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E aí [Música] a TV Câmara Campinas primeiramente cumprimentando Andreia Ferraz e a Roberta Simões do movimento Campinas livre pela ideia idealização iniciativa desse nesse evento bem como também o Doutor Hilário bocchi né Junior que é jornalista e advogado Previdenciário que vai aqui falar com a gente a respeito da reforma da Previdência então agradecer especialmente a presença de cada um e de cada uma de vocês e do nosso palestrante Eu quero primeiro primeiro as damas filme permite por gentileza então passar a primeira palavra a Andreia e em seguida a Roberta para em seguida então ao nosso palestrante bom obrigada Vinícius Boa noite a todos e as Andreia Ferraz nós somos do movimento Campinas livre o movimento é bem recente né mas essa ideia desse grupo é ela Surgiu da necessidade de nós passamos mais informações para a sociedade de Campinas para a população assuntos que são relevantes para ela né Eu acredito que o movimento ele não pode estar pautada apenas em manifestações a gente tem que agilizar as manifestações chamarem as pessoas para isso mas Além disso é preciso fazer algo a favor da sociedade Então essa é a primeira né palestra que nós estamos aqui com o meu Branco Doutor Hilário né sobre assunto tão importante que a Previdência e Independente de ser contra o Ceará favor é é um assunto que está aí que está sendo discutido que está para ser aprovado e existem muitas dúvidas com relação a isso né então o que nós queremos na verdade não é que não é falar dela em sim mas do que o que vai acontecer depois que ela for aprovada que eu acho que isso é o mais importante para as pessoas né que vão se aposentar que estão prestes a se aposentar precisam de informações ou para ficarem mais tranquilas ou para ficarem mais atentas realmente para ter o que nessa saber o que fazer daqui para frente Então essa é a ideia e futuramente nós teremos outros assuntos também que nós queremos abordar para que as pessoas realmente nessa informe melhor do que está acontecendo não só no nosso país mas na nossa cidade também tá bom a Roberta também vai falar um pouquinho e aperta o botãozinho o zíper tá ó não se olá olá olá boa noite Roberta Simões Bom enfim Andreia já falou que esse movimento novo a gente saiu do speedy de manifestações e né estamos entrando agora numa no movimento de debates construtivos positivos de fazer as coisas funcionando ativamente de uma forma que informe as pessoas e que elas participem e saibam que tá acontecendo principalmente na nossa cidade porque até agora a gente quis mudança fez mudança tão com um monte de mudança para acontecer aí e a gente tem que saber o que que significa agora na prática né então Doutor Hilário tá aqui a Previdência é uma coisa que nós apoiamos lutamos por ela e tem que entender o que é que significa isso assim como todas as outras reformas então ele vai ajudar a gente aqui entender as coisas que né Nós são boas as coisas que são mais ou menos enfim e tudo aquilo que a gente precisa entender e eu quero parabenizar porque é muito legal tergente aqui na Câmara numa sexta-feira à noite né uma balada dica e falando sobre coisas são importantes Tá bom boa noite e obrigada por serem aqui obrigada um pouco passo a palavra aqui para o Dr Hilário que vai ministrar então sua palestra em seguida tirar as dúvidas daqueles que quiseram se pronunciar Boa noite a todos uma boa noite Vinícius representante da casa aqui pela recepção pelo convite feito pela André pela Roberta e a gente prontamente aceitou Porque apesar de eles exerceram atividade é profissional como advogado a nós temos também uma responsabilidade social na nossa empresa que já tem mais de 40 anos o índice meu avô todos trabalham na área de previdência social e a gente ia assistir a aflição das pessoas principalmente mudanças é como esta já tivemos várias mudanças várias reformas na Previdência Social e então nós desenvolvemos a partir daí um trabalho é uma empresa paralela chamada aposente fácil no qual nós as ações sociais no nordeste do país fazemos ações sociais esclarecimento de educação previdenciária é toda a América Latina é inclusive é na América Central então nós temos um trabalho muito ativo nessa questão de educação previdenciária né então é com muito prazer que a gente aceita esses convites até porque eu que nos move é justamente essa questão de esclarecer os direitos das pessoas para que elas possam de fato exercer os seus direitos é se integrar na sociedade diminuir desigualdades sociais e buscar o pleno reconhecimento da Cidadania Então esse é o nosso foco daí Porque a gente se alinha a todos os movimentos todos os movimentos que visam esclarecer esses direitos e buscar é para as pessoas realmente uma integração maior são Agradeço o convite e é com muito prazer que eu estou aqui no se for permitido é como nós não temos muitas pessoas que se vocês pudessem o que eles quisessem para poder fazer perguntas para não ficar para o final as perguntas já que nós não temos muitas pessoas dá para gente fazer uma atuação mais didática para não falar 40 minutos 50 minutos e depois vocês não viram aquilo que vocês querem ouvir então eu vocês podem intervir né eu tenho vou seguir uma rotina do que eu preparei é só vou me permitir também se a pergunta de vocês forem ao que eu vou abordar um pouco mais adiante para não fugir da didática e da [Música] composição do material a gente a borda no pouco mais adiante Tá certo então eu convido todos vocês a participarem hora que você quiser a intervir pode fazer pergunta e a gente vai devolvendo sobre isso pode ser então ficar bom então tapete justifique a vida de vocês aqui na sexta-feira à noite não é pronto é bom gente é que eu falei em reforma da Previdência as regras de transição é é bom a gente explicar um pouco sobre estas questões é para que a gente não fique nessa mesma temática de discussão sobre se a reforma da Previdência é necessária sério não é necessária se ela é boa se ela é ruim e para isso eu não gosto de analisar as questões o ponto de vista político até porque nós não estamos aqui para analisar uma questão politicamente se mexe com a vida de milhões de pessoas né ela só trabalhando mexendo coisa de milhões de pessoas Então é eu gosto de partir de algo que ia aí a gente vê no dia a dia e a gente Nada melhor do que isso para a gente perceber o dia a dia é nós olharmos hoje como é a sociedade e como era a sociedade é quando a previdência foi criada para isso nós temos que pensar que até 1960 nós não temos uma lei orgânica da Previdência Social O que é fui 960 é com a lei Eloy Chaves desculpa com um pouco a lei orgânica da Previdência Social que nós tivemos Praticamente em um ordenamento único para todo mundo mas o alvo que é Previdência quando ela tá sendo regulamentada é porque a sociedade está demandando uma regulamentação e muito antes disso nós tínhamos uma previdência que não era a Previdência Aqui nós temos hoje as providências elas tinham uma situação diferente e que era um relacionado exatamente com aquilo que representava os anseios da sociedade na época é por volta de 923 nós começamos a ter as primeiras caixas de aposentadorias e pensões as pessoas contribuíram para uma caixa de aposentadoria que era dentro das empresas porque o cenário era completamente diferente as pessoas entravam numa empresa começavam a trabalhar numa empresa e se aposentava vão nessa empresa a única preocupação que as pessoas tinham nesse primeiro momento é de quando elas irão se aposentar e aposentadorias tinha de fato seu sentido aposentadoria tem tudo a ver com aposentos as pessoas apozenta vão e de fato paravam de trabalhar porque na verdade aposentadoria substituía que essa é a natureza jurídica da aposentadoria que a substituição do salário as pessoas então substitui o salário por incapacidade em razão da velhice em razão do tempo de contribuição aposentadoria especial ou até pensão por morte Acidentes do Trabalho benefício por incapacidade então tinham as contingências sociais e as pessoas se apresentavam desta forma naturalmente num segundo momento as pessoas começaram a sair das empresas mas não mudavam de profissão e aí então de caixas de aposentadorias e pensões as calças nos ater institutos de aposentadorias e pensões pessoas que tem mais ou menos uns 50 55 e 60 anos de idade vai lembrar Ou pelo menos ouviu dizer dos iaps e a pesquisa Tex quero a aposentadorias e pensões porque as pessoas que os industriais saíram de uma empresa e um para outra empresa mas não saíram do ramo Industrial os Comerciários idem bancários também o iapetec transporte de carga os marítimos e era assim que funcionava vários institutos de previdência é onde as pessoas continuavam na mesma atividade profissional não é preciso dizer que hoje é tudo diferente nós observamos hoje nós não podemos pensar que há cinco anos a cinco anos atrás que hoje nós temos uma profissão regulamentada de operador de Drone então é óbvio que as pessoas começaram ao longo do tempo não só mudar de empresas mas também mudar de profissões E aí então precisávamos de um instituto único que fosse nacional e cuidasse da Previdência Social Deu para entender Qual que é a sigla Instituto Nacional de Previdência Social antigo INPS bom então para que todas as normas que eram descentralizadas fossem centralizadas foi criado em 1960 uma lei orgânica da previdência social para reger todos esses institutos todas as caixas de aposentadorias e pensão E aí obviamente nós temos um instituto próprio olhar um instituto nacional nós precisávamos de alguém que administrasse todos os recursos alguém que cuidasse bem de todos os recursos alguém que fosse idôneo E que esse dinheiro não poderia desaparecer naturalmente que a pessoa mais apropriada para isso é o estado né Deu para perceber então que a pessoa que foi cuidar disso tudo naturalmente começou a cuidar disso tudo porque ela quis cuidar isso tudo porque não houve uma lei no houve uma Emenda Constitucional no ouvi nada o que houve no passado foi um decreto-lei para as pessoas são mais jovens o decreto-lei nada mais era do que um ato do executivo é como se hoje por uma medida e agora eu dissesse olha todo esse dinheiro que tá aí vai ser administrado por mim só que não precisava passar pelo congresso nacional para dar validade ao decreto-lei ele valia por simples imposição do Poder Executivo Então a nossa previdência ela já nas errada ela nasce por um ato do Poder Executivo para uma imposição onde onde a administração trás para se todos os recursos e ela administrou da forma que ela bem quis não é preciso dizer que hoje nós não temos reserva matemática para fazer frente aos benefícios se todos os benefícios todos os valores de contribuições foram fossem administrado de forma correta Olá hoje nós queremos recursos poder pagar as aposentadorias que no primeiro momento ninguém recebia benefício as pessoas que continham contribuir 30 anos as mulheres 25 aposentadoria era assim aposentadoria por idade era sem foi do jeito que ela é hoje então nós temos aí um grande espaço de tempo de contribuição para que os recursos fossem administrados de forma de quadra infelizmente esses riscos recursos desaparecerão e hoje a gente está na situação que está bom se nós não temos recursos até porque nós temos um pacto de geração aonde um contribuir para aposentar ele do outro e assim sucessivamente a gente começa a entender um pouco do porquê da reforma da Previdência Social porque se nós estamos falando de que nós aqui vamos ser remunerados em termos de benefícios pela geração que vem atrás de nós e que nós hoje estamos financiando os aposentados que já estão recebendo o e nós começamos a observar um cenário que aconteceram que aconteceu bem da nossa casa se vocês pegarem os pais ou avós de vocês pegar as fotos de família vão perceber que tinha que ele montão de homens em pé atrás do sofá Aquele monte de mulheres sentado na frente e aquele monte de criança esparramados pelo chão famílias com 3 4 5 6 10 filhos Qual que é o cenário de hoje famílias com poucos filhos e as mulheres foram para o mercado de trabalho estão trabalhando e competindo de forma efetiva com os homens e as mulheres passaram a ter menos filhos da fala mulher só um casal é porque realmente tem filho menos vírus e aquelas que estão tendo filhos e menos filhos Eles estão