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Eu faço pra você um bom dia, Bom dia, bom dia, telespectadores da TV Câmara, bom dia aos vereadores que nos estão acompanhando pela TV Câmara. Eu gostaria que fizesse a identificação dos vereadores, por favor, no telão, para que eu possa nominá-los, por favor. Quero desde já agradecer a presença dos secretários municipais o Peter Panuto secretário municipal de assuntos jurídicos o secretário Tarcísio Cinta secretário municipal de finanças quero agradecer também aqui a presença do presidente do Campreve do Marionaldo, do diretor Paulo, dos representantes da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, o FIP, o Fernando Rodrigues da Silva e o Tiago Duarte de Oliveira. Cumprimentar os nobres vereadores, professor Alberto, bom dia, professor. vereador André Von Zubem bom dia vereador André Von Zubem vereador Carlão do PT bom dia Carlão vereador Jorge da Farmácia bom dia e vereador Rocine quero cumprimentá-los e em nome de vocês agradecer a participação de todos os vereadores inclusive nas votações de ontem debates, mesmo que acalorados, nós conseguimos transmitir, através das nossas reuniões remotas, tudo aquilo que realmente eram os objetos dos projetos de leis aprovados ontem nessa casa. Inicialmente, nós vamos fazer aqui uma regrinha, como foi feito na audiência passada, eu passo a palavra para o presidente do CAMPREV, vamos começar com o secretário de negócios jurídicos, então, inicialmente nós vamos ouvir o secretário doutor Peter Panuto, na sequência o doutor Tarciso Cinto, secretário municipal de finanças, depois o presidente do CAMPREV e, na sequência, o Paulo, se for o caso, ou ouvimos os representantes da FIP. Eu quero consignar que essa 13ª audiência pública, através do sistema de deliberação remota, ela foi publicada no Diário Oficial do último dia 5 de junho, será realizado aqui no plenário José Maria Matosinho da Câmara Municipal de Campinas essa audiência pública ela foi convocada para debater o projeto de lei complementar PLC 262020 processo 232629 de autoria do seu prefeito municipal que altera a lei complementar número 10 de 30 de junho de 2004 criando que cria e organiza o Instituto de Previdência Social do município de Campinas, o CAMPREV, e da outras previdências. Informo que a audiência será transmitida, como está sendo pela TV Câmara, através do seu sinal digital 39.3 do canal 4 da NET e do canal 9 do Vivo Fibra, com retransmissão simultânea nas fanpages da TV Câmara Campinas e da Câmara Municipal de Campinas no Facebook. E também através do site campinas.sp.leg.br e no canal de TV Câmara Campinas no YouTube. Esclareço que haverá, sim, como já na audiência do outro projeto de lei que envolveu também as questões do Camprev, a população, os munícipes poderão participar desta audiência fazendo indagações com a identificação, como foi da outra vez, através do link disponível na capa do site www.campinas.sp.leg.br ou pelo WhatsApp, 19 978293776. E os vereadores também poderão participar e deverão participar do ato da mesa, através do ato da mesa. Assim que as considerações das autoridades aqui já nominadas se concretizarem. Eu vou passar a palavra aos senhores vereadores, eu vou estipular aqui o máximo de, se for pouco, mas aí a gente pode alargar no decorrer da audiência, mais três minutos para as considerações dos senhores vereadores e, é claro, depois contando com a réplica e tréplica, mas também para que possamos dar oportunidade às indagações formuladas pela população, pelos munícipes. Então, de início, eu quero mais uma vez agradecer a todos os senhores, quero desejar a todos um ótimo, um excelente, um carinhoso dia dos namorados e passando a palavra a esse colega, a esse amigo, a esse secretário que tanto tem lavado a Secretaria de Negócios Justiça, agora, né, nominada Secretaria de Justiça, a partir de janeiro, que vai aprovada. Peter, você tem a palavra para as suas considerações. Obrigado pela presença. Bom dia, senhor presidente, senhora vereadora, senhores vereadores, Tarcísio, meu colega secretário da Prefeitura, Mário Ronaldo, presidente do Campreve, demais presentes, o público que nos ouve, uma oportunidade aqui de debater, agradecer a oportunidade de poder debater esse projeto de lei enviado pelo Executivo, em linhas gerais, depois os técnicos da FIP vão falar com muito mais propriedade que eu, mas em linhas gerais é um projeto de lei que visa, vamos dizer, instrumentalizar o CAMPREV para que ele possa ter uma sobrevivência financeira melhor e eliminar uma dependência do executivo de ter que ficar injetando um déficit financeiro no CAMPREV. Então, a ideia do executivo é fazer com que o CAMPREV possa caminhar melhor com as suas próprias pernas. E nessa oportunidade aqui, senhor presidente, desse debate, com certeza o projeto vai receber críticas, sugestões, e esse é o momento para que a gente possa mostrar o trabalho que foi feito pelo Executivo e agradecer desde já a assessoria técnica pela FIP. Muito obrigado. De imediato, passo a palavra ao nosso secretário de Finanças, Tarcísio Sintra. Por favor, Tarcísio, você tem a palavra para as suas considerações. Bom dia a todos, bom dia ao presidente Marcos Bernadelli, com o qual cumprimento todos os vereadores presentes, bom dia ao meu colega Peter, bom dia ao Marionaldo, bom dia ao Fernando, toda a equipe aqui presente, faço minhas palavras do Peter, de que é um processo muito importante para o equilíbrio econômico financeiro do Instituto de Previdência que reflete diretamente no município de Campinas, no Caixa da Prefeitura. Então, eu acho muito importante essa apresentação, esse trabalho muito bem feito pela equipe da FIP, para ser colocado para os vereadores, para a apresentação, porque isso vai ser um ganho para o município de Campinas. Muito obrigado. Obrigado, Tarcísio. A gente já passou a palavra, então, para as suas considerações, do presidente do Camprev, Marionaldo Marcial. Por favor, Marionaldo. Bom dia a todos e a todas, quero cumprimentar aqui o presidente dessa sessão, o presidente Marcos Bernadelli, cumprimentar aqui os nossos secretários de assuntos jurídicos, Peter Panuto, cumprimentar também os secretários de finanças da Prefeitura de Campinas, cumprimentar todos os vereadores que estão assistindo, que estão participando dessa sessão, cumprimentar também aos servidores, tem um monte de servidores que estão assistindo essa sessão e também cumprimentar toda a população no dia de hoje. E quero começar, presidente, dizendo, nós vamos dividir essa apresentação em duas etapas. Vou fazer as considerações iniciais e depois eu passarei, obviamente, a palavra aos técnicos da FIP, para eles nos ajudarem aqui nesse debate. Então, hoje nós estamos contando com o Fernando, que vai nos ajudar e hoje o debate, ele permeia hoje, sobretudo pela questão atuarial. Então, nós trouxemos hoje um técnico, um dos técnicos que trabalhou nesse projeto, para poder também nos brindar aqui com o debate da questão que envolve toda a questão previdenciária do município de Campinas. Eu tenho uma apresentação que eu vou colocar aqui agora, é uma breve apresentação, para a gente poder iniciar o debate, presidente. Bom, a primeira lâmina que nós estamos apresentando trata-se do projeto de lei complementar 26 barra 2020. E eu queria dizer para os senhores que esse projeto de lei, ele está 15 anos atrasado, o município de Campinas para os servidores. Esse projeto de lei, ele vem tratar efetivamente do que, senhores vereadores e presidente, nós vamos falar sobre sustentabilidade do regime de previdência do município de Campinas. Na concepção do Camprev, lá em 2004, era necessário apresentar esse projeto com uma envergadura que nós estamos apresentando agora, que trata da questão da sustentabilidade. Então, nós vamos agora passar, eu vou fazer umas considerações do que que vem a ser essa sustentabilidade do sistema. Então, o PLC é um marco para o funcionalismo, para a cidade, quando nós falamos de sustentabilidade, como garantir as aposentadorias hoje, amanhã e depois. Esse projeto de lei, ele altera a lei complementar 10, a lei que criou o CAMPREV em 2004, né? Ele altera aquilo que organizou o Instituto de Previdência Social do município de Campinas e ali foi estabelecido uma segregação de massa em 2004. Dois fundos estão previstos na Lei 10, o fundo financeiro e o fundo previdenciário. O fundo financeiro, os servidores que entraram até 2004. E fundo previdenciário, quem entrou a partir de 2004. Naquele momento, o que foi feito a segregação de massa? A segregação de massa foi feita porque naquele momento já apontava um passivo atuarial significativo para o município. Por isso foi feita a segregação de massa através dos dois fundos. E agora, o projeto de lei 26, o projeto de lei complementar 26, ele está propondo a revisão da segregação de massa com a transferência de segurados e das respectivas obrigações do fundo financeiro para o fundo previdenciário. Mas isso nós não estamos fazendo de forma irresponsável, nós estamos fazendo dentro do parametrizado, dentro do que está estabelecido hoje pela Constituição, pelas leis de regência dos regimes próprios de previdência. Nós estamos fazendo isso, criando um fundo garantidor, garantidor, não é bem esse termo, mas na verdade, nada mais é do que um fundo garantidor com aporte de bens, direitos e ativos para permitir essa transferência de servidores do fundo financeiro para o fundo previdenciário. E aí a gente tem essa régua histórica, porque nos últimos dias, senhor presidente, tem havido uma série de interpretações, uma série de pessoas falando da história e origem do CAMPREV, então nós estamos colocando aqui esse material, é um material de domínio público, ele passa a ser material de domínio público, isso aqui nós não estamos interpretando, nós estamos buscando as informações na origem de tudo que envolve a questão previdenciária dos servidores. Então, como todo mundo sabe, lá em 1965, foi criado o Instituto de Previdência dos Serventuários de Campinas, em 65. Naquele momento, o Instituto de Previdência cuidava de várias coisas, de assistência, pensão, mas não tratava de previdência. E por muito tempo prevaleceu essa lógica, que isso não era uma característica só de Campinas. Isso é, todos os regimes no país todo eram tratados dessa maneira, tinham um caráter eminentemente assistencial. Aí, nós tivemos em 1988 a Constituição Cidadã, que ela inovou e estabeleceu o regime, ali começa o regime de previdência para os servidores federal, estaduais e municipais. Então, a Constituição já ali estabelece o regime de previdência para nós, servidores, perto de 13 milhões de servidores que somos hoje no país. E aí, a Constituição de 88 já coloca para nós o desafio na Constituição, já aparece o termo, já aparece a questão sustentabilidade. Só que não fala como nós vamos fazer essa sustentabilidade. E aí, senhores, nós avançamos para 1995. Em 1995, o que aconteceu? O governo, na época, ele extingue o Instituto de Previdência naquela modelagem que havia, que era assistencial, e é extinto o IPMC. E o regime de previdência nosso, a questão previdenciária, passa a fazer parte do departamento do município de Campinas, onde os benefícios são atribuídos à Secretaria de Recursos Humanos e a administração financeira dos fundos era da Secretaria de Finanças. Bom, em 1998 tem um marco histórico que surge, que é, começa, é criado a lei 9.717 barra 98. Essa lei, ela cria os regimes próprios de previdências municipais, né? Até então, nós havíamos só o regime geral. Em 98, inaugura a criação dos regimes próprios de previdência. E aí que surge hoje essa lei, essa lei a 9.717, ela que rege e organiza todos os regimes próprios, o CAMPREV inclusive, como que deve ser organizado o CAMPREV. Em 2003, e aí também em 1998, nós tivemos a Emenda Constitucional 20 e em 2003 a Emenda Constitucional 41, são as reformas que ocorreram na Previdência no país, através dessas emendas constitucionais. Em 2004, então, nós criamos o CAMPREV, foi criado o CAMPREV. E ali o CAMPREV começa já com a segregação de massa, onde nós, os servidores FAs, FPs e concursados até 2004, passam a fazer parte do fundo financeiro. E os servidores concursados, a partir de 2004, 2005, eles começam a fazer parte do regime do fundo previdenciário. Mas precisa ser registrado que esse CAMPREV que nasce em 2004, ele já nasce deficitário. Naquele momento, os estudos atuariais já apresentam um passivo atuarial de perto de 4 bilhões de reais. E aí, em 2005, veio a reforma, mais uma reforma da Previdência, através da Emenda Constitucional 47. E nós chegamos no ano de 2018. Em 2018, a Secretaria de Previdência, ela editou a Portaria 464. E ali, a portaria 464 começa para nós, para nós gestores, para nós os entes, para os servidores, ali já começa a ter regras do que vem a ser, como a gente vai buscar essa sustentabilidade do sistema. E aí, também, nesse meio termo, veio a reforma da Previdência, a maior reforma da Previdência para servidores públicos que já aconteceu, que é a Emenda 103, que acontece em 2019. Então, senhores, essa régua é importante porque, como é domínio público, precisa estar registrado nessa casa o que nós estamos propondo para o município de Campinas, para os servidores, e os vereadores vão votar e precisam saber por inteiro como foi construída essa história para chegarmos no ponto que nós chegamos hoje. Então, o primeiro aspecto aí onde fala de sustentabilidade é lá no artigo 40 da Constituição. Ali, aos servidores titulares de cargos públicos efetivos da União dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo suas autarquias e fundações, é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo e solidário. Nós vamos depois destrinchar o que vem a ser esse caráter contributivo e solidário, mediante a contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e pensionista, observados os critérios que preservam o equilíbrio financeiro, atuarial e o disposto nesse artigo. Então, aqui começamos o grande debate do dia de hoje, através do artigo 40, que é a questão que trata do que nós estamos propondo hoje, equilíbrio financeiro e atuarial para o regime de previdência dos servidores municipais de Campinas. Aí a lei 9.71798 que dispõe sobre as ergas gerais de organização e funcionamento dos regimes próprios Ela também no seu artigo primeiro já estabelece para nós o seguinte Que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e dos militares, do Estado, do Distrito Federal e dos militares, deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro atuarial. E também em 2000, a lei de responsabilidade fiscal, através do seu artigo 69, ela também estabelece como normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade de gestão fiscal, no seu artigo 69, a lei de responsabilidade fiscal diz, O ente da federação que mantiver ou vier a instituir o regime próprio de previdência social para seus servidores, conferir-lhe-á caráter contributivo e organizará com base em normas de contabilidade e atuário que preserva o seu equilíbrio financeiro e atuarial. E culminando, em 2018, vem a portaria da Subsecretaria de Previdência, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais do regime próprio de previdência e também os parâmetros para definição do plano de custeio e equacionamento do déficit atuarial. E aí, nesse momento, 2018, nós, o regime próprio de previdência, na qualidade de presidente, nós começamos a fazer o nosso estudo, através da contratação de uma consultoria, para poder apresentar a cidade de Campinas, ao prefeito de Campinas, aos vereadores e aos servidores, o plano de sustentabilidade do regime. A portaria 464, ela fala, ela coloca responsabilidade no seu artigo 2º, ela fala o seguinte, os dirigentes e membros dos conselhos deliberativos e fiscal, dos regimes próprios de previdências e os seus gestores, representantes legais do ente federativo, deverão pautar suas ações pela observância das prescrições legais e demais normas regulamentares e pela busca da sustentabilidade de longo prazo do regime próprio de previdência social. Então, aqui, o que nós estamos propondo agora é que é responsabilidade e compromisso daquilo que está estabelecido para nós, enquanto gestores, na governança do regime. De quem que nós estamos falando? nós, os gestores do regime de previdência, nós, os entes que patrocinam o regime de previdência, os conselhos que fiscalizam o regime de previdência, tanto o fiscal quanto o regime, o CMP, isso é obrigação nossa buscar o equilíbrio do nosso sistema. E aí, então, só resumindo, essa questão da busca do regime da sustentabilidade, então elas passam, ela começa com a Constituição de 88 com o artigo 40, com a Lei 9717, seu artigo primeiro de 1998, 10 anos depois, e depois com a Lei de Responsabilidade Fiscal do artigo 169, e esse trabalho que nós estamos apresentando agora, logo quando foi publicada a portaria 464, o CAMPREV solicitou ao Conselho de Previdência autorização para poder contratar uma consultoria para que a gente pudesse fazer um diagnóstico e apresentar uma proposta. Então, em dezembro de 2018, com a publicação da portaria 464, nós estartamos esse processo e nós, desde aquele momento, nós estamos buscando um projeto que nós vamos apresentar hoje, que o projeto é simples, tem quatro artigos, mas ele traz para nós solução na busca da sustentabilidade, que é uma obrigação nossa, enquanto gestores, entes e servidores, que devemos buscar a sustentabilidade do regime. Então, começou lá em 2018 e agora nós estamos entregando para a Câmara Municipal o produto daquilo que foi amplamente debatido. Quando foi aprovada a contratação da consultoria, dia 22 de janeiro, foi autorizado pelo CMP, nós começamos o trabalho. Em 15 de fevereiro de 2019, nós apresentamos à diretoria executiva do Camprev as informações que todo mundo já conhecia sobre o déficit atuarial do fundo financeiro e que nós tínhamos, enquanto gestores, buscar solução para isso. Em 22 de abril, nós apresentamos à diretoria executiva e o CMP através de uma reunião com o prefeito, com o prefeito, o CMP, a executiva, lá no gabinete do prefeito, nós apresentamos para ele a proposta, o que nós estávamos buscando, e ali o prefeito fala, olha, a vontade política desse governo é resolver essa situação, então vocês têm que apresentar uma proposta para nós, que seja palatável e que dê solução para o regime de previdência do município de Campinas. Em 28 de maio, o CAMPREV apresentou à Comissão Permanente de Negociação a situação do CAMPREV de maneira geral. Então, quer dizer, na mesa de negociação de 2019, nós apresentamos na mesa de negociação para os negociadores, os servidores, como que estava a situação financeira e atuarial para que eles entendessem o momento que nós estamos passando e que nós estaríamos buscando as soluções para o sistema. Em 17 de julho, nós fizemos um workshop, senhor presidente, onde nós convocamos todos os gestores, todos os entes, para poder mostrar para eles sobre a governança do regime de previdência, qual que é o tamanho do nosso atuarial e da questão financeira. Em setembro de 2019, a FIP apresenta os trabalhos e as pesquisas que eles buscaram de 10 anos de toda a questão orçamentária financeira do município de Campinas e a primeira apresentação que a FIP apresenta para nós. Em 11 de outubro, senhor presidente, a FIP mostra o status e o andamento do projeto para que a gente possa acompanhar o que está sendo apresentado, as etapas que estão sendo apresentadas, aquilo que foi planejado. E aí, senhor presidente, quando foi dia 22 de maio, dia 22 de janeiro, 22 de janeiro agora de 2019 a FIP apresenta que em razão da emenda constitucional nós tivemos que incorporar a emenda constitucional 103 na discussão do plano de sustentabilidade e aí nós apresentamos aqui um projeto de lei que a FIP nos ajudou a construir aquele projeto de lei que é a obrigação dos municípios se adequar a reforma da Previdência. 