Transcrição automática gerada por IA. Pode conter pequenas imprecisões e ainda não
passou por revisão humana. Use Ctrl+F para buscar termos dentro do texto.
e aí a passar e aí a música do atlético 2018 hora tv câmara campinas oi bom dia você que acompanha a tv câmara campinas nós estamos aqui no plenário onde é pessoas inscritos de várias cidades representando suas prefeituras é com forte presença aqui da região metropolitana vão participar de um curso de gestão de contratos é um curso completo em nós teremos durante todo dia a transmissão na parte da manhã pequeno intervalo para o almoço e na parte da tarde retomam retomam aí os trabalhos então nós convidamos você acompanhar o curso e acompanhar também a programação da tv câmara campinas e o curso começa agora olá senhoras e senhores bom dia sejam bem-vindos a câmara municipal de campinas para o curso de gestão de contratos promovido pela escola do legislativo de campinas elecamp em parceria com a escola paulista de contas públicas do tribunal de contas do estado de são paulo convidamos para compor a mesa de abertura representando a câmara municipal de campinas o vereador luiz rossini quarto secretário da mesa diretora [Aplausos] e convidamos também o diretor-técnico do tc da divisão campinas marco francisco da silva paz e aí e convidamos agora mayra coutinho ferreira girotto instrutora do curso de hoje e aí e convidamos a mesa tomar assento e com a palavra o vereador luiz rossini para seu discurso de boas-vindas a oi bom dia é em nome do presidente da câmara de campinas vereador marcos bernardelli de todos os vereadores eu quero dar as boas-vindas a todos vocês que vieram participar desse momento importante aqui de treinamento capacitação é para os gestores públicos municipais complementar o marco pais né que é diretor técnico da unidade do tribunal de contas aqui da nossa região e também a maira que vai ser a instrutora desse curso hoje que veio de ribeirão preto né para poder partilhar conosco aqui o seu conhecimento eu acho pela presença mas smoak né de gestores não só de campinas em vários municípios demonstrar a importância desse tema na verdade cabe ao gestor público cada vez uma responsabilidade maior no cuidado com a coisa aí no trato com a coisa pública né a obrigação da bom né dá os princípios de moralidade e eficiência tem que ser observados e a gente tem percebido que na estrutura pública eu falo por campinas né mas eu acho que vale para todas as prefeituras em todas as secretarias têm sido criada a figura do gestor de contrato é para acompanhar os contratos que a administração faz com em os privados para fornecimento de materiais para prestação de serviço para execução de obras né e o olhar do gestor ele tem que ser aprofundado porque cabe a ele também muito a responsabilidade e na ponta o que a gente pretende é que o serviço contratado bem contratado seja entregue para a população não é uma forma de você garantir que a cidade a sociedade o se e receba o melhor serviço dentro de todos os ditames legais que são necessários se não acontecem situações só para exemplificar nós tivemos recentemente em campinas né um contrato com uma organização social que teve que ser residido por conta de dificuldade de prestação de contas dessa organização ela faz a gestão de uma unidade de educação infantil acaba gerando um trauma porque não é fácil rescindir um contrato fazer não sei se não é fácil ela vai falar com mais propriedade né mas se não faz tudo de acordo como determina a legislação isso podem por ações e mas na ponta assim acabou o contrato teve que fazer novo digital teve um prazo de transição ea população ficou um tempo ali acabou sendo atendida porque a secretaria de educação fez lá o que tinha que ser feito é mas é sempre traumático então como né de maneira preventiva o gestor do contrato pode ter se olhar acompanhe para evitar que essas coisas aconteçam só para dar um exemplo para tentar mostrar a importância né do papel e da função dos senhores é a frente dos contratos como representante do gestor público do prefeito em não é para cuidar da dessa tarefa que é importantíssimo então em linhas gerais é só para falar da importância do tema dá as boas-vindas e desejar que todos tenham um excelente dia de trabalho obrigado a todos e aí já agradecemos a presença de antónio pedro rodrigues secretário geral da presidência da câmara municipal de campinas passamos agora a palavra ao diretor técnico da divisão de campinas marco francisco da silva paz e olá primeiramente eu queria agradecer rossini veado rossini aqui e da manhã o presidente de um marcos bernardelli pela cessão de espaço aqui tá colaboração com o tribunal pá mim a ministração desse curso aqui de gestão de contratos é e eu vou eu quero colocar nesses 20 anos tribunal mais de 10 direção é frequente problema ingestão de contrato por isso que por favor preste atenção para não ocorrer alguns erros básicos que pode ter consequências meio graves aí para vocês que são os gestores não só gestor do órgão gestor do contrato gente percebe a admissão pública é muita falta olha falha de comunicação e eu costumo falar com meu servidores que comunicação é que você fala que os outros entendem vocês não tão se entendendo você não tá se comunicando então tem que ser muito claro cada um tem que saber a sua responsabilidade tem que chegar claro para quem vai fazer a gestão do contrato e eu costumo para ilustrar colocar alguns exemplos nesse eu já tô na terceira unidade regional esses casos durante esses anos aí um casos práticos que deram problema e a gestão de contrato intimamente ligada com o artigo 62 palavras segundo a400m que a liquidação da despesa né sistema ordinário empenhar lhe cuidar e pagar a liquidação vai determinar de quem é a responsabilidade quando ocorrer algum problema quando o serviço for prestado ele tem que ser prestado de acordo com ele foi contratado um material como foi comprado ele tem ser exatamente o que foi comprado tiver diferente não pode lhe cuidar dos pesos não pode ficar correto certo eu vou contar dois casos aqui que era o problema é no alto ribeira na região de itapeva ano foi diretor tem uma cidade que pela foto funcionários lá na unidade não eu fui fazer a fiscalização ajuda a equipe e eu tava percebendo aqui ele falou pessoal vocês não estão liquidando despesa em aí eu contador e falou assim e não é só um carinho não é um carinho você tem originário né despesa aqui velho a liquidação vai determinar de quem é a responsabilidade em caso algum problema e aí por coincidentemente tinha uma menina na sala levantou posso falar uma coisa posso eu trabalhava numa outra prefeitura os os não tão jovens assim vão lembrar do escândalo dos sanguessugas ambulância e essa prefeitura foi envolvida e ela fazia o que a terceira fase da despesa e ganhar ela fazer o pagamento esse caso acabou no ministério público o promotor chegou para ela tô sim porque você pagou eu paguei porque servidor aqui ele cuidou de peso ele foi para entrega e essa pessoa foi liberado ela vai embora para casa os demais envolvidos responderão processo os bens bloqueados mais de dez anos não terminou tem que tá precisando perder carro não consegui ficar bem não é um caderninho é isso que eu quero dizer outro caso na região de distância da microfone diretor e a pegamos um contrato ônibus escolar e aí tá vai dar um pulo lá tampa sofredor foi lá o ônibus contratar o ônibus o ônibus escolar tem que ter faixa a espaçamento dos dados do vinhedo para cá de segurar de outros detalhes já chegou lá o cara me ligou o agente que foi lá marco não tem nada isso aqui mas tá ali cuidado tá coloca o nome de quem lhe perdoo tá beleza não chegou para mim eu tava comentando por cima lá atrás das vezes o gestor responde uma coisa como é que fala é dele é de quem fez a gestão tem liquidou a dispensa essa pessoa que era uma servidora de uma secretaria como tá tudo certinho e lá tá na claro um dos colar as faixas tá beleza na minha manifestação e eu coloquei e fiz essa artigo 63 parágrafo 2º que ela quiser acertar regular o objeto não é aquele que matar a franquia e propus encaminhamento ministério público 11 lei de improbidade administrativa oi me liga o conta o controlador do município marco obrigado que você fez isso no primeiro caso entendeu eu não sei o que devo tô saindo de santos walter ser diretor em campinas mas eu tô dando casos práticos e reais só não falo município por razões óbvias mas tome cuidado se tiver chegar para vocês alguma coisa não tá de acordo com o que foi contratado seja serviço ou material não liquidem vocês estão assumindo a responsabilidade entendeu então isso aqui não é para poder os dias para poder vocês mesmo em último caso a sociedade para pagar uma coisa que ela nunca não contratou tá então essa é bem simples bem preste atenção faça uma pergunta a gente enche o saco da menina que pergunte tudo que tem que perguntar porque tem consequências e e em campinas os desafios tive que por por encaminhamento necessário pouco também então tome cuidar mais para proteger vocês não só o gestor amauri gestores dos órgãos não tão aqui então gestor dos contratos o pessoal de licitações não é isso então toma cuidado só que para proteger vocês ele tá avisando para não dar problema tá bom o bom curso muito obrigado viu [Aplausos] nós passamos a palavra agora a instrutora mayra coutinho ferreira girotto bom dia pessoal e é bom vocês vão aguentar minha voz aí o dia todo então não pretendo me alongar agora é só quero dar uma boas-vindas a vocês mais uma vez eu acho que eu venho para campinas todos os anos desde 2011 da esse curso e fico muito satisfeita que a demanda permanece aqui na região né que eu sei que não é só do município de campinas a plateia e a demanda permanece e eu é que sempre veio e vocês não cansam de mim né então fico muito satisfeita de tá aqui de novo eu sempre tento renovar o curso conteúdo eu sempre trago alguma coisa nova tá então quem já assistiu os anteriores com certeza vai ter o que aproveitar hoje com conteúdo que eu trouxe e especificamente em relação à campinas eu tava lembrando a última vez que eu vi eu tinha uma parceira a cristina e ela deu a primeira metade do curso então é a primeira vez é a minha primeira metade a versão nova da minha primeira metade então a parte da manhã inteira inédita né para o público aqui de campinas na região de campinas então quero parabenizar a iniciativa da elegante mais uma vez promover esse curso eu acho que a copa ao mesmo tempo em que o tema é vem se desenvolvendo né os estudos sobre o tema ea legislação sobre o tema vem avançando a gente tem que ir acompanhar isso porque nunca a gente vai ficar totalmente satisfeito mas as coisas estão melhorando devagarinho elas estão melhorando até trouxe novidades da nova lei de licitações que se entrar em vigor o texto como ele tá né nós vamos ter novidades aí então já vim plantar a sementinha aí desses assuntos novos para vocês já irem pensando e já irem se preparando é obrigada pela adesão pela presença de vocês aqui eu espero que todo mundo saia daqui a com as novas com fôlego novo para mais um ano aí de acompanhamento dos contratos de vocês e eu só esqueci de mencionar mas eu quero cumprimentar toda equipe daí da elecamp da escola do legislativo de campinas na pessoa daniele né por mais iniciativa que é o papel da nossa escola e da câmara né trazer ter mas como esse de capacitação de informação é de aprimoramento aí do serviço público no nosso município e na região tenho todos um bom dia de trabalho obrigado e agradecemos a participação dos componentes dessa mesa e solicitamos que se dirigiam a plateia para darmos início ao curso de hoje pedimos que a instrutora permaneça para darmos início aos trabalhos e o curso dessa tarde e desta manhã tem como objetivo ajudar o participante a conhecer as principais responsabilidades dos gestores de contratos compreender a necessidade de implementação de normas e procedimentos que viabilizem a fiscalização da execução contratual além de identificar e corrigir situações de risco para a administração ou de não atendimento do interesse público a instrutora mayra coutinho ferreira girotto é doutora em linguística e língua portuguesa especialista em direito administrativo baicharel em direito e agente da fiscalização do tribunal de contas do estado de são paulo informamos que a lista de presença está disponível no fundo do plenário e que serão duas listas uma para o período da manhã e uma para o período da tarde e os formulários para perguntas estão disponíveis com a equipe da elecamp estas serão respondidas ao final do curso ou se não houver tempo hábil por e-mail não esqueçam de deixar os seus remédios desejamos a todos um bom curso e e aí oi oi opa agora sim e aí tô testando bom pessoal a para quem já me conhece o olá de novo bem-vindos mais uma vez para quem não me conhece meu nome é maira sou a gente deve fiscalização na unidade regional de ribeirão preto como o pessoal da unicamp já fez a apresentação e eu trabalho com esse tema de gestão de contratos praticamente desde que eu entrei no tribunal meu primeiro ano no tribunal a gente começou a desenvolver novos temas para trabalhar nos encontros com os prefeitos e esse tema eu fui designada para dar início ao tema no tribunal então eu comecei com 15 slides sobre esse tema era um tema novo era um tempo com pouca jurisprudência na casa com pouco a jurisprudência eu digo utilizando esses termos específicos de gestão de contrato gestor de contratos né esses essas nomenclaturas eram novas porque os procedimentos em si eles são antigos e já era possível encontrar jurisprudência específica sobre casos concretos na casa lógico desde o advento da lei as estações de 1993 eu iniciei então essa é uma colcha de retalhos né foi uma pesquisa que eu fui fazendo ao longo desses anos a construir esse material e o material que fosse coeso e o maior desafio um material que pudesse ser aplicado pelos órgãos principalmente municipais do estado de são paulo por todos os órgãos de forma hegemônicas porque o estado já tem esse assunto muito bem regulamentado o o o união tem né o governo federal tem o assunto para lá de regulamentado até detalhado de mais um nível de detalhamento que eu acho que não tem certeza se eles tem já no ou e condições de atender sua própria regulamentação e os municípios a ainda não né ainda uns tem outros não lógico né a são muito são 646 município 646 realidades diferentes e a parte dos municípios já têm parte não e parte da regulamento das regulamentações já existentes funciona outra parte não outra parte os servidores até desconhece né então o desafio desse curso foi trás é sempre né tem sido ao longo desses quase dez anos trazer informações que sejam úteis para todos né que não sejam específicos de uma realidade ou outro de um município ou outro então