retardando A maternidade não é difícil entender que se nós tivemos um Boom no passado e essas pessoas vão envelhecer significa nós temos muito mais pessoas envelhecendo recebendo o benefício e menos pessoas entrando na pé aqui a população economicamente ativa E é claro que nós vamos ter um desajuste na Previdência Social quando eu falo um desajuste eu não tô falando quando até porque todos os números são questionáveis ninguém consegue entrar num conceito e no uma estatística real quando se fala em Previdência Social mas vamos dizer que realmente a gente vai ter um desequilíbrio e a partir daí na assim então as reformas da Previdência Social tá é por isso que a gente tá enfrentando essa situação o que eu quero deixar antecipadamente colocado é que a minha posição contra a conta não é quanto à reforma da Previdência Ela é bem cética É cética porque não porque ela tem que ser feita não tem que ser feita é porque as pessoas estão imaginando que essa reforma que tá acontecendo essa emenda constitucional ela é o fim da reforma da Previdência Quando ela for aprovada no primeiro e segundo turno do Senado não pelo contrário se nós olharmos a reforma da Previdência e dividirmos é uma parte é mudança da construção federal e duas partes são normas de aplicação imediata de regras de transição quase todas as normas elas dizem nos termos da Lei quando a lei for publicada quando lei passar a regulamentar o que nós vamos perceber é que depois da reforma da Previdência Social no âmbito constitucional nós vamos ter uma atividade Legislativa muito grande para regulamentar todas essas normas que estão aí Então na verdade a reforma ela não está terminando no senado no mês que vem ela vai começar sem se falar que as partes que estão sendo discutidas ou só mais discutíveis nós estamos jogando com uma PEC paralela uma outra emenda constitucional uma para outra proposta de emenda com sonal e ainda assim já se fala em se colocar outras regras que são aquelas que não foram aceitas na cama e nos o Ou seja quando fala em reforma da Previdência Social mas não tô falando de Agora nós estamos falando de algo que está acontecendo vai acontecer e vai acontecer mais ainda E todas as vezes que a sociedade de uma dá uma reforma nós vamos ter outras reformas tanto que nós temos dezenas de emenda condicionais que mexe em diretamente para aposentadoria isso então é toda a movimentação aqui Nossa não tem apenas no começo de movimentação nós estamos tirando de uma pirâmide de dominó o último dominó em toda a pirâmide vai se desfazer e toda a milhão de precisará de regulamentação tá uma coisa muito séria que tá acontecendo e quando fala em reforma estamos falando de reforma que não só Mexe Com benefícios mas mexe também com o custeio historicamente as reformas elas mexem custeio ou com o benefícios esta mexe com custeio e com benefícios não só tirando benefícios como retardando a concessão de outros benefícios ao significa nós estamos diante talvez da maior reforma da história da previdência no país então esses movimentos que buscam integrar a sociedade esclarecer é muito importante e muitas pessoas não estão nem aí com isso e é o futuro delas que tem jogo né bom vou passar o slide aqui esse aqui eu coloquei aqui para dizer para vocês depois vou dar um fogo aí para você sair do nosso livro nós vamos na quinta edição Eu quero só falar um minutinho desse livro é um livro atualizável ele não existe fisicamente e em que a gente a atualiza ele semanalmente até porque todos os livros de previdência saem desatualizados Eu tenho seis livros publicados todos desatualizados e esse livro coincidente Mente a hora que eu coloquei como editora e falei que ia fazer um livro atualizável nenhuma Editora quis publicar porque olha só como é que é o pensamento que a gente tem hoje porque que eu não quero publicar porque eu não vou vender as próximas edições acelerar atualizado Então não vai ter próxima edição então para quê que eu vou investir em você se eu não vou mais ganhar em cima das próximas edições então eu tive fazer uma editora que a força a gente fácil que a minha empresa tive que mudar razão social fazer todos os cumprimentos legais para gente publicar esse livro ele é atualizável e não adiantava fazer um livro que custa 60 70 e 80 reais então tive toda a parte técnica fiz um livro de autoajuda Previdenciário no qual a pessoa paga 29 90 e as atualizações por um ano é como se fosse uma assinatura né E aí então a gente tem um contato direto com o leitor leitor faz perguntas e eu vou atualizando de acordo com aquilo que eleitor faz perguntas e de acordo com a legislação vai mudando e nós vamos colocar na estação aí depois que quiser descrita aqui se não quiser também indique se não gostar também pode ficar Diga mesmo jeito que você inimigos não é indicado os amigos você gostar e para os inimigos se não gostar pronto bom E aí então a gente entra exatamente naquilo que a gente está pensando né olha é qual que é o motivo dessa dessa reforma nós já sabemos agora qual que é o foco desta reforma o Focus esta reforma é justamente colocar a idade para as pessoas se aposentarem é porque hoje vai ter uma aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima homem se aposenta com trinta e cinco anos mulher se aposenta com trinta aposentados especiais com 25 anos então nós temos o que a pessoa se aposentando muito cedo e recebendo benefícios durante muito tempo concordo com isso vou dizer no final que eu não concordo como ela está sendo feita que a reforma é necessária pelos números Pela estatística Orar pelos números que nós colocamos aqui sem estatística a gente já percebe que realmente ela é necessária né mas não na minha opinião da forma está sendo feito bom então se a gente tá colocando idade mínima a gente está se alinhando ao mundo tudo porque não existe no mundo aposentadorias.com sem idade mínima o Brasil está se alinhando a toda a nação Mundial é é e deixando de fazer parte dos últimos cinco países do mundo que existem aposentadoria especial aposentadoria sem idade mínima como por e no Irã no Iraque no benim onde sequer as pessoas viram suficiente para se aposentar por tempo de contribuição né então quer dizer em países que têm uma legislação sólida é não existe tipo de aposentadoria porém eu não concordo com essas regras de transição muito trágicas que faz com que pessoas que Deus aposentado aqui quatro cinco anos terão trabalhar mais dez onze doze Hoje nós estamos finalizando as pessoas que começaram a trabalhar cedo EA pessoas começaram a trabalhar com 15 e 16 anos de idade que a condição Federal do passado permitiu o trabalho a partir dos 12 depois dos 14 e agora 16 quiser aumentando a a idade mínima é a pessoas começavam a trabalhar e hoje é um uma pessoa um homem tem 35 anos 36 anos contribuição tá com 50 51 52 anos de idade se coloca uma idade mínima do dia para a noite como é que fica então aposentadoria dessa pessoa quer dizer deveria ser tratado de forma diferente essas regras de transição até porque estas pessoas perderam infância e não se qualificaram perderam toda a situação da de se qualificar porque tiveram que trabalhar e agora ficam sem a aposentadoria por que não se classificaram e hoje não consegue competir no mercado de trabalho em razão do passado e que elas viveram de ter que o mercado de trabalho Lembrando que nós tivemos no meio do caminho o êxodo rural as pessoas saíram do campo vieram para a cidade e aí então as dificuldades aumentaram e a gente sabe que hoje nós não temos mão de obra qualificada com pessoas que estão na faixa de 50 a 60 anos de idade para competir com esse mundo 4.0 neste mundo 4.0 então É de fato nesse afã de resolver um problema Previdenciário fiscal tributário nós podemos criar um problema social e eu não duvido que isso vai acontecer bom E aí então a gente coloca as aposentadorias por idade como uma solução para isto homens se aposentam com 65 anos continuarão se aposentando com 65 anos e se aposentam com 60 anos e as mulheres passaram a se aposentar com 62 anos depois de muita discussão depois de muito barulho e depois da intervenção do movimento feminista dentro do congresso nacional se não seria também idade maior mas não tenho dúvidas de que nós temos outras reformas depois aumentar a idade de ambos até porque hoje a gente já tá falando e aumentar Inclusive a idade da aposentadoria compulsória como nós tivemos um aumento significativo a pouco tempo de 70 para 75 quando os interesses são de algumas pessoas para continuarem trabalhando às vezes cê consegue aumentar a cidade sou conseguir os as interesses de forma mais fáceis né É na mudança de idade mínima para mais preservar alguns cargos em algumas atividades profissionais se mudou muito facilmente né Não sou não houve toda essa discussão mas em que a gente percebe que as mulheres vão se aposentar com 62 e isso vai ser paulatinamente há uns anos mulheres vão se aposentar com 60 anos e meio no ano de 2020 61 anos no ano de dois mil e 21 61 anos e meio no ano 2022/2023 62 e continua assim e aí então a e um detalhe É tem que ter pelo menos 15 anos de contribuição que a carência e isso ficou mantido mas olha só Qual que é a mudança significativa E já começa a mudar para o homem que entrar no mercado de trabalho depois da mudança da reforma da Previdência Social não vai ser 15 vai ser 20 anos de 15 para 20 significa praticamente um quarto de aumento 25% né de 15 para dentes nós pegarmos o número isolado de 15 para 20 é 33,3 por cento a mais de tempo de contribuição e significa que se hoje é dia vinte de setembro Oi e a reforma Pode Ser aprovada na primeira quinzena de outubro entre 04 e o dia dez que são as ideias O que são as contas que foram feitas ao admitir que ela seja aprovada depois do dia dez significa o seguinte que o homem que não pagar a Previdência Social no dia primeiro ao dia 10 ele vai simplesmente tem que pagar 20 Não 15 anos de contribuição ou seja as pessoas têm menos de 20 dias para ganhar cinco anos de aposentadoria considerando de hoje até a data que reforma for aprovada se nós levarmos em consideração que nós não podemos pagar as contribuições depois do dia quinze é porque elas são intempestivas e dia 15 já foi e a gente paga mesmo vencido e nós não podemos começar a pagar depois da reforma da Previdência E se ela for acontecer de fato no dia dez as pessoas terão do dia primeiro o dia 10 para contribuir o mês de setembro elas poderem se enquadra na regra atual se não se fosse aposentar não com 15 e sim com 20 anos né então quizer é óbvio que nós vamos fazer um alerta uma comunicação diz para as pessoas porque nós não nós não queremos abalar os cachos da Previdência Social proteção falante benefícios e salário mínimo eu não sei até que ponto se impacta mais na Previdência do que nossa saúde por uma pessoa que não tem um salário mínimo fica doente e a gente tem provas econômicas e financeiras e que custa muito mais a saúde do que a Previdência ou seja muito mais fácil distribuir renda para que as pessoas têm a sua cidadania é do que na verdade a gente distribuir pobreza gerar doenças e nós tivermos que pagar temos que pagar é muito maior do que esse programa social e distribuição de renda né bom é óbvio com um controle efetivo para que a gente não tem uma distribuição de renda para quem não precisa ter essa reta né é o que acontece então nós percebemos que a partir de agora a gente começa tratar aposentadoria por idade como uma aposentadoria de temporada né porque todas as pessoas é que nascerem no segundo semestre vão se aposentar só no segundo semestre do ano seguinte porque olha só se eu nasço você nasce no dia dois de julho e vou completar 60 anos no dia dois de julho eu vou completar 60 anos e meio é só no ano seguinte quando eu vou ter um ano e meio Ana mais Então significa que nos meses de Janeiro a julho de dois mil e vinte ninguém aposenta nos meses de Janeiro e julho de dois mil e 21 ninguém aposenta mulheres 2022/2023 2024 ou seja só aí vai se deixar de pagar seis meses benefício para todas as mulheres completariam 6061 60 sessenta anos e meio 61 e 62 nos anos subsequentes a e também a gente percebe que além de retardar aposentadorias os valores serão menores hoje uma pessoa se aposenta com uma fórmula de cálculo a hora que ela passado o dia Trinta e Um de dezembro de 999 dia primeiro de Janeiro 2020 aposentadoria