31 de janeiro, nós fizemos um debate, e a leitura é o debate das minutas que nós discutimos amplamente internamente com os nossos conselhos. E aí, dia 23 de abril, a apresentação sobre o PLC da revisão de segregação de margem. Lembrando, senhor presidente, que este debate, sempre que nós fizemos com os representantes dos trabalhadores e com o governo, sempre, para o governo, para poder dizer para ele quais são, quais são o que nós estamos buscando para poder resolver a questão da sustentabilidade. 22 de maio, apresentação e esclarecimento da FIP sobre o PLC e a previsão de segmentação de massa. Então, senhor presidente, eu vou concluindo aqui dizendo para o senhor que nós percorremos nesse ano, um ano, mais um pouco mais de um ano, todos os caminhos, com todos os atores, para poder garantir a transparência Esse projeto de lei está sendo apresentado a essa Câmara hoje, que é o marco, porque ele não vai discutir o Campreve de hoje, ele vai discutir o Campreve de hoje, um dia amanhã e daqui 75 anos. É isso que nós estamos apresentando aqui, é um plano de sustentabilidade para além de nós. Eu nasci dez dias depois que nasceu o IPMC. O IPMC nasceu dia 7 de janeiro de 65, eu nasci dia 17 de janeiro. E hoje, presidente, vou estar aqui apresentando um projeto de lei, eu não vou estar aqui, daqui 75 anos com certeza, mas o projeto que está sendo apresentado para a cidade, para a cidade, os vereadores, nós estamos verificando, nós estamos apresentando um projeto para os servidores de Campina e para a sociedade, nós estamos apresentando aqui um projeto para os próximos 75 anos, os novos servidores, os atuais servidores, porque os servidores estão aposentados. E isso nós fizemos de forma, através de exposições, reuniões, conferências, para garantir a transparência e participação de todos os setores na elaboração desse projeto aqui de sustentabilidade. Então, nós vamos lá agora, só para poder dizer para vocês, tem algumas aqui, essa é a reunião, presidente, Que aqui o prefeito, ele coloca a vontade política, eu quero uma solução para o regime de previdência. E agora, daqui uns dias, vão começar os debates para os próximos governantes aqui, vai fazer parte da agenda dos prefeiturados aí, primeiro pela ODE, saúde, educação e o terceiro item, que o secretário de finanças tem que administrar isso aí, E o terceiro item, o terceiro orçamento do município de Campinas é o sistema previdenciário com R$ 1,1 bilhão previsto para esse ano. Então, os prefeiturais vão ter que abrir esse debate de forma franca com a sociedade e com os servidores. Então, está aqui o prefeito, de forma... Ele pega e chama o Conselho Federal, eu quero uma solução, e a solução está apresentada hoje. Nós não estamos tirando nada de ninguém, Nós estamos agregando valores e finanças para a sustentabilidade. Essa foi aqui, na mesa de negociação em 2019, que nós apresentamos para os representantes dos servidores, qual é o projeto que nós estávamos buscando. Ainda não tínhamos o projeto, só tínhamos a intenção que nós construímos e hoje estamos apresentando. aqui também as reuniões inúmeras reuniões e eu quero fazer aqui para encerrar a minha fala presidente, um agradecimento ao conselho de previdência dos servidores de Campinas de alto nível eles nos ajudaram significativamente questionando dando sugestões e cobrando de nós e eles participaram efetivamente, é um conselho de previdência de alto nível de servidores públicos preocupados com o sistema hoje e amanhã, e eles contribuíram e aprovaram essa proposta nossa aqui, que nós discutimos amplamente com eles. Aí são algumas telas de... fizemos audiências virtuais, agora por conta da pandemia, estão registradas, e vão ficar registradas aqui para a Câmara, porque agora isso passa a ser do domínio, não só da Câmara, mas do domínio público. Então, eu agradeço aqui, presidente, passo a palavra para o senhor, para a gente entrar no debate técnico aqui com os nossos representantes da FICA. Mais uma vez, por gentileza, a visualização dos vereadores no telão, por favor. Quero mais uma vez aqui desejando bom dia aos senhores vereadores, a presença do vereador professor Alberto, do vereador Jorge da Farmácia, do vereador Rocine, do vereador Pedro Torinho, da vereadora Mariana Conte, parece-me que já na primeira apresentação também o vereador André Von Zubem ali estava, o vereador Gustavo Peta, o Jorge da Farmácia já mencionei, o Pedro Torinho e o professor Alberto. Eu, como da outra audiência, vereadores, se vocês puderem só prestar atenção, um minutinho só, nós vamos fazer aqui a apresentação técnica agora dos representantes da FIP e de imediato passaremos a palavra aos senhores, inicialmente com três minutos para as indagações, é claro e evidente, com réplica posterior, porque nós estamos recebendo também aqui indagações da população, conforme já anunciei, e pelos canais que anunciei. Então, se houver necessidade, é claro, vamos estender por mais réplicas, tréplicas, porque nós temos tempo suficiente para as nossas indagações e respostas. De imediato, então, eu quero passar a palavra ao Fernando Rodrigues da Silva, O Fernando é da FIP, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Fernando, você tem a tribuna virtual para a sua apresentação. Bom dia a todos e a todas. Sr. Presidente da Câmara Municipal, Marco Fernandelli, senhores vereadores e vereadoras, e a senhora tem uma questão de microfone, então, por favor. Bem, vamos lá novamente, né? Então, bom dia a todos, senhores vereadores e senhores vereadoras, O presidente do CAMPREV, o senhor Mário Ronaldo, o secretário de Finanças, o senhor Tarcísio Sintra, o secretário de Assuntos Jurídicos, Peter Panuto, o Paulo representando também aqui o CAMPREV, os representantes da FIP, que estão acompanhando esse processo junto conosco também, o Thiago Duarte de Vera que vai dividir comigo aqui a tribuna virtual no sentido da gente enfrentar esse tema importante aqui para a municipalidade de Campinas e a gente vai realizar uma apresentação e o Thiago vai nos auxiliar nessa apresentação que tem uma proposta de pauta aonde nós vamos discorrer rapidamente sobre o plano de sustentabilidade previdenciária A gente já fez uma apresentação em relação a esse tema no âmbito da discussão do PLC19, que tratou da majoração da alíquota contributiva, no sentido de aplicação de dispositivos aí da emenda constitucional número 103, que promoveu uma ampla reforma no sistema previdenciário e especial no regime próprio de previdência dos servidores, né? Então, a nossa proposta é apresentar rapidamente o diagnóstico, explicar um pouco o projeto de lei, o embasamento desse projeto de lei e os cenários que foram utilizados para, enfim, discutir a necessidade da revisão da segregação da massa e também, ao final, os resultados sociais esperados. Haja vista que esta proposição tem um caráter financeiro para esse exercício, mas, sobretudo, ela tem um caráter diferido, resultados diferidos no tempo, em razão das projeções atuariais, os cenários, estudos atuariais que preveem esses resultados, devam considerar 75 anos de forma sucessiva. A proposição, ela prevê a revisão da segregação da massa prevista na Lei nº 10 de 2004 e ela é destinada à segregação quando implantada, ao equacionamento do déficit financeiro e atuarial e também à sustentabilidade do regime próprio de previdência ao longo do tempo. E isso se dará, nesta proposição, por transferências de segurados e obrigações entre os fundos financeiro e previdenciário, em contrapartida ao aporte de ativos, bens e direitos de propriedade da municipalidade para fazer frente a um dos mais importantes problemas vivenciados pelos regimes próprios em todo o país, que é o elevado déficit financeiro atuarial, na forma como que a gente vai explicitar doravante. Então, a proposta da revisão da segregação de massa, também conhecida como segmentação de massa, ela prevê etapas da sua modelagem que visam a sua implementação. Então, no primeiro momento, nós temos aqui, que foi necessário, conforme o presidente do CAMPREV explicou de forma bem clara, que houve um processo para discussão da modelagem, da revisão dessa segregação com parâmetros adequados ao município de Campinas. Então, usualmente, atendendo às exposições legais, especialmente da 9717, que é considerada a lei geral do regime próprio de previdência, anualmente você tem que realizar estudos atuariais, que a gente chama de ordinários, e a cada exercício avaliar a situação previdenciária. No caso da revisão da segregação de massa como ora apresentada, ela prevê um estudo extraordinário, porque nós precisamos ter parâmetros que sejam adequados à situação do município de Campinas. Trata-se de um trabalho de alfaiate, não é um trabalho de prateleira, onde você aplica situações pré-existentes à situação de Campinas. Nós invertemos no estudo atuarial, nós realizamos através da realidade do município e aí sim nós aplicamos as regras e os parâmetros previstos na legislação. Então, nós estamos aqui hoje na segunda etapa que prevê a edição de uma lei com caráter autorizativo e essa lei ela prevê não só a explicitação da modelagem, como também ela prevê os ativos, bens e direitos que vão dar suporte à primeira etapa ou primeiro lote de transferência de segurados, segurados mediante o aporte desses bens e direitos. Então, essa segunda etapa trata-se de uma lei geral, ela tem um caráter genérico, de um lado, em relação à modelagem, mas em relação à questão dos bens e aportes, ela tem um caráter material. E, bem, no terceiro momento, vai ser o momento da implementação desta modelagem, caso a Câmara venha a aprovar a medida. Então, nesta terceira etapa, será necessário a realização de uma edição de um regulamento para detalhar como que se dará este processo da revisão da segregação de massa, vai ter a operacionalização e também a parte de contratualização. Então, aí fica bem claro qual o objetivo da lei. A lei é autorizativa, mas ela vai depender de um ato contratual a ser realizado posteriormente. Bem, para chegarmos até aqui nessa proposição, a gente teve oportunidade de dizer, na primeira oportunidade que nós tivemos aqui, na discussão do aumento de alíquota, de que o trabalho de sustentabilidade previdenciária, ele prevê, como já foi dito pelo presidente Marionaldo do Campreve, um diagnóstico e uma análise situacional, por esse diagnóstico são efetuados vários levantamentos, são definidas as diretrizes para o desenvolvimento dos trabalhos, levantamento de dados dos últimos anos, na verdade retroagindo até 2004, quando da edição da lei complementar municipal número 10 de 2004, também fazendo, focando na análise dos últimos exercícios em relação aos efeitos financeiros e atuariais, assim, a gente chama isso de uma análise contrafactual, a gente olha os estudos atuariais realizados no último período e avaliamos se as premissas e as hipóteses utilizadas pelos atuários nos últimos anos, elas foram aderentes à realidade. A partir daí, a gente planeja cenários, a gente promove testes de aderência, que a gente vai explicar um pouco aqui como é que funciona isso, e isso realiza um planejamento da execução desses cenários e analisa uma coisa que foi pedida pelo Camprev, qual o impacto do custo atuarial de transição que a gente hoje vai ter que enfrentar esse tema, porque o custo atorial de transição é um dos mais importantes elementos que determinam que haja revisão da segregação de massa. Bem, a partir daí, a gente passa também para o plano de sustentabilidade que contém um conjunto de medidas, entre elas, e o centro dessa medida é a revisão da segregação da massa. Bem, a modelagem complexa, como eu disse, diferentemente do trabalho ordinário e ainda sobre a portaria 403, que era o normativo técnico que foi sucedido pela portaria 464, que baseia esse trabalho, A portaria anterior, ela estabelecia que uma vez que os entes federados fizessem uma análise dos seus estudos atuariais, deveriam, caso encontrassem déficit, deveriam tomar as medidas tais como a própria segregação da massa. No entanto, a portaria 464, ela veio exigir também uma análise que a gente está chamando de complexa. Não adianta você só analisar a situação financeira e atuarial do regime próprio sem considerar que o regime próprio está dentro do município e que o município, de acordo com o artigo 30 da Constituição, tem obrigações importantes. Uma delas é garantir o pagamento da remuneração dos servidores e garantir o pagamento das aposentadorias e pensões até a existência do último beneficiário, mas isso tudo também está dentro dos objetivos institucionais. ou seja, a gente tem que avaliar a questão previdenciária olhando a árvore, que é a situação previdenciária municipal, e a floresta, que são os objetivos institucionais do município. O plano de sustentabilidade, como a gente disse, ele tem um diagnóstico legal, atuarial, financeiro, e também no aspecto demográfico. existe uma demografia específica para o plano de benefícios dos servidores do município de Campinas, que é uma particularidade do município de Campinas, e é por isso que o trabalho tem que ser realizado com este foco. Bem, o presidente Marionaldo já fez uma análise da linha do tempo, levantando os principais pontos, a gente não vai se deter sobre isso, somente num aspecto importante, que é, depois de 2004, quando houve a edição da emenda constitucional número 41, que a partir dela o modelo passou efetivamente a ser contributivo. Até então, antes, o modelo era contributivo, mas basicamente se contribuía para o pagamento de pensões ou de outros benefícios de caráter assistencial e não de caráter previdenciário. O regime próprio foi previsto em 88 na Constituição, mas ele só foi de uma plataforma delineada em 98 com a emenda 20 e ele só se tornou contributivo efetivamente a partir da emenda constitucional número 41 de 2003. Então, portanto, regime próprio de previdência tem que pagar os benefícios de aposentadoria e pensões e deve ter um caráter contributivo e isso somente foi com a edição da emenda constitucional número 41 em 2004, foi aí que a partir de aplicação desses dispositivos da emenda 41, que a Lei Municipal nº 10, de 2004, criou o regime próprio, como nós conhecemos hoje, estabeleceu a modelagem da segregação da massa naquela oportunidade, e a partir daí ocorreram sucessivas alterações, como a Emenda Constitucional nº 47, depois, mais recentemente, a Emenda Constitucional nº 103, mas antes a portaria 464 que baseia todo o nosso trabalho e a gente vai verificar que esta portaria, ela influenciou aspectos da emenda constitucional número 103 de 2019. Na verdade, a edição da portaria 464 já estabeleceu parâmetros que foram utilizados na emenda constitucional, portanto, mesmo com a edição da emenda constitucional, ou seja, da reforma do ano passado, a portaria se encontra plenamente aderente aos termos do novo modelo de previdência. Bem, esta disposição do artigo 40 já está de acordo com a redação prevista pela emenda constitucional número 103 de 2019. Houve uma melhoria no texto no sentido de deixar mais claro, e acho que é importante a gente ler, que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante a contribuição do respectivo ente federativo, dos servidores ativos de aposentados e pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Na sequência, da outra oportunidade, nós dissemos que o equilíbrio financeiro se confunde com o exercício financeiro anual, onde as receitas auferidas têm que estar numa situação de igualdade com as obrigações do regime próprio de previdência. Ou seja, as contribuições vertidas pelos servidores aposentados, ativos e pensionistas devem estar suficientes e também as contribuições do ente federativo devem suportar as obrigações, ou seja, os benefícios previdenciários daquele exercício. Se isso não ocorrer, ou você está numa situação superavitária ou você está numa situação deficitária, como é o caso do município de Campinas. Por sua vez, o equilíbrio atuarial é aquele equilíbrio de longo prazo, onde essas receitas e essas despesas, elas têm que estar equilibradas pelo prazo exigido pela legislação, ou seja, pelo órgão regulador, que são 75 exercícios sucessivos. Então, não basta que eu tenha o equilíbrio financeiro, ou seja, no exercício, e no ano seguinte e nos consequentes eu não tenha o equilíbrio atuarial. O contrato previdenciário é um contrato de longo prazo, então, portanto, a análise tem que ser feita com base na duração dessas obrigações, desse contrato de longuíssimo prazo. as projeções atuariais elas então prescindem necessariamente de uma base normativa e essa base normativa ela se altera conforme o ente federativo então o plano, a cesta de benefícios e de obrigações dos servidores elas se alteram em cada um dos entes federativos porque tem o seu estatuto próprio tem as suas evoluções de carreiras específicas A base cadastral, ela tem que ser fidedigna, ela tem que representar o que é esta população de servidores, mas também tem que representar a situação dos aposentados e, sobretudo, também dos dependentes. Saber a idade, como eu disse na outra oportunidade, do filho mais novo é importante, porque isso vai ter efeitos no momento em que o atuário vai utilizar a base atuarial, as hipóteses e premissas atuariais para realizar as projeções ao longo do tempo. Bem, feito isso, a gente retorna à situação que objetiva e dá diretriz para que haja a realização de estudos como a gente teve a oportunidade de explicitar. Então, a gente constatou que os estudos atuariais do município de Campinas evidenciam que o déficit financeiro atuarial do regime próprio de previdência é superior a R$ 27 bilhões. Então, portanto, as contribuições dos servidores, as contribuições patronais ou dos entes, elas não são suficientes para garantir o pagamento dos benefícios ao longo do tempo E a diferença, o déficit atuarial, portanto, chega a R$ 27,3 bilhões. As origens são diversas, como a gente já disse, o município só passou a ter contribuição a partir de 2004, só que você já pagava os benefícios anteriores. De quem é a obrigação de pagar as aposentadorias e pensões anteriores a 