comecei com 15 slides eu já tenho uma versão do curso com quase 200 slides né que é uma versão de um curso para 8 horas até a ela o pessoal dellekamp chama a atenção de vocês é importante vocês coloquem um e-mail é nos nas festinhas de perguntas e por e-mail também no final do curso eu deixo meu e-mail disponível vocês podem pedir essas versões do curso mas mais longas né não aquele que eu trouxe aqui ela tá programada para de 4 a 5 horas de cursos eu tenho uma até maior então eu disponibilizo é para vocês mesmo que já é de conhecimento de domínio público esse material eu posso disponibilizar também num para fins de orientação né de consulta e tal filha dá uma diretriz da um norte para vocês porque na verdade quem tem mesmo que a regulamentar o assunto e dizer faça assim faço assado é o são os órgãos que vocês trabalham né cada órgão tem que ter a sua regulamentação é bom a a parte geral de gestão de contratos é até do curso né é o que a gente vai falar sobre gestor sobre fiscal atribuições e requisitos você pode não pode recusar né esse tipo de tópico eu trouxe para vocês a minha definição de gestão de contratos não é que academicamente quer definir o tema para vocês o provoca essa definição seja a de todos mas isso é a definição do curso que eu trouxe hoje tá a intenção do curso ele trata da gestão de contratos sob esse ponto de vista que é um conjunto de atos e procedimentos realizados por órgãos e agentes públicos como para ele na definição porque órgãos e agentes públicos porque a gestão de contratos ao contrário do que muita gente pensa a gestão de contratos não é a atividade do gestor de contratos a gestão de contratos é a forma como o município câmera o órgão autarquia gere os seus contatos como ela faz e gestão desses contratos é então a gente faz gestão de pessoal a gente faz gestão de materiais a gente faz a saúde gente vai gestão de educação a gente vai gestão de contratos então gestão de contrato não é atividade do gestor é atividade da administração como um todo e ela envolve órgãos e agentes públicos porque órgãos porque como marco o mesmo lembrou a quem faz o pagamento é a contabilidade quem faz a liquidação em geral também é a contabilidade com base em documentos que vende onde do almoxarifado da cozinha piloto da farmácia central então nós temos aí vários atores órgãos departamentos inteiros que não são gestores de contratos eles são o almoxarifado patrimônio a farmácia cozinha piloto só sal a contabilidade a contabilidade setor de finanças então a gente tem vários órgãos envolvidos nesse processo a gestão de contratos ela começa lá quando ele quando ele está a ser pensada ó e todo mundo que atua naquela no planejamento da licitação depois vem todo mundo que atua na escolha do fornecedor do processo licitatório esse e depois todo mundo que atua da assinatura do contrato para frente então assim vamos tirar essa esse medo esse preconceito essa crença né de quem faz a gestão do contrato um gestor fim de conversa não o gestor assim na minha opinião a minha humilde opinião dessas dez anos eu cheguei à conclusão de que o gestor é simplesmente a pessoa que está por dentro e de tudo que foi feito ela sabe como a licitação foi planejado como é que é o edital como é que é o contrato que tá ali né onde as coisas vão ser recebidas quem vai receber quem tem que assinar quem trás quem o gestor ele só está sabendo como é que funciona esse processo porque a função dele é acompanhar a execução do contrato não é então eles só é quem está sabendo mas ele não é quem está fazendo o entenderam então assim as funções do gestor hoje previstas em lei elas são mínimas elas são muito pequenas ele precisa de toda essa informação ele precisa de toda essa estrutura esse caminho que o contrato percorre por todas as mãos que os documentos passam de todas essas setores que que eu mencionei mas não é ele que está fazendo tudo isso ele tem altos muito específicos que são dele que estão previstos em lei ou no regulamento próprio e ele está por dentro dos que tá acontecendo mas ele não é e nunca vai ser responsável por todo esse caminho então assim já adianto para vocês eu recebo perguntas assim eu sou gestor do contrato eu tenho que fazer o projeto básico eu sou gestor do contrato eu tenho que fazer a pesquisa de preço então eu muito do casamento e sempre respondo veja como é que é a regulamentação do seu órgão não tem e devolva pergunta para vocês que está escrito em algum lugar que você nomeado gestor de contratos tem que fazer projeto básico e não na legislações não tá escrito é possível que esteja escrito na regulamentação do seu órgão pode ser que sim é que o gestor participará da elaboração mas nunca vai ser responsabilidade são exemplo um exemplo mas as pessoas me perguntam várias coisas eu sou é o gestor que tem que é o fiscal que tem que eu não sei responder principalmente é para você especificamente que às vezes alguém estado pergunta aí a legislação do estado né já é já tá claro quem faz o que a gente já conhece agora de cada um dos 645 municípios eu sempre tem que devolver a pergunta para vocês eu não sei tá escrito em algum lugar que é vocês alguém disse na portaria que tirou está escrito isso eu sempre respondo você foi nomeado por portaria tá escrito alguma coisa né porque tem que estar escrito o que não está escrito não é obrigação de ninguém nem dos gestores do fiscal nem de ninguém né cada um faz o que as suas atribuições descrevem é em mente a gente não atribui nada a gestores e fiscais de contrato como é uma tribo nada nenhum funcionar então primeira questão aí antes de vocês vão dar ele para mim o gestor tem que eu fiscal tem que primeiro pesquisa em si na nomeação de vocês não regulamentação do órgão de você está escrito alguma coisa se não está escrito eu não vou responder nunca que que é vocês que tem que fazer tá então voltando aqui a minha definição órgãos e e agentes por que alguns atos são praticados por órgãos como eu disse contabilidade almoxarifado da farmácia né essa na cozinha piloto setores inteiros da prefeitura e a gente sair sim agentes a comissão de licitação específica o gestor nomeado o fiscal não é a do assistente de contrato gerenciador de contrato supervisor de contratos especialista de contrato o analista de contratos em mil nomes a essas atividades né então às vezes aí sim é esses são as pessoas isoladamente ou responsável pelo recebimento do objeto designado que às vezes é um engenheiro às vezes é a nutricionista às vezes não é o gestor nem oficial que foi nomeado então esses sim são atos praticados por agentes públicos individualmente considerado para garantir que os contratos administrativos atendam as finalidades para as quais foram firmadas é a primeira função né que as cláusulas dos contratos sejam cumpridas é a primeira é a primeira a finalidade da gestão de contratos ou seja a perfeita execução do objeto ea decorrente obtenção dos benefícios para a população e isso é muito importante porque às vezes a cláusula está sendo cumprida mas o objetivo para o qual contrato foi assinado não está sendo tá gente tem a e dicotomia entre o princípio da legalidade cumprimento de cláusula cumprimento de lei e o princípio da eficiência da efd boa tarde então a escola foi construída mais ela atende ao fim para o qual ela foi construída então um a o gestor e fiscal tem que ficar atento a essa a essa função última do contrato que é se atende ou não a finalidade não porque ele vá sozinho é salvar a pátria dizer não esse material não serve se meteu não presta está sendo jogado fora não é ele sozinho que vai fazer isso mas quando ele percebe que o material não serve a construção não serve que o serviço não atingir o objetivo ele a função dele é mostrar isso em tempo hábil para quem é competente para alterar a projeto rescindir contrato interromper a contratação aplicar penalidade né então ele tem que ver isso nossa mas eu tenho que ver até isso se tá servindo horas como eu falei o gestor eo e o fiscal eles eles concentram assim e eles são os que estão mais por dentro de tudo que tá acontecendo então se você realmente está acompanhando o contrato você sabe o que tá acontecendo a inevitável que você saiba se o contrato está atingindo as suas finalidades ou não é eu vou saber uma hora eu vou saber a merendeira vai reclamar mesmo pessoal da farmácia vai reclamar e eu com essa informação na mão eu centralizo essas informações eu tento passar para frente eu não posso fingir que eu não tô vendo né então é sim uma função de controle interno como um todo na prefeitura não só do gestor e fiscal do contrato né isso é uma missão que todos nós temos que apontar as coisas quando elas não estão dando certo dizer olha não tá sendo econômico não está sendo afetivo não tá trazendo bons resultados a intenção foi essa se nós contrato não tá trazendo resultados né essa é a atuação a meire tosa né que se espera de um gestor de oficial de um agente público em geral i i com melhor aproveitamento possível dos recursos públicos investidos a prevenção ea reparação de danos e prejuízos ao erário aí sim aí não é só que o contrato não tem bons resultados aí eu contrato tem danos é traz danos para administração traz prejuízos reais para administração faz perigo de ser processado na justiça sofreu um processo na esfera trabalhista na esfera cível por a decisão somente descumprimento de cláusulas mas por má qualidade do serviço prestado por perigo gerado a população por desperdício de recursos públicos é a função do gestor é não vai está escrito em lugar nenhum isso mas como ele centraliza as informações a chance que eles saiba que está acontecendo é muito grande né e sabendo dessa informação ele tem que passar para frente a boa notícia que nossa eu tenho que saber não espera fiquei você você tá acompanhando você vai saber é qual que é a sua função conta a para quem pode fazer alguma coisa é né não é o gestor que vai fazer não é o salvador da pátria não é um homem aranha né o gestor do contrato fiscal do contrato ele só vai comunicar tão científico vossa excelência que assinou contrato quente no meio ou quem designou seu superior hierárquico não sei como as coisas estão organizadas né em cada prefeitura de uma forma diferente mas comunique quem você tem obrigação de comunicar né as falhas nos resultados obtidos no contrato então as crianças não estão aceitando a merenda não estão gostando da merenda do medicamento veio vencido a embalagem veio sem o acre nesta estou verificando falhas o resultado obtido com o contrato ou senão serviço de call center o pessoal está né o pessoa o pessoal liga ea ligação cai má qualidade do serviço só comunique descreva um fato e passa informação para frente passou para frente vocês cumpriram a função de vocês tavam e vai fazer mudar as coisas é só comunicar avisar quem tem a competência para alterar a cláusula alterar projeto esse de contratos ii aplicar penalidades bom então o objetivo do curso é esse tá o curso ele ele tá ele tá todo construído em cima dessa definição da importância da regulamentação da participação de diversos órgãos diversos agentes da importância de não só a cumprimento de cláusulas mas também a de feedback dos resultados que o contratam tá trazendo para a população ou para administração é quando é que são contratos voltados à a atividade-meio bom o artigo 67 da 8666 é o que traz a definição né do que as pessoas acham que a definição de gestão de contratos está aqui nesse artigo né sendo que ele é um artigo extremamente aberto pronto para ser regulamentado com milhões de outros artigos só para regulamentar esta atividade porque ela é muito ampla e ele é muito diversificada então gestão de contrato não é o artigo 67 o artigo 67 apenas exige que exista esta pessoa que está centralizando as informações sobre o lamento da execução contratual é só isso ele exige que exista essa pessoa que saiba dar a resposta sobre o que aconteceu e o que está acontecendo é só ele não não regulamenta toda atividade dessa pessoa a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informação de informações pertinentes a essa atribuição tá ele disse gestor de contrato e ele disse fiscal de contrato ele disse assistente supervisor especialista analista não esses nomes existem porque porque a leza as legislações internas as regulamentações internas dos órgãos criaram essas nomenclaturas a doutrina jurídica criou essas nomenclaturas e a gente acaba adotando sem querer a nomenclatura de modo geral mesmo que às vezes ela não é aplicada ao município então às vezes no relatório o nosso da fiscalização né o gestor do contrato não apontou sendo que na regulamentação do município e não existe esse termo o gestor do contrato então é porque esse termo é usado é o termo mais comum gestor do contrato é ele é o mais utilizado por conta da do nome da actividade gestão de contratos que a ser e administração gestão é o nome é o nome mais moderno com administração das coisas né então a gestão de contrato então só pode ter e essa pessoa só pode ser um gestor né mas então entendam que toda vez que a gente usa tanto o tribunal de contas quantos manuais tudo que vocês lerem sobre o assunto toda vez que esse termo gestor de contrato é usado ele tá se referindo a i s um representante da administração designado certo e que pode ter outras nomenclaturas e é uma um termo geral é um termo guarda-chuva que guarda todas as outras possíveis nomenclaturas e a lei 866 não faz distinção entre gestor e fiscal até então essa distinção era uma distinção só teórica e qual seria ela o gestor é o que faz a gestão da parte administrativa ele tá por cima seria né ele faz a parte da cumprimento de cláusulas que estão gerais e iguais para todos os contratos é basicamente ele faz a parte da 8666 enquanto o fiscal seria aquele que vai a campo que conhece o objeto que tem conhecimento do objeto e que ver com os próprios olhos o que reporta para o gestor a forma como objeto a ser executado ele tem conhecimento técnico do objeto essa era a divisão clássica que a gente encontra na maioria dos manuais os cursos das regulamentações dos das essas duas figuras porém não é uma divisão que existe na 8666 para que todo mundo faça essa divisão então é possível que serão feitas outras divisões ou que seja a divisão nenhuma porque em municípios pequenos não é possível e municípios municípios embora pequenos até seria possível mas uma câmara municipal por exemplo dificilmente conseguirá ter recursos humanos suficientes para ter gestor e fiscal principalmente em municípios menores então a fica aí a distinção o gestor seria esse faz a parte iniciativa e o fiscal mais o quem põe a mão na massa contando que essa divisão seja viável no órgão de vocês faltando que ela realmente exista porque se ela não existir escrita em nenhum lugar ela não é necessário nem obrigatória o que que