossos objetos minimizar a necessidade de reformulação minimizar a necessidade de aditivos contratuais então eu vou evitar a dita a alterar projeto prevendo o quê que pode dar errado nesse projeto que onde onde pode estar os problemas desse projeto o que não tem mais perdão né aquele projeto que é sempre o mesmo é aquele que é sempre o mesmo e aí no caso eu tô falando de tudo tá gente tanto descrição de material quando o serviço quanto obra análise de risco não tá gente não tá mais no assunto de fornecimento de bens está falando dos três tipos obras e serviços de engenharia fornecimento de bens e prestação de serviço tá então aquele projeto que eu sempre uso ele para licitar sempre a mesma coisa que eu preciso tempo ela daquele jeito o que você queira contrato sempre teve aquele mesmo termo aditivo daquele mesmo jeito para que ele mesmo motivo naquele mesmo percentual esse projeto tem um problema que vocês já conhecem que se repete em todas as contratações então o problema está no projeto e se não tem perdão mais né eu já fiz escutei esse projeto eu já vi um problema que ele tem na próxima licitação eu já vou ter ar e já veio com um projeto novo que não tem mais aquele problema é isso não tem não tem perdão agora aqui a gente tá falando de projeto novo nunca fiz é novidade então a gente tem que sentar e fazer estudos preliminares completos e imaginar tudo que pode dar errado posso perguntar em prefeituras que já outros órgãos falam prefeitura prefeitura mas se sentem né outros órgãos que já visitaram o mesmo tipo de objeto eu ainda não mas eles já que problemas enfrentaram né teve algum problema no projeto que se tiver um acreditar o que deu errado o que faz o tratamento né o quê que pode dar errado e já vamos fazer o nosso projeto tentando evitar esse tipo de coisa isso é análise e gestão de riscos é um conceito simples e óbvio que tem a ver com o planejamento e já tá previsto na lei 8666 eu trouxe aí ou essa manifestação da sdg no processo 6257 porque ele usou o termo mapeando os riscos porque agora tá na moda tempo que mapear os riscos fazer mapeamento de riscos então não é só análise de risco tem gestão de risco mapeamento de riscos é tudo a mesma coisa saltar é um levantamento que pode dar errado e ele diz a justificativas oferecidas pela origem sobre o atraso demonstrou em verdade a falta de planejamento do órgão que deveria ter mapeado os riscos de execução do projeto estabelecido um plano de ação o plano de prevenção e contingência dedicada neutralizar os efeitos daqueles que se mostrassem como de maior relevância em momento anterior ao do lançamento do edital de licitação anterior quando da elaboração do projeto básico tá então é um conceito que já existe não é novidade basicamente ele tem três etapas se vocês consultarem essa norma que eu tô se tá se tá daí a abnt 31.000 de 2018 são normas técnicas para mapeamento e gestão o gerenciamento de riscos é uma norma gigantesca ela tem que ser adaptada para a realidade de cada órgão mas ela é completa ela tem soluções para tudo ali soluções que eu falo procedimentos né mas tem que ser adaptada à realidade de cada órgão e resumindo essa essa norma em muito curta síntese análise de riscos ela tem três etapas essenciais à identificação dos riscos a identificação de problemas de medidas preventivas como posso prevenir as isso que eu identifiquei e as de contingência si mesmo eu tentando evitar eles ocorrerem que que eu faço para minimizar os efeitos essas três não tem como faltar né e a visita técnica é um tipo né de medida preventiva de riscos então numa não uma obra de engenharia tem vários riscos podem ocorrer principalmente relacionados sem ser climáticas né que sua visita técnica não vai poder evitar mais a condição de solo local onde vai ser onde a obra vai ser vai ser executada é a visita técnica ela serve exatamente para isso né para reduzir os riscos de execução deficiente do objeto de pleitos futuros de equilíbrio econômico-financeiro do contrato então os representantes da empresa eles vão lá na visita técnica verificam as condições do terreno e então tem coisas que poderiam ser verificados na visita técnica e que eles não vão poder alegar depois descobrimos depois não né fato superveniente eles são supervenientes à visita técnica ela serve exatamente para eliminar essa é esses fatores que nave que no primeiro a primeira visita ao local da obra já podia ser a casa é para isso que serve a visita técnica é preventiva desses riscos o e as nossas medidas de contingência é essa sim estão os pressa a gente previsão da lei de licitações modificar unilateralmente o projeto é uma medida de contingência então se o meu projeto apresentou um problema o que que eu posso fazer modificá-lo isso é uma forma de reduzir o efeito do risco que ocorreu né eu tive esse problema eu modifico para poder a chegar no meu resultado já que o projeto anterior não chegava rescindiu unilateralmente o contrato quando isso foi impossível alteração do projeto por se não vai resolver o problema então rescindindo a fiscalização da execução contratual essa é a única desse roda para o ativas que é preventivo né eu fiscalizo para poder identificar para tentar prevenir né eu não fiscalizo para reduzir a reduzir efeitos eu fiscalizo para reduzir riscos para evitar que aconteça o papel fiscais e evitar que aconteça as aplicações aí é contingência que você vai a devolver para administração prejuízos né penalizar a contratada pela parte que foi responsabilidade dela é ocorrência daquele risco e nos casos de serviços essenciais ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato porque eles não podem ser interrompidos até que a situação se regularize é só uma medida de contingência a redução dos efeitos da ocorrência daquele risco tá então análise de risco não é novidade o nome análise mapeamento e gerenciamento gestão de riscos esses nomes eles vieram junto com gestão de contratos de torno do contrato né essa onda aí de gestão de modernização de eficiência na administração pública mas o que os conceitos básicos são por trás disso tudo já estavam na na lei 8666 na já são obrigatórias as prerrogativas estão aí e são medidas de contingência e o que que já tem a no modelo eu vou inverter esses dois slides tá e no modelo de a dali nova de licitações eles é exigida uma matriz de riscos a que é uma cláusula contratual definidora dos riscos aonde já foram identificados a fase de planejamento já foi né de responsabilidades entre as partes devido sua responsabilidade então esse risco como ele seria de algo que é de minha responsabilidade eu assumo a contingência dele o outro risco é dias com saudade da empresa é ela que vai arcar com os custos disso há uma divisão de responsabilidades coerente entre as partes e caracterizadora do do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em termos de hórus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação contendo no mínimo as seguintes informações listagem de possíveis eventos supervenientes assinatura do contrato que possam causar impacto em seu equilíbrio econômico-financeiro e o eventual necessidade de prolação de termo aditivo por ocasião da sua ocorrência no caso de obrigações de resultado estabelecimento das frações do objeto com relação com relação às quais haverá liberdade para os contratados inovar em situações metodológicas ou tecnológicas na paraíba obrigações de resultado é aquela contrato de escopo em que o principal objetivo do contrato é chegar em determinado o resultado então o meio que a gente chega nesse resultado é menos importante do que o resultado em si então por isso que tem já a gente já prever né uma parcela que haverá liberdade para alterar o projeto porque o projeto em si não é tão importante quanto o resultado que eu quero chegar tá o raciocínio inverso para os contratos de meio em que o meio é importante e não resultado e aí é muito mais limitado né a possibilidade de alteração do modos operantes a execução são mais limitadas porque o meio de execução é tão importante quanto ou mais às vezes do que o próprio resultado e por que que eu passei eu vamos continuar por que que eu passei esses dois slides primeiro porque a nova lei de licitações ela fala em divisão de responsabilidades né administração o contrato hoje tal já deixa claro o correndo esse risco a responsabilidade contratado vai arcar com o ônus ocorrendo esse administração e que vai ocorrendo esse nós vamos dividir eu correndo certo essa divisão de responsabilidades essa ideia de divisão de responsabilidades ela já existe nos contratos de ppp na a lei das ppps já tem essa exigência eu devia ter invertido agora que eu vi que ele raciocina tá para quem tenha curiosidade de ver um exemplo né dessa divisão ela já desisti ela ela já é feita mas só nos contratos de ppp não na 8666 que fala na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes é uma lei de 2004 a repartição objetiva dos riscos entre as partes tá então nos nos contratos de ppp vocês não conseguem visualizar essas klaus vocês pegaram exemplos né visualizar essa causa de divisão e ver aí o exemplos práticos né eu preciso pesquisar para trazer um não trouxe de exemplos práticos de como seria essa divisão de responsabilidades porque agora lei de licitações trouxe essa divisão de responsabilidades para todos os tipos de contratos é a lei nova vai trazer as causas dos contratos de parceria público-privada devem prever a repartição dos riscos entre as partes inclusive os referentes a caso fortuito ou força maior fato do príncipe ea área econômica extraordinária tá então já já é feito isso no país nesse tipo de contrato que essa lei já está vigente e na lei nova vai ser para todos os contratos voltamos para o vermelho tá hoje na lei de licitações a gente ainda não precisa do que dividir responsabilidades né a gente só precisa a identificar os riscos ter as medidas de prevenção e as medidas de contingência que a gente faz depois mesmo que o contrato as responsabilidades não não tenha sido formalmente divididas né disso eu consigo já dar exemplos então vamos lá em obras e serviços de engenharia risco um identificado eventos na construção que impeçam o cumprimento do prazo ou que aumentem os custos neto e qual é o dano atraso no cronograma e o aumento dos encargos do contratado a prevenção estudos preliminares evitar o início das obras em época de instabilidade climática né prometi que eu não ia mentir para mim mesmo né quando mais falar da chuva esse ano 2020 mas não tem jeito tá a todo mundo sabe é porque chove o ou a gente deixa para licitar depois ou a gente programa licitação para terminar e assinar o contrato depois da chuva né porque a chuva não serve mais justificativa que previsão no brasil o tempo as épocas de chuva é muito que a mesma nas regiões a gente já sabe então vamos evitá-la né com para frente ou para trás com assinatura desse contrato aí demora não ah não ela que a chuva não interrompam as obras tá porque porque a prorrogação às vezes ela vai levar o término da obra para uma data que seria mesma data se tivesse começado a obra depois da chuva é com menos ônibus porque não tem prolongação teve reajuste não teve alinhamento não tem revisão tem nada disso porque a obra seguiu seu cronograma normal do preço visitado estava atualizado e acabou então é bom fazer esse cálculo é não vamos fazer deixar a chuva mas atrás e não é o evento imprevisível mais né lógico fora do normal tudo é né mas a chuva normal de todos os anos não oi e a contingência tanque então tentei evitei a chuva mesmo assim choveu eu faço as alterações contratuais prorroga o prazo de execução do contrato falhas ou omissões no projeto detectadas após o início das obras ou serviços acontece muito né falha do projeto e qual é o dano desde atendimento do escopo do contrato e dos custos né com acréscimos de serviços que não foram licitados e são problema né acréscimo de serviços que não tinha na planilha eu não vou me delongar aqui porque tem tem bastante o site só sobre esse assunto de preços de pregação e de acréscimo de itens tá e esse é o dano ter que acrescentar itens que não se tavam e que não necessariamente passaram por licitação então a gente nunca vai ter certeza da economicidade dos novos preços né prevenção estudos preliminares elaboração de projeto básico completo quem tá não deixar lacunas e omissões no projeto e exigência da visita técnica é porque o que podia ser detectado na visita não vai poder ser alegada depois contingência alteração do projeto contratação de novos itens por preços de mercado e rescisão do contrato em alguns casos prestação de serviços adquirir uma quantidade insuficiente de serviços qual que é o dano não obtenção do resultado pretendido é precisava de ti eu tive menos né prevenção levantamentos elaboração de uma planilha atualizada de informações relativas às quantidades de equipamentos os prazos de manutenção conforme normas técnicas ou do fabricante no caso aqui serviço de manutenção tá prestação de serviço de manutenção a contingência acréscimo né vou ter que fazer um contrato um aditivo para adquirir a quantidade que ficou faltando o outro isso na prestação de serviços baixa qualidade de prestação de serviços isso eu já falei bastante aqui né estabelecer os parâmetros de escopo ao invés de pagar por tempo por exemplo né qual que é o dano desse atendimento da necessidade prevenção aprimorar as especificações do descreva o melhor meu serviços as características dele para ficar fácil tanto do contratado sabe exatamente que ele tem que fazer quando do gestor do fiscal do contrato sabe exatamente o que que ele tem que verificar né quais são os critérios de aceitabilidade do ponto de vista qualitativo do serviço contingência prazo para correção multa são rescisão o risco três o contratado perder as condições de habilitação e qual é o dano tem que rescindir o contrato lembra quando ele perde a condição de habitação tem que rescindir o contrato e rescindir o contrato às vezes é o prejuízo para mim trazer o preço estava bom é eu se eu