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O Procon de Campinas, a partir da portaria 28 de 2025 do Ministério do Turismo, criou uma cartilha de orientação para hospedagem. As regras valem para pousadas, hotéis, resortes, flats, à parte hotéis, albergues e hostels, mas não se aplicam a imóveis mobiliados residenciais alugados por meio de plataforma digital. A norma estabelece diretrizes mais claras sobre como as hospedagens devem informar e organizar a estadia do consumidor. Mudança principal é que passa a ter uma uniformização na contagem de tempo das diárias. As diárias necessariamente devem conter 24 horas. Dentro dessas 24 horas, o estabelecimento pode reservar até no máximo 3 horas para limpeza e arrumação. Isso já está valendo, né? Eh, muitos estabelecimentos já utilizavam esse tipo de contagem de tempo para a diária de hospedagem, né? E agora o que essa portaria vem trazer é uma uniformização para que tenha maior segurança jurídica e uma melhor informação ao consumidor. A antecipação de chequin e checkout tardio podem ser cobrados. Este estabelecimento já trabalha com as novas regras. A gente vai manter aqui a nossa o nosso dia a dia com 2 horas, porque o cliente pode e fazer o chequin às duas e o checkout meio-dia. Então, a gente vai manter as 2 horas paraa gente não mudar nada, mas nós vamos colocar avisos eh de acordo com as regras para poder deixar mais claro ainda pro nosso cliente, tanto em site como na hora do checkin, na hora que o pessoal fizer o chequin. Então, é basicamente isso, mas teoricamente pra gente não muda nada. B, é bom ter regras que ajudam, principalmente pro consumidor, porque eh eh eu trabalho em hotel, mas eu também viajo e fico em outros hotéis, então eu me col a gente se coloca no lugar das outras pessoas, então é bom para deixar muito claro. Eh, como eu te falei, tem pessoas que não sabem, mas e também internamente os nossos colaboradores e também para novos colaboradores que vão vir, a gente também deixar essa regra nova que agora é lei para para ficar tudo mais fácil, né? A recomendação é pesquisar e verificar as informações antes de fechar a hospedagem. No momento da contratação ou da reserva dessa hospedagem, aquele que está fazendo contato com o consumidor, seja uma agência de turismo, seja um aplicativo de eh reserva de hotel, ou seja, diretamente com o estabelecimento, todas as informações têm que estar claras. Caso o consumidor tenha algum problema, ele pode entrar em contato com o Procom pelo telefone 151 ou até fazer uma reclamação de maneira digital no nosso site procom.campinas.sp.gov.br. BR