ela vai significar sessenta por cento de tudo que ela tinha no ano anterior ou seja as regras de aposentadoria passam a ser bom então não só vai retardar aposentadorias como vai diminuir o valor dos benefícios jogando praticamente as pessoas se aposentam com 1200 1300 1400 por o salário mínimo ou seja se nós pensarmos que as o benefício ou sabe né r$ 1000 e nós temos um 1200 1300 1400 não são simplesmente tirando vinte trinta quarenta por cento do poder de compra das pessoas que contribuíram durante a vida inteira para ter um benefício maior e vão ter um benefício pelo mínimo Então esta forma de copas vão voltar a falar nela mas o que nós percebemos aqui na aposentadoria por idade especificamente na regra de acesso a gente vai ter uma mudança significativa e de fato nós vamos fazer com que aquelas pessoas que precisam dos benefícios realmente passa necessidade é bom ponta forma de cálculo que eu falei que ela iria reduzir era justamente essa equação hoje é nós sabemos que nós podemos excluir Vinte por cento das menores contribuições o cálculo funciona mais ou menos assim é quando a gente começa uma carreira profissional nós obviamente começamos recebendo bem menos do que nós recebemos quando nós estamos no Ápice dessa carreira profissional é então a idealização é de que nós pudéssemos descontar da Média das contribuições Vinte por cento dessas menores contribuições que na maioria das vezes são as primeiras contribuições mas nem sempre que a pessoa pode ter ficado doente e compartilhe ou menos pode ficar desempregada e contribuir ou menos por algum problema financeiro familiar Ou problema de crise que nós passamos por várias crises pessoa produziu menos Então ela contribuiu menos então nós temos que pensar que as pessoas têm que ser protegida já que nós estamos o INSS que é um Seguro Social bom por isso se exclui e vinte por cento das menores contribuições a partir da aprovação da reforma da Previdência nós não poderemos mais Excluir Vinte por cento das menores contribuições ou seja todas as contribuições entrarão no cálculo da aposentadoria todas as contribuições de julho de 94 que é o plano real Então significa que as pessoas quando forem fazer a média do cálculo do valor da aposentadoria passaram a receber menos porque elas vão incluir no cálculo da aposentadoria Vinte por cento das menores contribuições ou seja se nós pegarmos aqui em uma mão nós sabemos que é 20 40 60 80 100 porcento hoje a gente pode tirar isto e a partir de amanhã nós vamos incluir isso no cálculo é o impacto de vinte por cento de contribuições menores em toda a média móvel e o que significa isso é vou colocar de exclusão que que significa isso eu fiz dois cálculos que na verdade representam uma perda bem menor do que aquela que vai existir eu fiz um cálculo de uma pessoa que contribuiu a vida inteira pelo teto uma contribuição linear perceba ela não teve contribuições baixas e depois contribuições altas ela não teve contribuições altas e baixas ela teve uma contribuição linear de de teto e o teto de 94 Desde quando começa o cálculo atualizado para hoje não é o teto de hoje que significa que a pessoa já tem uma perda porque o valor do benefício da da contribuição não é atualizado e não tem o poder de compra recomposto em razão da inflação bom além disso esses valores que corrigidos 94 para cá não são iguais ao teto de hoje significa vitalmed menor que elas passam a compor a mede Então se perde em torno de quatro por cento para quem contribuiu linearmente para quem teve dois salários mínimos não perde quatro tem que o tribo 2 durante a vida toda perde sete porcento é uma prova absoluta de números reais de que a ideia de que o pessoal de baixa renda não está sendo prejudicado é uma grande mentira porque não dá para você discutir o números eu não estou falando de números atuariais que levam em consideração a variação da taxa de natalidade ou expectativa de vida em torno de números e média salário mínimo de 94 dois salários mínimos 94 dois lados 95 96 até hoje nós toma piru de sete porcento quando se fala de sete porcento parece um número pequeno não tem nem duas casas mas só pegar no sete porcento durante um ano todo com o 13º nós estamos falando de um acúmulo de 91 por cento no final do ano significa que as pessoas durante um ano ter um mês a - aposentadoria é como tirasse o 13º da pessoa sendo que ela é obrigada a pagar essas 13º contribuição previdenciária ou seja tem o custeio da os benefícios quando a gente fala da pessoa que contribui pelo teto linearmente ela não perde 7 iPad 4 ou seja ela perde é ali meio mês por ano Ou seja aquele que ganha dois salários mínimos perde um mês por ano é aquele que ganha o teto ganha perde meio mês agora se nós pensarmos uma variação de pessoas começaram a receber menos e depois passar a contribuir mais esse Impacto é muito maior que nós teremos contribuições menores dentro de médias contribuições maiores e não linearmente com o nós fizemos os cálculos Aí dependendo do de cada profissional da vida de cada um contributiva nós podemos ter valores muito maiores de penas do que esses quatro ou sete porcento que são apenas lineares a 74 por cento vou Sérgio está comparando com a inflação ou com qual que é a sua frase é não não comparei com a inflação a tua comparando um benefício concedido com as regras antes da reforma e depois da reforma usando os mesmos índices de reajuste para cálculos anteriores e o mesmo índice reajuste posteriores eu vou dar um exemplo você contribuiu a vida inteira sobre dois salários mínimos linearmente saiu dois salários mínimos desde julho de 94 até hoje então peguei salários mínimos de mês a mês e atualizei para hoje de acordo com o índice de reajuste das contribuições que vão definir o valor da aposentadoria e no cálculo eu tirei Vinte por cento das menores contribuições no outro cálculo deixei todas elas na verdade então por elas foram corrigidos pelo mesmo índice é exatamente eu tô comparando com exclusão e sem exclusão só nisso já tem uma perda significativo quando Nós pensamos que os percentuais e benefícios serão menores essa perda vai ser muito maior é isso nós pensarmos que as pessoas não tem uma remuneração linear ela é crescente e às vezes até decrescente porque quando acho que não perde aposentado ele pode perder o emprego e teve contribuições menores que a pessoa poderia excluir quantas pessoas eu conversei e que a orientação que se dava era Olha você pode manter contribuição para o bairro salário mínimo porque essas contribuições não entrarão no cálculo você pode excluir Vinte por cento dos menores do dia para noite todo planejamento que você fez vai por água abaixo ou seja aquelas contribuições que você planejou que a lhe permitir que você fizesse a exclusão de vinte por cento no dia seguinte para você não vai poder mais é com Se eu dissesse para você amigão vai para o Alasca mas tá quente lá E aí você vai ser roupa de frio e com certeza vai ser eu tô colocando um line-up que não é é a base a linear é a base se quer dizer eu a gente consegue provar matematicamente usando os índices de correção oficiais para os dois cálculos que sem fazer uma avaliação de salário né se tem hora extra adicional noturno tem salubridade e periculosidade não tem notícia não tem que as horas você pegar os valores reais a pessoa da vida dela você vai perceber que essa perda é muito maior sete é um mínimo de perda que ela vai ter e quem pagou o teto quatro porcentual mínimo que vai ter se Manteve de melhor mente essa situação ou que a gente sabe que não aconteceu e eu dei essa orientação eu quantas vezes as pessoas chegaram esse que tá você não tem condições de pagar e eu peguei e falei assim reduza as contribuições porque elas não entrarão no cálculo a sua aposentadoria Esse é o comportamento normal de qualquer planejador de aposentadoria você pode pegar esse dinheiro e investir em outra coisa só que do dia para a noite e você muda a previsão legal da legal a previsão legal e você coloca toda que as pessoas que estavam planejando dentro daquelas pessoas que são aquelas que não são míopes sociais são aquelas pessoas que estão de fato planejando e vão ter uma perda significativa na aposentadoria simplesmente tirando aquilo que na verdade deveria ter colocado É como se você fosse enganado como não né está sendo enganado né o tanto que nós corremos avisamos todos os nossos clientes para dizer para eles que vai ter que refazer os planos mais Hilário o Flamengo o que a gente fez de acordo com a legislação vigente quem imaginava que ia ter uma lei dessa Ah tá bom é por outro lado né Tem esse parágrafo artigo 26 parágrafo sexto que ele permite a exclusão de algumas contribuições Mas ele também é um engodo em alguma situações ele pode funcionar porque funciona da seguinte forma é se você precisa de 35 anos para se aposentar o homem você só pode começar a excluir contribuições quando ultrapassar os 35 bom então você pode excluir o trigésimo sexto ano 37º 38º porque a segunda parte fala desde que seja mantido o tempo mínimo de contribuição exigido o ou seja quem vai contribuir mais de 35 anos nesse país para esperar mais para poder excluir contribuição não vai sim essa pessoa tá na aposentadoria por idade isso pode acontecer pessoas que vão se aposentar por idade e que tem 20 25 anos de contribuição a lei exige 15 então no universo de 25 ela pode excluir 10 mas pense que pela nova regra cada ano de contribuição acima dos 15 vale dois por cento ela vai ter que fazer um cálculo eu quero ganhar dois por cento a mais eu quero excluir esse tempo ou seja vai ter que fazer cálculo e aquilo que seria um benefício social a pessoa não consegue fazer um benefício social sem ajuda de um profissional e como deveria ser uma previdência hora que eu chegasse no meu tempo necessário para se aposentar como aposentadoria seria acessível com facilidade e automaticamente ela seria concedida hoje a pessoa tem que fazer contas e tem que fazer um monte de procedimento para poder adequar aposentadoria mais justa para ela mas justa não né perdendo menos é aquela que perde menos para poder se adequar às regras tão poderá excluir contribuições poderá excluir mas somente mantida aquela situação mínima de benefícios né então praticamente a gente não tem situação bom é quando fala em regra de transição a gente tem que pensar exatamente de onde a gente está e para onde vai bom e até chegar de onde está saindo para onde a gente tá índio nós vamos ter que seguir um trânsito essa regra de transição é o que a gente disse então sem de uma regras de Aposentadoria por tempo de contribuição e então aposentadoria por idade Esse é o cenário atual regra de hoje 35 anos 30 regra final aposentadoria por idade nós não teremos outra aposentadoria a não ser por idade a especial Hilário vamos falar já mas nós não teremos mais outra aposentadoria não sei especial Ele é super idade e como é que fica aquelas pessoas estão próximos da aposentadoria e como é que fica o trânsito delas de uma lei para outra lei nós não podemos tratar de forma igual àquelas pessoas que estão próximas aposentadoria em relação aquelas que estão começando a contribuir agora ou tem menos tempo de contribuição então Temos que preservar aquelas pessoas que estão na regra de transição como nós vamos preservar a regra dessas pessoas que estão na transição primeiro lugar nós temos quatro regras de transição né é uma delas é a Regra número 3 que são assim chamadas regra um dois três e quatro elas não têm nomes essa regra três ela só vai ser aplicada para as pessoas que estão há dois anos da aposentadoria pelo menos homens com 33 anos mulheres com 28 anos ou seja mulheres com 28 faltando dois para chegar nos 30 e homens com 33 faltando dois para chegar nos 35 aí o homem que tem 32 anos 11 meses e 29 dias e vai ter que ter idade mínima EA mulher que tem 27 anos 11 meses e 29 dias vai ter que ter idade mínima Então vão conseguir nós vamos assistir de novo o que nós vimos nas emenda condicionais número 1920 de 1998 pessoas entrando com ação judicial coitado do Judiciário para ganhar um dia para entrar na regra de transição se não vai ter idade mínima para aposentadoria ou seja se ele mudasse hoje se eu tivesse 32 anos 11 meses e 29 dias eu vou ter que ter idade mínima para se aposentar se eu tiver 33 anos eu escapo da idade mínima a mulher se tiver 27 anos 