acompanho a manutenção das condições de habilitação e em tempo eu peço para regularizar ele regulariza eu não preciso restringir né e como que eu previno isso uma previsão contratual de prazo para regularização então ele tem um prazo antes do qual eu não preciso residir ea contingência eu conceder esse prazo para se regularizar que já previram meu contrato e se ele não regularizar vindo e nas aquisições aquisição de objeto que não atende a demanda por falta de detalhamento na especificação né a especificação não pode ser detalhada demais que eu exclua muitas marcas da competição que me atenderiam mas ela tem que ser suficiente para que a qualidade do produto atinja o fim que eu quero né qual é o dano desperdício de recursos eu comprei materiais que eu não vou usar né que não me serve prevenção exige especificações técnicas de acordo com a necessidade minha todas né suficientes necessárias do que eu preciso e é contingência são as alterações qualitativas aí eu consigo alterar a parte do da descrição e consegui a adquirir a locação de materiais para outros setores no caso do ar condicionado por exemplo que ficou encostado lá porque não era não tinha como instalar naquela escola de repente ele pode ser instalado no posto de saúde então novo vs que é mais nova aí tem condição de receber realocação desses materiais e vai ser usado o desperdício já tá fora né a supressão e rescisão do contrato supressão porque se eu vi que aquele material não me atende eu posso suprimir a quantidade de adquirir menos pode tá gente suprime adquirimos é sempre bom então gestores e fiscais isso independência se o produto tá bom ou tá ruim se a quantidade contratada tá muito superior à necessária vamos notificar o superior hierárquico para fazer supressão da quantidade do contrato sim eu quero menos eu não vou passar de tudo isso é a licitação deserta na é qual que é o risco não vou adquirir o que eu preciso como que eu posso prevenir a ampla divulgação do edital para atingir o máximo de empresas possível revisão das condições de habilitação que pode ser alguma exigência aí que não é importante para mim não é exigido pela lei pode estar atrapalhando especificações do objeto mesma coisa que as condições de habilitação às vezes tem alguma especificação ali que não me é necessária e nem né não para boa aquisição não é necessária para necessidade que eu preciso e pode estar atrapalhando esse é o mais importante eu acho iniciar a licitação com estoque ainda disponível a gente sabe quando que os estoques terminam quanto tempo a gente demora para acabar com papel sulfite não sabe bom então tem que ter o estoque senão que que vai acontecer até acaba o material é o adquire por dispensa de licitação por adiantamento para ir suprindo o prazo para fazer outra situação né ea expansão ainda deserta atrapalha mais ainda então vamos fazer isso contrário então eu adquiri esse papel quanto tempo eu vou demorar para usar esse papel então dois três meses antes de terminar eu já tô com a licitação em andamento para adquirir mais e aí dependendo dependendo do tipo de material o sistema de rede de preço é bom né que vai pedindo conforme a necessidade o preço tá bom registrado e ata válida por um ano o acréscimo no contrato anterior pela contingência né fácil meu 2525 não é regra tá gente a gente vai falar sobre isso mas eu tenho posso fazer uma medida de contingência porque as coisas deram errado depois que eu tentei evitar que eu planejei que eu fiz a licitação antes que né aí o 25 excepcionalmente eu usei o 25 por cento nós vamos chegar lá nós vamos falar dos 25 e o acréscimo aquisição por dispensa adesão à ata de registro de preço dentro de um mesmo órgão se já era já era né o órgão já tava manifestou a intenção de adesão no início do processo não é o carona não tá é a adesão já permitida por lei dentro da mesma espera e uma nova licitação o risco três entrega de produtos em desconformidade ou falsificados né falsificados né triste né gente o dano é não obter o material a prevenção exigência de habilitação procedimentos eficazes de recebimento é quando o tem que ter o check-list do fiscal tele ver se o equipamento é bom ou ruim se tem sinais de ser falsificados no céu tente kuhn e não receber se tiver algum indício especificações sem subjetividade porque às vezes o material de má qualidade uma troca falsificado ele é entregue porque o edital a especificação não barrava esse tipo de material né e aí fica até difícil depois diego metade não receber agora falsificado aí é triste porque ele é crime né a má qualidade uma coisa falsificada é outra rejeição do objeto sanções rescisão comunicação aos órgãos competentes a gente tá falando de material falsificado né então oxalá polícia a receita federal em mim a licitação fracassada o mesmo dano não adquirir o material ampla divulgação de edital revisão das condições de habilitação é mesma coisa da deserta né especificações do objeto iniciar a licitação com estoque ainda disponível ea contingência também é mesma cresce meu contrato anterior à aquisição por dispensa adesão à ata de preço uma nova licitação as solicitações do contratado para troca de marca ou modelo isso é um risco né a gente corre o risco de lhe solicitar a troca de marca a gente vai falar sobre troca de marcas aqui porque é um dos exemplos mais clássicos de alteração entre aspas qualitativos de contratos de fornecimento porque é muito fácil visualizar a alteração qualitativa de projeto de engenharia de prestação do serviço se alterar o projeto mas uma aquisição já tem menos exemplo é menos caso tipo de alteração de aquisição de materiais e gêneros perecíveis um exemplo típico é quando eles querem alterar a marca né porque alterando essa marca alguma especificação vai ser alterada aí a gente vai falar disso na hora da das alterações qualitativas de contratos e qual é o dono desse atendimento da demanda a prevenção tem que está previsto no contrato um prazo para se regularizar né você já para ele adquirir ele entregar a marca correta a marca que ganhou a licitação verificação do atendimento das especificações e preços de mercado rejeição de objetos funções é rescisão só lembrando aqui questão da marca não foi que o exige a marca lembro às vezes ninguém pode exigir marca é no caso de lhe indicar a marca da proposta quando ele indicou aquela marca passa a fazer parte do contrato e aquela marca é que tá contratado tá bom vamos lá então é a desse slides para esse aconteceu o processo licitatório tá já foi a fase de planejamento já foi o projeto básico já foram a nossa análise de risco a gente fez tudo bonitinho para já tá lindo maravilhoso mas agora as coisas começaram a dar errado né e a gente vai agora para as medidas de contingência para alteração do contrato decisão finalização do contratado o que que a gente faz quando as coisas começam a dar errado tá esse curso não é de licitação vocês perceberam a gente pulou da fase interna de planejamento de normatização de regulamentação do comércio a coisa vai andar direto para o contrato assinado a gente pulou a fase instrutória é por isso que eu não quero que ninguém me manda pergunta de licitação tá gente eu demoro um ano eu tento responder e ela mora em um é muito mais do que eu para responder essa que é do mesmo eu tento mas não sou a melhor pessoa para esse tipo de pergunta tá bom então vamos lá alterações qualitativas e os contratos podem ser alterados unilateralmente pela administração a medida de contingência né com as devidas justificativas quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos é vou fazer um parênteses aqui esse essa essa primeira duas partes do curso eu tava ao lado de vocês quando a solicitação para dar tudo certo né e trouxe sugestões e exemplos de como regulamentar gerir o contrato fez fizeram um planejamento atribuições de gestor responsabilidades e tal que é toda a parte da colcha de retalhos que eu trouxe de outras fontes né porque nós não temos uma legislação que é é hegemônica para todos muito menos a regulamentação daqui para frente eu já mudei um pouco o meu foco eu tô eu trouxe tempo tô tentando mostrar para vocês a posição do tribunal agora com relação às coisas que dão errado a postura as posturas que são adotados né assim os puxões de orelha basicamente né e as acho que daqui para frente a lei 8666 tá completa né daqui para frente não tem mais desculpa não é mais sugestão não é mais boa vontade né é o que o tribunal pega para analisar os problemas deu problema por isso que virou processo e aí a gente tem aí as soluções que a lei da e os posicionamento do tribunal relação a isso tá então vão ficar atento aí o entendimento do tribunal por quê que tá negritado esse com as devidas justificativas porque quando vocês a recebe a requisição por exemplo da seletividade o contrato que foi selecionado tem aquela relação das instruções dos documentos você tem que mandar certo no cd com assinatura eletrônica em todos os documentos levam disso geralmente as justificativas que vem primeiro pdf que a gente recebe assinado a justificativa não foi elaborado pela administração foi a língua elaborada pelo contratado e tem lá cinco dez páginas do contratado choramingando explicando fazendo toda a parte técnica me falando para gente qual é a necessidade da administração o porquê que a administração está tendo prejuízo quem sabe é ele olha só que coisa e depois de muito ele delongar se nesse assunto no final tem uma página e a outra quando essa o carimbo do tô de acordo é isso mesmo vamos agitar autorizou aditamento que a manifestação da administração e eu quando bate o olho nisso já manda que esse tonel que era judicativa da administração essa do contratado e aí depois de 15 20 e 30 dias eu recebo a elaborada pelo setor técnico a enfim gente que o brincadeira não vou generalizar acontece também o contrário acontece de ver o pdf justificativa da administração excelente também não serve aquela parte da administração que ela tá resumindo a história que o contratado contou olha o contratado veio solicitaram a alteração por causa disso desse disso e também não é isso tá quem quer alterar o projeto é administração quem não está recebendo o que comprou é administração administração é que tá antevendo um prejuízo ou uma uso do seu dinheiro ou eu tenho paguei por isso eu queria outra coisa meu resultado não tá bom é administração que tem que identificar isso né com ajuda do gestor do contrato que tá ali acompanhando mas principalmente da área técnica daquele feedback do público usuário né é ali que nasce a semente da alteração contrato e o contratado ele tá cumprindo o contrato fim de conversa para ele tanto o público contratado não tem interesse público gente e o contrato está sendo alterado unilateralmente pela administração para atendimento dos seus fim da sua finalidade pública a empresa privada ela não tem finalidade pública não tem interesse nenhuma ela tallis prestando serviço recebendo tá então ele tem coerente que ela vem a ser olha você não tá feliz com o resultado do seu contrato é o inverso né e administração que não tá feliz então administração e identifica o problema é lógico pode ser que a sensação identifique o resultado ruim e não consegui identificar onde é que tá o problema no projeto né e aí por isso eu disse não tem aquelas reuniões a gente não pode conversar então olha esse resultado não tá bom mas infelizmente a minha a técnica não consegui ficar o porquê né onde é que tá o erro no projeto por quê por quê que os estados não tá bom porque que não tá do jeito que a gente queria aí o contratado sim tem normal lógico ele vai responder ó porque eu tô projeto ele e só que se fosse a ciência e aí é isso que você quer então tinha que ser assim tudo bem não é necessário né mas a quem que identifica o problema em tese tem que ser infração interesse dela que é de alterar o contrato beleza aí faz a justificativa técnica toda e alteram relacionalmente isso é imposto ou contratado tá até o limite de vinte por cento ele é obrigado a acatar essa alteração de projeto e para melhor adequação técnica aos seus objetivos na finalidade pública e o que não pode alteração radical do objeto aí são exemplos assim bárbaros né alteração do objeto construção de bilheteria sanitário por reforma de alojamento é outra licitação né pelo mesmo valor não interessa a gente está falando de alteração qualitativa né infringência ao princípio da vinculação ao edital eu fiz uma licitação para laranja eu vou trocar por banana não né tem que fazer outra licitação para fornecedor de banana duas quantitativo solicitados 42,40 e quatro por cento foram suprimidos e foram acrescidos ao contrato outros itens não colocado sobre a disputa da concorrência pública que representam 59,60 e quatro por cento do valor originalmente contratado e aí a gente tem o problema do jogo de planilhas quando ocorre o jogo de planilhas em duas situações mais típicas né o projeto apresenta uma quantidade muito grande de itens que não vão ser necessários e uma quantidade pequena de itens que serão necessários em quantidade maior do que tá ali tá o projeto foi elaborado errado por falha lógico técnica o contratado geralmente já viu essa falha ele percebe que tem essa falha que que ele faz os itens que ele sabe que não tem que ser aumentar de quantidade ele joga o preço lá para cima e os itens que eles sabem que você suprimidos em quantidades joga o preço lá embaixo na hora de auditar ele vai receber o valor altíssimo a usar o termo superfaturados sempre parece que é um um crime né mas enfim ele colocou o valor no outro ali e sabe que vai ser aumentado o alto vai aumentar ele vai ganhar vai aumentar a margem de lucro dele né e os itens estão a ser suprimidos ele colocou um valor irrisório você suprimidos mesmo e isso ele aumenta a margem de lucro dele tá isso acontece tanto com má-fé com boa-fé enfim erro de projeto sou eu técnico isso daí a gente não é a gente né que vai ver isso e o outro tipo de jogo de planilhas é quando não tem itens no projeto que vão ser necessários em quantidade