2004? Quando você entra no regime, o regime é solidário, portanto, sabe-se que o regime já tem o que a gente chama de serviço passado não contributivo. O serviço foi realizado, ele foi prestado pelo servidor, mas não houve contribuições, não houve a formação de reserva, de tal modo que esse é o principal problema de você ter esse déficit. Você carrega o déficit do passado, a gente sente os efeitos dele nesse exercício e ele vai seguindo ao longo do tempo. Também a gente tem que levar em consideração que nos últimos 30 anos houve profundas modificações no padrão demográfico do Brasil. Nos anos 70, você tinha uma relação de sete ativos para cada benefício que a Previdência pagava e hoje essa situação é menos de dois por um. Então, envelhecimento da população, aumento de expectativa de sobrevida fazem com que aumentam o despêndio com o pagamento do benefício. Então, se um benefício há 30 anos atrás ele durava 12 anos, hoje ele dura 30 anos. Então, esta diferença é que ela precisa ser coberta. Nós precisamos compreender que a situação no futuro, ela será ainda mais significativa. Bem, as medidas que prevêm a Emenda Constitucional nº 103 e a Portaria 464, elas estão ditas aí. Campinas implementou a segregação em 2004 e também já fez uma juração de alíquota, e aí, dentre as outras opções, está ali a revisão da segregação de massa e a possibilidade também de haver previdência complementar. Previdência complementar não é um tema tratado nesta proposição, mas a emenda constitucional número 103 prevê que ela seja obrigatória e seja aplicada em até dois anos da aprovação da emenda constitucional, portanto até o final do ano que vem deve ser implementada a previdência complementar. Bem, em 2004, a gente já tratou muito disso, a segregação de massa, o que é? É uma técnica puramente financeira e contábil, ela não afasta aquele dispositivo que a gente diz de solidariedade, que o regime próprio diz, e a gente, os advogados estão acostumados com essa discussão, que a solidariedade, ela não se presume, ela precisa ser prevista em lei, no caso desta solidariedade da previdência do servidor, ela está prevista na própria constituição, então quando eu faço a segregação da massa como ocorreu em 2004 era um objetivo de utilizar desta técnica para viabilizar que a geração futura pudesse ir realizando a poupança com recursos dela e também dos entes de origem dos servidores, para que não houvesse uma contaminação com o passado, com o fundo que estava em regime de repartição e que tinha este pesado déficit. Bem, mas de qualquer forma, essa separação, ela não retira o caráter que o regime é solidário, que portanto, quando você entra no regime, você já entra num regime que tem essa situação deficitária e que, portanto, você precisa encontrar uma solução para ela. Então, acho que é importante a gente dizer que poderia dar uma situação de que o fundo previdenciário está protegendo um grupo de servidores que tem uma proteção diferente dos servidores do fundo financeiro. Por quê? Porque ele tem uma poupança que está sendo realizada aqui pela administração pública, ele mesmo sendo superavitário, esta separação não retira esse caráter de que o fundo previdenciário está dentro do regime, ou seja, está todo mundo dentro do mesmo barco, é isso que diz o artigo 40 da Constituição. O regime é solidário, estamos todos no mesmo barco, existe apenas uma técnica para a separação contábil e financeira e que esta separação, ela vai ser revista agora no modelo que a gente está apresentando. A gente já falou da evolução do déficit, em 2004 ele era por volta de 4 bilhões, em 2019 então ele chegou a 27,3 bilhões. o fundo previdenciário ele é superavitário mas o superavit dele porque nós temos que considerar que o fundo previdenciário tem que pagar a sua própria obrigação então supondo que eu tenho um superavit nele que ela garantiria o pagamento de apenas 0,5% do déficit atorial do fundo financeiro então não há por uma ordem de grandeza É importante que a gente estabeleça essa situação. A gente já teve oportunidade também de dizer que Campinas é equiparável às capitais brasileiras em termos de receita corrente líquida, despesa pessoal e déficit atorial. A gente vai passar rapidamente por isso, só para dizer que o déficit de cada segurado no município de Campinas é R$ 1,1 milhão. Então, cada segurado tem um déficit que a gente precisa buscar recurso para cobrir. Essa questão, aqueles 27 bilhões, quando você divide para cada servidor vinculado ao regime próprio de previdência, você tem aquela diferença. Ou seja, o servidor entra com seus 11, agora 14%. A administração municipal entra com 28, mas ainda faltam 1 milhão e 100 para cobrir o pagamento do plano de benefícios. Então, é essa que é a questão de fundo. E quando a gente analisa a relação déficit atuarial versus receita corrente líquida do município, nós percebemos que o município de Campinas está numa situação bastante complicada. Se comparada, ele se compara em termos de grandeza às capitais, Campinas é um grande município e a gente percebe no meio desse gráfico que o município de São Paulo, proporcionalmente, tem um déficit per capita menor do que o município de Maceió, o município de Porto Alegre, o município de Belo Horizonte e de Campinas. então o déficit do município de São Paulo é mais de 250 bilhões mas no caso do município ele precisa de três receita corrente líquida para cobrir esse déficit no caso de Campinas essa situação é mais agravada porque você precisaria de pegar todos os recursos de cinco anos para, eventualmente, cobrir aquele déficit de R$ 27 bilhões. Aí é uma outra forma de ver a situação, Campinas é equiparável às capitais, em pior situação, no tamanho absoluto do déficit atuarial, ficando atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, É um número absoluto, portanto, de tamanho mesmo, não é em termos proporcionais, como a gente viu na outra tela. E aqui os valores que nós estamos apresentando de Campinas, então, tem a pior situação do tamanho do déficit atorial por segurados e beneficiários. Neste caso, Campinas fica em segundo lugar, perdendo apenas para Porto Alegre. Então, o déficit atuarial médio de Campinas, por servidor, é igual aproximadamente a 1 milhão e 100 mil reais. Os indicadores atuariais, então, como eu disse, o déficit financeiro, ele é a materialização do déficit atuarial. Então, os 27 bilhões dividido por 75 anos. Então, em 2020, o município de Campinas vai ter que desembolsar R$ 602 milhões previsto no orçamento para garantir essa diferença. Então, os servidores entram com os R$ 11, com os R$ 14, com os R$ 22, R$ 28 agora, e a Prefeitura vai ter que entrar com R$ 602 milhões para cobrir a diferença, para garantir o pagamento dos benefícios. Então, numa outra oportunidade, na outra oportunidade que nós tivemos aqui, houve uma pergunta, olha, quando que vai chegar no ápice dessa situação e quando ela começa a melhorar? Então, a gente fez aqui a evolução desse déficit, nos próximos 24 anos, ainda haverá uma situação bastante significativa. o ápice aí está em 2032, 2035, em 15 anos nós estaremos no ápice dessa situação. É claro que a situação tende a cair, isso no caso do fundo financeiro, porque o fundo é em extinção, as pessoas vão falecendo e por isso a extinção do fundo. Então, é essa situação aqui apenas para o fundo financeiro. a gente eventualmente pode discutir se for necessário entrar nessas discussões de como o regime próprio ele está dentro da situação do município então esse indicador importante é a despesa previdenciária versus a receita corrente líquida que é a receita própria do município e esse indicador é importante para a gente verificar a evolução e de como que cada vez mais, na última coluna, a gente demonstra que o déficit financeiro vem consumindo recursos próprios do município. Então, em 2011, era por volta de 2%. Já em 2019, ele já está por volta de 11%. Então, o déficit consome 11% de toda a receita do município, a receita própria do município. Então, já em relação às despesas previdenciárias, hoje 65% delas são custeadas por meio do repasse para cobertura do déficit financeiro. Então, são duas informações importantes. Como eu disse, a despesa previdenciária, para o exercício 2019, ela foi R$ 851 milhões. de reais, a contribuição do servidor foi suficiente para arrecadar 105 milhões, ou seja, representou 12% do custeio, a contribuição patronal mais o repasse para cobertura da insuficiência, representou 79%, a diferença aí é compensação previdenciária, então tem uma diferença de compensação previdenciária que ajuda aí no custeio. É apenas uma outra forma de verificar essa informação, a gente já tinha apresentado numa outra oportunidade, a contribuição patronal mais a cobertura do déficit representa 80% do custeio, na verdade, do regime próprio de previdência. É importante dizer que essa situação antes de 2004 era mais significativa, por quê? porque o Tesouro é que bancava 100% da despesa da aposentadoria e somente ficava a cargo do servidor o pagamento da despesa com pensões. Bem, a gente vai falar sobre o custo atuarial de transição. O que significa isso? Quando você adota o modelo de repartição simples para o modelo de capitalização, você tem um custo atuarial de transição, que é, em resumo, é o valor arrecadado de contribuições ao fundo previdenciário que deixa de costear os benefícios correntes do fundo financeiro, que funciona em repartição simples. Ou seja, devendo o ente arcar com este custo em duplicidade. Então, ele tem que pagar esse déficit de 600 milhões para esse exercício de 2020, mas ele tem que arcar com o dinheiro que está sendo poupado no fundo previdenciário. Então, é um dinheiro que eu estou poupando, que eu vou utilizar depois de 35, depois de 40 anos. Mas o fato é que isso causa uma pressão adicional sobre o Tesouro, porque ele tem que pagar a despesa do fundo financeiro deficitário, mas ele também, de uma certa forma, antecipa o que seria um possível déficit do fundo previdenciário, entesourando o recurso no fundo previdenciário. Os 14, os 28 são depositados lá no fundo previdenciário, mas esse recurso deixa de financiar as despesas do fundo financeiro. portanto ele se traduz numa pressão adicional para o tesouro ainda que no futuro haverá uma desoneração do tesouro o problema é que quando você faz a modelagem de segregação de massa ou seja, capitalização e você não prever o custo atorial de transição no momento em que a maturidade da proposição você começa a sentir os efeitos disso. A gente fez um cálculo que o custo atorial de transição significa, para o Tesouro, algo equivalente a R$ 652 milhões. Então, do valor que está poupado lá, esses R$ 600 milhões que daria para cobrir um ano da insuficiência financeira ou do déficit, na verdade, é decorrência do sacrifício adicional que o Tesouro tem que fazer para bancar a capitalização. Por isso que a gente fala que a capitalização no modelo que o ministro Guedes propõe geral para a previdência do regime geral, ela é impagável, ela é impraticável por conta do custo de transição. Não há possibilidade de se viabilizar um modelo de capitalização chileno no Brasil sem pagar o custo de transição extremamente elevado que nós teríamos. E a gente demonstra que o modelo aqui do município de Campinas não é o modelo chileno, porque ele é um modelo solidário e ele é um modelo que a solidariedade é o grande vetor e sustentáculo junto com os recursos do Tesouro para garantia do pagamento dos benefícios. Adiante, só para demonstrar que o custo atorial de transição representou, em termos de receita corrente líquida, 3% da receita corrente líquida do município. Adiante, Tiago. Bem, vamos tratar aqui rapidamente do perfil demográfico. E eu vou pedir aí um apoio do Tiago para a gente verificar como é que está a quantidade de segurados e beneficiários do regime próprio de previdência do município de Campinas. Então, nós temos um total de 24.737 servidores ativos, aposentados e pensionistas, sendo divididos da seguinte forma. No fundo financeiro, nós temos 17.422 beneficiários, enquanto no fundo previdenciário nós temos 7.315. Então, os aposentados no fundo financeiro representam 47% já, enquanto no fundo previdenciário ele é apenas 1,5%. As pensionistas é meio por cento, não chega a 1%, meio por cento no fundo previdenciário, enquanto elas representam 12%. Quando a gente olha esses números, é muito padrão, os regimes próprios no fundo financeiro, elas seguem um padrão de ter cerca de 50% de aposentados, 12% de pensionistas e 41% de ativos. Ou seja, eu tenho muito mais aposentados e pensionistas do que eu tenho de servidores ativos no fundo financeiro. Tiago, o Tiago vai discorrer um pouco aqui sobre o perfil dos segurados e dos beneficiários. Esse quadro é importante porque a gente vai tratar da revisão de segregação de massa com a transferência de obrigações ou compra de vidas. Então é importante que a gente demonstre aqui para vocês como é que se dá o perfil das pessoas que hoje estão vinculadas ao regime próprio de previdência, porque parte delas que hoje está vinculada ao fundo financeiro será migrada para o fundo previdenciário na forma do suporte, dos aportes que a Prefeitura está oferecendo para a proposição. Bom dia, primeiramente bom dia a todos. senhoras vereadoras, senhores vereadores, presidente só complementando esse slide que o Fernando pois não tem mais algum vereador com presença na tela online? não? eu quero consignar também aqui a presença do vereador Luiz Henrique Cirilo presidente da comissão de condições legais da casa, fique à vontade, vereador, nós já estamos preparando o equipamento para a vossa excelência. Por gentileza, Tiago, para a sua continuidade. Estou complementando esse slide sobre a quantidade de servidores. No fundo presidencial, como ele é relativamente novo, foi criado em 2004, a população dele, em grande maioria, ainda está em atividade, que é 98% ainda. Esses aposentados e pensionistas são principalmente decorrência de aposentadorias por invalidez, por isso que a gente já aparece alguns aposentados aqui. Sobre o perfil demográfico do município de Tocino, referente ao regime próprio, a gente tem 67% de servidoras mulheres, 33% homens. A média de idade não é muito diferenciada em relação aos dois fundos, a gente está ficando em uma média de 52 anos, as mulheres no fundo financeiro, 54 anos os homens no fundo financeiro, e 41 anos em ambos os fundos, no fundo presidencial. As mulheres professoras são em torno de 22%, os homens são 7% que são professores, Isso é importante do ponto de vista atuarial, porque os professores têm uma regra diferenciada de aposentadoria, do qual eles se aposentam um pouco mais cedo. E, portanto, o tempo de contribuição é menor e o tempo de recebimento do benefício é maior. Por isso que representa um custo atuarial um pouco elevado em relação aos demais servidores. É por isso que a gente destaca os professores. Da população total de ativos, em torno de 15% são professores. Em relação aos aposentados e pensionistas, a proporção muda um pouco em relação ao sexo, então 74% são mulheres, a idade das pensionistas mulheres são um pouco mais elevadas, 70 anos em relação aos aposentados, dos homens, uma média de 58 anos para pensionistas e 72 anos para aposentados. Do total de beneficiários do CAMPREV, 20% são pensionistas. Os pensionistas, eles têm um destaque também em relação à questão notarial, porque a pensão pode ser extensível não só ao conde, mas também ao filho, aos pais. Enfim, isso também eleva o tempo de duração do benefício, por conta de outros beneficiários, inclusive no mesmo benefício. Aqui a gente tem uma média histórica do número de concessões de novos benefícios, desde lá de 1988 até setembro de 2019, e que a gente percebe que tem um crescimento de 10% ao ano do número de novos benefícios previdenciários. Recentemente, esse número é bastante elevado por conta da maturidade dos concursos públicos realizados a partir da Constituição de 88, que atribuiu maiores competências aos municípios, que promoveu uma série de concursos na época, e as pessoas concursadas nessa época estão se aposentando atualmente. Bem, agora a gente vai entrar no próprio texto. Na verdade, acho que foi importante para a gente contextualizar uma situação primeiro do município de Campinas, do regime próprio de previdência e que embasam a necessidade desta proposição. A proposição do projeto de lei que prevê a revisão da segmentação de massa, ela é uma condição importante, assim como o PLC19, que é, na verdade, foi transformado na lei complementar 259 de 2020, que foi aprovada com a majoração da alíquota, ele acarreta para o regime próprio de previdência uma situação que a gente chama de um paradoxo, não só para o RPPS, mas para o Tesouro Municipal. Se nós dissermos que no regime contributivo de 11 e 22, o recurso que se acumula para o fundo previdenciário, ele fica entesourado, isso acarreta um custo de transição, porque eu não utilizo esse recurso entesourado naturalmente para o pagamento de benefícios do fundo financeiro. Quando houve a majoração, e nós tivemos oportunidade de dizer isso, naquele momento da nossa apresentação aqui, que havia uma externalidade negativa, ou seja, ao adequar a reforma previdenciária com o aumento da alíquota de 14 para 28, o Tesouro aumentou o desembolso dele com a Previdência. de encontro ao próprio objetivo da emenda constitucional nº 103. Por quê? Porque você aumentou a alíquota, você aumentou o entesouramento de recursos. Então, do ponto de vista para o município de Campinas, o aumento da majoração da alíquota, além de ter sido de 22 para 28, ela também acarretou um aumento adicional em decorrência dos recursos que foram poupados para o fundo previdenciário. Então, no plano de sustentabilidade previdenciária, a gente eventualmente até prevê que pode alterar alíquotas, mas se você altera alíquotas sem levar em consideração a possibilidade de revisão da segregação de massa, você causa, na verdade, um prejuízo para o Tesouro Municipal, na medida em que ele está aumentando essa despesa e aumentando o desembolso em relação à sua receita corrente líquida e acaba impactando nas demais obrigações que o município tem que realizar. Então, portanto, a revisão de massa, ela precisa necessária, o aumento de alíquota prescinde, é uma questão, uma condição necessária para que haja os efeitos positivos do aumento de alíquota para todo o regime previdenciário. Se eu aumento a alíquota no regime de capitalização, sem levar em consideração que eu tenho um custo adicional, que é o custo atorial de transição, eu não percebo este efeito. E a gente demonstrou aqui para a administração municipal e nós estamos expondo aqui para vocês, que é por isso que a revisão da segmentação de massa, ela é também necessária. A gente vai entrar num quadro síntese dos principais pontos do texto de revisão da segregação de massa. Bem, a lei complementar número 10 de 2004, ela não detalha, ela não especifica o que significa segregação da massa. Ela simplesmente aplica a segregação da massa conforme está estabelecido lá nos seus artigos que descrevem a separação em dois fundos previdenciários. Então, a proposição que nós estamos fazendo visa alterar o plano de custeio previsto na lei número 10 de 2004, alterando os artigos 137 e o artigo 144, prevendo no artigo 144 uma nova redação para o seu caput e adicionando mais os artigos 144. 