é a nova lei de licitações traz poderá trazer para nós ela o plural primeiro né a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato então o texto desse artigo da nova licitações ele repete o artigo 67 ipsis literis com exceção desse plural um ou mais e com exceção de que lhe deu o nome fiscal do contrato então a nova lei de licitações ela trouxe o que para nós aquele gestor ele existe ele existe na lei depois a gente vai ver mas o artigo 67 seria o fiscal não seria mais o gestor seria ou será né se ela for aprovada dessa forma tão somente a título de curiosidade trouxe para vocês isso pode ser que essa celeuma do gestor e fiscal seja resolvida somente os sentidos que o fiscal a gente já sabe quem é que o gestor a gente não vai saber porque ela não definiu quem é o gestor ela fala do gestor e na lei mas sem dizer o quem é ele que que ele faz quais são as obrigações dele já o fiscal ficou bem claro que o fiscal é o do nosso antigo artigo 67 e quais são as obrigações anotar em registro próprio todas as ocorrências é o mesmo texto do artigo 67 tá gente se informar o superiores tudo que foge das suas competências é a mesma coisa que já tem no artigo 67 e que ele será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e controle interno aí já temos um avanço deus seja louvado né que a ampara o gestor e fiscal obrigatoriamente a lei está mandando que seja assessorado pela pela cessionária jurídico pelo controle interno da prefeitura do órgão esse porque antes disso não estava na 8666 então a o município tinha que regulamentar e prevê essa possibilidade né do gestor e fiscal do contrato se reportará diretamente aos órgãos de assessoramento jurídico e pedir ajuda me ajudem aqui não sei o que eu faço aqui tal né e agora vai ser né se tudo correr bem ele tem esse comprovado dessa forma vai ser o canal aberto aí obrigatório por ler a de acionamento pelos órgãos de controle interno e pelo departamento jurídico direto para o triplo fim de contrato com esse artigo é do fiscal não é do gestor né é bom a hoje o que nós tenha uma presta atenção tudo que é azul verde é esperança que a gente tem tá para de dias melhores tá o que é vermelho é a nossa realidade que a gente tem que lidar ainda da 8666 então fique atento aí para mudança de cores desse com felizinhos aqui e aqui a gente põe o pé no chão de volta então é hoje as pessoas perguntam muito né o gestor e fiscal tem que ser funcionário efetivo pode ser condicionado sempre fica essa dúvida eu trouxe essa decisão do tribunal de contas do estado uma decisão recente bem recente ao processo foi protocolado em 2019 quer dizer que a decisão deve ser desse ano final do ano passado no máximo e o conselheiro diz a fiscalização do contrato pois servidor nomeado em cargo comissionado de livre nomeação e exoneração antagoniza com a indispensável autonomia e independência funcional e além disso depõe contra a própria natureza na investidura oi jaque provimento dessa natureza se destina unicamente às atribuições de direção chefia e assessoramento na forma do inciso 5º do artigo 37 da constituição federal então esse é o entendimento repetido em outras decisões e trouxe só mais recente o que que a gente tem que entender então eu já sei que todo mundo nossa mas só tem que funcionário comissionado do meu órgão a mas quem tem faculdade do meu órgãos funções comissionadas e lá lá se então vamos vamos devagar vamos por partes o que que o conselheiro tá dizendo aqui o funcionário que ocupa um cargo em comissão ele pode ser gestor de contratos ou fiscal do contrário pode não há vedação não é essa questão porque porque a lei 8666 que é o que temos hoje não traz nenhuma vedação que ninguém seja designado então ele pode ser designado pode o que ele não pode que é o que aconteceu aqui nesse caso o funcionário ele é a o gestor do órgão pega o quadro de pessoal procura um carne comissão que não esteja ocupado no meio uma pessoa para qualquer cargo lá em comissão que isso que ele possa nomear alguém no meio aquela pessoa para aquele cargo somente porque ela acompanha e fiscaliza contrato então ela não tá exercendo as atribuições do cargo de origem né do cargo em comissão dela aqui direção chefia e assessoramento um dos três ela está atuando só como gestores foram encontrados seria uma espécie de é né é isso que não pode ser feito agora eu pegar lá o meu servidor em comissão que é chefe diretor ou assessor e designar ele para além disso ser gestor o fiscal de contrato aí sim tá então ele continua com as atribuições dele normal investidura dele do cargo é legítimo no entanto ele acumula a função de ingerido e fiscalizar contratos isso pode por quê porque todos os servidores públicos independentemente da forma de investidura são obrigados a aceitar essas essas designações tantos efetivos quantos em comissão certo então o que não se pode a pessoa ocupante de cargo em comissão fazer exclusivamente gestão e fiscalização de contratos que como conselheiro disse as atribuições relacionadas à gestão inscrição de contrato não são de direção chefia assessoramento é isso não poderia agora acumular sempre a pessoa vai estar acumulando em qual caso que a pessoa não vai acumular as atribuições do seu cargo com a gestão e fiscalização de contratos apenas nos casos em que o órgão criou o cargo de fiscal de contratos estojo contrata assistente de contratos pelos hoje com trás nesse caso como as atribuições por natureza não são de direção chefia e assessoramento ou se carga vai ser efetivo tá então uma pessoa que é exclusivamente de história fiscal de contratos que o nome do cargo dela é isso ela só vai ser efetiva com certeza né por causa disso são atribuições de natureza efetiva as outras todas que não são exclusivamente gestor e fiscal tanto faz se ela efetivo ou em comissão porque ela está acumulando a designação e aí a gente tem né uma nova esperança caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade ou a quem as normas de organização administrativa indicar em promover gestão por competências gestão por competências é o que tentar a nomear a pessoa certa para o lugar certo né quem tem a competência para fazer falar com a competência que a gente fala é a formação acadêmica eu normal a promover gestão por competências designar agentes públicos para desempenho das funções essenciais da execução desta lei inclusive gestão e fiscalização de contratos né todas as funções que preencham os seguintes requisitos sejam preferencialmente ai que dor nesse coração né preferencialmente o servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública então o que que vai acontecer com esse preferencialmente caso ele venha essa lei entra em vigor com esse texto todas as vezes que a gente for analisar designação de um gestor um fiscal de contratos a gente vai analisar se havia possibilidade e ele seja funcionário comissionado se havia a possibilidade da designação cair sobre um outro é que fosse efetivo já que preferencialmente teria que se o efetivo então muda alguma coisa na prática vamos ver né é o cuidado que tem esse te demonstrar que foi dada preferência ao efetivo e por impossibilidade é de nome é ali designaram a designação recaiu sobre um funcionário em comissão tá então é isso que muda no preferencialmente é o projeto que era a pensão é esse que ele se eu não me engano vocês 1817 ele obrigava que fosse a servidor efetivo mas infelizmente o texto que tá aí para votação é esse do preferencialmente em e os requisitos ou desculpa é um a recusa lícita voltamos aqui para a nossa realidade né e o manual do ministério público do estado de são paulo ele fala sobre a recusa né todo mundo vem posso recusar eu não quero ser né não quero ser gestores contato não quero você não quero não quero não quero ficar lá briga ai meu deus né não pode recusar tá e então a o ministério público eu trouxe esse pedaço do é o manual deles tá aplicado viu a eles internamente não é que a gente tem que cumprir o que o que o ministério público faz internamente é ele traz a fundamentação do por que que não se pode recusar e essa fundamentação é igual para todos porque porque os argumentos que eles usam aqui são os mesmos que estão nos estatutos dos servidores públicos federais estaduais e municipais que são da praticamente o mesmo texto é de leite vocês olharem o estatuto de vocês a lei orgânica do município está tudo de vocês vai ter esses mesmos a e eu principal daqui que todo mundo é é o diabo municipal né gente desculpa se tiver um estadual aí o que que ele fala às vezes ele nações adivindas administração pública em decorrência de dispositivo legal artigo 67 da 8666 um dispositivo legal né não constituem conferir algum servidor atribuição que eu estava prevista por ocasião do concurso de ingresso ao cargo né quando a lei fala um representante da administração um representante é qualquer servidor então pode ser qualquer servidor designado pode tá e aí ele é obrigado a acatar são deveres do funcionário cumprir as ordens superiores representando quando forem manifestamente ilegais é mais para eles existem hipóteses em que a recusa é lícita ou seja que eles aceitam dentro do ministério público do estado que os seus funcionários recusem a designação eles podem recusar quando quando for impedido ou suspeito é por ter relação ao contratado é por ser parente o cônjuge companheiro amigo íntimo ou inimigo inimigo que a pessoa vai se declarar inimiga do contratado né por ter recebido presente ter relação de débito ou crédito contratado ou qualquer outro tipo de interesse direto ou indireto plenamente justificado né ou por não de ter conhecimento técnico e específico quando a lei ou o objeto do contrato assim o exigir então nesses dois casos quando o funcionaram ele ele argumenta essas ele traz essas justificativas ele pode ser autorizado a recusar a quem chama de recusa lícitas o superior tribunal de justiça traz a mesma previsão não pode recusar a designações e bora sejam a menos que sejam e legais o que não é o caso da gestão de contratos e ele diz é lícito a recusa quando a complexidade da tarefa não for compatível com as atribuições do cargo e existirem outros servidores ocupantes de cargo que seja compatível em condições de exercer a função e por que que eu trouxe a por quê que eu trouxe essas três exemplos pra vocês não é para vocês sofrerem e pensar em lá não mas não órgão onde eu tô não tem essa essa previsão não tem esse manutenção argumentação ou sou obrigado a aceitar sim porém nesses três casos é de impedimento e de suspeição de falta de conhecimento técnico ou de imcompatibilidade flagrante entre as suas atribuições do seu cargo e as atribuições de gestão e fiscalização de contratos são três a argumentações que vocês podem usar tenso dos órgãos de vocês para solicitar ser libertado dessa designação né então vocês podem fundamentar é venho por meio deste memorando né informar que tem o relação com contratado tem um relação com o tensor é meu inimigo mortal eu não sou formado na área esse tipo de argumento usar esses argumentos é é né senhor prefeito senhor meu chefe que está querendo me desligar estou informando esses fatos porque como diz o superior tribunal de justiça aí cê vai recusa a licitação poderá ser designar o servidor servidor com direito a recusa a lista nesse caso o servidor informará no processo o fato que poderá no futuro atenuar a sua responsabilidade vocês informando o seu chefe que vocês têm esse problema esse entendimento ou essa limitação técnica de tempo ou de atribuições e mesmo assim ele mantem o desgraçam ele pode bater não pode pode vocês já vão do futuro ter como a tua atenuar responsabilidade se acontecer algum problema porque vocês avisaram é uma coisa aí a pessoa o gestor que está designado o funcionário ele é responsável pelas designações ele responde pelos funcionários que ele designou e pelos seus atos sim né mas às vezes ele não tinha conhecimento do fato impeditivo do problema da deficiência da alimentação ele tava olhando porque ele sempre no meio feliz pois aquele pessoal daqui ele se tornou né tava olhando as vezes aleatóriamente ele tendo conhecimento ele vai pensar e vai manter ou não a designação e aí vocês estão dividindo responsabilidades a questão das responsabilidades na gestão do contrato é o que o marco falou é o carimbinho é o que tá escrito então aquela pessoa carimbo a liquidação da despesa tô achando que estava só batendo um carimbo mas na verdade o que significava aquilo é que o material foi conferido o objeto foi cumprido o contrato foi cumprido por isso que eu tô aqui dando olha o peso daquele carimbo né e o que determinará as possibilidade dele não foi tudo que ele viu porque na verdade não tinha visto foi o carimbo em si então tudo o que tá escrito no processo de acompanhamento contratual é levado em conta e às vezes é até mais importante do que os fatos se né então se vocês escreveram me pediram por escrito que fossem né que tinha um esse impedimento que fosse designado a outra pessoa e autoridade manteve já está registrado em algum lugar que havia um problema aí na pessoa que tinha sido designada é isso é para proteção de vocês ah e também proteção do gestor como eu disse às vezes ele não sabe da alimentação às vezes ele realmente não sabe e aí ele ficou sabendo depois de tomar decisão com todas as informações né e às vezes ele justifica sei mas uma manter a designação porque não tem outra pessoa outro exemplo de recusa a lista vou passar rapidamente que eu falei que a do governo federal né o encargo de gestor o fiscal não pode ser recusado pelo servidor por não se tratar de ordem legal devendo expor o superior hierárquico você vai devendo expor do governo federal pessoal tem obrigação de informar as limitações que eles têm ou em caso de impedimento e correndo a situação de que trata o caput que é a possibilidade de recusar a administração deverá providenciar a qualificação do servidor para o desempenho das atribuições conforme a natureza e complexidade do objeto ou designar o servidor com a qualificação requerida administração deverá olha só no âmbito do governo federal administração já é se o problema for técnico já é obrigada a capacitar é uma pessoa que foi designado diretor fiscal do contrato legal ou capacitá-los ou designar outra que tenha a formação técnica suficiente isso é legal né e a gente tem aí uma nova esperança uma luz jogada nas nossas vidas que é que estão os requisitos da nova lei de licitação para nomear para nomeação de gestor e fiscal de contrato minto de fiscal de contrato porque esse é o artigo do fiscal tá do gestor não se falou ainda nada e tem o atribuições relacionadas à licitações e contratos ou possuam formação compatível olha que lindo ou qualificação a testada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público é um tiro no pé e sisuda gente porque permite que