nenhuma a então ele pega os itens que ele sabe que são desnecessários ele joga o preço lá embaixo que não global ele tem que ganhar e ele fica esperando ser detectado o erro do projeto ou ele vem ele com justificativa técnica pronta do erro do projeto do que precisa ser incluído depois né esperando para vir esses itens novos porque para esses itens novos não tem pressão nenhuma e aí é por acordo entre as partes e aí ele vai ganhar nesses novos que não passaram por disputa não se importou com ninguém vai ser valor de mercado a gente já viu como é fácil né é pesquisar valor de mercado né os três orçamentos bem que é uma beleza né a gente pede ainda era em 15 orçamento da escola só não esse eu não quero tá muito base né de tanto orçamento que vem então a gente tava a dificuldade que é e aí eles nadam de braçada nos nos itens novos né esse é o jogo de planilhas como o sem participação com o sem má-fé é assim que acontece e de corrente sempre de erro de projeto ou quantitativo ou qualitativo o outro exemplo a modificação ocorrida no quarto termo aditivo também evidencia que o projeto básico continha falhas uma vez que foi suprimido da execução contratual item considerado de grande relevância no edital de licitação que era o solo grampeado e que faltou habilitação técnica no certame indiscutível portanto a violação do princípio da vinculação ao edital com a celebração do quarto aditamento então ele suprimiram um item que era de grande relevância que faltou habilitação no certame só quem comprovasse que já tinha feito o solo grampeado era habilitado na licitação e depois não precisava do sol gravada a trincha o contratante alegou imprescindível quando no início da obra e da elaboração do projeto executivo a troca da metodologia de execução da fundação com a utilização de estaca pré-moldada de concreto pois diante da condição mecânica geológica não apropriada que o solo assumiu devido as chuvas intermitentes que impossibilitou totalmente execução de estacas do tipo strauss tá a pré-moldada de concreto ela já vem seca ela só f em cada no solo a strauss é desculpa aí é isso do tipo strauss faz o molde no próprio solo e coloca concreto molhado e eles seca ali então obviamente se o sol tá molhado não vai poder jogar o concreto molhado ele vai ficar tudo molhado vai ser cá nada é então trocou a estaca porque o solo estava molhado por causa da chuva e veio a conselheira e eu sempre sei quando ela né que coisa tem alguma coisa que eu sei que é ela que fez isso a sempre sondagem do tipo de solo e aprenda a liberdade das precipitações pluviométricas poderiam ter evitado todo o transtorno contratado no início de execução das obras administração não conseguiu justificar os demais itens da planilha orçamentária além disso é que deu origem ao aditivo de valor e incluir tens que não se relacionam com a fundação da obra o que aconteceu então eles apresentaram justificativa só dessa questão da estaca e da chuva mas eles apresentaram outros itens novos para os quais não foi apresentado justificativa nenhuma tá eu tenho pegado bastante contratos assim vem uma justificativa linda completa feita pela administração é de um problema de uma alteração e quando a gente vai olhar o projeto mesmo item a item o que foi alterado tem vários outros itens ali no meio que foram alterados oprimidos é um enfim para os quais não tem nenhuma justificativa a e isso as vezes na pressa a gente vai direto na justificativa né converso frio processo falar tá por isso que mudou e só lei aquele pedaço só é no item que já está justificado e passa despercebido esses outros itens para os quais não tinha expectativa nenhuma tá não foi o caso aqui né o colega viu dele ficou tudo apontou e não tinha justificativa técnica para as outras alterações a substituição de marca vamos lá então essa é uma exemplo o tipo de alteração de especificações alteração qualitativa de contrato de fornecimento então vem o contratado pedir se ele pode substituir a marca que ele colocou na proposta a administração ao aceitar a alteração da marca de um dos itens da proposta vencedora desvinculou-se das regras do edital as quais se encontrava estritamente subordinada contrariando o disposto nos artigos 41 da 8666 inciso 11 da 10 520 a substituição da marca vinculação ao edital tá a substituição da marca de um dos equipamentos sem comprovação de fato superveniente que em viabilizasse o fornecimento daquela anteriormente ofertada caracteriza alteração da proposta ofendidos os princípios da vinculação ao instrumento convocatório da isonomia porque isonomia porque se eu alterasse se eu tivesse licitado produto com o especificação diferente outros estudantes podiam ter participado aquelas eu trouxe o número x velocidades né e situações diferentes podiam ter trazido mais licitante solicitantes diferentes então daí por isso o princípio da isonomia né participação igual horas então e tipo a bolacha bolacha bauducco eu não posso fornecer mas a tostines eu poderia agora trocou pela tostines então miss esse homem a participação no certame é por isso o princípio da isonomia às vezes parece que tá vago e longe né eu preciso isonomia mas é é nesse sentido aí então regra geral não posso substituir marca a gente regra geral não ai questão de alteração da marca dos equipamentos se deu menos de um mês depois de assinado o ajuste e reforçando a tese de que afirmá-la contratada já tinha ciência da impossibilidade de cumprir sua proposta nos termos pactuados porém mesmo assim assumir o compromisso portanto inaceitável a modificação levada a efeito por meio de aditamento em debate principalmente se considerado a ausência de prova nos autos da compatibilidade dos preços da nova marca com os praticados no mercado tá então principalmente porque não comprovou que era realmente o mesmo preço novamente essa nova marca mais barata né entrega de produtos com marcas diferentes nas constantes na proposta e ainda que essa possibilidade seja prevista no edital e aí eu trouxe a previsão para vocês verem que legal que é ainda que essa proposta esteja prevista no edital não restou comprovada a similaridade dos produtos então tem que comprovar similaridade no mínimo né e equivalência de preço por ocasião da entrega olha como era o edital que lindo fica a contratada autorizada a substituir por produto equivalente ou similar e os produtos constantes da proposta sem prejuízo técnicos ou financeiros para contratante imagina a dificuldade que analisasse ele é equivalente assimilar e se ele não traz prejuízo técnico nem financeiro para contratante né são os coitados do pessoal de compras que vão ter que verificar tudo isso para ver se é equivalente para ver se é mesmo preço para ver se não tem prejuízo técnico nos seguintes casos sim é o pessoal de compras tá gente porque a contratada sempre vai dizer que é óbvio você tem que verificar se é mesmo e no seguinte os casos indisponibilidade do produto no mercado tudo bem situações de urgência e emergência calamidade pública ou a pá e aí vem essa última por solicitação da contratada horas né aí não né essa última não então embora tenha essa previsão no edital essa última estapafúrdia não não foi considerado regular aí a substituição de marcas então muita atenção para substituir de marca é muito excepcional tem que ser comprovado a similaridade que não tem prejuízo técnico que o preço é de mercado e equivalente no caso você que valente se for mais barato que seja mais barato então tá mas isso tudo tem que ser muito bem justificado e aceito pela administração não pode tô acreditando que eu contratado disso é porque a regra geral é não pode substituir marca as alterações quantitativas os contratos podem ser alterados unilateralmente pela administração com as devidas justificativas você já sabe por quê tá deitado né o qual devidas justificativas quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto nos limites permitidos por esta lei bom então vamos lá limites para a criação de super-heróis o contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem nas obras serviços ou compras até 25 por cento do valor inicial atualizado do contrato e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento até o limite de 50 por cento para os seus acréscimos e como que o cálculo o 25 porcento para mais ou para menos nesse caso aí para mais tá me o contrato inicial era no valor de cem mil reais e eu fiz um acréscimo quantitativo de pode responder tecido é uma alteração qualitativa do beto em valor equivalente a dez porcento valor a não precisa ser necessariamente quantitativo pode ser qualitativo nesse valor valor de 10 por cento do valor inicial então hoje eu tô pagando com meu contratado 110.000 veio a minha data-base do reajuste aquele previsto no contrato tá poderia ser uma revisão e reequilíbrio aqui poderia tá mas eu peguei o reajuste para ficar mais simples e o índice aplicado foi de trinta por cento passei a pagar para o meu contratado 143 mil reais o e qual é o meu limite atual de cálculo do restante que eu tenho de quinze por cento de acréscimo e 25 por cento de supressão o valor inicial do contrato que era de 100.000 atualizado pelo reajuste de 30 a 130 mil tá não é o 143 que eu tô pagando com meu contratado é o 130 o inicial atualizado porque se eu ficar aumentando a a a base de cálculo eu vou passar demais do 25 por cento do valor inicial atualizado do contrato tá então é um erro eu há muito tempo eu não vejo ninguém cometa esse erro mas antigamente via né eles usaram como base de cálculo o valor que está sendo pago hoje então eu posso 25 por cento desse hoje né desculpa 15 desse hoje eu 25 - desse hoje não não não é o valor que está sendo pago hoje eu inicial do contrato atualizado pelas atualizações só de valor a não pelos acréscimos pelos acréscimos o que que foram feitos beleza então eu tenho 1950 os 9050 que equivale a quinze por cento do 130 mil ainda para a crescer e 32 e 500 500 19.532 e 500 que é 25 por cento que dá posso suprimir do 130 que é o sangue inicial atualizado com 30 de reajuste desprezadas acréscimos e supressões isso é um exemplo do do marçal justen filho que no livro de eli aquele famous branco tijolão ele tá por isso por extenso é um texto eu transformei em quadrinho porque a mensagem visualizar tá mas é exatamente esse exemplo que lidar com exatamente esses valores só que ele faz isso de forma textual até citei aí para as 800 801 se alguém tiver curiosidade em fazer e sim é uma posição da mesa acatada pelo tribunal lógico né ah eu trouxe aí um exemplo do contrato que foi aditado pela e houve uma criação de 6,22 uma supressão de 6,22 que não resultou em uma alteração de valor o porém o projeto já tinha sido alterado é em 26,12 para mar vocês viram t2 para menos em itens determinado veio o segundo aditivo mais 2479 para mais 2479 para menos teve prejuízo financeiro para administração não mas houve que desse caracterização do objeto tá porque 6:22 mais 2479 a31 101 para mais a31 101 para menos uma alteração de 62,0 dois por cento projeto original por isso é aí que tá e regularidade alteração de projeto independentemente do custo que isso teve e pior ainda os outros aditivos e é lógico que o argumento do contratante foi que é a única alteração real real do contrato foi a última porque ela teve o custo a bagatela de 8 milhões de 300 mil reais né não e não é isso nós estamos falando aqui de alterar o objeto licitado ad vincola e tal princípio exame então não é essa questão podia nunca ter tido um custo nenhum a questão é que o objeto já é outro completamente diferente tá é o mesmo raciocínio do marçal faz um caso concreto e aí o conselheiro da puxada na orelha aqui né passível de elevação apenas o primeiro aditivo tendo em vista aqui dentro dos limites estabelecidos pela 8666 mais condenável os aditamentos posteriores pois além de sua polar e o limite legalmente permitido ou afastaram execução do contrato do do objeto inicialmente licitado esse é o dia mas eu lembrei de um rapaz dessa vez eu vou lá e tem lotes como que o cálculo 25 porcento dos itens e dos lotes no quando eles passam é por isso é importante cada item cada lote tem o seu limite individualizado tá isso é um posicionamento já aconteceu o stj tem já há algum tempo e eu demorei a achar um exemplo nosso mas achei um muito bom e muito didático por isso que é o que eu o maior assim em termos de voto de conselheiro que eu transcrevi aqui é esse porque ele foi muito didático explicou direitinho e vamos vamos enfrentar ele aí embora a escolha das propostas seja regulada por um único edital e será como se ocorressem tantas licitações quanto o número de lotes à venda propostas em julgamentos distintos e independentes para cada um não é verdade pensa em na ata de julgamento do pregão não tem lote um vencedor fulano lote 2 vencedor ciclano é como se cada um ali fosse uma licitação separada o procedimento é junto mas os objetos são separados e de repente você tem 33 objetos e eles são vencidos cada qual por um fornecedor diferente você terá 33 contratos não é então o limite não se aplica a cada contrato desse que correspondente ao lote se o mesmo que o fornecedor venceu mais de um lote e ele vai ter um limite para cada lote não é o mesmo a soma dos dois tá nos presentes autos como os veículos possuíam características peculiares a inviabilizar a licitação conjunta pois foi o certame dividido em cinco lotes dessa forma se para cada um desses cinco lotes houvesse um vencedor diferente haveria consequentemente se encontrasse distintos e todavia como a fiat automóveis foi a vencedora dos lotes um dois e três por facilidade e conveniência foi celebrado um único ajuste facilidade e conveniência e arrepiar nossos cabelos né porque muito melhor se eu tivesse gente aqui duas folhas sulfites assim não é assim nos três contratos um número 1 número 2 número 3 cada um com seu limite né não fizeram todo mundo termo só e entretanto ainda que formalmente seja o único contrato esse instrumento na subsistência englobou três ajuste distintos independentes entre si no que