144B e o 144C. A gente vai fazer uma explicação de cada um desses artigos, são poucos artigos, de tal modo que a gente consiga explicitar como é que vai se dar a modelagem de compra de vidas. Primeiro, a emenda do projeto diz que altera a lei complementar número 10 de 30 de junho de 2004 Que cria e organiza o Instituto de Previdência Social do município de Campinas, Campreve e da outras providências O artigo 1º desta proposição prevê que o artigo 137 da lei complementar número 10 de 30 de junho de 2004 passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação artigo 137 parágrafo 1º na aplicação da revisão da segregação da massa prevista nessa lei com a transferência de segurados e das respectivas obrigações do fundo financeiro para o fundo previdenciário, o regime de financiamento aplicável aos benefícios deste grupo será alterado de repartição simples para o de capitalização. Parágrafo segundo, o fundo financeiro se constitui um grupo fechado e em processo de extinção, extinção, sendo vedada a migração de segurados e das respectivas obrigações financeiras atuariais advindas do fundo previdenciário. Então, o que significa isso? Primeiro, a gente está estabelecendo que a segregação de massa, ela só prevê transferência de obrigações e segurados do fundo financeiro para o fundo previdenciário e não ao contrário. Por quê? Porque o fundo financeiro está em processo de extinção. No artigo 2º, fica alterado o artigo 144 da Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004, e acrescido os artigos 144A, artigo 144B e artigo 144C com a seguinte redação. Artigo 144. A segregação da massa prevista no artigo 137 desta lei complementar poderá ser revista mediante a breve estudo técnico que demonstre a existência de superávit financeiro e atuarial no fundo previdenciário, desde que atendido parâmetros da legislação federal quanto aos critérios de solvência, liquidez, segurança, possibilitando a alocação mais eficiente dos recursos previdenciários. Parágrafo único, o superávit financeiro e atuarial que viabilize a revisão da segregação da massa e também da sua margem de segurança, nos moldes previstos no CAPT desse artigo, poderá se dar pelo aporte de bens, direitos e ativos de qualquer natureza. Então, aqui, primeira explicação importante. Primeiro, a disposição, ela prevê como é que se dará a revisão da segregação de massa ou da segregação da massa. Tem que ter um estudo técnico específico que demonstre que o fundo previdenciário que vai absorver as obrigações, ele tem a superávit. E esse superávit vai se dar de dois modos, superávit que eu vou chamar de superávit natural, decorrente das aplicações já existentes no fundo previdenciário. Então os recursos estão lá, eles dão frutos, rendimentos, é a primeira forma de superávit a ser apurada no fundo previdenciário. A outra forma é mediante o induzimento do superávit, eu vou lá e aporto recursos, bens e direitos no fundo previdenciário de tal modo que ele fica superavitário e aí se esse superávit atender a margem de segurança estabelecida na legislação federal, eu posso transferir vidas ou transferir obrigações do fundo financeiro para o fundo previdenciário. Então, com esse processo aqui, é o coração da medida da revisão da segregação de massa, eu só posso rever mediante a superávit e esse superávit se dá de forma natural, decorrente dos recursos já hoje existentes no CAMPREV, cerca de um bilhão de reais, que tem lá superávit, parte desse recurso é superávit, então somente parte desse superávit que é utilizado para compra de vidas. Mas isso não é suficiente, é necessário que essa medida tenha aportes de bens e direitos para sustentar esta possibilidade de transferência de obrigações. E esse suporte está de acordo com o que foi previsto no artigo 249 da Constituição Federal, porque o legislador, o constituinte já sabia que o regime próprio de previdência nascia deficitário e que, portanto, haveria necessidade de ter um fundo de bens e direitos destinado a garantir pelo menos parte deste déficit ou deste passivo para auxiliar os tesouros com esse tipo de medida. Isso não tinha sido utilizado no município de Campinas, quando da adoção da segregação de massa, então esta faculdade prevista pela Constituição Federal está sendo utilizada nesta revisão da segregação da massa. Próximo artigo, bem, o artigo 144A dispõe que o poder executivo do município transferirá a titularidade de bens, direitos e ativos de qualquer natureza para o CAMPEV integralizá-lo ao fundo previdenciário, até o montante que corresponda ao total do passivo atuarial descoberto do fundo financeiro destinados à revisão da segregação da massa e margem de segurança previstas no artigo 144 desta lei complementar. Parágrafo 1º. Para atendimento da finalidade prevista no caput deste artigo, ficam transferidos ao CAMPREV os seguintes bens, direitos e ativos constantes do rol a seguir descritos. Primeiro inciso, os juros sobre capital próprio e dividendos anuais da Sociedade de Abastecimento e Água e Saneamento Sanasa, Campinas, a partir da apuração da competência de 2020 até 2095. Preciso segundo, o fluxo anual livre de vinculações concessionais e legais relativo à receita do imposto de renda retido na fonte da administração pública direta e indireta do município e do Poder Legislativo com vencimento a partir da competência de 2020 e o que vier a ser recebido até 31 de dezembro de 2095. Inciso 3º, os recebíveis e o fluxo anual livre de vinculações constitucionais e legais relativo ao recebimento da parte principal corrigida e serviço da dívida ativa do município, a partir da competência de 2020 e o que vier a ser recebido até 31 de dezembro de 2095. Preciso 4º, os recebíveis decorrentes da alienação da folha de pagamento e da gestão de recursos ativos e haveres dos entes da administração pública direta e indireta do município e do Poder Legislativo a partir do exercício 2025 até o exercício de 2095. Portanto, aqui estão estabelecidos os bens e direitos e ativos que serão destinados a dar suporte à medida de transferência de obrigações ou de compra de vidas. O artigo 144-A dispõe que o Poder Executivo do município transferirá a titularidade de bens e direitos e ativos de qualquer natureza para o CAMPREV, integralizá-lo ao fundo previdenciário até o montante que corresponda ao total do passivo atual e ao descoberto do fundo financeiro destinados à revisão da segregação de massa e margem de segurança previstas no artigo 144 dessa lei complementar. Eu reli para vocês o caput do artigo e a continuidade do parágrafo segundo. Os recursos previstos no parágrafo primeiro desse artigo a serem aportados ao CAMPREV constarão de tabela anexa presente em lei, contendo a discriminação dos itens e dos valores, os quais serão reajustados anualmente pela variação do IPCA e IBGE, o índice que vier a substituí-lo. Parágrafo terceiro, a fim de garantir a solvência e liquidez da revisão da segregação da massa prevista nesta lei complementar, na hipótese de frustração parcial ou total de quaisquer das receitas vinculadas constantes da tabela prevista no parágrafo segundo deste artigo, o Tesouro Municipal ficará obrigado a proceder à complementação até o valor faltante. Parágrafo 4º, o Poder Executivo realizará inventário do seu patrimônio imobiliário e à luz da análise de oportunidade e conveniência e da legislação de regência, poderá transferir a titularidade de bens do referido acervo acervo ou produto de sua alienação para o CAMPREV, visando a destinação e observados os limites previstos no caput deste artigo. Não vou ler o caput, continua no parágrafo 5º, ficam transferidos ao fundo previdenciário os bens imóveis previstos no inciso 3º, parágrafo segundo do artigo 173 desta lei, complementar, pertencentes ao Fundo de Assistência à Saúde FASC e ao Fundo de Assistência à Saúde da Câmara, o FASC, competindo ao CAMPREV, atualizá-los a valor de mercado e integralizá-los para fim ou finalidade previstas no caput deste artigo. Parágrafo sexto, o CAMPREV fica autorizado a promover atos de gestão, inclusive a alienação dos imóveis previstos no parágrafo 4º e no parágrafo 5º deste artigo, relacionados no anexo único desta lei complementar. Parágrafo 7º, a transferência de bens, direitos e ativos a serem vinculados ao CAMPREV depende da aceitação nos termos desta lei complementar e realizar-se-á em caráter incondicional após o ato de formalização. O parágrafo oitavo, fica vedada ao município qualquer reivindicação ou reversão posterior ao ato de cessão, exceto a anulação por ilegalidade. Pois bem, mudamos para o próximo artigo que é o artigo 144B que dispõe que observadas as exposições previstas nos artigos 144 e 144A o fundo previdenciário poderá absorver obrigações do fundo financeiro por transferência de segurados em contrapartida à apuração superávit atuarial na data de transferência, que se realizará em periodicidade mínima anual e mediante aportes por lotes de bens ativos e direitos transferidos. Esse artigo, então, ele dispõe sobre como é que se dará a realização da transferência e essa transferência deverá atender às seguintes disposições também. Parágrafo 1º, a transferência de segurados previstas no capítulo desse artigo se dará até o montante da respectiva provisão matemática se equipará ao superávit atorial previsto no artigo 144, com a garantia da margem de segurança exigível pelo índice de cobertura estabelecido na legislação federal. Parágrafo 2º, a presidência do CAMPREV submeterá proposta tecnicamente fundamentada da revisão da segregação da massa para apreciação do Conselho Municipal de Previdência que deverá abranger, inciso 1, avaliação atuarial específica demonstrando como se efetivará a transferência de segurado e respectivas reservas matemáticas. Inciso 2º, avaliação dos bens, direitos e ativos transferidos ao valor de mercado, quanto à qualidade e à liquidez, com o objetivo de gerar o melhor resultado para o fundo previdenciário e ao RPPS. Inciso 3º, atendimento aos critérios objetivos de risco, tais como idade, tempo de contribuição, carreira e outros aplicáveis. Inciso 4º, a demonstração das obrigações orçamentárias e financeiras contábeis atuariais dos recursos e obrigações correspondentes a cada grupo de segurados transferidos. Então, essa disposição aqui sim estabelece como se dará a operacionalização da revisão da segregação de massa mediante aportes de bens e direitos para que haja a transferência de obrigações ou compra de vidas do fundo financeiro pelo fundo previdenciário. Então, o papel do CAMPREV significa que vai ter uma atualização dos estudos atuariais para que ele tenha condições de submeter esta proposta oportunamente ao Conselho Municipal de Previdência, que avaliará e vai decidir sobre se a qualidade dos bens oferecidos, bens e direitos, elas têm a segurança e a liquidez necessária para que haja a garantia de que não haja descontinuidade no pagamento dos benefícios do grupo de servidores ou de beneficiários que serão transferidos de um fundo para o outro. O artigo 144B dispõe que observadas as exposições previstas, nesse artigo 144 e 144-A, o fundo previdenciário, ele vai poder absorver essas obrigações, mas como diz o parágrafo terceiro, que eu leio agora, a avaliação prevista no inciso segundo, no parágrafo segundo desse artigo, deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência, na forma da legislação federal pertinente. Esse dispositivo está de acordo com a portaria 464, que estabelece e impede, visa impedir que os entes federados, eles transfiram para os fundos bens imobilizados que não sejam monetizáveis ou que não tenham a liquidez e a segurança necessária para fazer frente para esse tipo de medida. Parágrafo 4º, o regulamento detalhará os critérios necessários para a operacionalização da revisão da segregação da massa prevista nessa lei complementar, observada a legislação federal afeta a matéria. O artigo 144C, ele é importante porque ele dispõe, ele dá mecanismos para que o CAMPREV, uma vez que a partir de agora vai receber recursos líquidos e também poderá receber, na forma prevista nos artigos anteriores, também patrimônio imobiliário, que ele pode ser patrimônio imobiliário ou o produto da sua alienação. Por isso, há necessidade de que o CAMPREV seja fortalecido, criando mecanismos que ele possa viabilizar, caso haja transferência de recursos que precisam ser monetizados, ou patrimônio imobiliário, que ele tenha os meios adequados para viabilizar a monetização dos ativos, para que haja um processo sucessivo de compra de vidas por lotes. Então, dispõe o artigo 144C, que o CAMPREV, a fim de garantir eficiência a rentabilização e a monetização das reservas do fundo previdenciário fica autorizado na forma da legislação pertinente a, inciso 1º, a contratar empresas especializadas na gestão de ativos, inciso 2º, constituir fundos de investimento imobiliário e, inciso 3º, constituir sociedades de propósito específico. Artigo 3º dispõe que esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Eu gostaria de fazer uma observação em relação ao texto. Esse texto foi produzido com uma versão, essa versão foi aperfeiçoada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos E os recursos que estão oferecidos no projeto de lei passou por uma validação da equipe da Secretaria de Finanças sobre a direção do secretário Tarciso. Então, o secretário Tarcísio e o secretário Panuso participaram decisivamente para que a redação inicial fosse aperfeiçoada, fosse atualizada as informações e adequada nos termos mais pertinentes da legislação municipal. Eu acho que é importante apresentar isso. E, fora essa questão, o Tiago, para finalizar a apresentação, vai colocar só alguns detalhes em relação à operacionalização da medida de compra de vidas, para tornar mais claro de como é que se dá, como vai se dar, ou como se viabilizará a contratualização da transferência de vidas e obrigações. Quando a gente fala de avaliação atorial, ou estudo atorial, a gente está falando de estudos e projeções de longo prazo, de longo e longo prazo, não é só apenas 75 anos, mas há de eterno praticamente. E para fazer essas projeções, a gente não sabe o que vai acontecer no dia de amanhã, a gente não sabe o que vai acontecer daqui a 10 anos, 20 anos, mas a ciência atuarial, ela parte de probabilidades dos cenários que podem acontecer. E para isso, para fazer os estudos das projeções, a gente se utiliza de premissas. O que são as premissas atuariais ou hipóteses atuariais? São estimativas com embasamento técnico próprio da área que visa dar qualidade e consistência nas hipóteses do que pode acontecer no cenário futuro. São uma série de premissas que a gente pode analisar e colocar no cálculo para dar embasamento aos resultados que a gente almeja. mas para fazer os estudos de cenários que a gente desenvolveu antes de fazer esses estudos a gente realizou testes de aderência a gente olhou quais as premissas que a gente iria utilizar e testou elas para ver se elas se manteriam consistentes na exposição as principais que a gente testou e isso está em conformidade com a portaria 464 Até então, antes da portaria, não era obrigatório fazer para regime próprio esses testes de aderência E, portanto, os atuários utilizavam as premissas mínimas exigidas pela portaria anterior Que era a portaria 403 de 2008 No entanto, a portaria 404-64 de 2002, ela determinou que a partir de 2021 Esses testes de aderência fossem obrigatórios Só que para o nosso cenário aqui, que a FIP realizou o cenário de tanto o cenário base quanto o cenário de aumento de alíquota ou cenário de segmentação de massa. A gente já considerou os testes de aderência para ter uma certa consistência já antecipando os efeitos da portaria 464 que vai passar a partir do ano que vem. E a portaria fala que a gente precisa testar pelo menos três dessas hipóteses que são as principais, aquelas que têm maior sensibilidade nos resultados dos cálculos e a gente testou essas três e mais algumas. A principal delas é a taxa de juros de longo prazo, que é uma taxa que a gente usa para fazer desconto financeiro das projeções. Ela é de longo prazo, então, mesmo que tenha o cenário do Covid-19, do coronavírus, ou alguma implicação nesse sentido no curto prazo, ela não tem tanto impacto no longo e longuíssimo prazo. Tanto que a Secretaria de Previdência também emite uma portaria para regulamentar essa curva de juros que os municípios podem utilizar para fazer a avaliação atuarial. E ela é utilizada também para fazer o teste de aderência. Até então, nos DRAs, que são os resultados das avaliações oficiais do Instituto dos anos anteriores, era utilizada uma taxa de 4% ao ano. por meio dos nossos testes de aderência a gente chegou a uma taxa de 4,3% e quanto maior essa taxa que a gente utiliza menor é o passivo atorial então melhora o resultado mesmo fazendo o teste a gente considerou essa taxa bastante conservadora tendo em vista que o limite para o nosso caso aqui de Campinas de acordo com a portaria 464 era de 5,88% mas mas analisando aqui os técnicos especializados no assunto na área de investimentos, eles sugeriram essa taxa de 4,3, por meio dos testes, dos estudos que eles têm no cenário econômico, julgaram ser aderente ao município de Campinas, dessa taxa. O segundo teste que a gente realizou foi o teste de mortalidade, de ser válido ou inválido, a mortalidade ou sobrevivência, talvez seja melhor dizer, é a probabilidade de uma pessoa sobreviver ao longo do tempo. Então, dado que a pessoa alcançou uma determinada idade, qual é a probabilidade dela alcançar uma idade posterior? Por exemplo, uma pessoa que já tem 60 anos, qual é a probabilidade dela alcançar os 61 anos? Dado que a pessoa alcançou, viva, os 61 anos, qual é a probabilidade de alcançar os 62? E aí tudo isso a gente leva em consideração nos cálculos. Até então, nos estudos anteriores do CAMPREV, era utilizada a tábua do IBGE, de 2016, que é uma tábua brasileira, que reflete a expectativa de vida de uma amostra da população do Brasil inteiro. Então, nos nossos testes de aderência, a gente comparou o histórico de mortalidade, do Servidores de Campinas, e verificou se essa tábua era mais adequada ou não. A gente verificou que a tábua que era utilizada anteriormente, que é a IBGE 2016, era uma tábua de ambos os sexos, não fazia distinção entre o sexo masculino e feminino, mas para o município de Campinas seria mais aderente utilizar as tábuas segmentadas por sexo, então é uma tábua para homens e uma tábua para mulheres, e suavizado em 14%. A suavização significa que a gente aumenta um pouquinho mais a expectativa de vida das pessoas. Esse foi o resultado