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o projeto dos vereadores Eduardo magoga e Rodrigo da Farm Dick que altera a lei de 2024 que instituiu o banco Municipal de fraldas em Campinas determina as quantidades de fralda por dia as quais os beneficiados pela lei tem direito pela matéria tem direito ao benefício pessoas com deficiência pessoas com paralisia cerebral ou portadores do tea o transtorno do espectro autista no município o vereador Eduardo magoga detalhou a alteração colocamos um limite de 120 fraldas mês mas também o que vai prevalecer é a prescrição médica Às vezes a pessoa não necessita de muito necessita menos mas colocamos um parâmetro que se ela possa fazer o uso de quatro por dia acho que era um é um consenso que nós chegamos com a secretaria de saúde para que a gente possa regulamentar o projeto e fazer esse projeto funcionar nós fizemos essa emenda agora para poder ajudar a secretaria a regulamentar essa lei porque tem muita procura já das pessoas nos centros de saúde Então você colocando quantidade e a forma que essas pessoas vão ter direito é uma maneira de você equalizar o orçamento para que a gente possa destinar as fraudas paraa secretaria através de emendas e e outros tipos de doações também até de empresas privadas durante a discussão vários parlamentares apoiaram a proposta e outros se colocaram contra o limite proposto pela Emenda parlamentar Na minha opinião é uma restrição Por que que é uma restrição porque acrescenta um artigo na lei definindo que o máximo que pode ser distribuído são 120 fraudas mensais vejam como é que a lei nós aqui Vamos definir de antemão Qual é a quantidade que essas pessoas vão precisar ah precisa ter regulamentação sim precisa ter regulamentação a secretaria poderia pode regulamentar isso eu acho que é um limitador muito perigoso e que a gente tá colocando e pode não ajudar a gente pode prejudicar mais do que ajudar com uma legislação dessa o vereador Rodrigo da farmad Lembrou que existe um programa semelhante do governo federal no programa Farmácia Popular se você for em qualquer farmácia h a limitação é de 40 fraudas A cada 10 dias veja bem é 40 cada 10 dias o nosso ainda fala 120 fraudas mensais se você quiser pegar 41 unidades de frauda A cada 10 dias não libera o sistema só libera 40 depois de 10 dias precisa novamente eh o próprio paciente ou um familiar com a procuração e lá levar a documentação para retirar então nós se baseamos inclusive com o programa Federal é 120 fraudas A cada 30 dias os autores defenderam a matéria que agora segue para do prefeito criando o limitador que você tenha a distribuição de 120 fraldas mensais você possibilita que mais pessoas possam adquirir então assim o banco de fraudas ele vai fazer a distribuição a medida de que tenha disponibilidade se não houver disponibilidade ou for distribuído tudo aquilo que for comprado através de emenda ou de doação arrecadação por qualquer motivo por qualquer campanha já não vai ter mesmo então não vai distribuir nem 120 nem nenhuma pra ter disponibilidade por isso que Nós criamos o banco de frauda projeto ele vai ajudar essa família a obter essa frauda através da nossa secretaria e vai ter aí um alívio no orçamento do mês que pode ser eh um ganho muito expressivo na família que vive com salário mínimo porque ela vai poder destinar para outras coisas dentro do Lar como a própria alimentação