se refere ao objeto razão pela qual não poderia existir a confusão entre os preços e as quantidades de cada um parece claro nesse cenário que as regras contidas no parágrafo primeiro do artigo 65 da lei federal nº 8666 aplicam individualmente para cada um dos lotes ou seja o limite permitido de acréscimo ou supressão deve ser aplicado individualmente como seria se os ajustes fossem separados o contrato em exame previ originalmente aquisição de dez veículos para o lote 3 e o acréscimo aparece lote deveria ter obedecido o limite de 25 por cento do seu valor qual seja 455 mil entretanto o termo aditivo exame acrescentou 14 veículos objeto no valor de 637 o que representa um aumento de 140 e quantitativa e valor bastante acima portanto do limite previsto o primeiro não ignoro que se considerado o valor total do contrato o termo contratual né termo contratual o acréscimo corresponderia 1576 que esse valor não obstante é necessário examinar a essência do contrato que prevalece sobre a forma e nesse caso ouviu grávidas atendimento à lei de licitações é um aumento de 140 por cento do valor para um lote tão estamos resolvidos né licitação por lotes ou come por itens que é que seja um contrato para cada um esse isso vocês também entenderem né que por economia se assim não termo contratual apenas o limite aplica-se para cada item para cada lote separadamente a alteração por acordo entre as partes nós vamos lá meninas menos polêmicas para depois a gente ir naquela dos preços unitários né substituição da garantia de execução então caução de título da dívida pública substitui a modalidade da garantia por acordo entre as partes não há problema isso acontece às vezes quando a você sabe que a garantia a seguradora o banco eles dão a garantia no valor do contrato para apresentar o sabor do contrato com já sabendo da causa de reajuste do contrato e eles cobrem o reajuste contratual porque já era uma causa que tava ali o reequilíbrio econômico-financeiro não necessariamente então às vezes quando a revisão do valor contratual a seguradora ou banco né algum contato com tratado pode não conseguir manter aquele mesmo né só a crescer o valor daquela garantia ele tem que buscar uma seguradora muito branco ou alguma outra modalidade de garantia e é isso ele vai alterar a modalidade de garantia não tem problema é acordo entre as partes modificação do regime de execução da obra ou serviço aí fica difícil né mudar o regime de empreitada global para integral e enfim eu nem eu nem sou engenheiro nem consigo arriscar o exemplo aí de mudar o regime de execução inclusive não consigo pensar eu até consigo começar um exemplo de mudar o regime de execução muito duro é tecnicamente você conseguir justificar e para não sair da vinculação ao edital né porque mudou a forma de execução de uma obra de engenharia alterou completamente o projeto eu não consigo ver uma que dê certo sabe alteração dessa que dê certo que seja tecnicamente ficar com os menino aqui da engenharia pode ajudar modificação do modo de fornecimento é às vezes é parcelado às vezes entregar o única passa a ser parcelada pode acontecer pode por exemplo vamos supor que o município está construindo cinco escolas ao mesmo tempo né e vai adquirir lousa digital o ar quando parei de ar condicionado compatível com todas elas para ser entregue tudo quando as escolas ficarem prontas a compra de uma vez esses aparelhos de ar-condicionado com a entrega única na data que tá previsto das cinco escolas ficarem prontas e vamos porque duas não ficam prontas então a entrega que era para ser única por acordo entre as partes você pede para contratar do óleo eu preciso que você entregue depois porque a escola não tá pronto não tem como entrar não tem como instalar tem onde colocar então é parte desse equipamento o que era uma entrega única passa a ser uma entrega parcelado por interesse público necessidade da administração mesmo né e e o eles não têm culpa na empresa lá que o fornecedor e se não tem culpa que a empresa atrasou a obra por isso que a por acordo entre as partes ele pode não aceitar e pode falar eu vou entregar já tá bom né mas por acordo entre as partes tenta alterar isso daí é o oposto também talvez né aquisição de vacinas de repente você precisar uma demanda maior né de medicamento de vacina e pede a leonel que eu peguei a entrega parcelada mas eu vou precisar tudo de uma vez você pode entregar tudo de uma vez se também por acordo entre os pais se contratado entender que cinco nem três pontos né modificação da forma de pagamento essa já é mais delicada né porque é o mesmo valor é o mesmo objeto mesmo regime de execução você mudar só a forma de pagamento uma coisa é transferência bancária cheque uma uma coisa simples assim outra coisa é o prazo a partir do qual e o comportado pode exigir o pagamento tá e aí eu trouxe um exemplo do que não fazer é quieta decisão do tribunal quando não está entre aspas gente é porque eu adaptei o texto quanto tá entre aspas é literal a situação quando não tá é porque eu adaptei para reduzir para enfim no ontem era o teor não mas adaptar contratada estava com dificuldade para comprar para comprar e manter a entrega com recebimento após 15 dias 15 dias gente me entregava de 15 dias administração pagava não tá ótimo tá rápido até né rápido demais e não tava conseguindo os 15 dias não ficou caracterizada a circunstância superveniente né o que que mudou que ele não consegui esperar esses 15 dias na vida dele né alteração decorreu de problemas de fluxo de caixa do contratado de fato que comporta potencial comprometimento da isonomia pois a forma de pagamento nos moldes estabelecidos no edital da licitação pode ter afastado possíveis interessados é lógico né se eu mudei o pagamento de 15 dias para cinco um monte de empresa que tem problema de fluxo de caixa e eu poder participar desta licitação né não só aquela e ela vai escutar o que eu aguentava 15 e quem podia participar são não é 15 dias eu entro né então é a faz toda acertando esse monte de empresa boa aí que com cinco dias podia fornecer para administração princípio da isonomia de novo né limite para acréscimos ou supressões esse é o parágrafo segundo tá nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites de até 25 porcento para obras é e 50 para reforma para desculpa pensei em por cento qualquer objeto 50 reforma do valor inicial atualizado do contrato salvo as operações resultantes de acordo entre as partes supressão por acordo entre as partes tudo bem tá então a esse parágrafo segundo ele não é o primeiro do obrigado o contratado é obrigado a aceitar até 25 até lá ele é um outro parágrafo ele diz nenhum acréscimo ou supressão então a uma uma certa divergência e doutrinária e até a entendimento do tribunal se as e ativas poderiam ultrapassar esse percentual em alguns casos a eu já vi são exceções então por isso não trouxe o conselheiro entendeu que embora as alterações qualitativas tenham sido qualitativas e tem ultrapassado o percentual não precisava ser aplicados esses percentuais podia ter passado um pouquinho do percentual porque ele entendeu que a natureza do objeto realmente não foi descaracterizada tá eu nem trouxe nesse treino em para não para plantar a sementinha da discórdia porque não é regra geral ta regra geral é o limite de 25 por cento a mais ou para menos uns 50 para reforma serve para qualitativas e quantitativas tá a um entendimento predominante do tribunal que vocês têm mais risco de ver em casos concretos é essa é a que o limite é igual para todos os tipo de alteração eu trouxe aí o conselheiro reconhecendo inclusive a celeuma né jurídica de que não se desconhece a posição de alguns doutrinadores a exemplo daqueles citados pelo recorrente os quais por meio de interpretação extensiva do artigo 65 admitem a possibilidade de superação dos limites previstos no parágrafo primeiro quando haja alteração de natureza qualitativa contudo tal interpretação encontra óbice no parágrafo segundo do mesmo artigo que determina que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites de 25 porcento nos casos de obras serviços ou compras e de cinquenta por cento tratando-se de forma de difícil tá então tantas qualitativas quanto as a quantitativas e qualitativas tem o mesmo limite em termos de valor as avaliações da contratante de que os acréscimos classificados como qualitativos estariam fora dos limites estabelecidos pela lei de licitações não merece prosperar tendo em conta que a lei não diferencia eles no parágrafo segundo do seu artigo 65 estabelece como parâmetro valores sendo certo que todos esses valores acrescidos sejam eles de natureza qualitativa ou quantitativa inclusive os acréscimos fixados mediante acordo entre as partes devem respeitar obrigatoriamente os limites estabelecidos no artigo 65-a inclusivas por com acordo entre as partes fixação de preços unitários aí chegamos lá e eu falei que é a um acordo entre as partes que é bem delicado bem difícil de ser elaborado né para que eles itens é são dois casos né e nos casos em que a o wi-fi tem tem um caso que mais precário mais difícil de eu preciso mencionar e outro que é mais como né o primeiro mais comum é quando o projeto tinha uma falha faltou o item que é necessário depois ele vem né ele a pele aparece e é necessário acrescentar então não tinha na planilha porque se irei não estava contemplado mesmo na licitação mas ele faz parte do projeto faz parte do alteração qualitativa ele vai ser acrescentado a gente vai negociar preço o outro caso e aí é mais grave né começa lá na fase de planejamento pode ocorrer é o caso em que a administração fez um orçamento ela tem planilha solitárias lembra que a gente não tá falando só de obra de engenharia a gente tá falando de todos os tipos de prestação de serviço todos os tipos de objeto aqui né e ela fez uma planilha lastimou custos de determinada prestação de serviços ou fornecimento de bens e e o áudio engenharia tal mas na hora que ela laborou o edital o modelo de proposta não exigia que os contratados colocou assim eles os os valores unitários dele tá isso é uma falha se não é correto fazer tô dizendo que acontece o modelo de proposta ele vem sem a planilha ele vem só às vezes diz que o às vezes ela não vem tão detalhada vamos supor que seja assim ó fornecimento de software serviço de assistência remota manutenção do sistema né na hora que eu quero que a administração fez a ao orçamento ela até desmembrou esses três itens e subitens e tinha voluntários para ele no entanto não exigiu no edital que as empresas proponentes desmembra sem naquele nível de detalhamento e colocou só os três lá ah tá e aí nós vamos acrescentar um subitem ali e o item não existe um item original é não existe um valor original né então ele é um subir tem de um item que já existia mas não tinha valor unitário da inova na cabeça de vocês agora né desculpa repetindo então dois tipos dois tipos de acordo entre as partes para fixar valores unitários não contemplado na proposta um não foi contemplada a proposta porque uma alteração qualitativa do objeto realmente não estava contemplada outro o modelo de proposta não tinha os itens unitários ele tinha só e tem globais ainda que um pouco dividido mas não no livro tratamento tá por erro da administração porque tem que ter mas a licitação foi levada a cabo ninguém viu né o segurou não pegou como se diz nessa licitação ela tá andando contratando daquele jeito a proposta daquele jeito e aí vamos colocar um valor unitário que não tava nela beleza vamos colocar um item que não tava e saber em vários critérios a inclusão eu nem precisava ser contado para vocês que acontece isso né eu podia só falar do item da alteração qualitativa ninguém ia ter dado na cabeça eles acontece acontece com a inclusão de três quadras de areia quadra poliesportiva equipamentos para playground fechamento com alambrado do campo de futebol olha o tanto de itens novos que eles acresceram gente para descobrir o valor unitário dessas coisas ok beleza fica maria um novo processo licitatório e não alteração de um contrato de construção de casas populares eles transformaram é a construção de casas populares no condomínio de luxo né lindo e aí todas essas poucos itens com poucos valores unitários para ser determinada até as partes que eram playground quadra de areia com ela quadra poliesportiva equipamento do playground fechamento de alambrado e um campo de futebol só isso que detém novo pouquinha coisa né e imagina sustentar para elaborar uma planilha de valor unitário para construir tudo isso daí a mais de um projeto né enfim e não alteração de guerra não tinha que ter feito uma nova licitação para essa trecho aí do condomínio né também não constam nos autos análise do órgão técnico responsável pela alteração contratual atestando que os preços novos apresentados pela empresa contratada são tão compatíveis com os praticados no mercado mas aceitaram o preço da contratada e quais são os critérios então e não é suficiente uso do contrato anterior e substituição a pesquisa de mercado tá então vamos porque eu tive um contrato anterior que tinha aquele item e agora vou crescer no meu caso eu já sabia que eu pensava do item fiquei com meu neném é ninguém sabe mistérios acontece não vale o preço do contrato anterior tá contrato anterior não é parâmetro é necessário comprovar a consonância dos preços dos dos preços dos novos serviços não previstos na planilha orçamentária na proposta do contratado ou as correntes no mercado é necessário comprovar no não adianta só acreditar na contratada tá então onde que eu vou atrás desses preços é o são os orçamentos aqueles que vende monte tem as tabelas referenciais também principalmente na área de engenharia graças a deus tem umas duas ou três tabela tabela de preços referenciais que a gente pode usar cp-11 em pib no seu cpu se isso tem bastante né no sustenta pelas suas tá gente facinho de consultar só colocar o procedimento ar vai o valor né na prestação de serviço saúde inclusive a coluna nos três orçamentos a