a pessoa recusa em tese fundamente uma recusa de designação e por não ter essas coisas o que não órgão grande pode não ser um problema mas não órgão pequeno coitadinhos dos gestores de órgãos pequenos que tem poucas pessoas para escolher e revezar na hora de designar de não errar então é por um lado é bom para gestores para os fiscais e por outro lado é ruim para quem não tem muito muita margem de escolha de troca de gestores e fiscais e e não sejam cônjuge ou companheiro aí tá vendo a hipótese de recusa a lista já prevista na futura possível a lei de licitações não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais administração nem tenham com eles vínculo de parentesco colateral ou por afinidade até o terceiro grau de natureza técnica comercial e econômica financeira trabalhista e civil então a nova lei traz requisitos e envia inversa possibilidade de recusa a lista a autoridade referida no caput deste artigo deverá observar observar o princípio da segregação de funções vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação e por exemplo não exemplo simples aqui a às vezes o responsável pelo acompanhamento do contrato não seria a em órgãos maiores que tem estrutura talvez seja interessante não nomeado sozinho para ser comissão de recebimento definitivo porque caso ele tenha contribuído cedo sido conivente né com uma execução que não foi bem feita ele sozinho vai responder hora se ele já foi isso é uma questão de proteção e controle interno né se ele já foi a responsável pelo acompanhamento todo está sendo conivente com a empresa ele vai dar o recebimento definitivo necessariamente né então de repente colocar na comissão uma outra pessoa que não teve todo esse relacionamento com a empresa durante todo o contrato faz só verificar ali os requisitos objetivos de recebimento do objeto ao lado do fiscal para atestar o recebimento aí o fiscal não atesta sozinho ele e a outra pessoa vai verificar se realmente tá tudo a hora de receber definitivamente objeto tá eu tentei trazer o exemplo que fosse só de alguma minha contratual mas isso vale para todas as áreas né para todos aqueles passos que eu falei para vocês elaboração de projeto escolha do fornecedor imagine uma pessoa que participou da comissão escolheu o fornecedor com ele tem alguma relação e também vai acompanhar execução do contrato vai ser beleza contratação né vai dar tudo certo foi o fornecedor maravilhoso a execução maravilhosa porque é sempre a mesma pessoa assinando tudo então eu pensei que você delegação de funções que eu preciso de básico de controle interno e é por isso que eu digo para vocês que a gestão de contração nunca é é um processo concentrado somente no gestor de tem que ter diferentes pessoas ter uma questão de proteção da própria de uma situação né que que em etapas diferentes outras pessoas participem que uma pode ter repente detectar o erro da outra e às vezes nem por uma fé é vamos supor que seja um gestor uma fiscal que foi designado que não tinha a e o conhecimento técnico né formação acadêmica por falta de ter outra pessoa que tivesse é e ele não tem condição das vezes de verificar falhas as falhas passam batido não para uma fé e na hora de receber uma outra pessoa consegue verificar esse problema e fala ó não vamos receber não porque teve esse problema fiscal nossa né eu não tinha eu não tinha percebido isso ao longo de todo o contrato mas por por mim ou deficiência técnica não por para uma fé né e vem o colega aí ajuda e fala não é mas eu percebi né então quanto mais pessoas envolvidas melhor tanto para o bem quanto para evitar problemas aí e o disposto no caput e do parágrafo deste artigo e inclusive os requisitos estabelecidos também se aplica aos órgãos de associar lamento jurídicos de controle interno da administração seja a segregação de funções né quem dá o parecer não é o mesmo que toma decisão e tal a outra lembram da legislação federal que exigia que a administração fizesse a formação técnica de quem vai ser designado cada pessoa não tivesse vai ser obrigatório se vira ser aprovado o texto da lei dessa forma ele diz o estudo técnico preliminar aquele lá antes da elaboração do projeto básico do termo de referência sabe existe isso a gente o estudo técnico preliminar ele ele baiano sabe aquele antes você sabe né todo mundo já viu né um estudo técnico preliminar bem detalhado planejamento maravilhoso antes de se elaborar o projeto básico e um termo de referência então existe a que que tem que ser estudado nessa fase depois já não está fazendo inicial de do início do processo licitatório fazem interna providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato e inclusive quanto a capacitação de servidores ou empregados para fiscalização e gestão contratual bom então isso já tem que ser previsto antes isso inclusive é uma forma de gestão de riscos né faltou prevendo problemas que podem acontecer eu já sei os funcionários que eu tenho eu já sei que eles não tem formação na área não tem ninguém que eu possa designar que com certeza tem condição técnica que acontece objeto então eu já vou prever é a capacitação de servidor prévia a execução do início da execução do contrato né ou concomitante a execução do contrato é lindo né aí tem que voltar para a parte vermelha né infelizmente e aqui a gente vai falar sobre a aquela última parte do artigo 67 que também é repetido na lei novas estações que fala que é possível àquele seja auxiliado por outros funcionários ou por terceiros contratados né hoje a sua o fiscal do contrato e agora primeiro a gente vai falar sobre ele será auxiliado por funcionários da própria do próprio órgão e ainda no que diz respeito à execução contratual foi comprovado o atendimento ao artigo 67 o acompanhamento da execução foi feito pelo gestor do contrato com o apoio do engenheiro responsável que auxiliou na conferência das medições conforme consta dos documentos acostados aos autos por ser este o profissional mais apto a realizar essa função importante aí tá atividades privativas de engenheiros o engenheiro faz óbvio né então sim janeiro tivesse aqui fazer se alguém tivesse que fazer medição medir serviços né o fiscal de obras fiscal de obra da prefeitura ele só poderia ser engenheiro nesse caso não era essa função de engenharia era uma obra de engenharia objeto no entanto era a contratada que fazia as medições são serviço de engenheiro era contratado o que fazia e ela apresentava as medições para o gestor verificar a verificação de é feita por outra pessoa ele era auxiliado pelo engenheiro tá não por ser uma atividade criativa de engenharia mas porque o engenheiro obviamente tinha conhecimento técnico muito melhor para poder auxiliar o gestor a verificar as medições se tivessem que ser feita a medição da própria administração o sou engenheiro poderia fazer tá e aqui eu já faço um adendo que na nossa fiscalização a última situação é de nada de obras a gente encontrou muitas obras em que os engenheiros da prefeitura fiscais responsáveis pela fiscalização de obra não tinham rt e fiscalização de obras e tem que ter essa gente o engenheiro ele recolhe a r t sobre todas as atividades que são privativas de engenharia inclusive fiscalização de obras então para todas as obras que engenheiro acompanha ele tem que recolher a água de difícil realização tá e são resguardo para ele é uma é um documento exigido pelo crea pelo com fé e que a gente detectou aí que muitas obras não tinha esse documento bom vamos lá agora nós vamos pra parte de contratar terceiros para auxiliar o gestor e o fiscal contratar uma empresa contratar um profissional para ser e esse suporte técnico que o gestor fiscal precisa encontrei essa decisão doutora cristiana conta a participação do certame é da empresa responsável a participação no certame a licitação tinha por objeto gerenciamento supervisão do empreendimento de engenharia tá o objeto era o gerenciamento ea supervisão em conta a participação no certame é da empresa responsável pela elaboração do projeto nos termos do parágrafo primeiro do artigo 9º da lei de licitações não há vedação para que essa empresa seja contratada claro que não né ela pode participar e pode ser contratada nas funções de fiscalização supervisão ou gerenciamento exclusivamente a serviço da administração interessada embora atenção tanto a referida norma quanto a leite 51/94 não autorize a realização da contratação de contratação sem licitação então eu posso contratar quem elaborou o projeto para ser para assessorar né para auxiliar a fazer consultoria fazer o gerenciamento de obra ao lado do meu gestor do meu fiscal de contrato pode mas essa pessoa não vai pessoa empresa né mas muitas vezes o profissional a empresa não vai poder ser contratado sem licitação o alho tem que ele tem que competir com os outros é uma atividade separada que tem que competir com os outros o que que pode ah mas ele ia dispensa e inexigibilidade pode pode mas não porque foi ele que fez o projeto básico ou termo de referência mas porque pode ser que a dispensa ele caia em alguma das hipóteses de dispensa e inexigibilidade que são iguais para todos os casos tá então é necessária licitação é às vezes é que a vivo dispensa e inexigibilidade sim nos casos de dispensa e inexigibilidade não não como justificativa foi ele que ela morou projeto isso não é justificativa para dispensa nem para elegibilidade tá e se ele cair nas outras hipóteses bom então quando ela diz aí sem licitação seria sem um regular processo de contratação seja ele excitatório ou de dispensa e inexigibilidade nos casos previstos ler a outra possibilidade contratar tudo junto então quem elabora o projeto básico ou termo de referência já tá contratado automaticamente para acompanhamento de obra atenção na forma de fazer é ser digital para que não seja né aglutinação e a famosa aglutinação de objetos então tem caso que vai ser tem caso que não se é muito específico de cada área não só deixaria de cada área e de cada caso concreto tá nesse caso aqui foi considerado regular a concentração das atribuições de elaboração de projetos de infraestrutura urbana e gerenciamento da obra pela mesma empresa não desborde dos ditames legais na medida em que o dispositivo constante do parágrafo primeiro do artigo 9º permite a participação do autor do projeto da empresa a que se refere o artigo segundo desculpa o inciso segundo na licitação de obra ou serviço ou na execução como consultor o técnico nas funções de fiscalização supervisão ou gerenciamento e a serviço da administração interessada então vai ter casos em que eu vou contratar o projeto e depois eu vou contratar alguém para auxiliar o gestor e fiscal para acompanhar o projeto e isso não só engenharia tá gente várias horas sejam muito específicas técnicas que tem projetos complexos pode acontecer e depois eu vou contratar alguém para auxiliar ele no terceiro vou ser auditor fiscal no acompanhamento do contrato pode ou não pode cair numa no caso de dispensa e inexigibilidade como eu posso em casos técnica mas justificáveis e que não configurem aglutinação contratar elaboração do projeto e já esse essa consultoria técnica essa assessoria no processo sol é isso daí só um engenheiro ou uma pessoa da área de ter ido à área técnica é de que vai saber dizer para vocês a possibilidade técnica de um ou de outro caso tá isso é uma coisa muito técnico é uma questão jurídica vem a lei de licitações responsabilidades então no esse ela deixa bem claro as vendo essa contratação de terceiro quem é responsável por o que né na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo deverão ser observadas as seguintes regras a empresa ou profissional contratado assumir a responsabilidade civil objetiva direta sem comprovação de dolo ou culpa direta civil objetiva pela veracidade pela precisão das informações prestadas firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer a atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato então ela nunca vai substituir o gestor ou fiscal ela só vai emitir laudo os seres e dar a sua né o seu a sua posicionamento técnico para fundamentar aquele gestores aquele fiscal que não tem o conhecimento técnico e aí aquele famoso recebimento que faz 10 anos que eu tô falando a mesma coisa que aquele assim com base no laudo apresentado na empresa ou com base no parecer emitido pela empresa de consultoria regularmente contratada recebo provisoriamente definitivamente objeto que eu tô dividindo e responsabilidade com eles é uma coisa que ela tá no ordenamento jurídico né na legislação civil é assim que se divide responsabilidades cada um que ela parte que assina não é assim mas a lei nova de licitações trouxe ela na verdade disse o óbvio né que cada um é responsável pelo que assina e funcionário público somente pode ser o representante da administração designado nunca um terceirizados sempre vai ser só assessor e consultor ela só disse o óbvio que a gente já sabia e é bom que fique tudo claro né que fique tudo fácil de ir embasar não precisa ir atrás de outra legislação já tá na mão é porque ela que a gente ia no código civil ia procurar a legislação concernente as responsabilizações e agora não vai ser tão necessário mas já tá específico aqui a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade fiscal do contrato nos limites das informações recebidas do terceiro contratado então tudo o que for da parte técnica ele vai dividir a responsabilidade com a empresa o assessor contratado e o que for responsabilidade somente o dele é somente dele é bom e quais são as atribuições legais do gestor de contratos hoje vermelhas né que que hoje o representante da administração designado independentemente da nomenclatura tem obrigação de fazer anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e eu faço um parentes aqui eu vou me alongar muito inclusive quando tu tá dando certo tá gente não é para anotar só problemas às vezes eu vou lá eu vou fazer uma execução contratual e eu pergunto quem é o responsável pelo acompanhamento fulano senhor tem o registro das ocorrências não não aconteceu nada tá tudo certo eu notei é oi gente o contrato será executado é não acontecer nada de nada então entenderam o espírito da coisa vocês tem que comprovar que vocês estão no mínimo que vocês estão a cumprido as suas obrigações como gestores ficar encontrados que mantém um registro e cadê o registro e não existe só pela condicionada não tem essa condição da lei então muito cuidado na hora de elaborar um registro de que não aconteceu nada porque ele até mais perigoso do que aconteceu algum problema é por isso que não existe né quando não aconteceu nada e deu tudo certo vocês vão escrever gente né atesto que no dia tal tá perfeita execução do contrato maravilhosa zelosa atuação da empresa não é nada disso vocês vão só escrever na extensão dos exames realizados