do teste. E quanto maior a expectativa de sobrevida da tábua, maior o passivo atorial que você calcula. Você está estendendo o tempo de vida da pessoa, então, portanto, o município terá que arcar com mais tempo para o município que ela vai receber no futuro, tanto ela quanto os pensionistas, os atendentes. A terceira hipótese que a gente utilizou, testou, é a do crescimento real salarial. A portaria anterior previa que o mínimo a ser utilizado era 1% ao ano, esse 1% significa que o servidor está na atividade e a cada ano ele aumenta 1% da remuneração em decorrência de promoções e progressões. Essa não está embutida naquele reajuste que é dado anualmente, mas sim o crescimento próprio da carreira, a primeira das promoções. Mas a gente verificou nos testes que essa taxa deveria ser separada por carreira e por nível de escolaridade da carreira, então cada uma delas teria um crescimento diferente. A gente olhou as bases de dados e verificou para cada carreira qual seria o melhor índice. Então, o menor que a gente encontrou foi de 2,1% e o maior foi de 4% ao ano. Quanto maior essa taxa de crescimento real salarial, que a gente utiliza no cálculo, maior o passivo atorial, porque o salário da pessoa tende a aumentar no tempo, então o benefício que vai ser calculado no momento que ela se aposentar é em função das remunerações que ela teve ao longo da vida. Então, quando você aumenta as suas remunerações, você aumenta o valor do benefício que ela vai receber no momento da concessão dos benefícios. A gente testou outras premissas também, como a idade de entrada no mercado de trabalho, que tem a ver com o serviço passado. A gente verificou que na base de dados, a maior parte da base de dados do município de Itapeira não tem essa informação porque ela não é obrigatória, o servidor quando entra na municipalidade ele não é obrigado a falar qual é a idade que ele entrou no primeiro emprego lá na área privada antes de entrar na prefeitura, então as bases de dados, isso é comum em todos os entes, não é só em Campinas, não tem essa informação na base, mas é importante para o cálculo material, portanto a gente estima alguma premissa para fazer esse cálculo. No caso de Campinas, a gente verificou que a idade de entrada no mercado de trabalho da pessoa aos 25 anos estava bem aderente e também ao mínimo permitido pela 464, pela nova portaria. Aí, entrando um pouquinho mais no detalhe de cada teste, referente à taxa de juros, a gente testou lá na data de 31 de 10 de 2019. Na época, a gente tinha essa carteira de investimentos, 748 milhões do fundo presidenciário, sendo que 86% era renda fixa e 13,5% era renda variável. olhando para essa composição da carteira verificando os títulos que estavam comprados na época a data de vencimento enfim, a gente estimou que para essa proporção e para os títulos que tinham sido comprados naquela época a rentabilidade de 4,3% era mais adequada para um retorno de longo prazo e aí a gente comparou com o limite da portaria 464, que fala que para a duration do plano para cada duration tem uma taxa máxima que pode ser utilizada no caso de Campinas, a duration do plano que é uma expectativa média de duração do benefício ponderado pelo valor do benefício, é de 26 anos então para esse limite de 26 anos a taxa máxima é 5,88 mas como a gente averigou pela rentabilidade da carteira e pela expectativa de longo prazo era 4,3 a gente continuou aqui no 4,3 a portaria fala que tem que utilizar a menor entre as duas sobre a expectativa de vida ou tabas de mortalidade a gente testou com uma série de tabas, aqui eu trouxe as principais a T2000 que é uma experiência estadunidense então ela não reflete tão bem o Brasil a gente testou com tabas BR que é a tábua brasileira de experiência no mercado segurador, então está sendo considerado nessas tábuas apenas as pessoas que contratam seguros, essa tábua é calculada e emitida pela SUSEP, e as tábuas do IBGE, mas de todas elas testadas, o IBGE foi a que mais teve aderência em relação ao histórico de mortalidade no município de Campinas. Sobre crescimento salarial, a gente faz uma regressão linear com o histórico de remuneração dos servidores. Então, a gente vê aqui, pelo tempo da carreira, qual é o valor médio da remuneração. Então, a gente projeta uma taxa de crescimento ao longo do tempo. Então, nesse quadro está sintetizado as carreiras, as principais carreiras que a gente testou, educação, saúde, guarda, procuradores, auditores e demais carreiras, e pelo nível da escolaridade. Então, para o cálculo atorial, para cada servidor, a gente considera, olhando qual é o quadro que ele pertence e qual é a taxa que a gente aplica para ele no momento de adoptar o cálculo. Aumenta o seu som. Antes de realizar o cenário de compra de vidas, a gente precisa a realizar um cenário básico, que era uma situação antes da compra de vidas, para a gente poder ter um comparativo de resultado. Para fazer esse cenário básico, a gente primeiro olhou lá o que tinha de oficial, um DRA 2019, com a base de dados de 2018 ainda, dezembro de 2018, o resultado atorial era 27,2 bilhões. Aqui a gente já está somando o fundo financeiro com o fundo presencial, só para efeitos gerenciais. então a FIP atualizou a base de dados para 2019, dezembro de 2019 incorporou os resultados dos testes de aderência e o resultado do déficit atuarial subiu para 32,1 bilhões então esse é um resultado mais consistente do que aqueles 27 bilhões porque a gente levou em consideração os testes de aderência que não era realizado anteriormente e também com a base de dados atualizada E depois a gente desenvolveu um outro cenário que é com base na majoração de alíquota, com a lei complementar 259 de Campinas, considerando apenas os 14% e 28% de contribuição. Legenda Adriana Zanotto E aí Esse computador não está sendo áudio, está sendo pego por esse. Ah, é? É por esse. Obrigado. Será que melhorou minha voz? Vou retomar então aqui o slide, porque eu não sei de onde parou minha voz. A gente olhou a avaliação atuarial que tinha oficialmente no momento, quando a FIPA entrou no CAMPREV, a gente viu que lá em 2018, que era a avaliação mais recente, o déficit atuarial era R$ 27,2 bilhões, já somando o fundo financeiro com o fundo previdenciário. a FIP então fez os testes de aderência das hipóteses atualizou a base de dados para 2019 dezembro de 2019 e o cenário a FIP mudou o cenário básico para verificar qual é a situação do princípio de campinas a gente chegou no déficit atuarial de 32,1 bilhões isso em decorrência dos testes de aderência e da atualização da base de dados. Depois que a gente fez essa atualização, a gente também fez um outro cenário, considerando o aumento de alíquota para 14% e 28%. O resultado atuarial, então, foi de 26,7 bilhões de déficit atuarial. Então, esse seria o número oficial e mais acurado que a FIP calculou. E aí, a partir desse cenário base, então, a gente modelou e desenhou e calculou o cenário da segregação de massas, para verificar qual seria o impacto nesse déficit e quais os resultados líquidos para a prefeitura, mediante a medida. Voltando um pouco aqui nesse slide, Então também na constitucional 103 e combinada com a portaria 464 Elas determinam algumas modalidades do que o ente municipal pode fazer Quando encontrar o déficit financeiro e atuarial O primeiro deles é já o que é feito mensalmente Que é o repasse para cobertura Uma geração de alíquota também já foi realizada Por meio da lei complementar 259 E aqui a gente está tratando sobre as alternativas 6 e 8 A 6 é a própria revisão da segregação e a 8, que é outras modelagens, tem a ver com o aporte de recursos do município para fazer frente às despesas previdenciárias e auxiliar a modelagem para equacionamento do déficit financeiro e atuarial. Só explicando um pouquinho antes de falar sobre o cenário, a diferença de repartição simples e capitalização. é tecnicamente, repartição simples é um regime do qual o total arrecadado no determinado período, seja um mês ou ano, é utilizado para pagamento de benefícios do mesmo período, podendo não haver acumulação de reservas financeiras. Então são os atuais ativos, bancando aposentadoria e pensão, do mesmo período. Já no regime de capitalização, ocorre um acúmulo de capital e reservas financeiras ao longo do tempo. Então, no período contributivo da geração de servidores, ele vai acumular reservas para custear os próprios benefícios previdenciários. Eu acho que no próximo slide dá para explicar um pouco melhor. Aqui no regime de repartição simples, na linha azul está representada o período contributivo do servidor. quando ele entra na prefeitura e logo em seguida ele se aposenta ou gera o benefício e aí vira o período de gozo do benefício, então o azulzinho são os servidores ativos, o verdinho são os aposentados e pensionistas. Aí quando entra uma próxima geração de servidores, os atuais ativos dessa geração ela vai custear os benefícios de aposentador e pensão da geração anterior, isso é chamado de solidariedade intergeracional, que é entre gerações, Uma geração de servidores é auxiliando o pagamento de benefícios da geração anterior. Esse é o quadro básico do fundo financeiro de Campinas. Ele já foi criado em extinção, em 2004, porque não entra novos servidores, então em algum momento do tempo, e a gente já está se aproximando disso, não vai haver mais servidores ativos no plano, sendo ele na totalidade, no período de concessão de benefício, de gozo de benefício. Já no regime de capitalização, cada geração que entra, ela vai acumular reservas e vai custear os próprios benefícios previdenciários. No caso de benefício definido, que todos os regimes próprios são benefício definido, ele não elimina, a capitalização não elimina a solidariedade intergeracional, porque mesmo tendo o acúmulo de reservas, no caso de insuficiência, as contribuições da outra geração também podem ser utilizadas para pagamento do benefício. Isso não é apartado, então não desfaz a solidariedade intergeracional. aqui só um quadro relacionando os principais regimes de previdência e repartição simples e capitalização então planos estruturados em benefício definido e repartição simples é como um regime geral de previdência o regime geral de previdência funciona dessa maneira os atuais aposentados são custeados pelos contribuintes e alguns RPPS, na verdade a maioria também estão nesse modelo que são repartição simples e benefício definido, é vedado a contribuição definida para regime próprio. No caso de capitalização, somente RPPS e algumas entidades fechadas de previdência complementar mais antigas que tem essa característica de benefício definido e capitalização. Agora tem outros pontos aqui que a gente pode relacionar a contribuição definida e repartição simples, que seria a capitalização nocional, mas que não está regulamentada no Brasil ainda. E a maioria dos fundos de pensão e entidades abertas de previdência, aquelas que têm planos PGBL e VGBL, são na modalidade de capitalização. Agora, aqui, acho que explicando, tentando explicar um pouco melhor como funciona a modelagem da segregação de massa ou da revisão da segregação da massa, nesse primeiro quadro aqui a gente tem representado a situação atual de Campinas, a prefeitura lá em cima custeando, fazendo repasse da contribuição patronal e da insuficiência financeira, e aqui embaixo o fundo financeiro e fundo previdenciário. Então, a partir do momento que inicia o processo da compra de vidas, a prefeitura vai fazer um aporte de valores de ativos, bens e direitos para o fundo previdenciário e aí o fundo previdenciário ele vai gerar um superávit além do que ele já possui e esse superávit no terceiro momento ele pode ser utilizado para fazer a compra de dívidas e antes de fazer esse procedimento é realizada uma avaliação atuarial específica para a identificação do grupo, do melhor grupo ali que otimiza a modelagem que pode ser transferido de um fundo para outro. É claro, preservando alguns parâmetros como o limite de 15% de superávit conforme determina a portaria 464, artigo 60, e visando também a otimização dos recursos no curto prazo para o fundo. E aí logo em seguida que é identificado esse grupo e aprovado pelo conselho, é procedido da operacionalização da transferência dessas vidas, então aliviando o déficit financeiro do fundo financeiro, sendo que o grupo que vai ser migrado vai passar a ser custeado pelo aquele superávit gerado dos aportes. E aí isso é feito em lotes, esse é o primeiro lote, então depois feito isso, é identificado um superávit acima dos 15% ou novos aportes da prefeitura, pode ser reiniciado um novo processo de compra de vidas em novo lote. Aí a gente fez algumas simulações para verificar qual seria o ponto ótimo dessa modelagem, qual o valor ótimo que a Prefeitura deveria aportar ao plano para que maximizasse a eficiência da modelagem. Então, a primeira simulação que a gente rodou foi pressupondo um aporte de 250 milhões anuais de 2020 até 2094 e pensando também no conservadorismo na modelagem e da garantia do limite dos 15%, a gente chegou na seguinte conclusão. Para esse cenário aqui de aporte de 250 milhões, o critério do grupo a ser migrado seria de ser aposentados e pensionistas maiores de 65 anos, totalizando 6.202 vidas. Essa modelagem, ela traria um ganho líquido para a prefeitura de R$ 286 milhões, nesse primeiro exercício já, considerado efeitos retroativos ao 1º de janeiro, pois foi quando foi posicionado o cenário. Num segundo cenário que a gente simulou, é justamente esse que está sendo proposto no projeto de lei, que seria o aporte do fluxo livre da dívida em torno de 100 milhões anuais, imposto de renda retido na fonte de 170 milhões, dividendos da Sanasa a partir do ano que vem, de apuração dessa competência, em torno de 50 milhões anuais, venda da folha a cada 5 anos num valor aproximado de 60 milhões e mais alguns outros valores aqui pra modelagem desse primeiro lote a gente considerou ali só na primeira linha só os 100 milhões do fluxo livre da dívida e mais 170 milhões do imposto de renda na fonte que é justamente o valor líquido que entraria no fundo previdenciário já nesse exercício, então por exemplo o dividendo da Sanasa começaria a entrar a partir do ano que vem somente Então, portanto, se migrasse algum grupo de vidas referente a esses 50 milhões, ela não teria a liquidez necessária, só a partir do ano que vem. No entanto, o valor presente desse fluxo auxilia na manutenção daqueles 15% da modelagem. Então, mesmo não sendo utilizado esse fluxo da Sanasa nesse primeiro lote, ele auxilia na modelagem porque permite a manutenção da margem de segurança determinada pela portaria 464. E aí nesse cenário que a gente vai apresentar agora o resultado, a gente conseguiria migrar 7.312 vidas do Fundo Financeiro Profundo Previdenciário entre aposentados e pensionistas que são aqueles maiores de 62 anos. a folha desse grupo é praticamente equivalente ao déficit financeiro de 602 milhões por isso que haveria economia para a prefeitura aqui do repasse de 602 milhões ela não precisaria mais pagar esse recurso ao fundo financeiro porque ele passaria a ser equilibrado no entanto a prefeitura deveria repassar aqueles 100 mais 170 milhões total de 270 milhões é o custo que a prefeitura tem que arcar a diferença entre o que ela deixa de pagar e o que ela tem que pagar é o resultado líquido para a prefeitura no exercício, que são os até R$ 332 milhões. Do ponto de vista atuarial, olhando aqui embaixo, do cenário base da FIP, que já com aqueles 14% de contribuição do servidor e 28% patronal, o déficit atuarial é de 27,4 bilhões e essa modelagem efetiva nessa compra de vidas, esse grupo migrado ele tem um passivo atuarial de quase 7 bilhões, 7,1 bilhões, e aí portanto o passivo atuarial do fundo reduz de 27 para 20 bilhões, isso mensurado a 0% de juros que a secretaria demanda que a gente avalie com 0% de juros, porque o fundo financeiro ele não tem capitalização. por isso que a gente mensura com 0% de juros. Embaixo está mensurado o fundo financeiro também com 4,3%, porque como a gente vai migrar servidores de um fundo para outro e passar ele de repartição simples para capitalização, a gente tem que mensurar com as mesmas hipóteses do fundo de capitalização. Então tem representado aí embaixo os valores, se considerar a taxa de juros. O terceiro cenário que a gente desenvolveu, só para ter como um balizador, a gente aumentou esse aporte da prefeitura só para ter uma sensibilidade nos resultados dos cálculos e verificar se seria eficiente aportar ou não mais recursos do que já estava sendo planejado. Então aqui a gente simulou com um aporte de 500 milhões anuais. Com 500 milhões anuais a gente conseguiria migrar o grupo de aposentados e pensionistas maiores dos 55 anos no total de 9.339 vidas, mais de 90% dos atuais aposentados e pensionistas do fundo. No entanto, o ganho líquido para a prefeitura, ou o quanto geraria de recurso já no curto prazo de alívio para a prefeitura, seria de apenas 102 milhões. Então a gente verificou que o ponto ótimo da modelagem é migrar apenas a parte da folha do fundo financeiro que seja o deficitário, não mais que isso, porque se você migra mais e deixar o fundo financeiro superavitário, você vai estar entesourando o recurso no fundo financeiro que não é capitalizado, então isso traz ineficiência para a modelagem. Então a gente, a opinião da FIP é que a modelagem que está sendo proposta, os aportes da dívida ativa, do fluxo da dívida, o imposto de renda na fonte, essa NASA e outros, é a hipótese mais objetiva e que maximiza os resultados, tanto para a prefeitura como socialmente. Nesse quadro, a gente tem o resultado das três simulações. Na primeira linha aqui, a gente verificou que a majoração da alíquota de 11 para 14, de 22 para 28, ela traz uma pressão para a prefeitura no sentido que ela vai ter que, por meio da contribuição patronal, entesorar ainda mais recursos no fundo previdenciário. Então, no final das contas, ela perderia 2,4 milhões nessa modelagem de apenas o aumento da majoração da líquida. Por isso que é importante implementar a revisão da segregação para que não tenha eficiência esse aumento de despesa para a prefeitura. Então, das três simulações que a gente realizou, a mais eficiente é a simulação 2, que é a que está sendo proposta, com um resultado líquido de até R$ 332 milhões para a prefeitura no exercício. Aqui, voltando naquele gráfico que a gente apresentou anteriormente, na evolução do déficit financeiro no tempo, aqui nessas linhas está representado para cada cenário como esse déficit vai se comportar. Então, na primeira linha lá em cima, bem próximo ao pico ali, é só o efeito da majoração da alíquota. Então, o ganho efetivo é praticamente nulo por conta dos testes de aderência que a gente realizou e chegou à conclusão que o déficit era bem maior do que estava sendo apresentado até então. essas três linhas de baixo representam essas três simulações sendo a do meio que a simulação 2 é a mais eficiente embora a simulação 