coluna na tabela sus é obrigatória porque a legislação do sou eu falando de saúde de novo tão vendo spoiler né o há na legislação do sus ela exige para toda a contratação para toda a terceirização de serviços saúde que que se usa uma referência o preço como uma referência não o preço né a tabela sus é o que o sistema do governo federal paga pelo que é executado de recurso federal esse esses valores são valores referenciais então a primeira coluna vou licitar ou contratar serviços de saúde primeira coluna do meu orçamento é a tabela sus e os outros dois eu vou atrás do mercado do plano de saúde do sindicato médico eu quero da ns que eu achar de de preço referencial mas a primeira coluna tem que ser sempre ela usa voltando aqui então como eu vou comprovar que são preços de mercado tabelas referenciais orçamentos necessário o detalhamento dos cálculos para a composição de preços unitários bem com uma fonte utilizada para sua formação então caso eu não tenho preço pronto referencial não consigo orçamento vou calcular custo né um por um aí a demonstração do meu cálculo então esses são os critérios aí para você fixar preço unitário outro contra o contratado de itens que não está os contemplados na planilha a revisão a gente vai falar agora de alteração do valor do contrato tá revisão e reajuste de preço aí eu lembrei de uma pergunta aqui com duas aqui na cabeça que eu preciso falar para vocês que é desse assunto a revisão serve para restabelecer a relação que as partes pactuaram esse a mente entre os encargos do contratado ea retribuição da administração a revisão ela é decorrente de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis supervenientes tá então quem que tem que comprovar o fato superveniente e ninguém em geral o fato ele já aconteceu e todo mundo sabe ele só é citado ou mencionado olha né teve um terremoto aqui uma greve lá lá dois parágrafos está comprovado que que aquele fato aconteceu o difícil é comprovar o que a relação entre ele e o curso do contrato essa comprovação a que muitas vezes é deficiente tá a justificativas elas veem invertido vem três páginas contando o fato que é um fato geralmente noticiado na imprensa só se olhar no no site você ver né bolsa de valores cursos em dissídio coletivo enfim tudo isso é facilmente apurado olfato em si difícil é apurar e aí vem só no parágrafo a relação entre aquele fato e o encargo do contratado o aumento de encargos do contratado então realmente a greve dos caminhoneiros teve influência no fornecimento de frango da merenda escolar e qual é a influência seu fornecedor era de outro estado o caminhão dele ficou parado lá é porque concorda às vezes é um supermercado local que tá que tá fornecendo os mesmos fornecedores ele não deixou de ser abastecido a greve ou o terremoto ou a né a gente não tem terremoto aqui as aquelas barreiras que eles têm que é lá perto do litoral isso a gente tem isso isso teve realmente influência no encargo do contratado é isso que ele tem que mostrar o nexo de causalidade entre a tragédia que da qual a gente geralmente todo mundo conhece e o encargo que ele tem do contrato e isso geralmente eles vão de monstros só menciona o fato e fim de conversa tá bom comprovado isso pode ser realizados os preços de acordo com cálculo que ele apresentou se você tinha que realmente se cálculo procede está correto realmente houve um aumento do encargo dele então revisão os seus preços e atenção revisão se para mais e para menos tá então ele teve todo aquele aquele transtorno revisou aumentou o trans e a situação normalizou eu volto e certo agora vamos voltar né não tá tudo normal a sua situação agora já não tem mais aquilo aquele aquela relação entre o fato e o seu encargo então nós vamos podemos voltar sim sentar e negociar tá em casos de revisão força maior que o resultado de um fato imprevisível causado de alguma forma pela vontade humana um exemplo típico é a greve né decorre de eventos imprevisíveis desculpa o caso fortuito imprevisíveis da natureza que a catástrofe ciclone tempestade normal etc nisso não se enquadra as nossas chuvas aquelas que a gente sempre sabe quando é né fato do príncipe quando o estado mediante um ato lícito modifica as condições do contrato provocando um prejuízo ao contratado geralmente alteração de impostos né tá até previsto na própria lei de licitações quaisquer tributos ou encargos legais criados alterados ou extintos bem como a superveniência de disposi ções legais quando ocorridas após a data de apresentação da proposta de comprovada repercussão nos preços contratados implicaram a revisão desses para mais ou para menos conforme o caso então famoso fato do príncipe aí e a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro com base em convenção coletiva de trabalho tem sido condenada por um tribunal por considerar que se trata de fato previsível que portanto deveria ser levado em consideração quando da formulação formulação da proposta pela licitante tá então dissídio coletivo acordo coletivo de trabalho não é fato imprevisível não enseja a revisão de valor do contrato tá e por revisão a gente pode entender qualquer nome que se dê ao fenômeno né porque às vezes é rei alinhamento que se chama o negócio às vezes se chama de repactuação às vezes se chama uma revisão de reajuste e não é tá revisão ela chama revisão é só esse tempo que tá na 8666 os outros nomes é igual a gente né tem a liberdade poética aí de chamar o gestor de assistência supervisor de fiscal e por aí vai que cada um tem a sua inscrição na verdade pessoal usa esses temos mas na essência faz assim duas formas de alteração de valores previsão 8666 uma é a revisão dos preços é outro reajuste outros nomes eles vão ser diferentes nomes para um desses dois institutos tá então decidi coletiva seletiva de trabalho não porque porque são previsíveis a data base é sempre aquela mesma quando tem um acordo coletivo dissídio coletivo de trabalho pode acarretar aumento do encargo do contratado que justifique uma revisão quando ele for concedido em percentual muito superior ao que ele costumava ser né saiu de mais do que era possível ele prever do que sempre acontece da série histórica tá ou a concessão de um é isso também de valor absurdamente é alto em relação ao que se costuma ser concedido aí sim aí fugiu do previsível aí cai no imprevisível mas o que é normal a alteração normal não pode ser considerada o pedido de reequilíbrio do contrato com notas fiscais e reportagens para comprovar que houve majoração dos preços dos alimentos que compõem as cestas básicas e levando os seus encargos também não tá são meras flutuações de mercado isso todo mês vai alterar é a gente faz um contrato quando o contratado tem que prever quando ele elabora a proposta dele as flutuações normais de mercado no interregno normal série histórica para trás de como vai ser o período de vigência do contrato dele então em período equivalente a alteração é mais ou menos essa às vezes até negativa né seis meses e um ano alteração foi de tanto então eu vou projetar isso para frente já coloco na minha proposta o preço prevendo essa alteração normal de mercado tá então menos as flutuações de preços de insumos dentro de um período mínimo de resto de 12 meses sem qualquer contexto de desajuste drástico generalizado no cenário econômico constituem a área ordinária e não se enquadram o artigo 65 quero pote de revisão tá vou manter esse esse slide aqui só para fazer uma dentro relação a combustíveis também tá e massa asfáltica lá o derivado dos derivados de petróleo é a mesma rossilho tá as alterações das tabelas da np que são mensais para saber o semanais o negócio muda cada momento né também não são alterações normais de mercado tem que ter uma série histórica para calcular e fazer a proposta e assinar o contrato tá o quê que muda alterações muito drásticas tá e imprevisíveis realmente fora do padrão fora da série histórica o reajuste o reajuste aquele previsto no contrato tá que é calculado desde a data prevista a apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir é a cláusula é que vai dizer qual das duas datas é a data-base até a data do implemento de cada parcela o reajuste é um lince fixo fixado o que pode ser o índice de economia um esse setorial nesse da indústria o índice o ipca né de imprensa do consumidor esse tipo de inflacionário ele é ele ele é eleito pela administração ele já é colocado lá né na minuta do contrato e aí ele que vai ser vai ser aplicado a em cada database são causas necessárias em todo o contrato as que estabelecem os critérios data-base periodicidade de reajustamento de preço quem fez a pergunta da repactuação está chegando nela tá não ficou preso lá no negócio do dissídio coletivo acordo coletivo de trabalho não não é aquilo lá é parte do assunto mas não é a repactuação e sim nós estamos chegando lá em são paulo as necessárias em todo contratuais que estabeleçam os critérios data-base periodicidade de reajustamento de preços os critérios de atualização monetária entre a data de elementos obrigações do efetivo pagamento é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste o correção monetária de velocidade inferior a um ano tá então reajuste é só depois do aniversário da data da apresentação da proposta aniversário de um ano tá a avaliação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previstos no próprio contrato a atualizações compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas previstos no contrato bem como empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido não caracteriza uma alteração do mesmo podemos ser registrados por simples apostila dispensando a celebração de aditamento então isso não é uma alteração contratual na verdade o reajuste é uma aplicação de uma pausa uma contratual já estava previsto ele só é aplicado naquele índice não merece censura a concessão de reajuste não previsto em contrato qualquer em qualquer índice que viesse a ser eleito para fazer frente a eventual recomposição de preços não encontrará respaldo no ajuste inicialmente ameaçado tá então regra geral entendimento predominante do tribunal você tem uma chance de pôr o reajuste no seu contrato que a como você faz a minuta dele lá na fase de licitação reajuste só falando reajuste esse é um índice um percentual pré-estabelecido porque ele tem que ser pré-estabelecido então o reajuste não pode ser concedido e nenhum índice caso ele não tenha sido inicialmente previsto no contrato não dá para fazer um termo aditivo para incluir uma cláusula de reajuste tá então se o contrato não tinha cláusula de reajuste só resta a revisão de preço se comprovados os fatos supervenientes força maior caso fortuito ou fato do príncipe essas são as duas modalidades da 8666 que são iguais para todos e aplicava todos os órgãos a realizados pelo tribunal de contas do estado tá eo instituto da repactuação é outra outra história não tem nem nada a ver com 866 não tem nada a ver com revisão nem correndo de preço a repactuação é o instituto daquela instrução normativa 5/2017 que eu citei para vocês que antigamente era dois de 2008 do governo federal aplicado exclusivamente aqueles contratos com dedicação exclusiva ou de mão de obra firmados por órgãos ligados ao poder da união tá ao governo federal então alguém me perguntou a por e-mail recebi a pergunta por que que o tribunal não aceita a repactuação porque a repactuação não faz parte da legislação aplicável aos municípios e ao estado de são paulo tá aí pactuação a gente não fica lisa órgãos que que estão submetidos a legislação da da repactuação aqui a nativa não se aplica aos municípios então é a pactuação para nós não existe tá a repactuação seria o que seria uma espécie de um reajuste porque ela é uma alteração do valor do contrato que está vinculado aos resultados dos vestígios e acordos coletivos de trabalho então já tá previsto lá que vai ser reajustado que vai ser repactuar o contrato de acordo com esses novos valores fixados aí de encargos trabalhistas já tem essa previsão ele só pega os acordos e dissídios coletivos na data-base e aplicam esses então é um reajuste porque tem um valor previamente fixado e depende de sisi de como vai ser se ensinou database uma espécie de para ajuste mas para nós para os órgãos fiscalizados pelo tribunal de contas e não se aplica esse título da repactuação tá aplica-se somente o reajuste previsto em contrato uma revisão no caso de necessidade de reequilíbrio e o acordo coletivo de trabalho e aí o dissídio coletivo de trabalho e eles têm que ser considerados na elaboração da proposta porque se eles se mantiverem nos rins normais como eu já disse eles não vão acarretar revisão de preços a essa decisão que eu trouxe do conselho tá dizendo exatamente isso entrou uma empresa entrou com uma representação no tribunal o exame prévio digital você não me engana de que não havia a cláusula da minuta do contrato da repactuação e era um contrato de mão de obra qualificação de mão de obra exclusiva e aí o conselheiro respondeu que não havia é porque não há mesmo porque na legislação do município no caso de camargo municipal não é o município não se aplica aquela instrução normativa e aí ele cita a 2008 que agora foi substituída pela assim 2017 tá que é não é aplicável ao nosso jurisdicionados e agora eu falei aqui com vocês nesse item porque eu devia ter procurado na lei nova de licitações por acaso tem isso lá talvez passa separa tudo valer para todo mundo né não sei dizer vou vou pesquisar a para incluir isso no curso talvez seja uma novidade aí né a parte verde aí do curso do que tá do que está por vir né prorrogação do contrato regra geral o contrato a vigência dele se limita aos créditos orçamentários sim ao ano ao orçamento a então contrato da in these no máximo 12 meses que é o do orçamento essa regra geral ninguém nem dá bola para ela né todo mundo assina contrato em outubro com validade de 12 meses boa né mas enfim e aí dividir só os três orçamentários né dois meses vão pagar para desse ano os outros os outros dez meses eu pago