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não vim aqui no ato né a previsão de licitação via postal é muito raro isso acontecer na ta bom vamos lá então tá falando da situação a citação sempre importante a gente dá bastante é a atenção né é essa que já falei nem quando ele se nega a assinar a via o membro da comissão que foi citasse fica né sapatilhas que eu já falei de preferência colenda prestação de testemunhos né bom é importante que a citação isso é fundamental né é pra ampla defesa e do contraditório e do devido processo legal é fundamental que a situação vem acompanhada das razões de instalação é ter porque é foi instaurado àquele processo administrativo disciplinar e para o prazo de exercício de defesa é o prazo que ele tem para apresentar defesa é claro que em muitos casos esse prazo já está né na na a desculpa é em muitos casos esse prazo já está definido em lei definindo em regramento né mas a de cautela é por cautela é importante que venha esse prazo de apresentação de defesa junto do mandado de citação e as razões de instauração ainda que razões é genérica claro né a acusação que está sendo feito ainda que de forma é genérica tá bom a citação por via postal está a citação por via postal ela não tem previsão é como é o colega acabou de me informar que realmente não tinha achado no ato no ato o 12 aqui da câmara né a ação por por via postal ela não tem uma previsão expressa aqui mas é largamente demitida por doutrina e jurisprudência enfim quer dizer antes de citar por edital é importante que a gente tente de tudo né pra achar o acusado uma das forma uma das providências que a gente pode tomar é a citação via postal que é feita com um aviso de recebimento a rf que você já tá vendo aquele cartãozinho aqui é assim né é isso é largamente isso tem na legislação federal tem na lei de processo administrativo na 9 784 né artigo 26 parágrafo 3º tem essa previsão expressa de admissão de via postal e por analogia nada impede que nos procedimentos administrativos de estados e municípios sejam realizadas seja tentado a citação via postal em enfim endereços indicados aí né diligências realizadas por membros da comissão tá bom a citação por edital está disciplinada aqui no ato 12 está disciplinada como vocês também já sabem no parágrafo 3º do artigo 43 parágrafo 3º do ato 12 correto página 292 tá é o bairro que chama a ponte preta interessante é perto do estádio que é bom curioso não tem né tem em são paulo tem jardim guarani tem aí né o bairro é burro né bairro bugre é tá tá jogando ainda para mim tá tá igual à portuguesa não é portuguesa já não existe mais né tá na primeira etapa na divisão tudo é não já teve um bate e goiânia já foi campeão brasileiro por época do pelé quando ela pede não só é igual a um jogo do santos e vai no jogo do santos é né a faixa etária é bem alta né brinca pessoal também é é bom não se aguentam é a citação por edital tá então aqui no parágrafo 3º do artigo 43 está disciplinado como em praticamente todos os estatutos perfeito né não sendo encontrado em seu local de trabalho no endereço constante sendo individual furtando-se executado a citação ignorando seu paradeiro a citação é facear por edital está no prazo de 10 dias a contar da certificação do fato impeditivo de realizar a licitação até vocês fazem a minutinhos digital encaminha para o diário oficial de oficial publica o edital é com o prazo de 10 disso tem um prazo de dez discos decorreu esse prazo sem manifestação do acusado é considera citado tá considera-se citado tudo bem então perfeito aqui a é a questão da situação sempre procurando não é como eu já disse todo tipo de medidas né de exaurimento de todas as medidas antes de se proceder a citação por edital tá então não só é citado por edital direto que a chance de dar uma situação não é muito grande né então eu trouxe alguns exemplos que eu colhi lado do dia-a-dia de procede lado dia a dia das nossas dos nossos processamentos né então já tive casos que por exemplo a gente citou por edital ele conseguiu anular porque porque ele estava em um país estrangeiro está em fim de temporada em país estrangeiro é vou falar em tese assim procurando num tá muito em exemplos específicos mas é não dar nenhuma situação de nomes tudo mas já teve caso de por exemplo servidor internado no hospital é é já teve caso de claramente de o processo ser considerado nulo por ficar muito evidente a falta de empenho nesta localização do servidor tá nem ofício príncipe william foi encaminhado não tenha nosso o instituto de previdência então uma das principais providências que a gente toma é tenso previdência que também né então é como se chama em breve esse mesmo uma vez foi o campeão no câmbio então um breve bom enfim é então ofício ao título de previdência ofício à detran a órgãos a gente tem alguns convênios com alguns órgãos que contribuem para a localização de pessoas né no caso de processos de processos disciplinares enfim então o empenho tem que ser efetivamente demonstrado nos autos do processo administrativo o empenho tem que ser o objetivo da medida é demonstrado se ficar muito evidente que não houve empenho na tentativa de