11 meses e 29 dias também então pessoas que faltam dia dez dias 20 dias 30 dias vai ter que recuperar um tempo do passado em que trabalhou hoje não foi registrado recuperar um tempo do passado em que trabalha por conta própria e não pagou a Previdência é pessoas trabalhava atividade insalubre perigosa e penosa que tem adicional de tempo de serviço para poder entrar numa regra menos pior É porque todas são ruins É sim qualquer pessoa pode recuperar o tempo de serviço do passado que foi irregular por exemplo um período em que a pessoa trabalhou e não foi registrado Então ela prova que trabalhou e recupera o tempo de serviço se ela foi empregada ela não precisa pagar nada porque é obrigação de pagar era do patrão EAD fiscalizar era do INSS tal pessoa pode recuperar tempo de serviço do passado não só para entrar em regras de transição menos piores como também para se incluir dentro do direito adquirido ou antecipar aposentadoria o ter benefícios maiores Então todo mundo trabalha no passado pode recuperar a tempo de serviço para isso se a pessoa trabalha por conta própria ela pode recuperar Mas já tem que indenizar os períodos pode competir a ela mesmo pagar as contribuições e não pagou Mas qualquer pessoa pode recuperar o tempo serviço para poder se enquadrar em regras diferentes de aposentadoria né Essa questão da recuperação do tempo serviço bom então aquelas pessoas que estão há dois anos aposentadoria vão te pagar um pedágio de cinquenta por cento do tempo que falta então para pessoa Falta 10 meses trabalha mais cinco meses e sua falta um ano trabalha mais meio ano pessoa que faltam dois anos trabalha mais um ano como a regra para quem falta dois anos Então essas pessoas que faltam dois anos vão se aposentar no máximo três anos que a cinquenta por cento de 2 detalhe vão se aposentar mais cedo e não tem idade mínima leia-se sempre que não tiver idade mínima tem aplicação do fator previdenciário Ou seja a pessoa aposenta mais cedo porém com um valor menor é bom E aí nós temos a regra do a regra quatro essa regra 3 que é mais próxima porém com um volume menor a regra quatro ela traça uma aposentadoria aonde tem que ter um pedágio de 100 porcento ou seja se falta 11 anos tem contribuído dois se voltam dois tem contribuir quatro faltam cinco sem contribuir 10 Mas além de um pedágio de 100 porcento você tem que ter uma idade mínima para se aposentar que para o homem é sente para mulher é 57 e essa régua ela tem uma vantagem ela não tem fator previdenciário porque ela tem idade mínima é o signo que a pessoa pode a aposentadoria integral considerando que ela compra um pedágio de 100 porcento e atingir uma idade mínima bom as outras duas regras elas são regras por pontos e idade e aí então eu peguei um exemplo eu vou mostrar para vocês um quadro para a gente entender como é que aconteceria essa situação na regra um que aposentadoria por pontos o homem tem que sobrar no somar 96 pontos EA mulher 86 fiquei essa pontuação pontuação é somatório do tempo de serviço mais a idade bom então para dar 96 pontos o homem tem que ter pelo menos 35 anos de contribuição então 96 - 35 anos só se aposenta com 61 anos de idade EA mulher com 56 então mulher tem que ter 30 anos e 56 anos de idade o que acontece nessa regra e larga o que acontece é o seguinte que a cada ano que passa aumenta um ponto então um homem que hoje tem que ter 96 pontos o ano que vem ele tem que ter 97 pontos no outro ano 98 pontos outro 99 vai ter 105 as mulheres tem que ter 86 pontos esse ano vai aumentando um um a um até chegar no sem significa o quê que a cada ano que passa a gente venha: e um ponto pela idade e um ponto pela contribuição que a gente faça mas aí aumenta um então cada vez você vai aumentando vai aumentando aqui a exigência então e vai jogar todo mundo na aposentadoria por idade que nada mais nada do que a regra dois também então praticamente quem não entrar na Regra Três e não entrar na regra quatro já está praticamente chegando na aposentadoria por idade ou seja ou você se aposenta mais cedo essa benefício menor por mais tempo ou só tem que esperar algum tempo que o dobro que é o pedágio de 100 porcento até a aposentadoria integral ou regra regra uma regra do esse da Galera nada mais nada menos aí é apenas para iludir a gente pode dizer que a gente vai chegar lá muito próximo considerando que no nosso cenário a gente não tem contribuições regulares muitas pessoas param de contribuir e voltam de controle ficam empregados e desempregados praticamente atinge essa pontuação ou atingir essa idade é praticamente impossível antes da idade mínima fixada né E aí eu fiz aqui um exemplo é de homens com 53 anos e mulheres com e com 33 anos de contribuição que é mais ou menos o que acontece né Então pegamos aí um homem que está dois anos aposentadoria que poderia se aplicar a regra dois água três para ele então olha só nesse cenário de um homem de 53 e 33 que é o que a gente vê normalmente Onde está em vermelho é quando ele se aposentar ia em 2021 E aí ele vai se aposentar só em 2022 pela regra dois bom depois aposentadoria integral seria em 96 E aí praticamente não aparece o Verdinho da regra de aposentadoria integral dele ou seja vai aposentar proporcional uma mulher com 48 anos 28 anos de contribuição ela se aposentar em 2021 vai se aposentar em 2022 E aí E é em 2026 ela ter uma aposentadoria por ponto na verdade ela vai ter integral só em 2028 ou seja nove anos depois da bom então não significa que nós temos aí situações que de fato vão retardar direto que é o foco da previdência para atingir 1 trilhão de Economia né retirando o benefícios ou retardando as regras de acesso bom E aí então a gente pensa na aposentadoria especial a Mas então quem sobra é aposentadoria especial que ela fez o trabalho em atividade de risco insalubre perigosa penosa de fato aposentadoria especial ela pode ser conseguido com pode ser concedido com 25 anos de contribuição em atividade de risco à saúde ou integridade física um detalhe Porque que as pessoas se aposentam com 25 anos para que elas vão continuem colocando em risco a saúde EA integridade física porque se elas continuarem colocando em risco a saúde EA integridade física depois de 25 anos elas podem ficar doentes e aí elas tem que se aposentar mais cedo e sair do ambiente coloca em risco a saúde Só que pela regra nova E essas pessoas que se aposentam com 25 anos de contribuição tiram que ter 61 anos de idade o ou seja uma enfermeira começou a trabalhar com 20 anos de idade e se aposentaria com 45 e ela vai se aposentar só com 61 dos 45 aos 61 ela vai continuar responda em risco a saúde dela um Metalúrgico um soldador ou uma pessoa que trabalha com ruído com agentes químicos biológicos vai ter que trabalhar até o 61 anos para se aposentar considerando que a idade de aposentadoria da mulher de 62 a e do homem essa 65 é praticamente acima dizendo o seguinte amigão acabou aposentadoria especial e agora o pior disso tudo é que se a legislação atual Tecnicamente entendeu que aposentadoria tinha que ser 25 anos para não continuar expondo a saúde da pessoa em risco e por um ato do Legislativo a gente diz que aposentadoria vai ter que ter 61 anos de idade o que é plenamente negociável e nós estamos dizendo sem nenhuma pesquisa sem nenhuma intervenção técnica científica de que as pessoas terão que expor a saúde delas além daquilo que Tecnicamente foi filmada que seria aos 25 anos o ou seja espere doenças ocupacionais um custo enorme para empresas porque empresa serão demandados na justiça por que estão colocando em risco a saúde do Trabalhador por uma economia que a gente não está de fato fazendo as contas levando em consideração os aspectos técnicos científicos ou seja colocando uma idade para economizar não concedendo benefícios para aquelas pessoas quiser atividade de risco é eu sou do interior eu falei Campinas Campinas é grande perto de onde eu de onde eu vim e lá a gente vê que as mulheres trabalham na roça com seria uma atividade penosa com 55 anos de idade elas parecem 70 ter 70 anos de idade Se colocasse as pessoas na atividade de risco para trabalhar até o 61 anos vai ficar muito mais fácil concedeu uma pensão por morte eu tenho aposentadoria especial o tempo de contribuição E é porque as pessoas vão morrer trabalhando bom é Muitas pessoas não atingir o tempo serviço se aposentar na aposentadoria especial que elas podem converter o tempo de serviço o tempo todo especial ele vale mais do que um tempo de serviço comum bom então você pode ter uma crença nos termos serviço cada dez anos trabalhado em atividade especial Vale quarenta por cento a mais para um homem Vinte por cento a mais para mulher é isso não vai valer mais a possibilidade você converter o tempo serviço especial em comum termina no dia que a proposta for aprovado Ou seja a pessoa que exerce atividade especial vai ter o mesmo valor daqui aquela que exerce atividade comum porque o tempo dela não vai fazer para mais nada aposentadoria especial vai ter 61 anos e enfim a gente tem uma situação no qual nós vamos dar um prejuízo muito grande com as pessoas que estão expondo a saúde EA integridade física mas esses atividade profissional porque nem a conversão do tempo de serviço para antecipar aposentadoria comum poderá ser feito então a gente tem realmente um cenário muito ruim para pessoa que exerce atividade especial bom vai chegar já na parte final a gente tem que pensar aqui no os preços né É é muito comum as pessoas exercer uma actividade profissional e fazer a complementação dessa atividade profissional e aqueles casais que pensam que vão poder ter acumulado aposentadoria de um EA pensão por morte do outro porque aquilo é o valor que tem na economia comum para manutenção do Lar a gente vai perceber que vai cair sensivelmente a o percentual do acúmulo de benefícios como que é hoje e a pessoa pode acumular dois benefícios por exemplo a mulher se aposenta se o ao marido se aposentam duas pessoas aposentadas na mesma casa mantenha da Família com duas aposentadorias se um dos dois falecer e o outro vai ter que optar pelo benefício mais vantajoso Oi e um percentual do outro benefício não vai somar mais os dois esse percentual vai ser mais ou menos assim se o benefício for é menor que o salário mínimo a pessoa pega oitenta por cento igual ou menor ao salário mínimo pega oitenta por cento do outro benefício ou seja se tem duas posentadoria de um salário mínimo uma vai ser de um salário mínimo a segunda vai ser de oitenta por cento do salário mínimo em vez de 2.000 cai para 1.800 se um benefício o segundo for maior que o salário mínimo já não é mais 80 é sessenta por cento do segundo benefício só se for de três a quatro é vinte por cento e se for mais de 4 a 10 por cento e significa que nós vamos ter uma perda do poder de compra significativo sem se falar que a pensão por morte tem regras diferentes de concessão hoje a pensão por morte é sem por cento do valor da aposentadoria a partir da mudança da lei a pensão por morte vai ser sessenta por cento do valor da aposentadoria e ainda assim não vai poder acumular porque a pessoa pegar 80 60 40 20 ou 10 porcento dos sessenta por cento não é 80 60 40 20 ou 10 de 100 e é 80 60 40 20 ou 10 de 60 por centro então nós teremos uma redução no cálculo do valor do benefício e uma redução em caso de acúmulo de benefício ressalvado três situações constitucionais que é do médico da professora e acumu de professor como pesquisador Tira essas três situações todas as outras terão esta aplicação de redução do valor do benefício sem se falar que nós temos regras de pensão por morte já valendo desde 2015 né que é tem que provar tem união estável há pelo menos dois anos ou casamento Há dois anos o segurar tentar contribuinte pelo contribuinte pelo menos um ano e meio e a pensão não é mais vitalícia para quem tem mais ver menos de 44 anos de idade ou seja e se a minha esposa minha companheira faleceu hoje e eu termino de 44 anos de idade e vou resolver e fez durante algum tempo que vai variar de três meses a 20 anos e depois ele simplesmente acaba só vai ser vitalício para o cônjuge ou companheiro que sobreviver da relação se tiver mais de 44 anos de idade então nós temos já regras restritivas de concessão regras restritivas de continuação do benefício deixam ser vitalícios passa a ser temporários e nós vamos ter