todo ano seguinte mas tudo bem tá eu não sei porque não é não são só vocês que deixa essa regra de lado é mas a regra geral é essa né vigência dos créditos orçamentários produtos contemplados no ppa pode ser prorrogados se houver previsão em edital né é o da autorização digital para prorrogação serviços contínuos até 60 meses mais 12 é um problema e são drama né porque a gente assina o contrato de serviço continue acha que é um casamento né que tem hora para acabar daqui seis anos e fica lá com a empresa amarrada todo esse tempo não é assim que tem que ser o raciocínio é a cada prorrogação a cada 12 meses a gente tem que faz de conta que nós vamos licitar tudo de novo faz a pesquisa de preço normal três orçamentos para ver se o preço do contratado permanece é vantajoso pode ministração porque pode não está pode estar mais acima do mercado é só se vocês detectam antes o que é a que o contra porque você vai ter que colocar por iguais e sucessivos períodos atenção então se o contrato é de um ano não adianta falar tá vou provocar agora enquanto eu faço a licitação e depois não porque senão vai demorar um ano para fazer licitação então atenção seu contrato foi assinado de um ano e você tem intenção de fazer tem sol tem que fazer né a pesquisa de preço para ver se ele tá vantajoso a pesquisa tem que começar quatro meses antes de dar aqueles 12 né planejamento a gente pode lançamento tá tudo nessa vida então antes de dar os primeiros 12 quatro meses antes estão lá fazendo a minha pesquisa para ver se o preço ainda tá vantajoso está vantajoso então eu posso é prolongar o contrato por mais 12 não está vantajoso faça uma nova licitação contrato termina ele termina acontece nada viu gente acabou os 12 meses ó sim a empresa fica né enlouquecida querendo prolongar o contrato e vocês não muito obrigado jales esteja tem um outro aqui foi um prazer conhecer né e é assim o contato terminar com os 12 meses e começa a outra na e logo em seguida o mesmo objeto lindo né eu sei que você é raríssimo acontecer mais regra geral é essa o interesse é da administração te prorrogasse o preço tiver bom você não tá bom não prorrogação é exceção não é regra aluguel de equipamento utilização de programas informáticos até 48 meses com a mesma lógica tá gente se vantajoso segurança nacional material de uso das forças armadas bens e serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional e hipóteses da lei também que é relacionada a tecnologia 10.973 até 120 meses a prorrogação dos prazos de início de etapa de execução de conclusão de entrega atenção essa prorrogação aqui é diferente da outra tá aqui eu estou prorrogando a vigência do contrato tá esse vocês verem o tipo dos objetos que permite a prorrogação de vigência eles são objetos que não tem uns corpo eles são contratos de e-mail né que é para eles eles não tem o finn uma história sem fim eles vão eles estão sendo prestados que é produto contemplado no ppa né às vezes é prestação de serviço de serviços contínuos aluguel de equipamentos utilização de programas de informática tudo coisa continua então só vou continuando né de segurança nacional agora com a prorrogação de prazos de início de etapas de execução e conclusão de entrega são contrato de escopo o que que aconteceu aqui eu vou nós vamos ver as casas em que eu precisei e demorei mais para chegar no fim que eu queria né no meu objetivo por essas fatores aqui então eu vou aumentar o prazo de execução em decorrência disso tem que aumentar a vigência senão meu contrato leva inspirar antes do objeto entregue então eu vou prorrogar a vigência correspondente ao prazo que eu precisei prolongar o prazo de execução tá e aí o prazo de início de etapa de execução e tal ele pode ser prorrogado quando quando a alteração do projeto especificação pela administração são aquelas alterações unilaterais sabe eu quis alterar o projeto vai demorar mais para executar então eu pro logo algo prazo de execução e consequentemente a vigência do contrato para cobrir esse prazo de execução a superveniência de fato excepcional ou imprevisível estranho à vontade das partes que altera fundamentalmente as condições de execução do contrato é o aumento prazo de execução interrupção da execução do contrato diminuição do ritmo de trabalho determinada pela administração o aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato nos limites permitidos pela lei impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela administração em documento contemporâneo a sua ocorrência a omissão ou atraso de providências a cargo da administração tá então nesses casos eu faço o que o aumento o por um prazo de execução do objeto para chegar naquele objetivo que eu queria e consequentemente a vigência do contrato para cobrir esse novo prazo de execução tá é diferente do outro contrato que é o contrato geral de e-mail e que a vigência prorrogada por que a execução está vinculada a vigência enquanto estava em gente eles estão eles estão precisando aquele serviço né oferecendo aquilo alocação e tal que não tem fim aquilo pode ficar poderiam em tese ficar para sempre fazendo é não tem um fim agora acabou já está pronto né ele fica pronto todo mês tá essa é a diferença entre esses dois prazos tem diferença a pregação de contrato com empresa sancionada pode prorrogar pode prorrogar a vigência lógico a inidônea a gente né é melhor evitar a gente pode fazer uma licitação para que que vai prorrogar com empresa de cada redondo né mas é o aditivo não é considerado nova contratação é então empresa ele fica com para ela fica impossibilitada de contratar mas ela já está contratada ela permanece como regra geral pode mais se a gente pode fazer uma licitação e fugir dessa empresa e evitar problemas no custa porque a prorrogação ela é facultativa a gestação pode não provocar tem tudo direitos não pro lugar nessa não é vantajoso a provocação de contrato decorrente de ata de registro de preço a recente jurisprudência desta corte tem admitido a prorrogação de contrato decorrente de ato de preços nos termos do artigo 57 da 8666 de maneira independente da vigência da respectiva ata desde que esta tenha sido que este tenha sido celebrado dentro do seu prazo de vigência tenham sido respeitados os prazos constantes daquele dispositivo legal e os valores registrados as condições fornecimento continue sendo os mais vantajosa para a administração então eu tenho a ata de registro de preço essa tem vigência de um ano o fim de conversa no decorrer deste um ano eu vou formando os meus contratos de acordo com a minha necessidade estes contratos depois que eles são firmadas eles não dão independente tá para todos os fins da 866 não só para prorrogação tá pode ter a creche partir a expressão auris eles são contratos como outros quaisquer tá não é porque a modalidade de licitação foi né o pregão a concorrência para regi preço ele tem uma ata que o contrato é diferente dos outros ele não é mas a ato em si não pode ser folgada e nem alteração de valor dieta tá olá seguindo a aplicação de sanções as funções devem ser aplicadas nos casos de atraso inexecução total ou parcial do contrato mediante a autuação de processo administrativo e após notificado o contratado para apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis ou de 10 dias úteis no caso declaração de inidoneidade então vocês lembram que eu disse e aí e o que a lei é muito aberta em relação ao procedimento de aplicação de sanções exatamente isso ela só disso né são cinco dias de defesa a para todas as penalidades exceto a declaração de idoneidade que são 10 dias úteis apresentação de defesas enfim e como eu aplico sanções olha como é uma uma é uma situação séria né vou aplicar uma função como eu vou fazer um dia comer por onde eu começo é muito difícil então eu trouxe lembra que eu falei para vocês que eu pera aí ó o primeiro tá os slides que fala de cada são e depois do processo aplicação de sanções então vamos falar da casa das funções depois do processo tá segundo ficar passa para lá passar para cá a multa de mora a multa de mora é aplicada no caso de atraso injustificado na execução na forma prevista no instrumento convocatório de novo na forma prevista no instrumento convocatório a ser superior ao valor da garantia prestada além da perda desta responderá ao contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou ainda quando for o caso cobrada judicialmente tá então a multa de mora é aquela de atraso na execução do contrato o valor dela o a forma de cálculo tem que estar prevista se não é possível aplicar não tem como eu arbitrar um valor de multa a posteriori certo e por exemplo multa de por atraso na entrega no valor equivalente a cinco por cento do valor total da nota de empenho para cada dia de atraso não podendo ultrapassar 20 porcento tá o exemplo aí de forma de cálculo da multa de mora cinco porcento por dia de atraso a 05 é desculpa por dia de atraso a advertência advertência uma comunicação formal a contratada divertido ele sobre o descumprimento de obrigação legal sumida cláusula contratual ou falha na execução do objeto determinando que seja sanada a em propriedade e notificando que em caso de reincidência são são mais elevadas poderá ser aplicada e no âmbito do superior tribunal de justiça quem aplica advertência é o gestor do contrato tá para nós ainda não ainda não nunca vai ser né porque a lei novas estações aprovado da forma como ela tá só uma multa de mora que o gestor aplica é o gestor do contrato e a nossa torta se superior tribunal de justiça a competência é do gestor do contrato de aplicar a penalidade de advertência sem ser nesses casos então como que eu faço para aplicar a penalidade de advertência e eu gestor e fiscal i me comunico atividades da autoridade superior competente com aplicação de sanções de todas elas e solicito que ela aplique advertência pelos fatos que eu fundamento ali não é tomando uma uma solicitação a sugestão é o sol informa os fatos que são a aqui acarretam aplicação de penalidade sugerindo a aplicação de advertência a mesma coisa a multa de mora faço a mesma coisa muda por ele execução o valor ou forma de cálculo também tem está previsto no contrato a causa do edital merece ser aperfeiçoada prevendo que na hipótese de inexecução parcial a multa tem a como base de cálculo o valor correspondente à parcela não cumprida é só um exemplo multa pela inexecução do total paralisação total do valor equivalente a vinte por cento sobre o valor do contrato a então estabelecer aí inclusos qual vai ser o valor da multa o qual o percentual em relação ao valor do contrato a suspensão temporária inciso 3º do artigo 87 de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a dois anos declaração de inidoneidade essa é a mais grave de todas né para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de suspensão então a declaração de nulidade ela é de no mínimo dois anos ela tem vigência de no mínimo dois anos né aí a partir daí se ressarcido administração ela pode ser a revogada oi e a última é a impedimento de licitar que a da lei do pregão tá até então a gente tava na 8666 impedimento de licitar muito parecido com a suspensão e tá na lei do pregão quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ensejar o retardamento da execução do seu objeto não mantiver a proposta falhar ou fraudar na execução do contrato comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a união estados distrito federal ou municípios e será descredenciado no sicaf né sistema de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até cinco anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais a partir da lei do pregão criou se aquela celeuma né se a suspensão era para todos os órgãos a suspensão entendimento era para todos é só por algum apenas aplicou a penalidade enquanto a declaração de nulidade é claramente para todos né o tribunal de contas do estado para classificar o assunto editou a súmula 51 conseguinte entendimento que a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar da lei de licitações tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da administração pública ao passo que nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar tanto da lei do pregão né então 8666 a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador esfera de governo o que isso significa se a prefeitura aplica a sanção de suspensão ou impedimento todos os órgãos daquele município e não poderão contratar tá câmeras autarquias e fundações municipais da só daquele município se é o estado que aplica vamos supor que seja uma autarquia estadual né universidade estadual aplicou a sanção nenhum órgão daquele estado poderá contratar com aquela empresa e no governo federal mesma coisa tá então é a esfera de governo não é só o órgão sancionador a esfera de governo dele esse assunto já está pacificado e e também me falei agora de olhar na legislações aquela parte nossa verde se lá também está reproduzido esse entendimento acredito que sim porque todos os tribunais de contas tem esse mesmo entendimento já há algum tempo é bom agora sim eu trouxe o exemplo do processo de aplicação de sanções voltamos lá para nossa dificuldade de como vou aplicar as funções onde eu começo com quem que eu falo para onde eu mando que eu escrevo né eu adaptei do decreto estadual do e sanções para uma realidade que seria de um processo físico que eu acredito que a a realidade da maioria dos órgãos dicionários ainda nossos né de que o produto processo de contratação ainda são físicos né de licitação de cumprimento contratual e consequentemente dia aplicação de sanções então vamos lá então o presidente da comissão de licitação o pregoeiro ou gestor do contrato registra os fatos indicativos da prática de infração administrativa nos autos do processo de licitação o contrato tá quais seriam aqui para nós o que interessa né ele execução parcial ou total do objeto nos cumprimento de cláusula perda de condição de habilitação esses problemas que ocorrem aí com o contratado no decorrer da execução e que não são