na extensão dos testes efetuados no dia a tal na amostra verificada do horário tal especifiquem o que o que que foi que vocês viram naquele dia né qual é a parcela da execução que você tá dizendo que tava certa e o e se não tá escrito em tese vocês não viram ou não estão atestando que tava certo pois a gente nunca consegue ver sem por cento de tudo não é então muita cautela na hora de dizer que tava tudo certo tudo não né o que eu vi estava certo o que deu para ver estava certo né os critérios os requisitos ou as parcelas que eu fui verificar estas estavam certas né e o resto fica em aberto então aí fica o registro existente certo mais nos limites do que foi mesmo porque o gestor fiscal jamais tem a condição de atestar total né comprimento de tudo em uma vistoria e uma visita em uma verificação o tom eu falo que não vou a lugar mas o tanto que eu fui né na bolinha determinar o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados é depois a gente vai vir mais para frente que tem que tem que ter a uma previsão mais específica o que que o que que o gestor e fiscal pode pedir diretamente ao preposto da empresa e o que que ele não adianta ele pedir direto para foi construído ele já tem que pedir para a autoridade superior é tem que ter essa divisão tem que estar esclarecido o que que eu posso pedir o que que eu tenho que pedir com meu superior peça a gente vai ver se o mais para frente caso a casa solicitar a seus superiores as decisões e providências que o traspassaram a sua competência que tem a ver exatamente o que eu acabei de falar é o o que eu não posso pedir outra pessoa tem que pedir a providência que eu não posso tomar outra pessoa vai tomar e em tempo hábil e isso é obrigação do gestor do fiscal em tempo hábil dava até né sim que eu fiquei sabendo eu informei o problema assim que eu vi que precisava determinada providência que não é da minha competência eu requisitem-se e receber provisoriamente obras e serviços olha até sol o recebimento não é necessariamente uma atribuição do gestor do fiscal lembro que a gente falou de segregação de funções e participação de diversos atores então a própria lei de licitações é essa de 93 ela já atribui ao o recebimento do objeto necessariamente a meta apenas o provisório de obras e serviços a gestores e fiscais quer dizer que compra as prestação de serviços e recebimentos definitivos de obras devem ser outras pessoas é outras comissões designadas ele pode participar mas ele não precisa ser o único não deve ser o único com a nova lei de licitações ela trouxe outras duas tá gente não é que são só essas duas não ela acrescentou duas além dessas que já existem a multa de mora aplicada pelo gestor pelo fiscal olha que poder qual é a multa de mora ea multa do atraso da execução então ele não é que ele não está executando ele não está cumprindo prazos ele atrasa você já vão poder aplicar multa ok delícias aplicar uma multa o objeto do contrato será recebi a gente eu falo delícia né que cor vocês entenderam aqui é que a empresa sabendo que o gestor e fiscal pode aplicar ela ela não fica naquela até que ele pede a multa para o superior hierárquico até que eu me defendo não é isso vai não vai virar nada né mas a empresa sabendo que a mesma coisa de ter as penalidades bem entrevistas e o processo aplicação de sanções bem descrito na legislação interna o contrato e no edital a empresa opa e a empresa que não dá conta de cumprir o contrato ela já ela já às vezes nem participar da licitação sabendo que as coisas vão ser levado essa série a mesma coisa o acompanhamento contratual com a empresa já sabe que o gestor ou fiscal podem aplicar a multa de mora que não vai ser um processo lento é atribuição dele ela já fica esperta ela já cumprir os prazos certo o objeto do contrato será recebido em se tratando de compras provisoriamente de forma sumária pelo responsável pela conferência do contrato então aí o recebimento provisório de obras engenharia e provisório de compras passam a ser do gestor ou do fiscal do contrato provisório tá é bom a normatização hoje nós vamos falar sobre três tipos de normatização de contratos aqui gestão de contratos uma é aquela geral aquela que eu falo que os órgãos estaduais e federais já tem bastante e os municípios ainda precisam editar as suas né que são as normas gerais bom e depois as normas específicas que são os itens e as causas do editais dos seus anexos projeto básico e termo de referência referente à gestão e acompanhamento do contrato e os ítens e cláusulas do edital e anexos que estabelece um procedimento de acompanhamento e fiscalização da execução a desculpa critérios objetivos para aferição das da da qualidade do objeto quais são esses critérios objetivos por que que eu falo isso rapidinho porque às vezes o objeto tá muito bem descrito uma pessoa que é da área entender e elaborar proposta e participar da licitação mais um leigo entre aspas e aí vai dar realidade de cada de cada órgão né o leigo que vai ser designado para acompanhar e fiscalizar o contrato às vezes só dele lei aquela descrição para ele não é suficiente para acompanhar o contrato ele precisa do quê em linhas gerais de um check list de sintomas que ele pode verificar para identificar um problema né então uma coisa como a empresa vai labor a proposta de redescrição técnica do objeto que quem é do ramo sabe fazer a proposta outra coisa é quem não é do ramo acompanhar o contrato então quais são os critérios objetivos de aceitação do objeto por parte de quem é obrigado a a questão recebimento seja provisório seja definitivo então o que que esses essas pessoas gestor fiscal e os responsáveis pelo recebimento tem que verificar eu tenho que ver ir cor aspectos a gente vai ver aqui coisas que dá para verificar sem depender de entender a descrição técnica completa do objeto né do ponto de vista a da área aí específica do objeto licitado e por último a aplicação de penalidades né tem que ter a como é que vão ser aplicadas as penalidades é bom começando pelas normas gerais o que que é importante a que seja previstas que seja previsto nestas normas gerais de acompanhamento e fiscalização de contratos a possibilidade de recusa a lista é eu vou ou não vou permitir que os meus servidores do meu órgão recuse a recusa em permitir que eles recusassem e isso não pode ser atenção pessoal que corre para fazer a regulamentação vamos fazer porque ela falou que tem que fazer e na hora de se inspirar né contra você na regulamentação de outro órgão dei uma olhada se vocês dão conta daquelas re possibilidade de recusa a lista porque às vezes a possibilidade de recusa a lista que é perfeitamente cabível com o órgão grande o ministério público superior tribunal de justiça ou uma prefeitura de campinas ela não ela vai ser um tiro no pé na regulamentação de um município pequeno que não tem opções para ficar trocando de gestores de fiscais de acordo com capacitação técnica ou às vezes até inimigo do contratado né às vezes infelizmente nunca funcionário que eu tenho inimigo do computado então atenção é importante até a recusa a lista é importante é direito né da pessoa se manifestar e tentar recusar quando ela não tem condições de acompanhar e a uma proteção para própria administração mas ela tem que ser feita de acordo com os recursos humanos que a gente tem ele e se não ninguém vai saindo poder nomear ninguém pensa a posição do gestor se todo mundo pode recusar quem vai quem vai acompanhar o contrato então é esse item é muito difícil de reproduzir de outras regulamentações por mais linda que elas sejam tem que ser de acordo com a realidade do órgão oi e o requisitos para designação a formação a compatibilidade das atribuições o que que eu posso por como requisito e o que que se eu puser ninguém vai se enquadrar é muito cuidado aí canais e modalidade de comunicação escrita entre gestor e fiscal e preposto do contrato e entre os gestores seus superiores então como vai ser a nossa comunicação isso que eu isso que eu sugeri para vocês de informar o superior hierárquico das deficiências os impedimentos que vocês tenham para para ser gestores e fiscais de contratos onde vai tá escrito isso o porquê canal escrito a gente tem né os tradicionais ofícios memorandos da administração pública mas é bom que tenha de que esteja especificamente previsto tá comunicação entre gestores e fiscais e o seu superior hierárquico com a autoridade designante se dará através de memorando requisição ofício é a ser encaminhado a ser protocolado a tem um procedimento a pessoa sabe que aquela forma que ela vai se comunicar principalmente em alguns maiores né que o contato entre o funcionário aqui é fiscal de contrato e o gestor do órgão é autoridade máxima do órgão já é um contato já é bem menor já tem menos frequentes não são tão próximos que largou é muito grande então precisa ter esses canais de comunicação aí e o que que eu aceito como o preposto foi avisado não foi avisado né sempre por escrito é no registro das ocorrências é ofício memorando posso prever reuniões periódicas entre gestor fiscal preposto da empresa quando o o wilson contratados e terceirizados técnicos para acompanhar os para auxiliar e prestar consultoria ao gestor posso prever essas reuniões para que para que se tirem dúvidas às vezes não é necessário fazer um termo aditivo alteração de projeto para se dirimir dúvidas às vezes são coisas que podem ser conversados o que não pode é que seja tudo acertado o verbal mente é porque aí o que vocês vão ser cobrados do que estava escrito no contrato e não adianta dizer mais eu falei o preposto medo disse o dono da empresa me garantiu isso daí não é fato que não está nos autos não está no mundo não é então vamos prever aí realização de reuniões para que se serão dirimidas dúvidas reuniões reduzidas em atas então ele disse isso ele garantiu tava escrito né e todo mundo assina e o que tiver que passar o que for mais sério e passar do que uma simples reunião no que pode ser resolvido uma simples reunião que a questão operacional de organização de funcionários etc o que passar disso tem que ser formalizado em termo aditivo aí a reunião não é mais suficiente mas é possível uma reunião primeiro contato com a primeira conversa sempre reduzir em alta o procedimento de obtenção de feedback do público usuário então como que eu vou verificar qualidade da merenda como eu vou verificar essa qualidade do serviço de saúde de quem recebe medicamento de quem recebe aquele sabe aquele atendimento home care tem prefeituras que fazem né o home care de munícipes então tudo isso como é o município e ele ele tem informações valiosas sobre a qualidade do serviço está sendo prestado o produto que está sendo entregue então criar um canal para os munícipes fazerem a comunicação canal oficial né já sei tem ouvidoria tem controle interno ou tem esses aqui é isso mesmo mas são esses canais mesmo mas coloque lá por escrito né o feedback será obtido através do sac da ouvidoria o ou serão aplicados aí cada caso específico né serão aplicados os teste de aceitação de merenda esse tipo de coisa nos casos de contratação de fornecimento de alimentos e a merenda escolar por exemplo tá então tem que ter um canal para o município ser ouvido e outra coisa muito importante também ao segundo aí dos servidores públicos eles também recebem serviços eles é que usufruem do cafezinho que é feito pelo pessoal da cooper agenda terceirização não é da limpeza dos sanitários do serviço de impressão reprodução gráfica do sistema de informática que às vezes não funciona trava não gera um relatório que eu preciso preciso fazer terminada coisa na unha porque o sistema não faz né então esse tipo de falha nas pequenas coisas do dia-a-dia que as vezes atrapalha o andamento né dos bons serviços servidores eles também tem que ter um canal de comunicação com a sensação para dizer o seu contrato de terceirização de cafezinho lá na cooper agem o café não tá bom tá ruim né tá frio tá sei lá que tá fraco enfim é um exemplo simples estão entendendo né tem que ter esse feedback porque a qual o serviço só quem sabe quem usa tanto município enquanto os servidores públicos mesmo procedimento de verificação da manutenção das condições de habilitação ao como vão ser verificados como vai ser verificada a manutenção de condição de habilitação do contratado procedimentos gerais para contratos em geral os contratos mão de obra depois a gente vai ver eles são mais específicas que são de procedimentos específicos que é a parte de o que que eu vou por o meu digital no meu contrato para que ele contrato específico agora o procedimento de manutenção de concessão de habilitação geral para qualquer objeto para qualquer empresa qualquer tipo de licitação esse é bom ter já né como é que vai ser verificadas as certidões né vai ser só vai ser condição de pagamento ou vai ser verificado por amostragem e é consultando se as certidões quem faz que setor faz às vezes o setor de finanças ações do setor de contabilidade sejam jurídico né que verifica aí validade de certidões e manutenção de concessão de habilitação dos contratados independentemente do objeto a regra dos processos de aplicação de sanções rescisão contratual por exemplo iniciando-se com a comunicação do gestor o fiscal sobre o atraso aí na execução ou descumprimento de cláusulas pelo contratado e o processo de aplicação de sanções já vou me adiantar aqui na lei 8666 ele só tá previsto que 5 dias para aplicação de penalidades todas 10 dias para declaração de inidoneidade só é só isso dias para o contratado apresentar defesa e não está previsto se da defesa cabe recurso né desculpa da primeira decisão se cabe recurso se o jurídico vai se manifestar ou não quando quem pode pedir a manifestação do jurídico se o órgão técnico vai se manifestar ou não quando quem pode pedir a manifestação do órgão técnico certo então todas essas questões é um processo de aplicação de sanções aplicação de sanção é lógico se a lei previu apenas da ao direito do contratado se defender dez dias 5 dias fim de conversa né mas internamente para a administração é difícil isso né quem vai receber a defesa quem vai analisar e ver se ele tem razão ou não é o prefeito de canalizar sozinho aí se ele não tiver formação na área você não entender nada do que tá escrito ali então ele não tem um prazo que ele vai pedir assessoria jurídica vocês sobre a técnica e o gestor e o fiscal se ele tiver dúvida se aquilo realmente é um caso de aplicação de penalidade grávida essa né e se ele quiser pedir antes de informar e sugerir aplicação de sanção uma manifestação técnica ou se ele já quer informar o fato e junto já o pedido de manifestação técnica antes de notificar o contratado ele vai ser notificado como a r e não é porque tem isso também cada um faz mais ou menos como está acostumado a fazer que a gente