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a lei de número 16533 de 2024 que institui o banco Municipal de fraldas descartáveis infantis e geriátricas e assegurar a pessoas com deficiência com paralisia cerebral ou portadores de transtorno do espectro autista recebeu uma alteração no artigo 6 e nós já fizemos a aprovação da Lei criando o banco Municipal de fraudas geriátricas o que a gente fez agora uma proposta e fazendo uma regulamentação falt dois itens que foram apontados e importantes para que a gente pudesse fazer uma qualificação das pessoas que poderiam ser beneficiadas então nós incorporamos e no estudo junto com o vereador Eduardo magoga que é também autor da lei a duas emendas uma que define que o beneficiário deverá ter o registro no CAD único para ser elegível a retirar as essas fraudas e também a quantificação que seria o limite de máximo de até 120 fraas né então Nós criamos eh o banco no ano passado com uma lei que foi aprovado nós estamos regulamentando são itens necessários para que a gente possa fazer essa distribuição para participar do programa é preciso estar cadastrado no CAD único dos programas do governo federal a lei contempla também as pessoas idosas com incontinência urinária ou fecal e eles também são objetos dessa lei né Eh o que nós estamos fazendo é apenas um filtro para que a gente consiga atender eh as pessoas mais necessitadas evidentemente que com a criação do banco eh ele vai vai est disponível para receber inclusive emendas parlamentares além de doações para que a gente consiga uma quantidade razoável para distribuir para todos que necessitam Caso haja necessidade de fazer um filtro e não consegue disponibilizar todos os cidadãos da cidade de Campinas que eh precisam nós precisamos fazer essa qualificação e e principalmente a questão do cadastro ter o registro no cadastro único eh evidencia que a pessoa realmente tem tem essa necessidade tem esse eh essa questão social da necessidade de retirar gratuito A ideia é somar esforços para que as pessoas que precisem do benefício sejam atendidas nós temos inúmeras empresas inúmeros empresários pessoas físicas que fazem e como missão de vida né A filantropia podem fazer Sim essa doação mas eu tenho certeza que a maior parte vai vir oriunda de emendas eh de deputados estaduais Federais e também de emendas dos vereadores