sanados o que o fiscal gestor concedeu caso ele possa conceder um prazo regularizações esteja previsto né porque se ele não tem nenhum prazo que ele pode conceder de regularização ele já tem que automaticamente imediatamente a comunicar à autoridade superior e aí ele comunicando pode dar início a esse processo a autoridade competente se entender cabível determina lembra que ele é discricionário né por enquanto a autoridade competente entender cabível determina a abertura de processo administrativo com vistas a apuração da da prática daquela infração e desliga em um servidor responsável pela condução do processo é interessante servidor responsável pela condução do processo não seja o gestor ou fiscal né porque eles iniciaram processos foram eles que apontaram o problema então quem vai conduzir melhor que seja outro certo e o servidor responsável analisa ocorrência relatada emitir a a e envia informação ao fornecedor para ciência da abertura do procedimento indicando o prazo para defesa a primeira defesa aquela de cinco ou de dez dias né e aí envia a intimação esse envia entivação como cada um tem que regulamentar internamente como né mas será r ou de repente vai ser publicado avisa por e-mail que foi publicado o fornecedor deve ser intimado ou notificado pela via postal no caso do processo físico né com aviso de recebimento nem possibilidade dessa por qualquer meio que permita comprovar o recebimento da intimação ou notificação e o prazo para defesa será de cinco dias úteis quando a função proposta foram de suspensão temporária e 10 dias quando a solução proposta foram de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar os prazos prof cimento de defesa alegações finais interposição de recursos serão contados a partir da data do aviso de recebimento excluindo-se o dia do recebimento incluindo-se o do vencimento e decorrido o prazo para apresentação de defesa o servidor responsável pelo procedimento relato ou processado faz um resumo do que aconteceu até ali né inclusive a defesa apresentada ou ausência dela cortejando a imputação com as razões de defesa se houver se houver juntada de novos documentos ou se entender necessário ele tinha o fornecedor que apresentar alegações finais e isso é opcional tá gente são exemplo isso o que acontece no estado de são paulo o extrações o sistema dele já ficar são as funções os passos são os mesmos tá adaptação que eu fiz foi porque lá é tudo eletrônico e eu pus como se fosse físico e se houver juntados novos documentos você entender necessário em ti meu fornecedor apresentação de alegações finais examina as alegações apresentadas o servidor responsável pelo procedimento deve então opinar fundamental fundamentadamente e aí já dificulta um pouco que valeu opinar fundamentadamente ele tem que ter formação jurídica né ou na área do objeto do contrato já fica mais difícil aqui vocês podem adaptar e falar que ele pode mudar para jurídico por exemplo opinar né pelo seu arquivamento ou pela aplicação da sanção especificando ou com observância dos princípios da legalidade razoabilidade proporcionalidade e encaminhar o processo a decisão da autoridade competente a autoridade competente deve decidir de forma fundamentada sobre a aplicação da penalidade após analisar o parecer técnico do servidor responsável ou do jurídico a a autoridade competente deve determinar a publicação da decisão e emitir a notificação para ciência do fornecedor sobre a decisão pela aplicação da penalidade a autoridade competente deve examinar os pedidos de reconsideração ainda duplo grau de jurisdição é a segunda instância autoridade competente compete de competente deve examinar pedido de reconsideração quando cabíveis decidindo fundamentadamente a respeito por ela mesmo tá analisando o recurso né o fornecedor poderá interpor recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação do ato decisório quando cabível autoridade encaminhar a eventual recurso hierárquico do alma uma autoridade ainda superior a ela isso pode acontecer em prefeituras por exemplo que o secretário municipal assinou o contrato e ordenador de despesa né ou and é essa por exemplo e aí vai para o prefeito o caso vai para cima para uma outra apreciação a autoridade encaminhar a eventual recurso hierárquico próprio do fornecedor autoridade superior caso não se retrate em sua decisão em qualquer etapa do procedimento para apurar a prática de infração se houver dúvida jurídica a ser dirimida os autos físicos deverão ser encaminhados ao órgão jurídico consultivo competente para exame e manifestação decorrido o prazo de vigência da sanção né ela foi ela foi aplicada e ficou vigente os dois anos né o que o fornecedor será reabilitado pela autoridade competente a reabilitação poderá ser concedida antes do término da vigência por ato devidamente fundamentado da autoridade competente publicado na imprensa oficial ou em cumprimento de decisão judicial bom então é isso é só um exemplo pra gente é o que é feito no estado que tem lógico uma estrutura de bastante funcionários de diversos setores tanto técnicos quanto jurídicos então é não dá né para fazer não dá fiz isso não tem não tem sim nosso tamanho do estado tem hoje com o que tem e é eu sei eu sei mas ajustados a grande eu tenho e sanções a trabalha com a nossa extensões olha só quanta gente por trás desse as funções eu curti e ai meu deus nem me fala um negócio desse em off aqui enfrentar vocês entenderam no estado tem muitos órgãos dentro do mundo tá tudo certo e a mas é lógico independentemente de funcionar ou não funcionar a prefeitura vai uma realidade diferente principalmente prefeituras pequenas né faz adaptação tem que ser feita esse é um processo complexo para os órgãos né a rescisão unilateral do contrato quando que eu resposta rescindiu o contrato eu não trouxe todas as hipóteses tá eu trouxe somente as hipóteses que tem a ver com que a gente discutiu aqui no curso que tem umas que são fora de contexto né sobre coisas que deram errado na execução somente esse tipo de causa tá então descumprimento o cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificações projetos ou prazos lentidão do cumprimento do contrato levando administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto nos prazos estipulados atenção o processo de rescisão contratual ele pode ser uma versão simplificada ou até igual à da aplicação de sanções tá da o prazo para se defender e tudo mais atraso justificado no início da obra serviço ou fornecimento ou paralisação sem justa causa e prévia comunicação à administração a subcontratação total ou parcial do objeto a associação do contratado com outrem a cessão ou transferência total ou parcial bem como a fusão cisão ou incorporação não o edital e no contrato o dedo atendimento das determinações regulares da autoridade designada gestor e fiscal né para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como ele seus superiores o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotados no registro próprio do gestor do contrato tá então isso tudo são causas para a rescisão contratual o recebimento do objeto tá terminando né gente está recebendo porque conseguimos chegar até aqui a em obras e serviços o recebimento provisório é responsabilidade do gestor do contrato tá ele tem que formalizar isso no termo circunstanciado e ele tem que receber em até 15 dias da comunicação do contratado ele comunica encerrei a obra o provisório é até 15 dias da comunicação do contratado em definitivo é um servidor ou uma comissão lembrando que é sempre recomendável que não seja principalmente se for só um servidor que nos vejo o mesmo que fez o recebimento provisório que foi gestor o fiscal do contrato tá da comissão ele pode participar lógico ter também é formalizado no termo circunstanciado a prova o decurso do prazo de observação que para obras e serviços de engenharia é de até 90 dias em até 90 dias o recibo é compras e locação de equipamentos recibo ou termos é formalizado em um recibo ou termo circunstanciado se superior a oitenta e r$2500000 esses esses valores já estão calculados de acordo com os incisos da lei e nos novos limites do secreto que aumentou os limites de modalidade licitatória tá gente uma comissão de no mínimo três membros se superior a 166 mil a dispensa um recebimento provisório se não é obrigatório recebimento provisório gêneros perecíveis e alimentação preparada por razões óbvias né serviços profissionais e obras e serviços até 176 mil reais exceto os sujeitos a verificação de funcionamento de produtividade essa prevista em contrato a então recebemos o objeto agora a gente vai falar um pouco sobre responsabilização e responsabilidades do gestor do contrato e do contrato né a regra geral a responsabilidade por danos a terceiros é objetiva do estado tá a prefeitura responde ao gente eu sei sem falta o órgão contratante responde sempre objectivamente por danos causados a terceiros está na construção federal tá as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa então caso a execução do contrato occasioni algum prejuízo à terceiro o gestor o fiscal do contrato e não só ele tá gente também o pessoal da contabilidade o pessoal do almoxarifado e solta finanças o pessoal do patrimônio o próprio prefeito o vice-prefeito o secretário que foi lá dá pitaco em dinheiro todo mundo que participou do processo vocês um monte de gente a comissão de licitação condições de contratação fiscal setorial todos que participaram desse processo cada qual vai responder no limite das suas atribuições do que tinha ou não obrigação de fazer e no limite da sua negligência da sua imperícia da sua imprudência que é a caracterização do dolo e da culpa certa não havendo negligência imprudência imperícia não havendo culpa e não havendo o dolo né uma fé ninguém vai responder então assim todo mundo tem esse medo a próxima cavidade vai ser sua a culpa vai ser sua não não necessariamente principalmente nesses casos que é maioria em que não estão regulamentadas as atribuições do diretor do fiscal de forma clara expressa no documento então é difícil saber o que que ele tinha ou não tinha obrigação de fazer ele vai responder então pelo que ele fez por onde está a assinatura dele ele né então eles só por aquilo não pode haver um doluma nascer prudência ou imperícia e isso são fatores subjetivos são responsabilidades subjetivas que você apurado em processo né em processo extrativo processo civil civil ou criminal então o estado eu respondi primeiro estado responde o primeiro sempre depois é em na ação de regresso que a gente fala ele vai buscar as responsabilidades individuais dos seus agentes não é às vezes não às vezes os gestores fiscal nem está nem estão envolvidos nisso às vezes responsabilidade é do setor de contabilidade o exemplo que o marcos e o presente do a pessoa dentro do setor de contabilidade que bateu aquele carimbo a responsabilidade alicia dele os gestores causa contração né não tem nenhuma nenhum ato ali né dele comprovado então quem disse que tava tudo certo era o pessoal da contabilidade que vai responder aquele né por isso é importante a divisão de responsabilidades e principalmente a definição objetiva e clara de onde começa a considerar bom dia hoje termina do outro e qual é a divisão aí para que cada um responde exatamente pela sua quando tu bom então não tem porque ter medo porque é uma cidade como outra qualquer né não é muito administrativo a reportagem do contratado o contratado é responsável pelos danos causados diretamente a administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou o dolo não é também na execução do contrato não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado e o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato a inadimplência do contratado como referência aos encargos trabalhistas fiscais e comerciais não transfere não transfere regra geral administração a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações exceção a cessão de mão de obra tá administração pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato nos termos do artigo 31 da oito 212 black são os regulamentos previdenciários como tomador de serviço então a empresa contratante e aí no caso o órgão público de serviços executados mediante cessão de mão de obra inclusive em regime de trabalho temporário deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal é essa responsabilidade da e aí e não no ato da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher em nome da empresa cedente da mão de obra como tomador de serviços e o que que é um contrato de cessão de mão de obras qual é a colocação a disposição do contratante em suas dependências ou nas de terceiros é de segurados que realizem serviços contínuos relacionados ou não com a atividade fim da empresa quaisquer que sejam a natureza ea forma de contratação tá por isso que eu falei pra vocês lá no início do curso para evitar esses contratos com mão de obra residente que são os contratos de cessão de mão de obra porque aí administração passa a ser responsável por recolher as decisões por cento a maioria dos casos como tomador de serviços e passa a figurar no polo passivo de eventuais ações aí quando dá problema os dois tipos de contrato de cessão de mão de obra contrato de prestação de tempo de trabalho temporário e o contrato de prestação de serviços determinados e específicos aí entra a terceirização como todo né de geral no qual a administração é tomadora do serviço ou é a contratante e tem que fazer o recolhimento na forma do artigo tem um que aquele que você tenha anteriormente que a lei de licitações cita que é os 11 processo sobre a nota fiscal a responsabilidade subsidiária trabalhista então aquela nova lei das terceirizações dela que a gente tá falando agora ele fala né o contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário prestação de serviços mas para a administração pública a gente tem uma ressalva já está chegando nela né então a súmula 331 do tribunal superior do trabalho ela disse ou inadimplemento do empregador