fala né mas não tá escrito em lugar nenhum então ele vai ser machucado por a r pelo diário oficial pela imprensa oficial do município porque às vezes vocês podem colocar no edital para sua norma interna né a aplicação de sanções a dará de acordo com o decreto municipal nº tal aí eu contratado visitante né visitante ainda vai verificar como que tá escrito nesse decreto aí lá no decreto tá escrito a o prazo de 10 dias para defesa no caso da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei 8666 será contado da publicação da notificação no diário oficial do município se ele se não existe esse decreto ele vai ficar lendo o diário oficial se você não não não e a colocou isso no edital da licitação ele vai saber que ele tem que ler ele vai saber que você tem um dia olha só às vezes nem isso entendeu então é parece bobagem mas é aí que ele se defender na hora de falar para vocês a informa a autoridade superior no problema na execução do contrato ele dá os dez dias para o contratado primeira coisa que ele fala não me deu 10 dias é contado de que dia a mas eu não recebi a mas eu não recebi aí vem a era escrito não encontrado ninguém contar e mandar outro não encontrado e não ia ele não consegue notificar não corre esses 10 dias e nunca se aplica essa penalidade então é bom que tá eu tava escrito no meu digital tava dizendo que era de acordo com o decreto decreto dizia que era de área social ou tava escrito que era de que seriam a r então ele tem que receber ele deu o endereço fornecer o endereço que se a pessoa responsável pelo recebimento né de notificações na forma do artigo tal do decreto quem é a pessoa achou a pessoa não achou vou notificar eu não consegui por escrito publicando entendem porque é na defesa que eles vêm dizer que a esse próximo teve devido processo legal e ampla defesa a porque não teve duplo grau de jurisdição porque ele já tomou decisão já me internalizou e o meu recurso eu não vou recorrer e o duplo grau e aí começa a discussão jurídica se ele é uma júri que a gente vê aqui aplicação de multas que foram aplicados em 2006 até hoje tá sendo discutido na justiça né e ainda não foi essa saída horário então nesse tipo de coisa é bom que seja organizada regulamentada eu trouxe como exemplo e o decreto estadual 61 751 do estado de são paulo ele tá todo o sistema do e sanções que aplicação eletrônica de sanções um processo todo eletrônico no final da minha apresentação eu transformei adaptei esse decreto no processo que poderia ser físico é para municípios que ainda não têm e sistema de a hora que fazem tudo em meio físico a gente tem uma ideia de como poderia ser um processo tá adaptei não só de ser eletrônico para físico como sempre fiquei um pouco porque o estado tem uma estrutura bastante complexa aí e eu tentei enquadrar no município de porte médio né com recursos humanos aí a médios com a nova lei de licitações a então nós estamos falando de regulamentação interna de gestão e fiscalização de contratos certo hoje é obrigatório ter essa regulamentação não ela é invenção da minha cabeça né na verdade eu quê que acontece quando eu comecei a pesquisar o tema eu encontrei o que manuais esses que eu sinto do superior tribunal de justiça no ministério público instrução normativa do governo federal certo então eu percebi que existe a necessidade de se regulamentar e por isso eu veio sugerindo aí há dez anos que as prefeituras regulamentarem isso é uma sugestão minha né se outros órgãos estão regulamentados e interessante que todos os regulamentasse e cada um tivesse um modo de fazer e agora como eu falo nessa lei uma esperança será obrigatório se aprovada dessa forma a moça regulamento vai ser obrigatório para todos os órgãos no artigo 8º parágrafo 3º da lei vai prever de licitações no futuro as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio ao funcionamento da comissão de contratação ea atuação de fiscais e gestores de contratos é de que trata esta lei serão estabelecidas em regulamento então vai ser obrigatório o regulamento então é importante já ir pensando em como regulamentar isso que se essa lei for aprovada pelo aumento passa a ser obrigatório e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta lei ou seja esse regulamento tem que prever os canais de comunicação né com com jurídico controle interno e a participação dele nos processos de acompanhamento de principalmente aplicação de penalidades de rescisão contratual é bom a agora a gente vai falar sobre as normas específicas tá que estão aquelas que não são gerais não são regulamentos são as que eu estabeleço para cada contratação de acordo com cada necessidade de cada contrato de cada objeto é e hoje já é obrigatório existir normas de fiscalização de contratos hoje no projeto básico ou como anexo ao edital anexo ao contrato e o projeto básico que um conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço certo que que tem que conter subsídios para a montagem do plano de gestão na obra compreendendo as normas de fiscalização então o projeto básico já teria que vir com as normas de tem que vir com as normas de fiscalização infelizmente resultar no inciso referente a obras porque a lei 8666 é muito obras né os outros objetos são meios abandonados ali né no entanto o artigo que começa a falar do projeto básico ele fala nenhuma licitação será processada tem projeto básico que contenha dois pontos e aí vem esse inciso que tem esse palavra obra aí para trabalhar a gente porém por analogia há a necessidade de do projeto básico te as normas de fiscalização aplica-se a todos os objetos estão tem que ter as normas de fiscalização o que são isso o que o gestor vai fazer o fiscal quando como com qual periodicidade como que eu quero como que a administração quer que o contrato seja fiscalizado principalmente para que o licitante e saiba o que é que o gestor e fiscal serão obrigados a fazer saiba como o contrato vai ser acompanhado vai ser fiscalizado e já né se prepare aí para cumprir para atender todos eh exigido no contrato o termo de referência a mesma coisa aí nesse caso não tá falando de obras ele é geral então para todas as estações a mudar de pregão e o termo de referência tem que conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela administração definição de metas estratégias de suplemento prazo de execução critérios de aceitação do objeto que são aqueles requisitos né objetivos que o fiscal e gestor vão observar antes de receber e o procedimento de fiscalização e gerenciamento do contrato já é obrigatório ter tá atenção é já vejo assim termos de referência e projetos básicos com normas de fiscalização existem estão lá bonitas porém alguns ainda estão simplesmente com a seguinte frase o contrato firmado será fiscalizado e acompanhado por um representante da administração especialmente designado na forma do artigo 67 isso a gente já sabe é isso não precisa nem preciso falar está escrito no artigo 67 o que que tá escrito o quê que tem que estar lá o que que esse gestor ou esse fiscal vamos fazer para que ele encontrasse específico né e às vezes é em loco' as vezes é onde ele trabalha seu mas ele tem que ir mas ele não tem que ir às vezes é uma gestão que é feita por sistema de um contrato de fornecimento de software por exemplo é a qualidade o cumprimento de prazos tipo de coisa é verificada no computador não vem locos então o procedimento varia e aí ele que tem que ser descrito específico com aquele objeto professora fiscal saberão que eles tem que fazer tá então não basta a repetir o que está escrito na lei 8666 isso todo mundo já sabe né outra coisa mesma coisa aplicação de sanções não adianta dizer o contratado será penalizado na forma do artigo nos artigos 86 87 a lei de licitações e qual a multa por uma multa de mora multa dízimo daquilo que eu coloco os vá em todas o a forma de cálculo e aí vai conseguir aplicar multa como bom né então não adianta pela multa não é resolvida depois o valor dela é sempre antes prédio se não tem previsão de valor a forma de cálculo de multa não vai ser aplicado você já pode direto advertência suspensão e impedimento inidoneidade porque a multa se não teve um valor antes previsto uma fórmula de cálculo é inaplicável assim como reajuste contratual né acabou o cabelo a nova lei de licitações ela repete o mesmo texto com relação ao projeto básico continua a obra o projeto básico deve conter os seguintes elementos subsídios para a montagem do plano de aplicação e gestão da obra compreendidos a programação estratégia de suplemento as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso e o termo de referência deve conter os seguintes parâmetros elementos descritivos modelo de gestão de contrato já inovou aí no nome se bem que gerenciamento do contrato da vai lá mesmo da lei antiga né então continuamos aí que descreve como execução do contrato ser acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade então é o já era obrigatório permanece sendo que tem essas normas específicas de fiscalização e gestão agora vem a novidade o edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à fiscalização ea gestão do contrato são tem que ter a se não tinha no projeto básico não tem no termo de referência ao repito ou inova colocando como anexo do meu edital tem que é parte indissociável as normas de fiscalização estas específicas não a transcrição dos artigos da lei específicas para que ele contrato oi e a artigo 91 que seria o nosso atual artigo 55 ganhou a seguinte inciso são cláusulas necessárias em todo o contrato as que estabelecem o modelo de gestão do contrato observados os requisitos definidos em regulamento lembra dele aquele regulamento então modelo de gestão de contrato tem que ser coerente com o regulamento que é geral modelo de gestão específico para aquele edital para aquele contrato e o regulamento é geral e os dois têm que ser compatíveis óbvio né então passa a ser obrigatório regulamento na fase de planejamento na fase interna da licitação conhecia elabora o termo básico e o projeto básico e termo de referência isso já era e agora passa a ser obrigatório no edital obrigatório no contrato que tem as normas específicas e que tem as normas gerais um excelente né e a vou fazer só um parênteses aqui é muito triste porque ele a lei nova ela está mencionando a gestão do contrato fiscais e gestores modelo de gestão mas não definiu a diferença entre a gestão ea fiscalização apenas disse né aquele desligado realmente é fiscal e o gestor é quem hoje é sobre o que o gestor ele é o responsável por esse modelo de gestão ele responsável pelo o que eu entendi na minha leitura foi essa como tem um modelo de gestão de obras olha desculpa a gestão do contrato o gestor seria esse que centraliza as informações sabe tudo tal e o fiscal é aquele que a nota o registro das ocorrências faz isso eles são minha cada um vai interpretar de uma forma né não tem uma definição para o gestor de contrato na lei nova de licitações é bom a estamos agora elaborando normas específicas para fiscalização e gestão de contratos de obras de engenharia essas normas podem estar tanto hoje tem que estar no projeto básico no termo de referência e se aprovada a nova lei de licitações terão que está no projeto básico ou termo de referência noite e tal e no contrato tá especificar os serviços secundários a serem executadas evitando a necessidade de aditamento para inclusão desses itens o famoso muro de arrimo terraplanagem depois que a gente percebeu que precisava né então não é a obra esse não é o principal mas é um serviço secundário necessário e outras secundárias de menor valor mas também é importante placa de obra recolhimento dei ter o canteiro de obras esse tipo de coisa equipamentos de proteção individual especificar as obrigações quanto às normas de segurança dos operários é uma será seguida sempre acrescentar a gente ó sempre acrescentar assim ó para garantir a segurança dos operários a empresa deverá obedecer a norma atual da abnt ou tal do ministério do trabalho de acordo com o tipo de atividade vírgula ou a que vier a substituí-la e se não ficamos presos naquela tá não ficamos presos porque em última instância depois de muito obrigado a justiça é óbvio que o juiz entende que alguma substituiu a outra então mas para não ser necessária a briga e a coisa ser mais rápida vírgula ou a que vier a substituí-la certo a garantir que o processo atenda às exigências para obtenção do avcb o processo não projeto licença sanitária normas ambientais e acessibilidade muita atenção com isso as vezes você vocês não né o órgão de vocês contratam lindos projetos maravilhosos de arquitetura para novas escolas teatros e anfiteatros enfim né sem observar o exigir que o arquiteto faço além da beleza do projeto a às normas de acessibilidade de licença ambiental quando for necessário de é e ao abcd do bombeiro e as normas de acessibilidade que todos os prédios públicos tem que atender tá então já incluí no quando solicitar o projeto que você comprar a elaboração do projeto que ele atenda todas as exigências para obtenção de avcb licença sanitária norma ambiental e acessibilidade há coisa mais triste do mundo é quando o arquiteto ele projeta um jardim interno que vai iluminar toda a o prédio por dentro trazer vida e natureza para dentro do prédio com paisagismo e este lindo jardim interno vira uma plataforma hidráulica depois na adaptação do prédio para acessibilidade para portadores de deficiências ficamos todos em um jardim interno e pior gastamos mais para elaborar e comprar aquela plataforma que esquecemos de prever né então já vamos aí gerias tipo de necessidade que não vem depois a gente já sabe que a gente tem que atender agora né isso nem o cliente isso já é coisa aqui todo mundo já sabe a periodicidade das visitas a obras necessárias para o acompanhamento de todas as etapas da execução dos serviços de maior relevância tá então que quantas vezes eu quero que o fiscal vá na obra é periodicidade das visitas dele está falando de obra agora porque é de obra mesmo assunto né já tá fazendo formas específicas para obras procedimento de verificação da adequação dos materiais especificações quanto a tipo qualidade desempenho quantas vezes ele vai ver a atenção para as obras de recapeamento asfáltico tapa-buraco pode correr por conta do contratado aquela análise da qualidade do asfalto feita no laboratório então quantas vezes eu posso tirar pedir para tirar amostra e mandar analisar a forma de registro das ocorrências além do livro de ordem do fiscal então o fiscal de obras engenheiro ele tem o livro de ordem mas se houver um outro gestor uma outra pessoa que é o gestor do contrato do ponto de vista administrativo não fiscal engenheiro ele também tem que ter um livro com esses porque o livro de ordem é específico do engenheiro ele só serve para aquela atividade de