3 do aporte de 500 milhões no tempo ela tem esse efeito de ter um déficit financeiro menor ela perde eficiência no curto prazo então no final das contas a opinião da FIP no cenário mais eficiente é essa simulação 2 isso é considerando apenas o primeiro lote de compra de vidas e posteriormente quando verificado que o superávit atuarial do plano do fundo previdenciário seja maior do que 15% ou que haja a vontade da prefeitura no aporte de mais ativos ou de mais bens a gente procede a novos lotes de compra de vidas e essa linha que vai tende a reduzir cada vez mais até a extinção do fundo e a completa sustentabilidade do sistema. Passa a palavra aqui para o doutor Fernando. Bem, de uma certa forma, a gente procurou detalhar em termos mais técnicos a proposição Bom, eu significo o seguinte, até demonstrando que a gente fez simulações com valores maiores e menores e que não são eficientes, não adianta você entesourar recurso que vai aumentar o déficit previdenciário no curto prazo. Então tem uma situação ótima, essa situação ótima foram devidas a diversas simulações que foram realizadas pela FIP. a gente percebe que se a prefeitura não adotar a revisão da segregação de massa isso pode acarretar no futuro muito próximo a própria inviabilidade da segregação de massa como ela está prevista a gente tem um quadro aqui dos 5 mil mais de 5.200 mil municípios 2.500 por volta de 2.500 tem regime próprio e apenas uma parcela menor tem segmentação de massa. Então, 17% dos regimes próprios do Brasil tem segregação de massa. Por exemplo, o município de São Paulo não tem segregação de massa, porque ele fez uma avaliação que o custo de transição é extremamente elevado para ele suportar. Então, desta feita, Campinas adotou uma medida no momento em que a sua massa de servidores não trazia uma externalidade como custo que nós estamos vivendo hoje. Então, se não dá um suporte, é como se a gente tivesse que reforçar as vigas da segmentação. Então, se a gente não reforçar com a revisão da segregação de massa, este modelo de segmentação do jeito que existe, ele vai consumir mais recursos do Tesouro, ou seja, vai diminuir a quantidade de recursos destinada na ponta por objetivo para qual o município foi criado, ou seja, desenvolvimento de política pública. Então, quando a Previdência começa a concorrer com recursos, com outros recursos da municipalidade, a gente tem que rever esta modelagem, é por isso que é o objetivo agora, rever a modelagem para que ela ganhe sustentabilidade, porque a Constituição Federal já tinha previsto lá o 249, que é um fundo de bens e direitos, Mas isso não foi utilizado até essa oportunidade no município, está sendo utilizado para dar o suporte para a revisão, sob pena, a gente faz uma avaliação hoje mesmo, na nossa opinião, o fundo, o regime próprio de previdência é insustentável. O regime que consome 12% da receita própria do município somente a título de cobertura do seu passivo ou do seu déficit mensal, São 630 milhões, 602 milhões na verdade, para esse exercício que poderiam estar sendo encaminhados ou sendo disciplinados ou sendo direcionados para as políticas públicas a cargo do município. Uma vez que o município fez a opção para a revisão da segregação de massa, ele tem que utilizar técnicas mais adequadas para que haja a sua manutenção. Então, o que a gente diz é que o superávit existente no passado, ele pode criar uma falsa sensação de que nós temos um grupo, por outro lado, que está coberto pelo regime próprio, quando na verdade, daqui a pouco, se não reforçar a modelagem, esse recurso vai ser consumido de alguma forma para o pagamento de benefícios e aí a expectativa nossa foi no sentido de construir uma modelagem que seja sustentável do ponto de vista atuarial, seja de longo prazo, que a transferência das vidas, conforme o Tiago muito bem explicou aqui, este lote de transferência de obrigações e vidas, ele tenha o recurso suficiente para que não haja descontinuidade do pagamento do benefício. Então, para cada lote de pessoas que nós estamos transferindo do fundo financeiro para o fundo previdenciário, o recurso que a prefeitura está aportando garante que não vai haver descontinuidade no pagamento do benefício. Então, eu acho que essa é a principal medida desta garantia. Então, nós tiramos uma situação, só para finalizar, tiramos uma situação de que nós temos um grupo que está protegido com outro grupo que está desprotegido. Todos estão no mesmo barco e a tendência agora é inaugurar um processo de transferência do fundo que está necessitário e otimizando e acelerando o seu fim para que daqui a alguns anos nós tenhamos somente um fundo previdenciário, um fundo capitalizado dos servidores da administração pública, mas sem causar a pressão orçamentária e financeira que tem causado como na atual modelagem. São essas palavras, muito obrigado pela paciência, no sentido de incorporar essas informações importantes e técnicas que nós gostaríamos de compartilhar com a Câmara Municipal e todos aqueles que estão acompanhando em casa. Obrigado Fernando, obrigado Tiago eu quero pedir licença a vocês e pedir até desculpas mas eu preciso fazer um comunicado porque ontem nós tivemos algumas reuniões extraordinárias votando projetos aqui na Câmara Municipal e cada votação que nós iniciávamos em virtude de uma medida judicial proposta eu fazia o comunicado de que não havíamos recebido nenhuma notificação ou cientificação ou intimação, seja qual for, no processo, até então em apreciação pelo juiz da segunda vara da Fazenda Pública aqui de Campinas. Acabamos de receber no nosso jurídico o despacho do doutor Luiz Mário Mori Domingos, que serve do Aravante também para dar guarida por tudo que nós estamos fazendo aqui de forma remota, mas eu vou pedir, Vênia, a vossas excelências, por dois minutos, que eu tenho que fazer a leitura dessa decisão, porque nós ficamos devendo ontem um comunicado final. Ele faz as considerações, o doutor Luiz Mário, e no decido. Pois bem, descreve a autora, a autora é a Associação Movimento Resgate Cambuí, Pois bem, descreve a autora na inicial que o foco da demanda é a revisão dos projetos de lei complementar municipal 65-2019 e 66-2019, sobre o manto da, abre aspas, efetiva garantia de participação popular na tomada de decisões e acesso à justiça em questões ambientais que lhes afetem, fecha aspas. alega a ocorrência de diversas irregularidades na condução dos projetos que regulamentam o uso de áreas de proteção ambiental no município com inobservância de audiências públicas e mapas com detalhamento da região. Aí o juiz, no entanto, quer na verdade impedir a votação pelo Poder Legislativo Municipal de projeto de lei que, no futuro, poderá inquinar de vícios formais dadas as irregularidades mencionadas na inicial. No entanto, nesse momento do processo legislativo, em que pese as alegações da autora, compete à Câmara Municipal o controle da constitucionalidade e das formalidades do projeto encaminhado. Em vista disso, é que a própria Constituição Federal faz previsão à existência de comissões permanentes para essa análise. É o controle preventivo e político do projeto apresentado. Isso não cabe ao Poder Judiciário como controle prévio de vícios formais durante o processo de aprovação de leis incompatíveis com as disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Não se pode, portanto, inibir o exercício de apresentação de projetos de lei e determinar desde logo a retirada dos PLCs 65-2019 e PLC 66-2019 da Câmara, como se pede na inicial. No presente caso, ainda que verificadas as irregularidades mencionadas na inicial, inexistem efeitos concretos a ensejar a interferência do Poder Judiciário, ao menos neste momento do processo legislativo, até porque o processo de lei pode vir a não ser aprovado pela Câmara de Vereadores. Além disso, por vias avessas, também implicaria no controle dos atos legislativos. Com efeito, o controle judicial dos atos do legislativo não pode ser absoluto, a ponto do judiciário determinar todas as diretrizes de atuação daquela casa de leis, justamente em razão do princípio constitucional de tripartição de poderes e da forma republicana, representativa e democrática. Assim, é que os atos do legislativo serão objeto do controle judicial pela legalidade e isso ainda não se mostra nesta situação. Finalmente, inconveniente qualquer conduta prévia de sustenção dos atos legislativos. indeferiu a liminar e mandou que a casa fosse cientificada para apresentar suas alegações. Encerro aqui a manifestação sobre este assunto e digo aos senhores vereadores que presentes estão e aqueles que nos assistem de forma remota que o ato que praticamos ontem nessa casa, principalmente no que diz respeito ao PLC 6665, exclusivamente quanto à legalidade e à constitucionalidade, estavam pelo despacho proferido pelo juiz da segunda vara da fazenda, doutor Luiz Marcos, corretos. Voltamos agora, depois dessas explicações, às indagações dos senhores vereadores. Inicialmente, nós estamos aqui com quase duas dezenas de perguntas feitas pelos munícipes e o primeiro inscrito é o vereador, se vossas excelências permitirem, o primeiro inscrito é o vereador Rocine, eu quero também consignar que o vereador Zé Carlos esteve aqui no plenário, mas por um compromisso em face do horário ele precisou também se ausentar, mas o primeiro inscrito é o vereador Rocine, vamos ver se a gente consegue aí entre 5 e 10 minutos, porque somos poucos, dá para perceber que nós estamos aí no máximo em 5 ou 6 vereadores presentes para fazerem as argumentações, considerações e indagações e, evidentemente, respeitando o direito da réplica e tréplica depois, para que no final, no final não, no segundo momento das indagações passamos àquelas dos munícipes. Rocine, vereador Rocine, por gentileza, Vossa Excelência, tem a tribuna virtual aí entre 5 e 7 minutos. Por favor. Primeiro, cumprimentar o presidente, os vereadores presentes, aqueles que estão online, acompanhando essa audiência pública, cumprimentar aí todos os que já se manifestaram na mesa. Primeiro dizer que as apresentações foram bastante, na minha opinião, esclarecedoras, com conteúdo técnico, legal, bastante aprofundado. Mas eu queria deixar dois questionamentos. Está circulando aí nas redes sociais um manifesto, um documento assinado por algumas entidades, em que, tirando alguns adjetivos que expressam algumas opiniões que eu não quero considerar, faz dois questionamentos. Primeiro, nenhum dos bens listados para serem aportados no Fundo Previdenciário foram atestados quanto à sua viabilidade. E segundo, que não tem estudo atuarial que garanta a sustentabilidade do Fundo Previdenciário nessa apresentação, demonstro o contrário, mas como eles fazem essa afirmação e estão se vinculando entre servidores, eu queria que essas duas afirmações pudessem depois ser esclarecidas. Os bens listados foram atestados, validados, como é que vai se dar isso? E, obviamente, que a proposta que está feita é baseada em estudo atuarial, ou seja, para mostrar o que está sendo proposto, foi feito esse estudo. E uma E uma segunda pergunta é, foi apresentado aí no anexo 1, já a perspectiva de aporte este ano de 270 milhões de reais no fundo previdenciário, 100 milhões oriundos, se eu não me engano, da dívida ativa e 170 de imposto de renda retido de servidores. Pergunta, após aprovação do projeto de lei, digamos que a Câmara prove o projeto de lei, quais as demais etapas ou as ações seguintes até que você consiga efetivar esse aporte no fundo previdenciário, no CAMPREV? Então, após a aprovação da lei, quais etapas e qual prazo deve acontecer até que se efetive esse ingresso, esse aporte de recursos no fundo previdenciário? Basicamente, essas são as duas questões nesse momento, Sr. Presidente. Obrigado. Eu solicito que os senhores secretários e os representantes da FII façam anotações das indagações, que eu acho que com o bloco de todas, nós podemos fazer as respostas até individualizadas a cada pasta. Vereador Pedro Tourinho, V. Exª tem a tribuna remota para tanto. O som não está chegando. Está chegando aí a minha fala? Agora chegou. Bom dia, seu presidente. Estou te ouvindo bem? Está me ouvindo? Ok. Bom dia, presidente. Bom dia, vereadores que estão aqui presentes. Vereadora Mariana Conte. Vereadores, quem mais está aqui? Cadê? Alberto. Está só eu, Alberto Rossini. com o Tivão Zubem, muito bem, e Bernadette. E bom dia principalmente aos servidores e servidoras que estão assistindo a essa audiência pública, certamente preocupados com o que está sendo feito, com a maneira como está sendo feito, como não pode deixar de ser com algo tão precioso como o seu direito de aposentadoria. Eu quero começar rapidamente só lembrando sempre que existe um elemento de contratualidade que é muito importante e que a gente tem que ter o compromisso em fortalecer a contratualidade entre o poder público e os servidores. Todo o sistema de previdência tem um ativo, que é o principal ativo, o seu principal ativo, que é a segurança que o depositário, quem contribui, tem no agente que acumula os recursos, de que os seus recursos vão ser tratados, manejados com responsabilidade e que aquilo que é acordado, que diz respeito aos valores que vão ser oferecidos como os benefícios de aposentadoria e pensão ao final de toda uma existência de trabalho vão ser de fato honrados, isso a gente sabe que quando há ruptura de contratualidade o prejuízo é muito severo, o Gustavo Peta está presente também, boa tarde aí Gustavo, o prejuízo que isso produz é muito grande. Então, eu quero só reforçar isso, eu acho que esse princípio tem que ser um princípio norteador de qualquer intervenção no nosso sistema municipal de previdência. Queria também aí já fazer uma pergunta, que é o seguinte, qual que é a garantia, né, que a representação do povo de Campinas, portanto, esse poder legislativo, né, exercida pelo poder legislativo, possui, de que essa lei autorizativa, ativa, ela não impõe a transformação do fundo previdenciário que abarca cerca de metade do pessoal ativo de superavitário em deficitário, contaminando o todo do sistema, essa é uma das nossas grandes preocupações, a gente já ficou muito consternado com o que aconteceu lá em 2016, a gente sabe que a Prefeitura se comprometeu a pagar de volta esses valores que foram subtraídos do superávit do fundo previdenciário, que era um fundo até então muito saudável, até hoje um fundo saudável, e a gente sabe que a saúde desse fundo é imprescindível para assegurar, ao feito eu falei, cerca de metade do pessoal da ativa, que quando no momento das suas aposentadorias, essas pessoas vão ter de fato o direito a receber o que elas contribuíram ao longo de suas vidas para poder, o que foi acordado que elas teriam, Lembrando que muita gente ingressa no poder público, na vida do poder público, porque sabe que essa modalidade de trabalho, uma das vantagens que ela contém é justamente oferecer regimes próprios de aposentadoria que podem gerar uma complementação importante na renda das pessoas, muitas vezes são somados ao regime geral, as pessoas às vezes têm dupla vinculação, etc. Então, essa seria uma contribuição importante que eu gostaria de colocar aqui, tem várias, várias, várias preocupações, mas essa seria a primeira que eu gostaria que fosse abordada aqui, tá bom? É isso, uma boa tarde, fico aguardando as respostas. Obrigado, vereador Pintorinho. Próxima vereadora inscrita, a vereadora Mariana Conte. Vossa Excelência, tem a tribuna virtual para as suas considerações e indagações. boa tarde presidente, boa tarde os vereadores, boa tarde a equipe da prefeitura a equipe da FIP e boa tarde todo mundo que está nos assistindo, nos acompanhando nessa audiência pública também teria bastante coisa para dizer mas eu vou ser muito breve porque às vezes a gente fala muita coisa e aí a gente não é contemplado e se pinça o que se responde então eu vou tentar fazer uma pergunta breve para tentar deixar aí o centro da minha questão. A gente tem visto, inclusive dialogando com o que o vereador Pedro Tourinho colocou, a gente tem visto mudanças na regra do jogo com o jogo acontecendo, isso gera insegurança para as pessoas, gera insegurança para os contribuintes, lembrando que a gente está falando de servidores públicos que prestam serviço público e que investir no serviço público, investir no servidor também é investir no serviço público, então esse antagonismo entre investir no servidor e investir nos serviços públicos não existe, na verdade investir no servidor é investir no serviço público e a gente está vendo aí a importância que os servidores públicos têm nesse momento de pandemia principalmente, estão aí na linha de frente do combate à pandemia. E a gente tem visto mudanças, então assim, você teve recentemente aqui o aumento da alíquota e aí foi colocado, não me lembro se foi pelo Fernando ou o Tiago que comentou, falou que a mudança, o aumento da alíquota sem a alteração da modelagem traria mais custo porque aumentando a alíquota, aumenta a alíquota também da prefeitura. Então, a gente está vendo assim, na verdade, quando teve esse debate sobre a mudança da alíquota, isso não foi colocado dessa forma. Então, a minha pergunta é a seguinte, a minha pergunta é assim, nós estamos tomando um caminho, aonde chega esse caminho? Qual é o fim desse caminho? Porque, afinal, a gente tem visto que as mudanças vão acontecendo, a gente teve aumento da alíquota, a gente está tendo aí uma, nesse histórico não se aparece, no histórico da forma como foi contada, não se fala então de que 2004 a criação do CAMPREV lidou com uma situação, que foi a situação da extinção do antigo IPMC e do sequestro dos bens dos servidores, e por isso que, qual foi o termo usado, se usou um termo, colocando de, eu me perdi aqui, não vou lembrar o termo que foi apresentado, mas como que, querendo dizer que o fundo financeiro, ele não teria assim, ele teria nascido sem recursos para tanto. E é lógico que nasceu sem a Constituição para tanto, porque os servidores continuaram contribuindo, houve contribuição, quando teve a criação do fundo financeiro, você tinha tido contribuição desses servidores que fizeram parte do fundo financeiro, então essa é uma questão que nunca aparece nessa narrativa que é construída nessa revisão histórica. E aí naquele gráfico que foi apresentado sobre as saídas apareciam várias coisas, apareceu alíquota suplementar, previdência complementar, foi mencionado aí o regime de contribuição definida e isso já apareceu em projeto de lei em 2017, uma transição do regime de previdência de benefício definido para contribuição definida, ou seja, qual que é a mudança para as pessoas que estão nos assistindo entenderem. No regime de benefício definido, você contribui e você sabe o quanto você vai receber. Na contribuição definida, você contribui e você não sabe o quanto você vai receber, porque o que você vai receber vai depender dos rendimentos. Então, a minha pergunta é, nesse processo, nesse caminho, nós estamos tomando um