implica a responsabilidade subsidiária ou seja se o empregador não responde responde o tomador de serviços em segundo lugar né quanto às obrigações trabalhistas desde que haja participação da relação processual e conste também do título executivo judicial ou seja somente se o empregado também professor administração pública junto com o seu empregador se ele não chamou no polo no polo passivo não responde óbvio a administração pública direta e indireta responde subsidiariamente nas mesmas condições do item 4 como se privada fosse caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da lei 8666 especificamente especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada ou seja tem que ser comprovado que a administração não cumpriu a sua obrigação de fiscalizar tá o ônus de prova é de quem alega ele é responsável por que não fiscalizou então eu vou provar que não fiscalizou por isso que é importante as duas coisas que eu falei nisso do curso um que tem o registro das ocorrências ainda que que não tenha sido detectados problemas porque porque o contrato foi acompanhado acompanha cumpriu o artigo 67 obrigação da administração e na amostra analisada não foi detectado aquele problema mas o contato foi acompanhado tá e segundo oficiar os órgãos a ministério público do trabalho é ceita federal se verificada alguma infração porque se eu fiz o sérgio lá para uma lá tanto fiscalizei que de ter que ter e eficiente é e acompanhar a manutenção das das condições de habilitação e a aqui é um caso que tá bem pequenininho alecrim eu vou resumir porque eu saí aqui na minha cabeça a prefeitura fez uma essa prefeitura nesse caso fez uma contratação terceirizou pessoas físicas não é um para ser assistente social ou psicólogo outro advogado e é óbvio foi maquiado como se fosse uma ação um contrato terceirização mas era uma contratação de pessoal fa e aí o conselheiro explica é muito didática essa decisão é bem importante anotarem o número que ela ele explica direitinho que essas contratações elas não se enquadravam nem no trabalho temporário nem naquele terceirização de serviços específicos aqueles dois da lei de terceirização não se enquadrava em nenhum dos casos por quê porque havia subordinação habitualidade e pessoalidade e remuneração sol que são os quatro as quatro características da relação de trabalho da relação empregatícia né e aí ele disse que embora a alimentação e condenada a arcar com os encargos que não tenha sido né que colhidos e tal é a contratação sempre será ilegal porque a única contratação de pessoal com essas quatro características habitualidade e pessoalidade e subordinação e remuneração só se dá através de concurso público ou processo seletivo admissão para para cargos de livre provimento tá então a contratação foi legal na sua essência e é lógico isso que se a gente tem que evitar contrato com a mão de obra residente contrato mundial residente de dedicação exclusiva imagina um desse aqui né isso é um extremo do extremo contratação de pessoa física como sismos ação pudesse sem empregador assim sem concurso público são casos extremos a e nesse caso ela ia ficar aí a figurar figuraria não sei se fosse aconteceu né sozinho no polo passivo de uma ação trabalhista né porque nenhuma empresa intermediária havia para dividir com elas responsabilidades aí ó as medidas preventivas então atenção manutenção de condições de habilitação é é a manutenção das certidões válidas certo só que vamos lembrar aqui as certidões às vezes enquanto elas estão válidas de regularidade previdenciária trabalhista então enquanto elas estão vargas empresa pode estar infringindo as normas atrasando pagamentos deixando de pagar e ela só vai perder a sua condição de irregularidade após uma reclamação trabalhista o após identificada a fraude ou no prazo que demora para o sistema da receita federal identificar aquele não ela não não recolhimento e emitir a certidão negativa tá nesse prazo alguém tem que estar vigilante né olhando o sexto não porque juridicamente tudo que aconteceu nesse prazo tanto o entregador conta a sensação pode vir a responder né então a simples manutenção daquela certidões vai diz que a gente verifica e se não garante que tá tudo certo realmente no dia de hoje então medidas preventivas aqui para encontrar as suas terceirização que tem a mão de obra para evitar não há perda da condição de habilitação mas o recolhimento efetivo e tempestivo de encargos e obrigações trabalhistas então previsão contratual de apresentação das certidões de regularidade trabalhista previdenciária como condição de pagamento isso é básico é condição de pagamento então primeiro você apresenta e depois eu pago é importante prever que o gestor e fiscal verifique ainda que por amostragem extratos das contas do inss do fgts dos empregados do contratado ainda que por amostragem folha de pagamento analítica mensal da prestação de serviços em que a administração conte como tomadora contracheques dos empregados o recibo do depósito bancário comprovante de entrega de benefícios suplementares como vale-transporte alimentação obrigatórios por lei convenção o coletivo de trabalho comprovante de realização de treinamentos e capacitações exigidos por lei ou pelo contrato ao término da vigência do contrato termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados ou comprovação de que foram realocados ou seja ou que a empresa rescindiu os contratos de trabalho terminou ali o problema ou que eles foram relocados para outra empresa né para trabalhar ou para outro órgão da administração pública ou para outra empresa como terceirizado porque a partir daquela data quem passa a dividir responsabilidades é aquele novo tomador de serviços tá guias de recolhimento eu se eu não me engano isso já tem na na lei nova de licitações tem essa comprovação de que eles foram realocadas para outro local né guia de recolhimento da contribuição previdenciária do fgts referente às rescisões contratuais extrato dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do fgts de cada empregado dispensado e os exames médicos demissionais dos empregados que e dispensados tá isso tudo lógico não vai pedir todo esse calamaço de documentação todos os meses mas por amostragem é bom que se peça e que se fique registrado que isso foi visto por amostragem porque é um outro tipo de comprovação de que houve a fiscalização nos termos da lei 8666 e que daí exime a administração de responder por a por obrigações trabalhistas tá bom gente as orientações eram estas agora é o que eu trouxe para vocês só estatística de como que como que a gente é a situação que a gente tem encontrado tá nas nossas realizações ordenadas que são aquelas fiscalizações surpresas que é que a gente a tem praticamente todos os meses cada uma com um tema diferente e eu trouxe a lógico só os resultados referentes a fiscalizações que envolviam contratos execução contratual tá e o porquê que esse curso ainda é pertinente por que que faz aí quase 10 anos que eu tô falando de si mesmo assunto porque eu já vim aqui em quase 10 anos que eu faltei um ano só fica com a minha menina nasceu e por que que esse tema chama atenção e por que que o pessoal tem interesse pelo tema né não é por minha causa lógico que não né e qualquer estrutura é porque é falta informação né e as pessoas ficam inseguras de atuar como gestor de contratos então o tema sempre faça interessante enquanto enquanto o assunto não tiver regulamentado e classificado sempre haverá interesse pelo tema tá e a situação realmente não tá boa ainda né eu trouxe aqui é só estatístico tá ah lembrei não precisa responder uma pergunta que foi muito boa do ao dessa fazer quatro alguém perguntou se a todos aqueles dados que foi informado na fase quatro são cruzados com outros dados a gente faz uma espécie de pente fino das informações e umas fiscalizações mais aprofundada já que a quantidade total de ao seria seria lindo maravilhoso mas não não é assim que acontece tá o all that phase 4 ele ele é um coletor de informações e o terminal tem um sistema de riscos né análise de risco uma crise exatamente a mesma coisa matriz de risco que identifica os contratos com maior probabilidade de ter problemas tá cruzamento de fornecedor tem em alguns casos sim tá mas eu não sei dizer se são em todos os casos eu não sei a base da matriz de risco eu desconheço tá aí os contratos são selecionados e eles não são selecionados só aquele que vocês recebem a requisição só falei com você lá dos vários que caíram naquela matriz de risco e aí cada diretor a filtra mais uma vez porque conhece a região né a realidade local escolhe o contrato que foi selecionado então não num primeiro momento os dados da fase quatro são só para fingir de identificar os contratos com maior risco e selecionar um o que acontece é oi francisca de ações tanto estaduais quanto municipais é lógico né que o a gente tem a acesso a informações diversas várias ali sobre ele vai louco né então uma obra que dá que deu errado ele tá ali vendo ele tá no setor de contabilidade ele tá vendo despesa linda e aí aí sim nesse trabalho de formiguinha assim um a gente pode detectar né algum problema ali entrar na fase quatro e naqueles dados ver ah ah tá é tá o fornecedor é o problema então vai fazer essa ligação mas é uma coisa é que você ficou sabendo que tava relatório das contas depois né isso é uma coisa individual que depende do planejamento e do que aconteceu em foco com cada fiscalização tá ainda não tem nem tempo nem recurso enfim humano para se ficar fazendo esse tipo de cruzamento malha fina vestiu receita federal aí dos dados que são informados não fazem quatro tá por enquanto ele só um instrumento de prestação por encontro é você que vai ser né um instrumento de prestação de contas como as outras fases demissão de pessoal de contabilidade tal né é onde é o nosso a nossa base a partir da com a gente inicia inicia os trabalhos tá então tem malha fria não tem pente fino não tem isso não que eu saiba é bom vamos lá então por que que eu tenho é importante eu tenho três minutos porque eu mudei a meta das três e 40 terminar lá para atrasar só 10 minutos aí vinte por cento dos órgãos não há desculpa por causa da saúde nada vinte por cento dos órgãos não nomearam gestor para acompanhamento da execução dos contratos de transporte escolar gente tá segurança das crianças os alunos né principalmente na zona rural 25 vinte por cento dos órgãos não tinha gestor nomeado não é que não é falar mal feita que não tinha ninguém zero tá aí você pega vinte por cento era zero cinquenta por cento tinha mais fazia é isso resolvendo a situação que coisa tá quantos por cento tinha e fazia tudo certinho 16,5 por cento dos órgãos não dispõe de servidor designado por autorização e fiscalização e recebimento ou rejeição do serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota há 23 por cento das prefeituras não existe fiscalização da prestação do serviço de coleta e destinação de resíduos domiciliares e são problema grave porque o caminhão do lixo às vezes pagam por peso e a empresa vai lá e pesa o mesmo caminhão monte de vezes mesmo caminhão da volta e pesa de novo tá então assim ele não ter fiscalização nessa área muito triste principalmente nesse tipo de contrato né quarenta por cento das prefeituras não fiscalizam coleta transporte e destinação final dos resíduos da construção civil dezoito por cento dos órgãos não indicaram servidor responsável pela fiscalização da execução dos contratos de limpeza e vigilância aí correndo risco né e depois responder por problemas trabalhistas previdenciárias es30 por cento dos órgãos no controle de assiduidade e pontualidade dos funcionários terceirizados da exercidos pela própria administração acabei de falar a gente né habitualidade subordinação não pode quem ferir fica assiduidade do funcionário é o empregador o que é o contratado não é administração né esse vínculo aí é o primeiro a característica de problema trabalhista para frente né quarenta por cento das obras a contratada não mantém o preposto no local para representá-la e eu e eu já peguei várias chegar na obra cadê o preposto não tem no mercado livre de óleo não tem tem mas tá lá guardado no am e demora um dia para chegar e 14 por cento das obras da administração não designou fiscal credenciado no crea para acompanhar a execução 57 por cento das obras do cronograma físico-financeiro não vem sendo cumprido e agora até tem que atualizar esses lados contribuíram soltou né para duas vezes a relação de obras paralisadas no estado com muita gente são muitas paralisadas sem explicação sem penalidades e sessenta e dois por cento das obras da contratada não mantém o livro de óleo da contratada o livro da obra em 72 por cento das obras paralisadas a paralisação não está justificada isso é a primeira ordenada de obra não é essa relação que a gente divulgou agora tá e setenta por cento das obras paralisadas não houve aplicação de sanções pela administração por inexecução parcial ou total em 74 por cento dela não morri rescisão contratual tá paralisado sem penalidade sem rescisão literalmente para exata todo mundo paralisado lá né todo mundo estufa e obrigado gente ó eu falei que meu e-mail era mayra arroba mas aí tá um e-mail antigo os dois funcionam que com tranquilo tá é esse daí ou mayra arroba tse igualzinho os dois funcionam recebam os dois obrigada pela atenção obrigado por ter vindo de novo aqui gosto muito de vir aqui e boa sorte para vocês aí na missão e aí e aí e aí e aí e aí oi oi oi é rápida mesmo eu pego o trânsito para sair daqui ó e aí e aí e esse erro se nesse momento o curso completo de gestão de contratos que iniciou-se pela manhã em dois períodos nós recebemos aqui inscritos de várias cidades do estado de são paulo com grande força aqui de prefeituras da região metropolitana de campinas também então nós agradecemos a você que acompanhou pela tv câmara campinas o evento e convidamos você a continuar conosco acompanhe a nossa programação [Música] e aí a tv câmara campinas a máquina de lavar