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o projeto de lei ordinária de número 135 de 2024 de autoria da vereadora Débora Palermo dispõe sobre a distribuição gratuita de chá café refrescos bolachas biscoitos e frutas aos usuários que aguardam pelo atendimento médico do SUS na cidade de Campinas passou da hora né da gente oferecer minimamente um lanche para essas pessoas que esperam por muitas horas o atendimento na Rede Pública de saúde além daa permanência aos que aguardam pelo atendimento médico a questão financeira também foi considerada pela propositora da Lei muitos muitas famílias muitas pessoas a gente ouve não tem ou não tem como sair dali porque tá esperando chegar tem medo de sair ser chamado e perder a consulta e muitos não t sequer um dinheiro para comprar um lanche e fica ali às vezes 12 horas 8 mais horas esperando com crianças A ideia é que os estabelecimentos de saúde garantam esse pequeno lanche aos usuários o poder público oferecer minimamente um chá uma bolacha um lanchinho que seja para que essas pessoas possam esperar com com dignidade né a alimentação pode reverter o desconforto extremo das longas horas de espera Minimizar esse desconforto do tempo de espera que como eu disse é sempre muito grande né E também n não deixar as pessoas com fome né já doentes além de tudo ainda privação de alimentação é muito sério isso então é eu acho que é o mínimo que a prefeitura pode oferecer um lanche alguma coisa para essas pessoas para se tornar lei municipal o projeto de lei deve ser aprovado em duas votações no plenário do legislativo e depois ser sancionado pelo prefeito da cidade o projeto prevê a distribuição de lanches no período entre 9 horas da manhã e 9 da noite em todos os dias da semana ele seja oferecido de três em TR horas né Para que as pessoas tenham essa acesso à alimentação crianças idosos e acompanhantes né no Cent nos socorros públicos de Campinas