redução do valor do benefício e em caso do acúmulo nós vamos ter a redução da redução né E é assim que vai funcionar os servidores públicos trabalham por exemplo no Instagram possíveis o público e iniciativa privada que teriam duas aposentadorias vai ter a mesma regra não vai poder mais acumular vai ser proporcionar o segundo benefício E aí então nós teremos realmente uma a mudança completamente e é diferente uma mudança é completamente restritiva em acúmulo de benefícios também são pessoas que contribuíram durante a vida inteira para dois institutos de previdência simplesmente tem uma aposentadoria e um pouquinho da outra não vai ter mais dois benefícios é tudo isso obviamente é tem um objetivo Qual o objetivo disso é só parar de trabalhar e dá emprego para outro por quê Para quê que eu vou contribuir tem pessoas que eu conversei que já estão prontas para parar de contribuir se esse cenário passar por exemplo viúvas em forma de uso por ter até 90 e um homem não tinha direito a pensão por morte sua mulher tinha direito a pensão por morte então nós temos muito mais dependentes hoje mulheres recebendo o benefício do que homens hora tem mulheres que recebem benefícios de pensão por morte muito maiores do que elas ganham eu e elas terão que se aposentar em escolher o benefício maior que logicamente é a pensão por morte e um percentual do segundo benefício Ora para que que ela vai continuar pagando contribuição previdência ou vai continuar trabalhando se ela não vai conseguir um benefício integral dessa contribuição que ela tá fazendo vai pagar sobre o total e receber 10 20 30 40 60 80 porcento ao tem pessoas que simplesmente vão desistir de trabalhar porque não vai ter como ter retorno na Previdência Social que o que ganham mas o que contribuem e as despesas que tem que a gente sabe que o vale-transporte não recupera todas as pessoas que a gente tem de transporte que vale alimentação não recupera todos peso que a gente tem com alimentação as pessoas simplesmente pagam para trabalhar pagam para comprar parceira previdência e depois não vai ter previdência integral não é à toa que muitas mulheres deixaram de trabalhar porque a empregada doméstica com mais caro do que o que elas ganham com maior do que elas ganham e quem vai cuidar do filho que cuide da casa é e o para falar dona de casa tá tô falando homens porque mudou o cenário também hoje tem muitas mulheres trabalhando e homens cuidando da casa isso estatisticamente né que aquela questão é antiga né é de cabeça do casal ser o homem isso é coisa do passado né mudou em 1988 a construção federal quando equiparou os direitos trabalhistas e previdenciários de homens e mulheres tão o cenário que nós temos é pra gente concluir é um funcionário é que é de fato é necessário uma reforma da previdência para um uma visão como dizer futurista é e que eu acredito que nós não estamos preparados para fazer uma transição tão drástica quanto esta colocando no mercado de trabalho pessoas que não estão prontas uma quem é e não estão Preparadas para enfrentar a toda a tecnologia que a gente tem hoje a gente via no passado que muitas pessoas iriam exercer outras atividades mas hoje tá tudo relacionado com a tecnologia da informação Você vai no restaurante tem o tablet Você vai vender um seguro você tem que ter acesso a internet das pessoas antes de uma de seguro porque era era um trabalho que demandava uma negociação e as pessoas que perdi o emprego tinha uma experiência maior de conversa de negociação mas hoje pois até que tem uma tecnologia o trabalho remoto tá cada vez mais efetivo EA gente percebe claramente que as pessoas não estão Preparadas para isso muitos ainda mal sabem ler e a gente realmente vai ter problemas não é o que a gente vive mas é o que eu vejo todos os dias nós teremos problemas bom obrigado Olá boa a história conta a complementação de previdência é nós vamos lá conversando ali fora sobre isso é eu sou muito cético quanto a isso que a pessoa que não paga o INSS ela não consegue pagar previdência privada e quando não consegue pagar ela vai pagar 50 100 150 Eu costumo dizer não vai tomar cerveja eu é que não vai resolver o seu problema na Previdência Privada E aí eu faço um cálculo eu gosto de fazer algo mostrar para vocês da importância da gente responder para as pessoas no dia seguinte da aprovação da reforma da previdência de que apesar de tudo ainda vale a pena pagar a Previdência apesar de tudo e eu faço o cálculo muito simples hoje é quase todo mundo que está desempregado está empreendendo e empreende como mei microempreendedor individual a maioria essa contribuição do Mei ela é de cinco porcento do salário mínimo eu não concordo com tudo isso nossa nivelando por baixo né mas olha só vocês pega o salário mínimo de mil reais bom e nós colocamos aqui cinco por cento nós estamos falando uma contribuição r$ 50 o que acontece com ele E aí essa pessoa para aposentar por idade é um homem que nunca trabalhou na vida tem 50 anos e é vai se aposentar com 65 com 15 anos de contribuição e você paga 50 reais por mês ele vai multiplicar isso por 15 anos x 12 meses essa pessoa vai pagar ao longo de 15 anos sem atualizar sem atualizar 9000 reais para receber mil reais por mês nos primeiros nove meses de aposentadoria a pessoa recupera todo investimento que ela fez e eu pago do bolso só que me mostrar uma previdência privada que faz isso o que garante um salário mínimo além da sua morte porque tem a pensão por morte e que depois de 12 meses que a carência o benefício por incapacidade se você ficar em vários de mim o resto o resto da vida é e nenhuma previdência privada faz isso pode fazer propaganda que for teu lado e que for previdência privada não vai garantir uma distribuição de renda desta natureza se nós pensarmos no extremo de um autônomo que tem que pagar Vinte por cento que não tenho contribuição de 11 pagar 20 por centro r$ 1000 que a nossa base no salário mínimo x 20 por centro nós vamos encontrar 200 graus por mês de contribuição X 15 anos x 12 meses nós temos investimento de 36 meses 36 mil novos a dizer que tem 16 e o dividido por 1000 olhar 36 meses e que em menos de três anos que tem o 13º a gente recupera o investimento e sem falar do salário-maternidade e auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez uma pensão por morte depois o cumprimento de carência de 12 meses ou seja não tem nenhuma previdência privada que te Garanta o salário mínimo e contam o sentimento que você tem uma renda desta natureza no futuro ou seja para pensar em previdência privada Você tem que estar com a sua vida de previdência pública em ordem e a maioria não sei dos percentuais não está e não confia pode não confiar mas que a saída é e está matematicamente demonstrado E aí E aí a visão apesar de taxa mais o Brasil oi oi oi fala sério o fato de e olha eu acreditar ia fazer Quero acreditar acho que todo mundo quer acreditar que essa reforma ou que o preço que nós estamos pagando é para melhorar a gente não pode pensar em pagar esse preço todo para ficar do jeito que tá então todos nós vamos postando e melhoria acho que não tem nenhum Brasileiro que não está pensando em melhorar né quer dizer mas é pelo histórico que a gente tem a gente não pode afirmar que isso vai acontecer mude economistas dizem isso que é com essa confiança que a gente tá mostrando para o investidor que ele vai investir mais no mercado que ele vai passar a capitalizar mais isso vai gerar emprego e vai gerar renda certamente que nós teremos toda a situação mas olha nós temos 13 milhões de pessoas empregadas que estavam empregadas no momento de ápice da economia e se nos entregarmos esses 13 milhões nós estamos simplesmente dizendo que a gente viu empatou em uma situação em que a gente já tinha uma economia informal e subir empregos então se nós pensarmos que esses três milhões São pessoas que estavam empregadas formalmente ficaram desempregadas e quando nós começamos computar aquelas pessoas que não estavam empregadas e não estão nessa estatística mas eu tô falando de não sofram de 13 milhões de 40 50 milhões de pessoas e por mais emprego que se Gere é nós certamente não atingir essa esse número o chefe mas porém o que a gente percebe pela quantidade de pessoas passaram a ser microempreendedores individuais as pessoas foram se virar a gente sabe que existe algumas pegar exemplos específicos dos dois lados nós vamos ficar que existe uma disparidade muito grande quer dizer quem não conhece aqui um aposentado por invalidez que está trabalhando escondido Ah e quem não conhece aqui um inválido que não consegue se aposentar por invalidez Isso quer dizer nós temos os dois lados nós não podemos fechar os olhos do lado da Previdência que busca nessas operações pente-fino identificar as pessoas estão recebido indevidamente não individualmente mas também a gente não pode nos cegar a situação de pessoas que estão tentando se aposentar estão totalmente incapacitado gente consegue a gente conhece pessoas e ela também não conseguem né então vocês vão pegar todas essas situações pontuais a gente vai encontrar sempre os dois lados é acredito que era acreditar como você nossa que está embutido na sua pergunta a sensação de que as coisas vão melhorar espero E aí É sim tem duvido E se a gente chegou no Onde nós estamos é que a gente sabe que vai melhorar porque é pior que tá não pode ficar E aí e num da quer dizer então é vai melhorar claro que elas vão ter números melhores não tenha dúvida que nós temos os melhores mas aí feito da reforma da Previdência eu queria te fazer uma pergunta vai haver alguma eu vi que não mas eu queria ter certeza se vai haver alguma mudança no BPC BPC benefício de prestação continuada da LOAS lei orgânica da Assistência Social ele apesar de ter iniciado a reforma desde Fevereiro é com o resto e com restrições é fortíssimos que era redução para 400reais É sério minha parte só de 70 anos mudanças da forma de apuração da renda familiar jogando ali constitucionalizando um quarto do salário mínimo tudo isso foi excluído da reforma da Previdência Social aos poucos Então hoje o BPC benefício de prestação continuada não vai ter nenhuma alteração em razão dessa reforma da Previdência ele fica como está homens e mulheres com 65 anos ou incapacidade de longa duração de qualquer idade é renda é apurada podendo descontar da renda familiar é situações diferenciadas para estatuto do idoso Criança e Adolescente e também é com alimentação especial remédios atestados médicos e vestuário fazer fralda descartável fralda geriátrica então o trabalho do assistente social não tem importante para poder apurar essa renda mas o bom né que pelo menos um se mudou não se mexeu em nada disso O que vai acontecer e já está acontecendo estamos é já no terceiro mês de uma reforma é de operação pente-fino nos benefícios de prestação continuada as pessoas que não regularizarem a o CAD único ou não fizeram CAD único estão tendo os benefícios cessados ou suspensos até a comprovação da condição de receber o benefício que a gente tem percebido Nossa no terceiro mês e ela leva-se em consideração é de nascimento e então nós temos aí mais nove meses ainda pela frente e o alcance de benefícios suspensas muito grande pessoas que não foram fazer o cadastramento e o que a gente tem percebido é que em muitos casos a maioria que eu tenho visto profissionalmente é que tem feito Justiça muitas pessoas que não necessitam do benefício estão recebendo é o que vai poder obviamente com essa economia É estender o benefício as famílias que realmente precisam a posse do acidente eu vou pegar a linha de benefício por incapacidade nós temos é 3 tipos de benefício auxílio-doença aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente auxílio-doença a pessoa recebe enquanto tá afastada em volta mas voltar ao tempo perspectiva de retorno ao trabalho então não recebe 91 por cento da média salarial que vai cair para 60 e mais dois por cento por ano completo que estende a partir dos 15 aposentadoria por invalidez vai ser proporcional e vai ser integral só pro Acidentes do Trabalho doenças graves o auxílio-acidente é aquele benefício que você pode receber e voltar ao trabalho porque ele trata de uma incapacidade parcial e permanente se você tem uma incapacidade parcial e permanente significa Você tem uma capacidade residual para trabalhar