caminho aí, a Câmara Municipal, a Prefeitura, tem decidido por um caminho que não é, e pelo que a gente tem de experiência e pelo que a gente está vendo, não encerra agora. Vocês mesmo foi colocado aqui que o rendimento do fundo previdenciário suporta 0,5% do que é o déficit que foi calculado. Então quer dizer, na verdade daqui a alguns anos nós estaremos de novo discutindo a necessidade de aplicação desses outros, essas outras saídas que vocês mencionaram aí, que aparecem no gráfico, que não foi dita, não foi mencionada verbalmente, mas que aparecem no gráfico, como alíquota suplementar, previdência complementar, uma transição de um regime de contribuição definida, na qual o trabalhador contribui e não sabe quanto vai receber. Então, essa é a minha pergunta, a minha pergunta é qual é o projeto? É importante que aqui se diga qual é o projeto que se está apresentando para a Previdência de Campinas. Obrigado, vereadora Mariana Conte. Próximo vereador escrito, o vereador André Volzubi. Vossa Excelência tem a tribuna remota para suas considerações e indagações. Obrigado, senhor presidente. Antes de entrar no tema, eu queria só fazer um comentário sobre a informação que o senhor trouxe da decisão da Justiça a respeito da nossa votação de ontem, e dizer que isso só reafirma o que vem sendo feito por essa casa, na sua presidência, tudo seguindo direitinho a lei e garantindo transparência. Acho que isso é muito importante para o legislativo. Com relação ao tema específico que está sendo apresentado, eu queria antes de mais nada dizer que eu tenho uma boa experiência a respeito de fundos de previdência, porque há 25 anos atrás eu ajudei a criar o fundo de previdência dos funcionários do Banespa e além de ajudar a criar, eu sou beneficiário desse fundo. Então, eu entendo muito bem disso e todo ano a gente analisa o estudo atuarial para fundamentar se o plano está em equilíbrio ou não. A outra questão que eu queria destacar é que o que está sendo feito, como foi apresentado, ele está em consonância com a legislação. tanto a legislação que criou o CAMPREV 16 anos atrás já previa que se fizesse algo desse tipo, quanto a própria lei federal, a nossa constituição, que remete à necessidade de equilíbrio dos fundos, coisa que hoje o fundo financeiro não tem, então vejam que é o imperativo legal e uma necessidade já prevista e que nós estamos agora dando consequência para isso, Isso é muito importante. Outra questão que eu queria dizer é a seguinte, essa mudança, por tudo que foi apresentado, ela é uma mudança que vem dar garantias para o servidor público. É isso que é importante a gente destacar. O que está sendo proposto é que a gente constitua um processo junto aos fundos que dê mais garantia ao servidor público. E isso é fácil de observar quando nós tivemos, algum tempo atrás, uma dificuldade financeira da prefeitura, como ficou complicado honrar os compromissos dos servidores, por conta da prefeitura estar com dificuldade de caixa. E isso é o que vai acontecer, se a gente não buscar equilíbrio, toda vez que tiver dificuldade de caixa, os aposentados terão dificuldades também em receber os seus proventos. Aliás, é bom lembrar que em muitos estados, até com bastante frequência em outras cidades, acontece isso, e não é o que nós queremos, o que nós queremos é garantir aos servidores públicos, então aqui está em questão garantir mais condições de sustentabilidade para a previdência dos servidores públicos. Queria dizer que o estudo que foi apresentado pela FIP, ele está muito bem elaborado, muito consistente, e digo isso com a experiência de quem já participou de elaboração de estudos como esse. E dizer que, no caso dos servidores, antes de 2004, que estão no fundo financeiro, eles passarão a ter uma garantia maior. E também os servidores que estão no fundo previdenciário, não devem se preocupar preocupar porque eles terão garantias para essa migração, inclusive, senhor presidente, eu queria, a minha pergunta é que os técnicos esclarecessem de forma mais cabal essa minha constatação, que ela fala que foi apresentada, para que não pare dúvidas de que aqueles servidores que estão no fundo previdenciário não correriam nenhum risco com esse processo migratório, porque além das garantias que têm que ser dadas, têm que ser garantias sólidas, elas têm que ter ainda uma condição mais segura de 15% a mais. Então, essa é a minha pergunta, na verdade, eu entendi isso nas falas, mas eu gostaria que se reiterasse isso, para que não pare dúvidas para os servidores do fundo previdenciário, que não correm nenhum risco com esse processo, ou seja, eles não ficarão contaminados, muito pelo contrário, Com esse aumento, vai aumentar o superávit e o fundo vai ficar mais reforçado. E, para concluir, aproveitar a oportunidade e mandar um abraço fraterno aqui para os secretários, né, o Panuto, o Tarcísio e o presidente Camprevi, o Mário Ronaldo, além dos demais técnicos que estão presentes. Muito obrigado pela oportunidade, senhor presidente. Obrigado vereador André Vanzubem eu vou solicitar a paciência dos senhores secretários e diretores e também a anuência dos meus pares eu já vou incluir as perguntas dos munícipes e até de servidores que aí nós já realizaremos em bloco até alguma outra dúvida que possa aparecer na tréplica e réplica dos vereadores o Carlos Maia Bom dia e saudações para todos na figura do presidente. Se os representantes da prefeitura e do CAMPREV estão presentes, acho que ocorreu ato falho no convite e presença de representantes dos servidores. Carlos, essa audiência pública foi publicada no Diário Oficial do dia 5, na página 25, e ali nós esclarecemos a maneira como haveria participação popular. Ontem mesmo, a presidente da Associação dos Aposentados, a Silva Caprini, ligou para mim, expliquei a ela que nós faríamos essa audiência pública de forma remota, ela disse, não, nós vamos acompanhar, sim, e as dúvidas nós passaremos ou na sexta mesmo ou na próxima segunda, e eu conversei com os próprios secretários, então aquilo que surgir também de dúvidas, nós temos tempo suficiente até a segunda votação, de mérito e análise das comissões. Dou um outro exemplo, numa das reuniões remotas também realizada aqui, quanto ao coronavírus, a Nayara, presidente da Comissão do Conselho Municipal de Saúde, ela mandou um ofício também por e-mail, se colocando à disposição e nós incluímos a participação dela e ela fez a participação também de forma remota. Então, fica aqui esses esclarecimentos, Carlos. Bom dia, meu nome é Margarida e gostaria de fazer uma pergunta para a audiência de hoje. Pergunto, considerando a análise atuarial, quantas vidas poderiam atualmente migrar do fundo financeiro para o previdenciário sem ameaçar o superávit financeiro e atuarial do fundo de previdência? A Iliana Cascaudi, bom dia, vou encaminhar uma pergunta. Foram consideradas as atualizações necessárias de acordo com a legislação previdenciária vigente no cálculo atuarial atual? A Iliane Cascaudi, segunda pergunta. A modelagem financeira e atuarial resultante do projeto de sustentabilidade previdenciária elaborado pelo Camprev possui aval da Secretaria de Previdência? Valéria Cristina Mari Silva qual a confiabilidade que os limites de segurança financeira do fundo previdenciário sejam respeitados uma vez que não se tem clareza que os aportes e bens disponibilizados pelo governo sejam suficientes para a sustentabilidade atuarial do fundo previdenciário Rosane Bernardo bom dia a todos os vereadores e pessoas envolvidas nesta pseudo-audiência pública. Inicialmente, gostaria de deixar registrado que o formato adotado pela Câmara Municipal de Campinas para o enfrentamento desta questão do CAMPREV, sem a nossa participação nos debates, é totalmente antidemocrática e oportunista, na medida que é realizada num período em que as pessoas afetadas não podem sair de casa por conta do isolamento social, impedindo a nossa presença e participação direta. Haja vista que a questão que afeta as nossas vidas e os nossos familiares, Rosana, eu já dei aqui as explicações ao signatário da primeira pergunta, ao Carlos, essa decisão de se realizar as reuniões, audiências públicas, reuniões extraordinárias, reuniões das comissões, ela foi deliberada pela maioria dos senhores vereadores presentes naquela reunião e assim estamos procedendo desde março. eu acho que nós encontramos o caminho certo sim, porque se não me falha a memória a Câmara do Esporte Campinas foi a pioneira e hoje até o Supremo Tribunal Federal as suas reuniões também estão sendo remotas e a participação aqui pelo que vislumbramos dos e-mails e indagações feitas está sendo muito maior mas muito maior do que as presenciais, pela experiência que tenho Valéria Cristina Maris Silva os cálculos do déficit feito pelo FIP estão atualizados de acordo com a nova lei que definiu o aumento de contribuição do servidor e do município Edna Santos quando da oportunidade de perguntas gostaria de saber os imóveis pertencentes ao FAS e ao FASC está certa a leitura e alguns em péssimo estado de conservação, de baixo valor de mercado imobiliário, duas áreas invadidas e localizadas na Avenida Prefeito Faria Lima, atualmente ocupada pelo Hospital Municipal Mário Gatti, irão de fato construir valor significativo na comercialização? Carlos Maia, o texto do artigo 144A, seus incisos e parágrafos, foi proposta da FIP dentro da sua contratação? Foi feita análise jurídica sobre os repasses? Não identificamos a tabela citada. A Eliane Cascaldi gostaria de saber se o CPM, Conselho Municipal de Previdência, deve significar essa abreviação, emitiu um parecer sobre esse PL. Eliane Cascaud em função da pandemia diante da oferta de entrada de dividendos da sanada ente não integrante do instituto qual a expectativa de lucros Maria Terezinha Pereira Amaro nós aposentados do CAMPREV não concordamos com essa audiência em âmbito virtual queremos que essa discussão seja realizada em oportunidade presencial para podermos refletir e aprovar esse projeto. Esse momento não é adequado para essa discussão online. Terezinha, Maria Terezinha, faço aqui como resposta as duas já anteriormente realizadas e perguntas com o mesmo conteúdo. Silvia Teixeira, por que a PMC não está adotando outras medidas para diminuir esse déficit da Previdência, como venda de imóveis, diminuição de contratação de funcionários comissionados e etc.? Onde podemos ver o que está sendo feito para diminuir esse déficit e como poderemos acompanhar isso? Eliane Cascaute, presidente Bernadette, poderia avaliar essa audiência e dividi-las em duas etapas? Não haverá tempo para debate para nós servidores e aposentados. Eliane, eu não tenho absolutamente nada, se dúvidas existirem, considerações a serem realizadas, antes da segunda votação, se assim decidirem as comissões de mérito, de nós realizarmos outra audiência a complemento às dúvidas existentes. Chegou mais uma. Cláudio Marques. A norma geral que exige 75 anos como critério para adequação de superávit entre receita e despesa, tem como ser flexibilizada pelo município? Então, senhores, as perguntas evidentemente estão aqui realizadas. É claro que nós respeitamos a todas, mas algumas são direcionadas à mesa e à presidência, então eu já tomei a iniciativa de dar o posicionamento. Eu solicito que vossas excelências iniciem as respostas primeiro pelas indagações dos senhores vereadores e na sequência dos munícipes, dos servidores, dá para se perceber aqui, até para que possamos passar a réplica, e se o caso, a tréplica de alguma dúvida ainda existente. Vocês, por favor, me... ou se elejam aí quem quer começar a falar primeiro, Mário ou não? O presidente Camprevi, Mário ou não, Vossa Excelência tem a palavra para suas considerações e respostas. Pois não? Bom, primeiro, também, as perguntas, antes de mais nada, são extremamente oportunas, porque nós estamos falando, o debate não é simples mesmo, ele é complexo, a questão é complexa para todos, inclusive o entendimento. E esse debate está proporcionando, as perguntas que vieram aqui, e elas são bastante oportunas para a gente dirimir dúvidas de quem as fez e também para quem está assistindo. Também gostaria de cumprimentar o André lá, tive imenso prazer, André, de trabalhar contigo lá na gestão, você e a Bico acrescentaram na administração pública lá, ajudando no trabalho diário nosso, então um abraço, parabéns se retornou aqui à Câmara e também registrando aqui os dois vereadores que saíram, que voltaram, que é o Jota e o Paulinho, dois camaradas que nós conhecemos de grande coração. Mas voltando aqui ao debate, primeira questão que está colocada, nós vamos nos dividir aqui, porque colocaram bastante tema para nós. Eu vou falando algumas coisas, depois os técnicos e os secretários poderão também ir acrescentando aqui, para a gente tentar responder para todos aqui. Primeiro, a primeira coisa da contratualidade entre a administração pública e nós servidores públicos, como foi bem colocado pelo vereador Tourinho, nós não estamos fazendo ruptura nenhuma, nós estamos agregando valores financeiros para poder garantir a aposentadoria dos servidores, como o André já falou, ele estava com a gente lá, nós temos dois regimes, um regime de repartição simples, que é fluxo de caixa e outro capitalizado, o que significa, como aconteceu em 2018, quando nós chegamos no final de 2018, ainda no advento da crise, se tem recurso no caixa para poder pagar, a gente paga, se não tem, ou parcela ou atrasa, esse é o regime de repartição simples, é o regime do fundo financeiro, então, nós não estamos fazendo ruptura nenhuma, nós estamos fazendo aquilo que as regras, as regras permitem que a gente faça, a compra de vidas, e nós vamos utilizar, na medida que a gente vai trabalhar, nós vamos, como foi colocado aqui, existe o superávit que é oriundo dos investimentos dos recursos aferidos pelos trabalhadores e pelos entes, isso dá um superávit e também nós vamos estar colocando outros recursos que hoje não estão postos na mesa, que são os recursos apresentados aqui para nós, para poder aumentar esse superávit e só assim com o superávit nós procedermos com aquela margem de 15% de segurança, a compra de vida, a transferência de servidores do fundo financeiro para o fundo previdenciário, de forma que a gente possa fazer essa transferência, porque nós do fundo financeiro, eu, o Turinho, que é vereador, a maioria, esses 15 mil servidores do fundo financeiro, é um fundo extinto, na sua origem, ele vai extinguir na medida que amanhã ou depois a gente vai morrer, ele vai ser extinto, então ele já tem um prazo de validade, mas só que ele carece hoje de sustentabilidade, esses servidores precisam dessas garantias, e esse projeto ele traz, quando é perguntado aqui qual é o projeto, o projeto que nós estamos discutindo aqui é projeto de sustentabilidade, é agregar valor, nós não estamos tirando nada de ninguém, nós não estamos tirando recursos de ninguém, nós estamos agregando, a municipalidade está colocando recursos para garantir o agora, o depois e muito depois, quando nós não estivermos aqui, nós do fundo financeiro. Então, não estamos fazendo ruptura, estamos agregando valores financeiros para poder, através do superávit, comprar vida. E aí, o aumento da alíquota, a vereadora colocou aqui, muito bem colocado, aliás, o aumento da alíquota, ele surgiu com a emenda Constitucional 103, mas o projeto, lá na hora que a gente começou a discutir o projeto de sustentabilidade, lá em 2004, no relatório da Caixa Econômica Federal de 2004, No relatório do Banco do Brasil, em 2006, ele já anunciava que nós teríamos que alterar as alíquotas dos servidores e patronal. Então, o projeto de sustentabilidade, ele iria apresentar a proposta de alteração da alíquota, mas veio a emenda constitucional e nos obrigou a fazer a alteração da alíquota, porque já não é sustentável. Aquilo que é recolhido dos servidores a título de contribuição previdenciária e mais o patronal há muito tempo ele está desequilibrado, então a questão da alíquota sempre esteve desde a origem do CAMPREV e algum momento poderia ser feito a alteração, mas a emenda constitucional veio e alterou e nos estudos colocados para nós aqui já leva em consideração o que é aprovada a lei a questão da alíquota. E com relação ao CMP, a Eliana, professora Eliana, ela é uma frequentadora assídua do nosso, do Campreve, que deve ser feita assim como ela, todos os servidores têm que participar, mas ali a representatividade se dá através do processo legítimo que é uma eleição, eleição, onde os pares elegem seus representantes, seja aposentado de pensionistas, para poder compor o Conselho Municipal de Previdência. O Conselho Municipal de Previdência, nós dialogamos com ele, sim, a todo momento, inclusive a professora Eliana esteve em algumas audiências com a gente, para poder tirar as dúvidas, conhecer o que está sendo feito. Então, a gente sempre dialogou, sempre teve, sim, a participação efetiva do Conselho. Isso é condição que o Conselho participa, né? E agora, mais do que nunca, uma vez autorizado pela Câmara Municipal promover esse plano de sustentabilidade, autorizando o município de Campinas a agregar esses valores financeiros, o CMP terá um papel capital. Ele vai aprovar as vidas, né? Quem será transferido, isso será ele que vai promover isso, e aí, concluindo aqui um pouco da minha fala, depois eu posso retornar, ainda quando a gente numa etapa ainda seguinte, e será submetido a subsecretaria de Previdência, e lá a subsecretaria de Previdência tem regras que falam o seguinte, o que tem que ser aportado tem que ter liquidez, solvência, e aí então o que nós estamos aportando seguramente tem liquidez e solvência para poder garantir esse superávit e comprar as vidas dos servidores na quantidade que o estudo atuarial vai definir. Eu acho que da minha pergunta, se eu não esqueci, vou passar aqui para os meus pares, para que eles possam acrescentar se tem coisas que eu deixei de falar aqui. Obrigado, presidente Marionaldo, eu quero na sequência ainda no contexto de secretário passar a palavra ao secretário de finanças secretário Tarcísio Sintra naquilo que diz respeito às indagações, eu quero que a vossa excelência tenha feito as anotações principalmente, ou estritamente relacionado à sua pasta, por favor. Boa tarde a todos. No tocante, a dúvida que eu entendi que seja da Secretaria de Finanças, em relação aos valores a serem aportados nos itens 1, 2, 3 e 4, que seria o capital da Sanasa, o fluxo anual do imposto de renda retido na fonte, os recebíveis e o fluxo anual da dívida ativa, bem como os recebíveis da folha de pagamento. A folha de pagamento é licitada a cada cinco anos, nós estamos licitando esse ano, então não vai entrar no cálculo desse ano, somente no próximo, entrou no cálculo da próxima licitação, licitação daqui a cinco anos e os dividendos da Sanasa, o imposto de renda retido na fonte e o fluxo da dívida, eles foram calculados com base na média dos últimos anos, então a expectativa que se tem deste