fiscalização de obra que o dinheiro está exercendo o registro de ocorrência de execução contratual ele abrange todas as cláusulas do contrato inclusive as que são administrativas e que não tem nada a ver com engenharia então essas que são acompanhadas pelo gestor pelo fiscal qualquer nome tem que estar lotadas em outro tipo de registro os procedimentos e critérios de verificação da competência técnica e profissional principalmente no caso de substituição de membros da equipe então quê que os dias foram fiscal tem que verificar na hora que a contratada substituir os membros da equipe prazo para avaliação da correspondência entre medições e faturas apresentadas pelo contratado porque senão aquela medição fica lá encostada né um tempão aí dá o prazo de pagar a gente corre carimba recebe ninguém verificou então tem que ter o prazo olha o gestor vai verificar valores recolhimentos de encargos alguma coisa assim passa para o engenheiro que tem cinco dias para analisar a medição apresentada tá contratado e quando a contratada pela tua mente são né e ele tem cinco dias depois disso ele volta para o gestor gestor passar para o setor de contabilidade que líquida de com base na informação do engenheiro e do gestor e aí é realizado o pagamento né então tem que estabelecer os prazos para cada um a gente saiba na mesa de quem que tá aquela medição e e que o pagamento saia na data combinada na data pactuada no contrato depois de passar pelo regular o processo de liquidação senão acontece o que o marco falou aqui né na correria a missão ficou lá encostada ninguém viu caramba líquida paga e depois vai ver aí depois já pagou depois fica muito mais difícil de corrigir o prazo para avaliação da correspondência entre a medição e as faturas apresentadas também dentro desse interregno né prazos e responsáveis pelo recebimento definitivo da obra ou serviço já que o recebimento apenas provisório é do fiscal de preferência mais de uma pessoa uma pessoa diferente dele os prazos para o fiscal realizar as medições ou análise aí no caso a obra de engenharia somente o engenheiro caso a fiscalização abrange a realização de medição pela própria administração aí é o engenheiro que vai fazer né com qual o prazo que ele tem para fazer para entregar essas medições e eu vou verificar as realizadas pelo contratado corrigir se for o caso os quantitativos dos materiais serviços empregados os respectivos valores e atestar a correção exatidão dos serviços e os valores monetários apagar periodicidade de verificação do livro de ordem que esse livro de ordem o da empresa tá então quantas vezes no mês no ano trimestre quadrimestre na semana dependendo da complexidade da obra o meu fiscal engenheiro vai verificar se o livro de ordem da empresa do engenheiro responsável pela obra da empresa tá em ordem ta indireta atualizado tem todas as informações que o conferia exige e os ensaios e testes de qualidade que podem ser solicitados pelo fiscal e correm por conta do contratado então quais testes já tenho que escrever antes se não estava no contrato o contratado não é obrigado a pagar pelos testes então se eu fiz a previsão de quais de quantas vezes de felicidade ou de como o fiscal pode pedir ou não ele vai poder ser custeado pelo contratado sem curso administração é o exemplo que o dedo asfalto né o procedimento de verificação das condições de organização segurança dos trabalhadores e terceiros conforme as normas da abnt né como que o fiscal vai verificar toda vez que ele for na obra é o ele vai na obra exclusivamente para isso de surpresa por amostragem né tem que ter esse procedimento previsto e tem que ter que eu digo é facilita para o fiscal se tiver porque ele sabe exatamente o que ele tem que fazer se não tiver previsto nenhum lugar para eletricidade nem nada ele vai fazer aleatório já foi com que ele tem tempo para fazer né mas é bom que se já tem um retrato aí da realidade e da possibilidade com o engenheiro tem que o fiscal tem de fazer procedimentos e qual é a periodicidade e principalmente a previsão de que de que será feita por amostragem é cair a empresa fica esperta ela sabe que pode ser a qualquer momento fala sempre deixa tudo regular porque a qualquer momento fiscal pode visitar o pode ir lá ver o prazo para contratar do refazer por solicitação do fiscal qualquer serviço que não esteja em conformidade com o projeto norma técnica ou norma aplicável lembra aquela hora que eu falei para vocês quando a o fiscal verifica alguma alguma falha ele tem que saber se cabe a ele pedir a correção se ele tem que pedir autoridade superior lembram disso então nós estamos no caso em que cabe a ele ele pode pedir a correção quanto prazo ele pode dar para o contratado né não pode é melhor que não seja uma coisa combinada verbal mente ali na hora no calor do momento não pelo amor de deus em 2 dias eu resolvo e ficar na confiança no diz que me disse então em todas as providências solicitadas pelo fiscal serão atendidas pelo contratado no prazo de mínimo de dois desculpa no prazo entre 48 horas e 5 dias úteis ou 48 horas 24 horas atendendo da gravidade do problema da facilidade de ser solucionado pode também ser escalonado esse prazo né o fiscal fixará um prazo de até 5 dias úteis para a solução dos problemas que forem de sua alçada solicitar a solução porque aí ele já sabe que decorrido aquele prazo ele já pode pedir providências deu toda altura superior ou até aplicação de penalidade né decorrido aquele prazo que já tava combinado que já todo mundo sabia que era aquele prazo então não fica aquela celeuma de armas esse prazo era muito pequeno mas quem disse que era cinco dias mas era ou não era corrido mas você não me falou nada olá tudo tem que estar escrito todo mundo já sabe quais são as regras do jogo ninguém vai reclamar depois de dizer que não teve uma defesa que não teve prazo para corrigir e isso resguardo ao fiscal também porque os gestores fiscal às vezes penso em você não tem conhecimento na área e não sabe qual é o prazo suficiente necessário para correção determinado determinadas coisas então se o pessoal lá que fez o termo de referência e projeto básico que tem conhecimento técnico no assunto sabe quanto tempo demora para corrigir determinadas coisas e já coloca o prazo lá então fiscal designar eu sei que precisa de dois dias 5 dias então fiscal até poderá fixar um prazo de até 5 dias para solução do problema eu fiscal está respaldado que tava escrito em algum lugar naquele prazo entendeu venceu o prazo acabou e nem executou né vamos rescindir e vamos finalizar o o prazo para contratar o substituir materiais equipamentos que considerados pelo fiscal defeituosos inadequado ou inaplicáveis a mesma coisa de correção de serviços feitos né aplicar falhas em equipamentos e exige que o licitante a presente nas propostas a composição do bdi é o bdi não é uma caixa-preta é o bebê e ele tem ele tem custos que foram considerados ali ele vai estiver especificar esses cursos demonstrar como é que foi formado aquele b-day isso é importante principalmente na hora de atualizar valor de revisar valor de contrato porque ele vem às vezes alegar a o aumento muito grande determinado encargo que às vezes não estava previsto no contrato aquele encargo não foi considerado na planilha de custos e aí como que a gente sabe que realmente aquele aumenta aquele encargo tem relação com a execução do contrato e se é um gasto indireto ele tá dentro do pdi ele tem que estar lá então a gente já sabia quanto custava consegue calcular quanto que de fato aumentou o impacto que isso realmente teve no meu contrato porque às vezes no meu b-day ele é isso daqui não dá toda aquela diferença que ele tá pedindo né então detalhamento do bebê importante não só a questão da transparência dos cursos de verificar a economicidade do ajuste realmente é tá correto aquele aquele bebê está adequado mas também na hora de alterar a contrato de pedir revisão de preço esse tipo de coisa que ele vai alegar fatos supervenientes imprevisíveis né então se não estava no belém não está nem no contrato é não tem nem que se que se discutir isso porque não fazia parte dos cursos do contratos nem direto e indireto a prestação de serviços e nós temos três tipos de prestação de serviços né essa definição é do conselho nacional de justiça e ela reflete a realidade de todos aqui nós temos os contratos com mão de obra residente quais são esses essa definição é linda e do conselho nacional de justiça mas são aqueles que os funcionários do contratado prestam serviços diretamente para administração nas dependências da administração então é a limpeza cooper agem zeladoria segurança esse pessoal terceirizado que a gente fala né eles estão presencialmente ali todos os dias e o né nos prazos necessários nas trocas de plantações etc eles prestam serviço ali presencialmente e sempre que possível é bom tentar substituir esse tipo de contrato pelo contrato de escopo que visam o resultado então ao invés eu prevê por exemplo sempre do exemplo então hoje eu tô cansada dele prevê que a funcionária da limpeza esteja 5 dias da semana das 8 às cinco na minha repartição para fazer a limpeza eu simplesmente coloco os itens que tem que ser limpos e com qual frequência e quando que o fiscal ou gestor vai verificar o cumprimento desses itens e ela acabou ela vai embora ah é então se ela demorou 2:00 ou 3:00 os 5 horas para mim é indiferente o importante é que aqueles itens sejam cumpridos e sejam bem cumpridos porque a carga horária dela não garante que o serviço vai ser emprestado pelo contrário é obrigação dela só ficar lá 8:00 ela só vai ficar 8 anos e não necessariamente vai fazer bem feito né se é por isso corpo é mais fácil de verificar e tu pode vir trabalhista já me adiantando aqui a parte responsabilização por danos né se essa funcionária fica duas horas no seu no seu órgão fez tudo certinho tá tudo atestado para quê que ela vai ficar mais né ela vai embora ela vai trabalhar em outro lugar ou e por conta própria ou da própria empresa designar ela para outro lugar e na hora que ela achar se sentir lesada perceber que não houve algum alimento ou algum pagamento de benefício ao encargo trabalhista previdenciário na hora que ela for acionar a empresa na justiça pode ser que ela nem coloque a seu órgão no polo passivo da ação porque ela pode não entender o seu isso é da cabeça de quem processa concorda ela pode dizer para jogado não mas na prefeitura eu ia só duas horas por dia o dia inteiro mesmo ficava na outra futura ou naquela câmera ou na empresa e tal para qual a minha fez a prestar o serviço terceirizado né ela pode não se sentir funcionária do órgão é esse sentimento que que inicia uma ação trabalhista na qual os órgãos públicos são chamavam polo passivo não necessariamente eles são chamados aí a funcionária não vai se sentir no direito de processar a prefeitura tá então é bom sempre tentar como evitar esses esses contratos de horas que a pessoa fica ela faz amizade aí né aí ela ganha presente no aniversário dela ela convidada para o churrasco confraternização e aí é lógico que ela vai se achar parte do grupo contou gente sem querer desmerecer amizade que a gente faz com a os terceirizados que a gente faz mesmo já normal essa natural mas do ponto de vista trabalhista e isso causa esse essa confusão de quem que tá me devendo tem que não me pagou minha cabeça do empregado né então sempre tentar substituir esse tipo de contrato por esse outro aqui né o sem mão de obra residente que não importa a permanência do funcionário contanto que os itens sejam cumpridos né e nesses contratos sem mão de obra residente cabem tantos esses esses casos em que a funcionária os funcionários né tem que pelo menos permanecer um tempo dentro do órgão para prestar o serviço então jardinagem né paisagismo manutenção e eles vão passar a inevitável e também tem aqueles serviços que são remotos né que a famosa assessoria e consultoria remota esse tipo de coisa aí o funcionário nunca vai lá e se é melhor ainda né é a prestação de serviços mas ele nunca vai presenciar o órgão aí o risco de processo trabalhista ele infinitamente menor com a nova lei de licitações ela traz um que já existe no âmbito federal aquela instrução normativa 5/2017 é dedicada somente a eles né que estão os contratos que não só tem mão de obra residente como exclusiva isso é triste demais a funcionária os funcionários da empresa não só trabalham permanentemente no seu órgão toda a carga horária deles como só lá eles não vão para outra empresa eles não vão para outro órgão eles são exclusivos daquele daquele órgão público contratante esse é o mais perigoso de todos e a nova lei gestações ela tem a seguinte definição e previsão para esse tipo de contrato para os fins desta lei consideram-se serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e aqueles cujo modelo de execução contratual exige entre outros requisitos aí eu trouxe o que é a pertinente para nós aqui porque são vários tá o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante contra a distribuição controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos então é uma forma de ingerência da administração na administração da empresa a administração pública contratante ela vai verificar a como que a empresa ela tem mecanismos de fiscalização de como que a empresa está gerindo seu pessoal isso é perigosíssimo é isso é é para ser evitado a todo custo assim da minha opinião para evitar problemas para evitar dores de cabeça e aí como vem esse terceiro tipo que não é lembro tem essa é a mão de obra identificou mão de obra residente porém não exclusiva e esse que é exclusiva e o artigo 120 quando é que tá falando das responsabilidades do contratado ele prevê né e exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e aí ele nem especificou solidariamente nos termos do artigo 11 como a lei nossa licitações hoje prever né que aquele recolhimento de onze por cento por ser tomador de serviço ele já colocou solidariamente aí sem especificar né pé dói o coração da gente pelas encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas aí você tá só repetindo o entendimento do superior tribunal do trabalho né e a responder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada a falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado então toda vez que o administração pública deixa de faz uma explicação insuficiente né comprovadamente insuficiente falha do cumprimento pelo contratado de obrigações trabalhistas e previdenciárias ela vai responder solidariamente pelas previdenciárias subsidiariamente pelas trabalhos ah então é por que que eu trouxe esse esse inciso aqui nessa quando a gente tá discutindo tipos de contratos de terceirização para dar esse susto nesse tipo de contrato como obra com dedicação exclusiva de mão de obra que a gente sempre que