então moça recebe cinquenta por cento do que seria aposentadoria por invalidez II e volta ao trabalho que você pode acumular o seu salário com o acidente não tem alteração nenhuma Nisso porque auxílio-acidente apago como indenização pela limitação que você tem vou só cumprimentar sua pergunta então que você não tem problema não vai ter restrição contra a continuidade porque é uma limitação do trabalho tem que ser composta por que você não vai conseguir concorrer no mercado de trabalho igualdade com as pessoas totalmente sadias esse auxílio-acidente ele entra no cálculo da aposentadoria ele é somado com o salário para calcular a futura aposentadoria e além do isso uma pessoa com auxílio-acidente potencialmente é uma pessoa com deficiência e a pessoa com deficiência aposenta mais cedo uma deficiência leve dois anos antes moderada seis anos antes e o aposentadoria por dia pessoa com deficiência grave Dez Anos Antes na aposentadoria por idade dos cinco anos essa regra vai ser regulamentada e isso é uma coisa boa nessa reforma é que ela tá estendendo já regulamentação do INSS para o servidor público de formas república e um episódio uma regra por enquanto agora e esse Valente benefício que hoje não está se valendo mas porém tem que ter uma regulamentação que ele diz até que lei não seja aprovada mas aplicar a regra do INSS para servidor público contra auxílio-acidente E aí E aí ver telefone bom e o outro com quatro salaminho a este vaso quase utiliza falece A contrair-se tá em primeira para regra seguinte o primeiro ato de uma acumulação de benefícios é você fazer opção pelo benefício mais vantajoso bom então se você está recebendo um salário mínimo e a sua esposa falece ela recebe quatro então primeira coisa fazer o seguinte eu quero os 4 eu e o meu um eu vou jogar nessa tabela 80 até salário mínimo oitenta por cento Então esse é o de quatro e oitenta por cento do de um para você vai poder escolher primeiro benefício mais vantajoso e aplicar a proporcionalidade no benefício menos vantajosas E aí e morreu aqui ela morre no acúmulo uma com ela morre porque tá claro na lei é oitenta por cento do salário mínimo né o Caio é o exato e o outro fica os quatro mil 4800 e é isso a primeira regra é você optar pelo benefício mais vantajoso e a segunda é em consequência escolher um percentual do benefício - vantajosos só vou pedir a gentileza para o público utilizar o microfone para poder entrar na gravação e pronto Ilari não é bem uma pergunta é mais uma consulta bom para quem não vive o dia-a-dia da Previdência presença o céu tá um calço tão calço em matéria de prazo em matéria de pessoal existem as gêmeas fui numa agência aposentaram se oito pessoas de uma vez e foram embora as oito pessoas de uma vez Então tá um calça a pergunta é o seguinte eu entrei com o pedido de aposentadoria com o período especial ela foi indeferida veio uma série de exigências foram cumpridas é o que aconteceu uma vez que foi indeferida a solicitação eu tenho 30 dias para entrar com recurso porém o INSS não me libera a cópia do processo que que eu faço eu deixo estourar os 30 dias espero a cópia do processo para poder fazer um recurso ou eu escrevo qualquer coisa digo a hora que vocês me mandarem eu vou Anali eu tô em dúvida tá é quando tem um impedimento para que você possa exercer um direito esse impedimento suspende eu compro suspende o decurso do prazo tá então é é bom documentar essa situação nos a nem fazer um recurso você pode entrar no próprio site da Previdência na ouvidoria fazer uma reclamação seu prazo de recurso iniciou na verdade iniciou porque você não tem cópia do processo é é que você não tiver acesso ao processo você está prejudicado E aí você quer que seja devolvido o prazo para que você não perca né ouvidoria é o segundo a situação né É você conseguiu o documento via meu INSS sobre o da colo foi eletrônico você tem acesso através da plataforma no INSS da Previdência ao documento ao se você não tem acesso porque alguma restrição então Teoricamente você tem a garantia 11 legal né e jurisprudencial de que o prazo não tá fluindo Ah mas é bom fazer um protesto para evitar problemas futuros é documentar tá aí pode você colocou também é viável você faz o recurso alegando cerceamento de defesa Por que você não teve acesso ao processo e pede a devolução do prazo tá só várias saídas né para fazer um mandado de segurança nós somos a constituir um advogado nesse momento você pode resolver o problema sozinho então é isso teria mandado segurança pode no Juizado Especial Federal que não demanda a presença de um advogado e fazer já um processo contra previdência por descumprimento é do acesso ao processo administrativo para manipular o seu recurso pode fazer o recurso a recorrente respondendo ouvidoria Então é bom protestar deixar registrado para depois não dizer que você foi negligente né não é verdade não é você que é negligente e é até tá em alguns casos tá então a gente deixa essa situação alternativa né de protocolar o recurso né um até mandar um R para Previdência Social não é presente notificação pro R então erre também vale para você né dizendo que você tá limitado no seu direito de defesa e que você perde a devolução do prazo pede a devolução do prazo a ser computada a partir do momento que você tiver acesso ao processo administrativo o doutor eu tive alguns períodos que eu fiquei desempregado e nesse período nós vamos contribuímos você comentou aí que a gente pode buscar é fazer o cálculo para contribuir existe prazo para isso como que funciona pó Vamos responder sim ou não se percebeu eu vou corrigir alguma coisa que eu falei errado é porque a pessoa ficou desempregado pessoa fosse empregada ela só pode recolher se ela trabalhou né porque o sistema Previdenciário é contributivo o que gera contribuição é a remuneração Só se você não trabalhou não dá para recuperar o tempo se você trabalhou né no período que ele não estava registrado você pode provar que você trabalhou e contribuiu isso período que você estava sem registro né então você pode recuperar esse tempo de serviço como empregado sem registro ou por conta própria sem ter formalizado e você pode fazer isso quando você que a lei diz a qualquer tempo e o trabalhador que desceu atividade e não comprovou não recolheu pode a qualquer tempo regularizar isso o processo que você utiliza fazer isso é uma justificação administrativa tem um modelo próprio INSS você me descreve lá o que você fez no período junto a documentação que prova você trabalhou nome de testemunhos E aí então você prova de artes atividade e pede para fazer as contribuições e eles vão autorizar você fazer a contribuição e aí ela vai ter validade a paz a pergunta no microfone O exemplo dele também para algum profissional que ficou trabalhando e outro país e não contribuiu aqui durante 56 anos é recuperável ou não Sim primeira coisa que sim não vamos colocar a primeira coisa tem que fazer é entrar no próprio site da Previdência Social e lá no capítulo de acordos internacionais nós temos alguém primeiro passo se o tempo você trabalhou no exterior existe um acordo internacional do Brasil com o país aonde você trabalhou é normalmente esses acordos para os outros países não terem Aposentadoria por tempo de contribuição eles tratam apenas de benefício por incapacidade aposentadoria por idade é um seria possível você é possível você utilizar o tempo ser trabalhado no exterior para computar no Brasil e vice-versa porém a maioria deles tem restrição para aposentadoria por idade Tá certo Japão Portugal Itália Espanha Brasil tem muitos acordos internacionais bilaterais e multinível multinacionais Então é só você vê lá se o país tem tem esse acordo e você pode aí você vai ver quais são as regras que virgem entre o Brasil e o país de origem tá tranquilo é bom se vocês quiserem tá é como eu disse gente Para gente concluir aqui né É não têm perguntas a gente tem um aplicativo que é gratuito é o tempo de serviço. Com.br www tempo de serviço sem o cid.com.br onde a pessoa faz a contagem tempo serviço inclusive convertendo tempo especial em comum porque o site do INSS não dá Esta possibilidade e a pessoa automaticamente a fica sabendo quanto tempo ela tem quando vai se aposentar observando as regras atuais e as regras de transição Então é só entrar lá fazer Contagem tempo serviço e no final você põe calcule Aparece todas as simulações de cal que vocês têm e logo em seguida você recebe um e-mail mostrando Quais são os períodos que você não informou que são os pedidos que você pode recuperar eventualmente para poder incluir naquela situação como é um site é privado ele aceita que você o que você não trabalhou É e tem a vantagem se você colocar um período calcular você quer tirar espírito calcular de novo depois converter esse tempo inclui o outro fazer umas brincadeiras ali você pode fazer porque a informação vai estar baseada naquilo que você está colocando então [Música] www.servis.com.br fazer é de graça e a pessoa fica sabendo e nós temos um outro site que chama união estável grátis para as pessoas que estão caso estão vivendo juntos e não estão casadas Entra lá preencher os dados e sai já o contrato no estável pronto grátis para quem quiser a união estável grates.com.br óbvio que ela trata situações Gerais né se você quiser fazer uma questão patrimonial obviamente aí tem que procurar um profissional mas tostões para regulamentar para fins previdenciários e a gente fez isso para poder distribuir isso nós temos sociais do norte nordeste onde fazer Nossas ações sociais então de capacitá-la os assistentes sociais no Cras que é o centro referência Assistência Social e quando chega alguém que tá vivendo com alguém e não está com a documentação eles fazem que isso Pode garantir uma pensão por morte na ausência de um de outro já que tem que provar o tempo de convivência pela regra atual e é isso E aí é o doutor larios Só uma pergunta final pode ser lá claro em relação à questão que na verdade saber a tua opinião se é que você até o governo tem dificuldade de chegar essa informação né A questão da economia do trilhão se chega se não chega a questão dos estados e municípios se é possível ainda a ser encaixado ou não e eu tinha uma outra que eu esqueci mas vamos lá né e pode é assim Pode ser então vamos lá eu vou começar de trás para frente capitalização e esse sistema de repartição é qual que é a diferença disso tudo é no sistema de repartição Como o próprio nome diz nós pegamos contribuições todas as pessoas jogamos ela para um bolo só ir lá nós temos um sistema onde nós vamos selecionar as pessoas que terão direito a um benefício vamos verificar essas pessoas que têm direito ao benefício cumprir os requisitos legais e elas terão benefícios pegamos todas as contribuições que entram para o sistema e repartir um para aquelas pessoas que precisam ter benefício com garantias de salário mínimo e com a garantia por exemplo de que você vai ter uma renda mesmo sem ter contribuído todo o período de necessário para o benefício por exemplo benefício por incapacidade 12 meses de contribuição você teria direito ao benefício por incapacidade é no SIS a capitalização nós temos praticamente uma conta bancária individual aonde você vai fazer o financiamento da sua própria previdência e ela tem um problema muito sério porque se nós pensarmos no sistema de capitalização é puro significa o quê que a minha aposentadoria vai ser calculada com a reserva matemática que eu fizer Então se por exemplo ao longo da minha vida eu consegui somar 100 mil reais de depósitos e que ele tem aposentadoria de mil obviamente sem fazer as capitalizações depois de seis meses eu gastei os meus cem mil e aí meu benefício termina Ah então quer dizer ele é menos saudável aliás nós temos um exemplo específico disso que é o Chile a onde as pessoas estão aliás Vamos mudar onde o maior índice de suicídio entre idosos e lá ou seja as pessoas estão vivendo com rendas a minha com menores que um salário mínimo então a gente viu que não funciona mas existem sistema de capitalização sim a sistemas mistos de de capitalização com repartição onde a pessoa tem uma renda mínima na repartição e uma complementação o sistema de capitalização como é no Brasil hoje você tem o regime regime público de previdência o seu sistema de repartição e quem quiser ter um valor maior de previdência