recebimento é que ele suporte plenamente aos valores previstos no projeto. Secretário Panuta, suas considerações e respostas àquilo que diz respeito à vossa pasta Bem, boa tarde, já passamos da hora do almoço Bem, presidente e demais presentes acho que tiveram alguns questionamentos sobre constitucionalidade, legalidade como já foi apontado no início Esse projeto nasce de um estudo da FIP e tramitou na secretaria, passou pela análise tanto de finanças quanto pela minha secretaria, análise dos procuradores, então estamos muito tranquilos com relação a isso. atende as novas diretrizes das emendas funcionais recentes a respeito de reforma da previdência na verdade o que se busca é garantir um respiro financeiro por parte do CAMPREV para que o município não precise ficar injetando nessa faixa de 600 milhões de reais ao ano para suprir o déficit do CAMPREV e, claro, possa usar esse valor em políticas públicas, como saúde, educação, transporte e outros tão importantes. Com relação a uma munícipe, salvo engano, Eliane, presidente, ela coloca, gostaria de saber o que mais está sendo feito, da prefeitura também alienar imóveis, eu quero dizer que o PLC, esse projeto de lei para alterar a lei complementar do Camprevi, ele prevê a possibilidade no futuro da prefeitura mandar outro projeto de lei para a Câmara para alienar imóveis em benefício do Camprevi, então essa previsão existe, até discutiu-se a possibilidade de incluir alguns imóveis da prefeitura desde logo no PL para fins de alienação, mas nós entendemos por bem deixar isso para um segundo PL que venha a municiar o CAMPREV desse benefício financeiro. Então, sim, essa possibilidade do executivo alienar bens em benefício do CAMPREV está previsto no próprio PLC aqui, objeto da discussão. Obrigado, secretário Panuto. Algumas perguntas? Obrigado, secretário Panuto. Algumas indagações também, ou uma parte dela, endereçadas aos representantes da FIP. Por gentileza, Fernando, você tem a palavra para as suas considerações e respostas. Eu vou procurar responder as questões levantadas, primeiramente, pelo vereador Rossini, né? Alô, é? Agora sim. Agora sim, né? Então, em relação ao vereador Rossini, ele questiona sobre a questão dos bens listados. e se eles foram atestados, porque está correndo alguma discussão de que teria sido transposto nesta lei algum tipo de bem que não teria atestamento. Como bem disse o secretário de Assuntos Jurídicos, Panuto, a questão dos imóveis, eles estão sendo direcionados para o segundo PL para uma outra possibilidade de lote com aporte desse tipo de patrimônio. O que existem agora neste IPL são apenas alguns imóveis desses fundos do FACS, que é o Fundo de Assistência da Câmara e do fundo anterior do Executivo, que são imóveis que já estão na propriedade do Camprev, Só que para que haja autorização da transposição deles para a modelagem, é necessário que ele venha através desta lei, mas os recursos decorrentes da alienação ainda não estão previstos para essa primeira etapa de compra de vidas. Os recursos destinados para a compra de vidas nesse primeiro lote são recursos financeiros líquidos, são recursos decorrentes de arenação da folha, são recursos decorrentes de dívida ativa já desvinculada de qualquer vinculação constitucional ou legal. Ou seja, o rol, esse primeiro rol de ativos que está sendo encaminhado para possibilitar e fundamentar a revisão da segregação de massa no seu primeiro lote, são recursos financeiros. financeiros. Os recursos de natureza imobiliária, eles estão sendo deixados por uma segunda etapa, após a avaliação da administração dos imóveis que ela avalia que devem ser destinado para esta finalidade. A outra questão ainda do vereador Rossini é sobre estudo atuarial. Basta ver, na verdade, houve uma antecipação do encaminhamento nesta proposição de vários estudos que são, na verdade, estudos que nós devemos apresentar, ou seja, o CAMPREV, a Prefeitura, deverá apresentar posteriormente a Secretaria de Previdência, conforme disciplina o artigo 60 da portaria 464, mas para demonstrar de que há uma viabilidade técnica em relação à proposição, todos os estudos que foram realizados, eles estão juntados, inclusive os de atualização, teste de aderência, tudo aquilo que o Tiago aqui explicou de forma sintética, está baseado em estudos que estão juntados. A administração municipal resolveu juntar esse conjunto de estudos que estão detalhando e possibilitando a revisão da segmentação. Agora, a garantia, eu vi que houve uma discussão sobre a garantia das medidas. Como nós dissemos, as garantias, elas estão dadas com recursos de termos líquido. A primeira fase, como nós dissemos, foi a fase do estudo, segundo agora da aprovação da lei autorizativa e vai ter a fase de viabilização da medida, os estudos terão que ser atualizados, haverá uma vez definido que os recursos são aqueles que deverão ser firmados pelos servidores das respectivas áreas, demonstrando que é aquele recurso mesmo, que tem aquele recurso em caixa para ser transferido, será feita a submissão disso ao Conselho Municipal de Previdência, que vai averiguar a qualidade disso e, posteriormente, é efetuada a transferência dos servidores e das responsabilidades, das folhas para o fundo previdenciário. Então, na proposta estabelecida para esse primeiro lote, o que dá garantia Para esse primeiro lote, são os recursos que estão listados na lei, fora dos imóveis que são destinados para uma segunda etapa. Então, não há problemas de que haja, como foi dito, uma contaminação em relação à questão dos fundos. Os fundos já estão devidamente apartados e a Secretaria de Previdência, Basta verificar o que está disposto na portaria 464, principalmente a partir do artigo 60. Só poderá ser viabilizada transferência, revisão de segregação da massa com transferência de vidas ou transferência de responsabilidade, ou transferência de reservas matemáticas de um fundo deficitário para um fundo previdenciário, desde que haja superávit. E o superávit vai ser garantido com recursos líquidos praticamente diretamente do Tesouro, tirando o recurso da Sanasa. E basta ver que há um parágrafo logo abaixo da discriminação dos valores que serão determinados para esta finalidade, Que caso, por exemplo, qualquer problema, aconteceu uma crise hídrica, a Sanasa tem problema do ponto de vista com relação aos recursos de passar dividendos. O que a prefeitura tem que fazer? Ela tem que naturalmente socorrer essa situação, tem que aportar o recurso faltante. Então, qualquer dos recursos líquidos que a prefeitura está apresentando para embasar essa transferência de vida, a prefeitura vai garantir o recurso para que não haja descontinuidade. Por fim, em relação à questão de contribuição definida, benefício definido, essas questões que o Tiago apresentou apenas para ilustrar, no caso aqui do regime próprio de previdência, os benefícios são benefícios definidos. definidos. A contribuição definida, ela é só aplicável para o regime de previdência complementar, que foi isso que eu entendi que foi o objetivo da explicação do Tiago. Então, o benefício é definido, o servidor sabe o que efetivamente ele vai receber enquanto benefício, o problema é que a gente também sabe quais são a obrigação que o tesouro vai ter em relação a cada um dos benefícios, tanto é que a gente já materializou, cada benefício custa para o Tesouro mais R$ 1,1 milhão que ele vai ter que aportar, porque ele já sabe quais são os benefícios que as pessoas vão receber, são os benefícios que estão estabelecidos na legislação municipal. Então, a Prefeitura, do ponto de vista, está inscrito na própria Constituição Federal, ela tem que cumprir e pagar o benefício definido, O que falta é a parte do custeio, que é isso que a proposição aqui visa dar garantia aos servidores. A vereadora Mariana se inscreveu para a réplica, eu só peço um pouquinho de paciência da vereadora, porque nós recebemos no momento das suas respostas ainda mais uma indagação de um munícipe. deve ser servidor, Valdomiro Mangueira Figueiredo Júnior. Como os imóveis não serão transferidos nesta primeira fase, o aporte dos dividendos da Sanasa, o imposto de renda retida da fonte, dívida ativa e outros recebimentos da Prefeitura, ser repassados ao CAMPREV, vão aliviar a cobertura do déficit financeiro efetuado pela Prefeitura Municipal de Capinas? não são os mesmos valores, mas repassados diretamente ao CAMPREV, eu gostaria que você explique para o LGC1 para responder. Fernando? Eu vou responder essa questão e vou pedir um complemento do Tiago, porque essa é uma das perguntas mais importantes desse processo. Então, vamos lá. Porque, na verdade, é o seguinte. Está tendo um duplicado aqui? Então, a prefeitura, se você buscar no balanço da prefeitura, o déficit atuarial, esses R$ 27 bilhões, está escrito no déficit. Então, do ponto de vista atuarial, o déficit, ele causa uma situação no balanço de demonstrar que a prefeitura tem um problema de insolvência, Porque o déficit está colocado dentro do balanço da prefeitura. Esse é o déficit atuarial. O déficit financeiro, ele se materializa em cada exercício. Você vai lá, faz o cálculo das receitas e da despesa e verifica se as receitas são suficientes ou não. Sendo insuficiente, há a cobertura da insuficiência, que é um recurso que se faz anualmente. Na medida em que a Prefeitura estabelece na sua legislação de que ela vai vincular recursos para a finalidade de cobertura dessa insuficiência, então ela muda a classificação contábil do recurso que está sendo oferecido. E mais ainda, ela não só muda a classificação contábil, como ela também está dizendo que o compromisso daquele recurso, ou seja, ela está vinculando o recurso para uma despesa previamente estabelecida. Então, eu acho que essa é uma informação importante para dizer. Só que quando a gente oferece esses recursos nesse primeiro lote, nós estamos dizendo o seguinte, esses recursos dão conta da primeira operação no primeiro lote, mas o que a lei também prevê é a própria modelagem para outras operações futuras com outros recursos. Então, acho que é isso que é importante deixar bem claro. Então, a Prefeitura vai diminuir o repasse com essa medida? Sim, porque ela vai utilizar a lógica atuarial para dar garantia que os recursos que vão ser transferidos, ele tem uma possibilidade de casamento, que é uma outra parte que vai acontecer na parte de operacionalização aqui. Existe um estudo, que é um estudo de ALM, onde você casa o ativo e o passivo. No momento em que nós realizarmos a transferência de vidas, a Prefeitura terá que demonstrar, o CAMPREV, na verdade, vai ter que demonstrar para a Secretaria de Previdência que ela tem recursos hoje e ao longo do tempo para bancar todo aquele lote de transferidos. É como se fosse o seguinte, para cada pessoa que for transferida do fundo financeiro para o fundo previdenciário, eu já tenho que transferir o recurso para pagamento do benefício dele até quando Deus permitir a existência do aposentado ou do pensionista. Vereadora Mariana Conte, Vossa Excelência tem a tribuna para réplica. Quando ela perguntar alguma coisa, você vai levar espaço para responder alguma coisa que você diga que seja importante. Obrigado. Bom, enfim, na verdade, eu quero ser mais direta em relação à pergunta que eu fiz, porque a gente tem visto que tem medidas sendo tomadas e aí elas vão vindo uma atrás da outra. Então, a gente teve agora, recentemente, o aumento da alíquota, a fusão das massas agora, e que é essa proposta que está em debate, e a minha pergunta é, já podemos prever que os próximos passos é alíquota suplementar, previdência complementar, transição para o regime de contribuição definida? Essa é a minha pergunta, isso está colocado no horizonte? E eu digo isso porque isso não é uma novidade, isso apareceu num projeto de lei que foi apresentado pelo prefeito Jonas Donizete em 2017, houve um questionamento e esse projeto não foi para frente, Então, isso já foi apresentado, previdência complementar, com regime de contribuição definida, com a possibilidade de alíquota suplementar. A questão que eu coloco é, isso está no horizonte, porque uma vez que, como foi colocado agora até nessa fala que o Fernando acabou de mencionar, se a prefeitura não consegue comprovar que ela consegue fazer, equacionar se tem no horizonte essas outras mudanças Obrigado vereador Mariana Conte eu quero passar a palavra para o vereador professor Alberto o vereador professor chegou logo na primeira hora por gentileza vereador as suas considerações vereador professor Alberto Oi, boa tarde já né, nobre presidente aos secretários a todos, eu estou acompanhando e achando importante esse debate partes dos meus questionamentos tem sido contemplados, então agradeço pela oportunidade Obrigado vereador professor Alberto, sempre presente Quase todas as nossas audiências também. Presidente Mariano Ronaldo, Vossa Excelência tem a tribuna virtual para respostas, indagações e posicionamentos da réplica da vereadora Mariana Conte. O microfone está aberto? Está aberto o microfone, posso falar? Bom, vereadora Mariana Conte, é assim. Com relação ao horizonte, primeiro, o projeto que está sendo colocado aqui para sustentabilidade, o que tem nele, o que está colocado para hoje é isso. É lógico que a emenda constitucional 103, ela já estabelece, por exemplo, o regime de previdência complementar, será necessário. Outros ajustes que serão ainda regularizados por lei do governo federal quanto à emenda constitucional virão, esse é o horizonte. Mas o que nós estamos debatendo aqui, os elementos postos para nós aqui do plano de sustentabilidade, são esses elementos garantidores para hoje. E aí, o horizonte. Nós vamos ter agora um processo eleitoral no município de Campinas e aí virá outra administração e ela vai ter que fazer o debate disso daí e traçar os próximos horizontes. Mas a decisão política desse governo foi implementar esse projeto que garanta sustentabilidade com dinheiro na veia, não estou falando aqui de, são dinheiros que são recursos que entram e eles vão aumentar o superávit para que a gente possa proporcionar compra de vidas, do superávit que já tem hoje dos investimentos que nós fazemos. Então, a questão das alíquotas, se nós não tivermos alternativa, como estão propondo agora, de trazer recursos garantidores, bens ativos de direito, aí nós voltamos a discutir sim, o governo que estiver aqui vai discutir sim alíquota suplementar, porque o regime já diz que ele é, hoje nós trabalhamos dentro da linha que é deficitária, dentro do regime financeiro, E quando não tem outra alternativa, vai ter que ser discutido a alteração das alíquotas, mas não é isso que nós estamos discutindo, a alteração da alíquota veio pela emenda, com certeza no estudo já, desde 2004, quero dizer, pelo próprio balanço na época do estudo que a Caixa Econômica apresentou, e em 2006, que o Banco do Brasil apresentou, ele já acenava com a alteração das alíquotas. e nós estamos fazendo isso em 2020 com a emenda constitucional 103 e nós estamos agregando valores com bens e ativos de direito que o artigo 249 da Constituição já estabelece. Eu não sei se eu respondo aí, agora o horizonte, daqui a pouco nós teremos o processo eleitoral e outros governos, encerra, aí os governos vão ter outro prefeito, outra prefeita na cidade de Campinas e eles vão ter que dar sequência a essa discussão, porque como eu falei, os debatedores aí, saúde um bilhão e meio do orçamento, educação um bilhão e duzentos e o Campreve um bilhão e cem milhões, então isso vai estar no debate, vai estar no horizonte do debate, das discussões e nós temos que estar atentos sim. E eu como servidor, vejo e olho para o projeto que nós estamos fazendo aqui, é estabelecer a sustentabilidade da minha aposentadoria, Daqui a uns dias eu estou me aposentando, estou encerrando meu ciclo enquanto servidor aqui e eu vejo nesse projeto que me dá garantias da minha aposentadoria para quem já está hoje e para quem vai vir aposentar. presidente marionado tem uma indagação direcionada a vossa pessoa presidente uma dúvida da iliana cascaute quantas vidas serão repassadas nesse primeiro lote ela perguntou realmente Mas aqui já foi dito, né, Eliane? Aí na apresentação que o atuário fez, pelo montante de recursos que vão ser injetados na veia hoje pela Secretaria de Finanças, que já foi apresentado, há uma estimativa de transferência, nesse primeiro momento, de 7.302 vidas. que serão transferidos neste primeiro momento, mas isso ainda assim, nesse estudo prévio que a FIP fez, vai ser apresentado, o estudo tem que ser apresentado ao CMP e ali vai ser definido 7.302 vidas. Esse processo aprovado pelo Conselho de Previdência, é aprovado por eles, nós vamos fazer a transferência de vidas e benefício via diário oficial, nominalmente, por matrícula, todo mundo vai saber quem está sendo transferido, que é assim que manda a regra da transparência e será feito de todos esses servidores, 7 mil a princípio é o que está sendo apontado pelos valores. e dos aportes que a Prefeitura está fazendo. Obrigado, presidente Mariano. Nós não temos mais vereadores inscritos à discussão, nem indagações dos ministros. Quero crer que nós chegamos a bom porto. O objetivo foi alcançado com os esclarecimentos, com os pontos aqui abordados. Eu quero fazer um agradecimento especial aos vereadores André Von Zubem, ao vereador Gustavo Peta, ao vereador Jorge da Farmácia, ao vereador Luiz Henrique Cirilo, ao vereador Luiz Rossini, ao vereador Mariana Conte, ao vereador Pedro Torinho e ao vereador professor Alberto, que não só participaram ativamente da nossa audiência, como também agradeceram a mesma com as suas presenças. Eu quero mais uma vez agradecer também a presença dos secretários Peter Panuto, secretário municipal de assuntos jurídicos, secretário Tarcísio Sintas, secretário municipal de finanças, do Marionaldo Maciel, presidente do CAMPREV, do Paulo Fonseca, assessor da presidência do CAMPREV, do Fernando Rodrigues da Silva e do Tiago Duarte de Oliveira, representantes da Fundação Instituto Pesquisa Econômica FIP, que, mais de uma vez, aqui estiveram e com toda a postura de tranquilidade. Se a todas as indagações nós não conseguimos respostas, mas para uma grande maioria, assim o foi. Nós estamos encerrando a 13ª audiência pública pelo Sistema de Deliberação Remota aqui da Câmara Municipal de Campinas, publicada no Diário Oficial do dia 5 de junho, na página 25, que teve como objetivo a agência pública para debater o projeto de lei complementar PLC 26-2020, processo 232-629, de autoridade do seu prefeito municipal, que altera a lei complementar número 10, de 30 de junho de 2004, que cria e organiza o Instituto de Previdência Social do município de Campinas, Campreve, e da outras providências. Ficam aqui os nossos agradecimentos, mais uma vez desejando a todos um extraordinário dia dos namorados, Pois não? Eu já estou encerrando a sessão e eu agradeço a participação de todos os senhores. Muito obrigado e tenhamos todo um bom final de semana.