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o projeto de lei complementar número 65 de 2023 de autoria do vereador Carlinhos camelô acrescentos parágrafos 3 e 4 ao artigo 9º da lei número 5173 de 4 de dezembro de 1981 que dispõe sobre o exercício do Comércio em instalações removíveis a proposta tem como objetivo distinguir com mais clareza as categorias de comércio em solo público para fins de pagamento essa lei Ela é bem antiga nós estamos querendo aqui readequar essa lei hoje nós falamos aqui que existem bancas e kosk no cidade na cidade de Campinas e eu não sei qual o critério que são usado para banca e kosk tem pessoas que falar ah é banca de jornal era banca Mas hoje nós temos várias bancas no no no na cidade e hoje a ctec ela considerou essas bancas como kosc que acaba mudando um pouco o valor de eh desses permissionários então nós estamos querendo configurar que seja Todas As bancas queos que seja esses dentro do Bosque dentro do Taquaral Esse sim são queos de acordo com o projeto a categoria bancas em geral é composta por aqueles bens erguidos Por meios próprios já de quiosques trata--se da utilização de solo e bem público exceto os existentes na base da guarda municipal por isso o vereador defende na proposta que não se mostra Raz rável e proporcional não ter diferenciação na cobrança de preço entre as categorias antigamente todas as bacas ali se eram bancas e agora teve um critério que quando muda de mercadoria acaba virando um queos eu não sei porque a ctec está usando esse critério para aumentar o o preço público desse espaço Por isso que nós queremos colocar uma lei que seja banca para todos onde todos ali não sejem eh prejudicados por isso é uma questão de justiça para todos os permissionários