faz uma previdência complementar Onde tem um sistema de capitalização é Na minha opinião eu acho que não funcionaria no Brasil porque nós temos um curso de transição muito grande para isso porque se todas as pessoas pararam de contribuir para o sistema de repartição e for para o sistema de capitalização e quem vai pagar os aposentados de hoje nós não temos mais contribuição no sistema de repartição e essa mesma pergunta às vezes ninguém apresentou essa conta porque o curso de transmissão é muito grande e as pessoas e infelizmente elas não têm uma ideia do quanto é danoso ao sistema de capitalização porque ela não vai ter a garantia de salário-mínimo ela vai ter o benefício calculado de acordo com aquilo que ela conseguiu somar ao longe do dúvida de investimento que a gente chama de reserva matemática e as taxas de administração são muito grandes o Imposto de Renda sobre os valores depositados é grande as taxas de de aportes e taxas de saída enfim é tanto a taxa tanto imposto que no final das contas o que a pessoa coloca ela não vai ter como converter aquela reserva matemática e renda para garantir a vida dela inteira então é preciso dizer que eu sou radicalmente contra o sistema de capitalização é porque na verdade na minha opinião ela não distribuir renda ela não da inclusão social e ao mesmo tempo a gente não é a reservar o acesso plena cidadania das pessoas principalmente daquelas pessoas mais afortunados se a gente vive num país em que a gente é preza pela necessidade de auxiliar aquelas pessoas que são mais carentes não porque não querem trabalhar mas por que não tem a oportunidade de trabalhar a gente tem que pensar em ser solidários e o princípio da nossa previdência é de solidariedade não para sustentar as pessoas mas para garantir um convívio uma sobrevivência daquelas pessoas que não têm condições quando a gente verifica nós Acho que qualquer um aqui quando olhar por exemplo falando de regras recentes é que foram que foi criada a medida provisória para a concessão dos benefícios das crianças que nasceram com microcefalia de 2015 a 2018 eu não acredito tem alguém que tenha pensado Nossa eu vou ter que pagar essa conta e eu acho que todos eram Nossa eu vou contribuir para isso então trazer no sistema de repartição of nós vamos continuar tendo o assistencialismo mas a gente deixaria de atender muitas pessoas que trabalham no campo não tem contribuições e não teriam previdência eu acho que o subwoofer ser problemático para o nosso país no estágio que a gente está hoje pode ser que no futuro isso mude mas hoje eu acho que é inviável sistema de capitalização outra inclusão de estados e municípios é eu acho que essa discussão ela ela foge do do bom senso e vou explicar porque se a gente está colocando uma regra padrão para todas as pessoas Qual que é o problema de nós incluirmos os servidores públicos estaduais e municipais ou do Distrito Federal se a regra é para todos ela tem que ser para todos agora a incluir ou não o estados e municípios É só uma questão de tempo porque nenhum estado nenhum município poderá conceder benefícios diferentes do que está previsto na Constituição Federal se a gente não inclui o estado eo município por e-mail de emenda constitucional cada município vai ter que fazer uma lei municipal cada estado vai ter que fazer uma lei estadual Magia o custo disso para a sociedade onde nós temos hoje quase dois mil municípios com o regime próprio de previdência e todos os estados do Federal tem também imagina só a disparidade as discussões o que nós teríamos de ativismo jurídico para resolver problemas de leis em constitucionais concedendo o benefício que poderiam ser regrados pela condição Federal é não concordando com os benefícios é só da questão da inclusão dos estados e municípios do jeito que está na PEC paralela que foi jogada para PEC paralela não vai ser nessa ainda funcionou porque ela só posso ir Suplicy não muda não pode mais incluir que está se colocando que a partir do momento que os estados a prova em a reforma da Previdência em cada âmbito todos os municípios estariam abraçados pela reforma do estado e uma o prefeito ou melhor no município eo Prefeito o município teria 360 dias para dizer se quer ou não quer aderir a essa regra que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou ou seja de uma forma de outro dano fica menor porque você não vai ter todos os municípios tendo que fazer uma lei e somente os estados e os municípios poderão aderir ou não E se não quiser aderir e vão ter que fazer uma lei específica ainda assim a gente sabe que não é um cenário que a gente vive aqui em Campinas Lá em Ribeirão Preto São Paulo capital mas imagina que nós temos municípios que alto que não consegue sustentar na Previdência Social e esse eles fizeram uma lei municipal eles há diferenças de aposentadoria imaginou que isso pode gerar de 10 para previdência e que no final das contas servidores públicos que não puderam ser sustentado no regime próprio vou acabar caindo no regime geral ou seja não tem sentido ar estabelecer regras de aposentadoria para todos e preservar a regras de aposentadoria diferença para servidores públicos É principalmente porque os servidores públicos Teoricamente já estão no regime geral da Previdência porque quem entra depois das emendas condicionais já não vão se aposentar mais para integralidade e paridade que é só ter dois mil e três então é uma discussão que na minha visão ela é desnecessária e gera um custo muito grande para a sociedade não é postado município para a sociedade o bom a gente tem as regras essas regras valem para todos e assim tem que ser agora pra que ficar brigando quando nós vamos incluir um outro gente pode incluir todo mundo agora é né Ah isso é na verdade nós teríamos uma situação diferenciada né quer dizer a inclusão agora para servidores públicos federais são os programas regras de transição o ato das disposições constitucionais transitórias que está nessa emenda constitucional em Muitas delas ela já se aplicam para estados e municípios transitoriamente até que seja aprovada uma outra lei E aí que acontece com a aprovação da Lei teria que ter uma lei complementar cujo por um é de 35 senão de maioria simples para os estados e incluir em São Paulo já tem então Teoricamente a reforma da comissão Federal fora aprovada hoje e até pec paralela for aprovada e o Governo do Estado de São Paulo já tem uma previdência já instituída ela seria recepcionada pela comissão Federal e automaticamente todos municípios teriam É do jeito que tá PEC paralela aí o município teria que fazer uma um ativismo legislativo para poder sair de onde já estaria incluído em razão da introdução por regra estadual [Música] E aí e pela pela escadaria por uma lei complementar lei complementar no seu entendimento isso seria constitucional um aplicação da Lei Complementar para para mudar a regra de constitucionais na verdade a lei complementar ela só vai ser Incondicional se ela não obedecer a constituição daí que eu digo Porquê melhor discussão desnecessária a inclusão estados e municípios por qualquer lei que você aplique que não obedeça aos critérios para Vamos colocar na condição Federal ela vai parar no Supremo Tribunal Federal e se você estabelece uma lei estadual fora dos parâmetros ditados pela condição Federal era uma lei incondicional É sim mas para mudança de porque as regras com as regras de previdência estão lá com uma exposição para você fazer uma emenda constitucional para você alterar a constituição você tem um cor um qualificado sim e aí você vai ter uma lei complementar também tem um colo qualificado mas inferior ao o outro a da constituição para provocar mudanças na Constituição Sim será que isso seria constitucional quando a gente fala de normas constitucionais nós temos vários tipos de novas condicionais nossa maior com sinal de eficácia plena eficácia contida eficácia limitada quando a questão Federal disso nos termos da lei complementar deverá ser assim a constam Federal está delegando para a lei complementar regulamentar a situação que ela não seria inconstitucional porque a com Estão dizendo que vai ser por lei complementar que vai ser regulamentado aquela situação porém ela não pode sair fora dos parâmetros ditados pela Constituição Federal Tá certo um pegar um exemplo é a lei complementar que estabelece o benefício a pessoa com deficiência é uma lei complementar que muda regras de previdência mas a condição Federal diz que os benefícios as pessoas com deficiência será regulamentado por lei federal por lei complementar traz a lei complementar ela está acontecendo por ordem constitucional Então não é incondicional Ela poderia ter regras e incondicionais se ela desobedecesse obedecer seus paramos fixados pela constituição tá então seria uma questão do Tudo ou Nada porque digamos assim é hoje você tem determinadas regras essas regras vão ficar vigentes enquanto não tiver essa lei Mas então no estado não poderia ter digamos assim regra de transição próprias ele poderia não poderia acolher aquilo lá Master também suas regras próprias não poderia e é justamente isso que se quer evitar né quando a gente fala da questão das regras gente tem que ver o espírito da lei é a vontade do legislador então quer dizer quando a gente vê lá um artigo que foi alterado vão pegar foi colocado aqui da LOAS que tem tudo a ver com está dizendo mas vai ficar mais fácil explicar com um exemplo aconteceu aqui agora é a LOAS eles estavam constitucionalizando a questão de um quarto da renda familiar no salário mínimo e se ficasse na construção federal lá um quarto do salário mínimo qualquer interpretação diferente daquilo no seria possível bom então eles tiraram um quarto do da Luz da construção federal soles desconstitucionalizar ão este requisito e disseram o seguinte às famílias de baixa renda Oi e aí então você vai ter uma regulamentação lei orgânica da Assistência Social e aí você tem inglês federais são leis ordinárias não são nem leis complementares que diz por exemplo que você pode excluir da renda familiar é a média a renda do Idoso se os dois tiverem mais 60 anos O que significa o quê que nós estamos usando ali no estatuto do idoso que é uma lei ordinária não é uma lei complementar para poder ser aplicada a gente chegou a aplicação é de vai ter integração do Norte são normas diferentes estão sendo hétero integrados de interpretação de normas para poder gerar um benefício que não seria gerado se você não tivesse a interpretação utilizando o estatuto do idoso a mesma coisa acontece com o estatuto da criança adolescente então quando a gente parte para um arcabouço de legislação a gente tem uma teoria que a gente chama a Teoria da Norma do ordenamento jurídico no qual nós podemos interpretar a regra constitucional utilizando todas as normas que estão valendo bom então se ainda do Idoso não vai entrar na renda média familiar se os dois estiverem mais de 60 anos e vão ter porque hoje é 65 então você pode ter dois los dentro da mesma casa porque a renda de um não entra no médio do outro certo agora isso não tá na posição Federal a cortar o dela dita o que regras Gerais que vão ser densificados e e regulamentação de leis ordinárias e complementares medidas Provisórias decretos é porém essas normas infraconstitucionais elas não podem infringir os parâmetros e os ditames da Constituição Federal daí Porque eu acho que é uma discussão desnecessária essa questão de estados e municípios incluídos ou não porque por mais que você queira fazer alguma coisa você não pode fazer nada que seja contrário à concessão Federal isso a cor só Federal tá fixando os os detalhes e não é para fixar tem que ser geral Mas ela tá fixando bom Então significa que tem que seguir essas regras agora nós temos que a sua pergunta com teve ali uma questão técnica que é a questão da vigência da Norma vigência da Norma no tempo é claro que enquanto uma regra não for regulamentada vai continuar valendo aquelas outras aí é o direito adquirido fazer a nossa como eu comecei a falar aqui eu falei que a reforma da Previdência ela não termina agora porque muitas situações e direito adquiridos ainda vão ser perpetrados em regras anteriores até que haja regulamentação Há muitas regras de transição que estão na reforma condicional vão ser aplicadas até que você não tenha uma lei ordinária uma