eu já pedi para evitar o outro que é como mão de obra residente que nem exclusiva era imagina o que mundial exclusiva né então na hora de elaborar a gente está elaborando um projeto básico e termo de referência para ter sensação de serviço certo na hora de elaborar isso vamos evitar como de obra residente principalmente com dedicação exclusiva de mão de obra que ele funcionar trabalhar só lhe né então são dois que é bom sempre tentar fazer o sem mão de obra residente contrato de escopo itens a serem cumpridos check list tanto faz a funcionar um dia venha matilde outro dia vem elisângela outro dia velha a maria entendeu não é sempre a mesma e a elisângela é mais rápida matilde é mais lenta cada uma o risco fiscal chega lá faz o cheque a lista tudo certo tchau vai embora vai fazer o seu serviço em outro lugar né esse é o melhor sempre que possível lógico que a vigilância é impossível portaria porque a pessoa tem que ficar lá então né mas ainda se existir não exigir a dedicação exclusiva de mão de obra a portaria e zeladoria a segurança pode ser eles podem se revezar não ser o mesmo funcionário né já é melhor só que tem que ficar lá do que a dedicação exclusiva é por isso que eu pus assim esse slide aqui tá porque a gente tá no momento de escolher aí a modalidade então às vezes nós temos eu sei que é normal isso modelos que vem sendo carregados né de prestação de serviços é 20 30 anos ao mesmo termo de referência à mas é isso mesmo que a gente precisa sim eu sempre deu um bom resultado sim mas é sempre possível sentar e rever para trocar para um contrato de escopo e evitar problemas né principalmente agora aqui pessoal tá aí se a terceirização tá em massa né e eles os trabalhadores estão perdendo direitos e eles vão atrás de quem vai poder pagar né e serviços médicos off alguma coisa aqui e serviços médicos por resumir o voto aqui do conselheiro para vocês o serviços médicos terceirizados eles são que ela tem complementar eu sei que é só é uma notícia estarrecedora para vocês né não é regra extinção e eu já sei que já inverteu as coisas se inverteram e o serviço médico terceirizado passou a ser a regra e não a exceção mas é exceção tá e eles só são prestados de forma terceirizada pela iniciativa privada com fim lucrativo através de licitação quando não teve outro jeito e quando se esgotaram todos os outros meios e somente enquanto durar essa deficiência leia-se eu vou fazer sempre o concurso público para o médico ou um por semestre até eu consegui completar essas vagas quem sabe um dia né depois eu sempre vou recorrer as filantrópicas eu sempre vou tentar fazer com filantrópica e não é também para filantrópica ir lá e buscar mesma empresa que viria se eu fizer a solicitação não é para filantrópica poder pagar um salário melhor do que o que eu pago mas deu seu médico contratado como pessoa física ela tem que ter os recursos humanos necessários e para prestar o serviço de saúde para mim complementar os que eu não dou conta não última hipótese eu vou lá e terceiriza o serviço médico tá o serviço médico por escopo ele é infinitamente melhor do que o serviço médico cobrou de nova residente ao médico tentar a certeza ele tem que estar lá mas a questão é a seguinte paga a consulta ou plantão aí a saída de sinal do conselheiro tá conselheiro foi só até a questão de fazer o concurso que é atender necessidade temporária né que é exceção agora avancei um pouco tá o pagar a consulta do médico o retorno médico ou seguimento do paciente a cirurgia ou procedimento o plantão e não ele ficar lá sentado e esse negócio de ao médico tem que bater dedo gente ele tem comprovar que ele foi tem mas o importante é ele atender a minha demanda não adianta nada ele colocar o dedo lá 7 horas da manhã depois bater de novo a sete horas da noite atender cinco pacientes nesse interregno de tempo não adianta primeiro porque no meio do tempo então ele saiu foi passear ou dormiu né foi para consulta o fez alguma coisa que sim com bastante em 12 horas então o importante no serviço médico é a produção então eu pago por consulta e não é assim que o plano de saúde paga não é por consulta sabe o plano saúde paga por hora então fica aí o dia inteiro que eu vou te dar não é assim né eles saem e não cumprem horário justamente porque você tá pagando por hora se você pagasse pelo procedimento a única alternativa que ele tem é a realizar a consulta ele não tem conta porque senão ele vai receber então você tem o seu sistema informatizado paciente entrou pagou paciente no entorno pagou tá mesma coisa que eu então a mesma coisa que você dimento é assim que o sus paga você já deve conhecer ou se ao ch sistema do sus de faturamento procedimento feito aparecimento pago prosseguimento do feito apago afim de conversa é assim que tem que funcionar assim mesmo o tamanho do sus né o gasto que sustem para manter um sistema que é gratuito e de acesso universal estivemos fazer desse jeito façam vocês também né então é agora é necessário é imprescindível inevitável a terceirização de serviços médicos no entanto o impede que seja um contrato de escopo produziu recebendo produzido no recebeu tá e a os usa atualmente formalizou a regulamentou o credenciamento o que que é o credenciamento é exatamente como faz um um plano de saúde ele credenciam os médicos na rede pública do município e o médico vai trabalhar pela produção vai receber pela produção é o mesmo valor para todo mundo e recebe pela produção tá o credenciamento no entanto ele é uma hipótese de inexigibilidade de licitação quando eu tenho muitos médicos é quando eu tenho desculpa ao quantidade de médicos interessados ela é inferior a minha demanda então eu preciso de todos ainda precisaria de mais então em viabilidade de competição né eu preciso de todos o seu contrato todos pelo mesmo preço e vão receber pela produção tá esse esse processo é um processo uma espécie de novidade licitação está prevista na portaria de consolidação do ministério da saúde nº 1/2017 tá então ele tem embasamento legal antes ele não tinha embasamento legal no município criavam os tipos de credenciamento maluco que era totalmente aleatório às vezes ela está são as vezes não era sendo que ele é uma hipótese de inexigibilidade né e outra credenciamento que duravam igual um plano de saúde a de eterno né por tempo indeterminado o médico tá credenciado uma especialidade manhã r$80 da consulta outras 130 outra 400 sabe assim totalmente aleatório não não é assim tá agora ele está regulamentado ele tem regras objetivas é o valor igual tudo igual e é uma possa é só de inexigibilidade que pode cair por terra caso o município venha a ter na iniciativa privada mais é do que a sua demanda aí ele tem que licitar aí não é mais inexigibilidade aí a licitação aí vai ser menor preço por consulta menor preço por plantão ou menor preço por procedimento tá fechei o parecis do sus embora eu já falei esse negócio de não pagar por tempo tá gente já falei bastante por isso que eu vou é uma decisão só do conselheiro dizendo que a o tempo não garante a qualidade do serviço prestado evitar a medição de serviço por tempo e nos contratos de assessoria consultoria prevê documentação a ser entregue pelo contratado ao gestor o fiscal e os respectivos prazos de entrega para fim de comprovação da prestação de serviços tá porque assessoria e consultoria não é uma entidade né lá onde da prefeitura se eu precisar dele eu ligo e aí eu faço a pergunta por telefone e ele tem prazo indeterminado para me responder e se eu não tiver nenhuma dúvida eu pago porque afinal de contas ele tava lá disponível para atender o telefone se eu ligasse né sabe aqueles contratos assessoria consultoria que é o valor fixo e que às vezes vocês passam meses sem usar aquele serviço e pagando um salário por consultora o assessor remoto é bom evitar esse tipo de contrato tá então eu vou contratar uma empresa de assessoria e consultoria o que que ela vai poder me fazer por mim atendimento telefônico em até 24 horas atendimento por e-mail em até que horas respostas de dúvidas né elaboração de pareceres elaboração de projetos elaboração de laudo é um produto eu ponho preço no produto igual a consulta igual procedimento acabei de falar do médico tá então ele tá esses contratos de consultoria que na verdade está contratando uma pessoa para ficar sua disposição isso não existe né isso só existe o médico sobre aviso mas as outras áreas de prestação do serviço tudo tem um preço todo serviço tem o preço então ela áudio aparecer a resposta por e-mail por telefone 24 horas em 48 horas não atendeu não paguei não larga a mão de ser bobo meu filho valor fixo por serviço não valor fixo por mês por semana né isso é muito antigo não imagina espero que isso não tem mais tantos contratos assim aí nos órgãos de vocês estabeleceu o prazo de atendimento né foi o que eu falei 24 horas uma semana dependendo do tipo de serviço que você vai requisitar do consultor ou assessor remoto a estabelecer um instrumento de medição outro documento que contém indicadores para aferição da quantidade e qualidade da prestação de serviços como eu falei do serviço de limpeza né então tem que lavar o banheiro duas vezes semana sim não lavou lavou uma vez e esse tipo de atender o contrato de consultoria o atendimento se ele responder a minha dúvida em até 24 horas ele vai assim por cento do valor se ele demorar 48 eu liguei a setenta por cento você demorar uma semana cinquenta por cento e se ele mais de uma semana não precisa nem responder que eu vou pagar nada por exemplo tá então escalonar o pagamento de acordo com a rapidez do prestador isso não só de consultoria isso tudo né manutenção sabe aquela máquina de xerox quebrada lá uma semana ninguém vai ver você tem um contrato de uma de manutenção assinada então emitir a ordem de serviço se ele não veio não não não consertou a máquina aí até 48 horas até 48 horas eu pago sem por cento de 48 a quatro dias eu pago 70 por cen é sim pai vou diminuindo o valor de acordo com agilidade e eficiência dessa empresa que lindo né já pensou aí tem o exemplo sair de check list de verificação de itens de serviço de vigilância limpeza e conservação daquela instrução normativa do governo federal que é com dedicação exclusiva de mão de obra e o cadterc tem também um monte de planilhas de verificação de prestação de serviços aí não só com mão de obra exclusiva como também contrato por escopo tem todo tipo lá e um monte de check-list aí para os gestores de lógico que esse check list ele não vai ser usado depois porque pegou do caderno né ele vai usar de tanto dessas normativa contra o cade terá que usar de inspiração para elaborar o seu anexo ao seu edital e é isso que o edital que o contra que o gestor e fiscal do contrato vamos ao a estabelecer uma fórmula para o redimensionamento do pagamento foi o que eu falei né atendidos os prazos sem por cento não atendido paga-se menos e pode ter parando de qualidade também não só de prazos né então é executou o serviço todos os itens corretamente 100% eu faço gulosa né lavou o banheiro verde duas horas uma eu pago só a uma é eu desconto aquele valor não é que goza goza uma coisa para fazer a posteriori né você vai deixar de pagar o que não foi feito então se tudo tiver um valor unitário que não foi feito não é pago e que a condição de pagamento no contrato está exatamente aí será um com água serviços efetivamente prestados e aí estabelece uma um percentual que é considerado inexecução do objeto como um todo então a na soma total que ela ainda executou passou de 10 porcento objeto a inferior esta é considerada uma execução parcial do a aplicação de sanção não nem para fins de pagamento de só para ficar solução é consolidar esses dados e ver se a empresa está infringindo o artigo 87 da lei de licitações a possibilidade de gestor o fiscal acatar a justificativa do contratado para prestação de serviço com menor conformidade porque eu falei o que que ele pode relevar tem que tá escrito em algum lugar é o que ele pode dar prazo para ser regularizado prazo contratado corrigir de falha falta as falhas e irregularidades constatadas pela gestora fiscal tem que está previsto antes do procedimento de verificação da utilização dos equipamentos de proteção individual como que eles são verificados com qual frequência esse procedimento de verificação do cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo contratado é então como que o gestor vai verificar isso dependendo do tipo de contrato isso é mais ou menos importante é nos contratos com a mão de obra residente exclusiva então esse procedimento tem que ser mais detalhado e mais frequente em contratos que não tem mão de obra residente é praticamente uma manutenção de controle de habilitação é não tem tanto a ver com a possibilidade da administração ser responsabilizada embora ela possa ser o seu procedimento é menos perigoso só então são procedimentos mais likes né entre aspas para contratos que ele mão de obra não é residente não é exclusiva e não contrário mais likes para quando a mão de obra não é residente na exclusiva e procedimentos mais frequentes mais aprofundados quando tem uma mão de obra residente e exclusivo o prazo para o contratado regularize suas obrigações acessórias então esse encargos por exemplo quando não identificada má-fé ou a incapacidade da empresa recolher e em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias ou pro fgts oficial receita federal e ministério público do trabalho respectivamente então em qualquer em qualquer tipo de contrato que verificado que reiteradamente ele está descumprindo essas obrigações é importante oficiar a receita federal eo ministério público do trabalho porque porque numa eventual processo lá na frente e que a administração pública seja chamada para o polo passivo ela pode dizer não mas eu tanto fiscalizei que oficiei o ministério do trabalho ea receita federal né de que o jardim estavam sendo recolhidos os benefícios não estavam sendo pagas é uma forma de demonstrar que não houve falha no acompanhamento contratual falha no cumprimento contratual é uma expressão que tem senha e esse ano repetida tanto pelo tribunal superior do trabalho quanto na lei novas licitações né quando comprovada a falha no cumprimento contratual então se eu oficiei o ministério do trabalho a receita federal não houve falha estava acompanhando verifiquei oficiei tudo que tava na competência do contratante do município do órgão público foi feito tá eu vou fazer a pausa do almoço aqui no e a e antes de começar o fornecimento de bens tá porque se eu avançar eu vou passar muito e a gente retorna os 66 que tá marcado 61 e aí hoje faremos agora uma pausa para o almoço retomando nossas atividades as 13:00 13:00 gente falei errado não é uma e meia é ela que manda eu vou estar aqui 13 horas em g1 e aí e aí a tv câmara campinas