lei complementar de acordo com aquilo que está sendo solicitado nas normas funcionais então se a norma diz olha nós temos a que tratar a pessoa com deficiência e terão aposentadoria diferenciada nos termos da lei complementar significa de complementar é a que vai dispor sobre isso até porque nós temos que ter uma flexibilidade porque a previdência tem que mudar de acordo com a mudança da sociedade escrever um exemplo de Norma constitucional que é inconstitucional bom e que é impulsional por aplicação de leis o casamento de pessoas do mesmo sexo tá lá na União na condição Federal o casamento é a união entre um homem e uma mulher se você faz casamento de pessoas do mesmo sexo O que é uma Norma com sua nota ficou completamente em desuso E por quê Porque não é isso que a sociedade que é sociedade a lei nada mais é do que o que a sociedade quer e se a lei não muda a jurisprudência muda Oi tá aí por exemplo é a mudança de o nome social das pessoas a questão da filiação multiparental que eles colocaram a certidão de nascimento o nome de dois pais o e uma mãe quer dizer quem a gente sempre que você sabe fala não é para que página quem cuida bom então colocar as vocês não de nascimento do pai socioafetivo e o pai biológico e cadê Nossa maneira de lei está sofre de interpretação o judicial Pilares chega no trilhão ou não ó ó do jeito que tão tirando tudo aí até eu faço a economia em casa né Então essa questão do do trilhão né você vê a proposta que está na PEC segundo Tasso Jereissati com uma avaliação de um instituto independente chega um bilhão e 300 milhões de ultrapassa né É porque porque a restrição direito aumento de contribuição agora eu quero ver mesmo acontecer a tributação do do agronegócio como tá na PEC paralela quer dizer com certeza até para guardar múltiplas camadas então colocando para lá tudo que é discutível e é para ser avaliado agora era para discutir agora e não depois eu joga tudo para depois o que é complexo e a prova só o que é fácil e o que é fácil de tirar benefício o Vinícius vou fazer para você a pergunta o Jonas é o presidente da associação dos prefeitos no Brasil e acabamos de ouvir aqui a importância de inclusão dos Municípios e estados Afinal a vai ter um trabalho mais forte na Câmara aqui de Campinas a nesse sentido de trazer os municípios e os estados realmente para questão da Previdência ou a gente vai levar em banho-maria pelo que eu acompanhei até pela imprensa não é que eu Prefeito Jonas que é presente na frente nacional dos prefeitos ele tem buscado junto aos ministros afins a questão da inclusão é então eu acho que pelo menos como ele representa os prefeitos Prefeito estão empenhados nisso né e agora aqui na Câmara sinto tem a consciência de algum movimento nesse sentido no pelo menos até hoje eu não vi mas tenho clima favorável em relação aos funcionários públicos municipais como é que você tem visto isso não ver na câmera no vida é bate assim nesse sentido têm problemas publicamente eu não vi só se passou e eu não percebi nada É mas não vi não tenho eu não vejo na Câmara uma uma convicção formada nesse sentido eu sou enquanto os vereadores não estão tratando o tema com o devido cuidado como a sociedade como um todo taria ou navegar numa isso no Galo não tem relevante não não pelo contrário eu acho que a câmera fez vários debates já em relação possível acampar prévias formas de previdência na cidade a teve várias discussões mudanças de legislação E aí com certeza tem muito de batina é isso não é opiniões bem bem divergentes entre os vereadores e E ainda vai ter muita discussão pela frente a minha sempre mais essa questão do estado e município porque também a câmera não tem tanto alcance né Mesmo que a câmera saia com uma opinião formada alguma acredito que o congresso não vai mudar opinião dele por conta da Câmara de Campinas mas fica mais nesse sentido tu vem ao relação à inclusão dos Estados municípios não deveria ser isso porque na realidade que tá acontecendo e nas assembleias legislativas estaduais e municipais a quem é oposição que é da deixar a batata quente na mão da situação e que a situação não quer puxar para não ter à disposição 2020 então a gente foca nesse banho-maria o que pensava era tem uma câmera realmente com uma responsabilidade fiscal para ter uma definição Clara uma definição na discussão aqui com o enfim Funcionários Públicos e a gente não vê muito isso em Campinas quer dizer é quase que uma irresponsabilidade a forma como a câmera vem tratando esse tema bom então para o país e de uma forma tão irresponsável tão em banho-maria a sem realmente colocar as cartas na Mesa e trazer a importância que a previdência tem não lhe parece isso e que eu não posso falar pela câmera né são 33 vereadores eu só posso falar por mim faz 11 anos que eu exerço mandato aqui na Câmara os 11 anos bem responsáveis né quando se tem algum vereador que não é responsável e eu não tenho como falar por ele Oi Sandra Roberta quiser fazer alguma consideração final Ah não eu queria agradecer a presença de todos Ah você Vinícius por ter aceitado essa parceria e principalmente a Hilária de ter aceitado nosso convite muito obrigada [Aplausos] [Risadas] o Doutor Lauro quiser fazer a consideração final e também agradecendo em meu nome a sua presença que hoje obrigado aqui bom eu agradeço o convite a receptividade a cama esse pau na pessoa do vereador Vinícius agradecer a presença de vocês aqui na sexta-feira né Agora são nove horas da noite ainda dá tempo então uma cervejinha né sexta feira né bom mas a mensagem que a gente deixa de tudo isso é que nós é que somos as uns a o reflexo de tudo que tá acontecendo na sociedade é óbvio que a gente tem que trabalhar no sentido de buscar o equilíbrio social buscar a conversação buscar um consenso na sociedade mais muitas vezes e infelizmente a gente não consegue e aquilo que a maioria quer e apesar da Maurício a simples sendo representada infelizmente a gente não consegue obter todas essas os nossos anseios às vezes porque a gente não com não consegue ver a longo prazo a gente quer ver o nosso caso pessoal ou porque a gente não tá preocupado com a questão de da Solidariedade do assistencialismo e daquilo que é próprio do Estado né se hoje nós temos um estado intervencionista é porque na verdade esse estado intervencionista e precisou ser intervencionista para poder equilibrar o desequilíbrio que existia dos princípios puros de liberdade então a gente sabe que o estado e tem um papel muito importante nisso tanto que a gente percebe que muitas vezes quando o estado não consegue atingir o objetivo nós temos aí o terceiro setor que procura essas informações infelizmente não é só o primeiro setor que o estado não só o segundo setor que são as empresas não não o terceiro setor é todos os setores acabam se contaminando em de alguma forma é por alguma a razão né E nós aqui no cabe pelo menos o nosso cá para mim ficar descobrindo Quais são as razões pelas quais as pessoas que contaminam no final das contas a gente tem regras essas regras que Akira quer não são regras postas São Regras que vão ser aplicadas e o que a gente procura é passar para as pessoas os conhecimentos que a gente adquiriu para que elas possam exercer com qualidade seus direitos né E infelizmente é existem situações que estão fora do nosso controle e esse controle e obviamente não é feito por nós é diretamente então a obviamente a sociedade civil tem que mostrar a cara tem que participar tem que mostrar a os interesses dela lutar pelos seus direitos é e a partir do momento em que essas regras sejam votados sejam e como qualquer país democrático e tem que cumprir as regras que a gente tem se a gente não concorda com essas regras não sermos os caminhos legais para poder contestá-las então a gente acredita que com a educação previdenciária com a essa questão de nós podermos é não concordar com tudo que não és nos é imposto e usar das instituições cada uma no seu estágio para poder fazer frente às coisas como que a gente não concorda eu acho que esse é o caminho porque nem sempre a gente tá certo nem sempre a gente tá errado e a gente precisa de um poder constituído para poder resolver essas questões em todos os seus três anos nos acusa executivo no legislativo e no judiciário e muitas vezes as questões é do legislativo e do Judiciário executivo acabam sendo resolvidas no judiciário mas de forma inédita nós estamos começando a ver também o juros Um dos problemas vezes sendo resolvido no legislativo é enfim de tomar ela Enfim então você ver como é que está né se nós tivemos em 88 um capítulo novo na condição Federal chamada da ordem constitucional é porque o próprio legislador constituinte originário percebeu que havia uma desordem social é uma desordem que a gente está vivendo e que a gente é obviamente tem a dura tarefa de tentar consertar alguns como cidadãos outros com vereadores outro como deputados federais estaduais e enfim outros como presidente governadores e prefeitos enfim essa é a função que a gente delega para pessoas que nos representam são funções que nós temos que fazer e obviamente a gente tem que trabalhar juntos buscando esse interesse E aí é de sobreda eu fiz a investimento Ah tá o projeto de não cassar há um ano a importância de fazer uma reforma da importância de fazer uma reforma justamente para diminuir as custeio lá então deveria estar na pauta primária da câmera aí forçar o próprio executivo assim é colocar na pauta uma reforma da Previdência abaixar o custeio da máquina pública de modo a baixar o IPTU e a gente com voltar até Campinas um centro de pesquisa tecnologia investimento empresas enfim nós estamos travado justamente porque o estado ficou maior a carroça ficou maravilhoso eu concordo em parte com isso né é eu fui eu fui dar uma palestra sua presidência e antes de mim quem disse foi uma uma profissional é que trabalha para servidores públicos e e e ela veio com um discurso dizendo que o estado tinha que resolver os problemas é só que a gente se for buscar a definição Histórica de o conceito histórico de estado a população o governo E aí território é ao estado tem que resolver o Estado tem que o Estado São pessoas as pessoas que não querem resolver problemas é né e eu tô dizendo isso não do cargo eletivo que amanhã pode não estar aqui do prefeito do vereador do governador só quando as pessoas que estão E vão continuar aqui dos Servidores Públicos Esta é uma responsabilidade se nós não temos ações judiciais é porque a procuradoria não tá fazendo nós não temos ações judiciais é porque as usar civil como a OAB não está fazendo nós temos condição Federal o elenco das pessoas que podem fazer uma ação civil pública só isso pode fazer é tem a competência é originária para poder tomar as atitudes é quando a gente fala de um cargo é que na verdade não é o dia investidura de cargo compreende Servidor Público nós estamos falando de uma algo transitório não é aquele dia o prefeito que está o vereador que está o deputado que está o presidente o bom e que muitas vezes é uma sucessão de você que dia a gente analisar qualquer coisa chegou até a mão do outro e é como o homem ou a mulher que começa a ter união estável com outro homem outra mulher e vem um filho mal educada do casamento anterior a e você não vai resolver nunca esse problema ele não foi você que criou O que é pé então quer dizer quem é que estava lá o pai e a mãe é pai a mãe no meio do corpo quer dizer não é o outro companheiro que vai resolver o problema que pode nem ficar também por um problema desse né que eu não quero ficar nesse vídeo desse jeito nesse casamento né vou sair eu entrei mas não sabia como é que era né então eu acredito né que a responsabilidade está na mão servidores públicos por isso ele tem estabilidade por sua relação melhor tem referência aposentadoria né então o seu público têm estabilidade justamente para poder por à frente se tornar frente e resolver os problemas em todos os dentes estatais né É É obviamente usando os poderes constituídos para tudo isso é claro nós temos combinado até às 21 então eu agradeço nessa mente é sua participação aqui no no Poder Legislativo de Campinas e a gente pode continuar permanecer aqui e continuar as nossas conversas mas agradeço a presença de tudo de todos e uma boa noite eu declaro encerrado o nosso evento obrigado muito bom e [Música]