citação a citação por edital acaba sendo considerada nula tá é é bom a doutrina e jurisprudência costumam defender ea gente segue também é só essa orientação é que se ele for citado por edital e surgir um novo endereço durante o pd deve se tentar uma nova citação pessoal ou postal de preferência pessoal né então ele foi citado por edital não compareceu expirou o prazo do edital se durante o processamento descobriu se um novo para a detenta se a citação por edital continua processamento normal é ele o réu acusado em local incerto e não sabido fica se descobre se um novo endereço busca-se uma nova tentativa é de citação pessoal está é importante que isso aconteça para evitar a eventual alegação de nulidade posterior à quanto à ligação da impunidade posterior bom sobre o tema ainda a citação por edital eu trouxe aqui um acórdão do stj acórdão é sentença está pessoal para quem não é do ramo do direito que é a gente fala sentença quando um juiz só né juiz monocrático né acórdão é um órgão colegiado são vários juízes que julga nesta segunda instância terceira instância eles acordam né porque chama acórdão e eles acordam decidir dessa ou daquela forma dar ou não provimento ao recurso chama corte suprema corte o tribunal ea core juiz na sentença e é interessante que a gente costuma dizer que é advogado cheio desses adjetivos né então a gente fala assim é eu eu discordo do venerando acorda né do venerando acórdão pode chamar de ar é citar esta também né não confundirá resto com a grécia então venerando aresto enxuta essas palavras adjetivadas advogado né então eu tinha uma estagiária uma vez o que ele tá disso ele virá pra mim ele assim a gente chamava era o acórdão atira cópia do acórdão que tirar cópia da sentença naquela época não era processo eletrônico ainda tinha que pegar os autos no xerox do fórum tirar né ele chegou para mim o doutor e olha eu fui lá e tentei tirar a copa do venerando a corda não conseguir conseguir isso ele achava que era veneno do cotton de tanta gente falava liderando o veterano veterana falava venerando acorda falei não deixa o veneno pessoal acórdão que fala mas enfim mas é esse veneno do acórdão aqui é do stj do recurso mais segurança ele é um dos que eu colecionei aqui né um dos que eu trouxe que diz que é a garantia constitucional seria nenhuma se o meio usual de garantir a ampla defesa fosse a publicação do edital na imprensa oficial tá então é uma renda é um jogador interessante foi a citação por edital só se legitima se frustradas todas as tentativas de citação pessoal tá regra que vale tanto para o processo judicial quanto administrativa esse julgado aqui um julgado de processo administrativo disciplinar não é de processo judicial isso vale um processo judicial com certeza não é todo mundo que advoga que sabe que se você já sair querendo citar o o executado o réu como o edital juiz vai falar não né esgotei todas as tentativas oficiei pede ofício à receita pede ofício em todo o lugar e esgotos de ativos para só depois ser publicado o edital tá bom a questão do edital é no regramento de vocês não têm salvo engano previsão em jornal de grande circulação né só falam em público estas fala far se á por edital publicado uma vez no diário oficial do município de campinas a gente tem uma na regra no município de são paulo que o edital tem que ser publicado também em jornal de grande circulação tá é isso acaba saindo mais caro é uma providência que eu acho inútil mas enfim né mas hoje em dia na era da internet né aplicar editar um jornal de grande circulação é enfim ninguém lê jornal mas nem só de jornal pela internet é de qualquer forma a gente nos vários municípios vários estados que exigem a publicação tanto no diário oficial como no jornal é de grande circulação tá ainda existe isso de publicação de edital em jornal de grande circulação e realmente acho algo desnecessário mas só pra da tentativa de dar o máximo de publicidade possível obviamente não é bom na citação por edital o que acontece se o servidor processado acusado não comparece aos autos aparece é o que acontece artigo 45 do ato 12 né o artigo 45 12 oi olha é a gente não é é no edital sim no edital sai o nome de tal nome não tem jeito é essa cena porque na portaria de designação publicada não sai né sim o edital sé porque senão não tem com deficiência mesma não é excelente pergunta por que não sai na portaria é de nomeação no edital não tem jeito você não publica o nome é porque não tem é você perde ou você pode até colocar olha servidor rf trf não como fala que a matrícula é número tal é lotado no comando é está sendo processado em razão dos fatos cometidos no protocolo tal só fazer um terço desse tamanho vai pagar a fortuna o diário oficial está bom né já o céu também mete a faca né impressionante né enfim é bom é não é nojo no juízo juízo também os editais são caríssimos é por palavras controlar a raiva aqui 300 e não sei que falava à do legislativo não tem mais aí você tem que ganhar de qualquer jeito vai ter que contratar uma empresa tem que publicar é manter uma vez contrato e mep já tem municipal de limpeza oficial aqui nossa que interessante é a face da região interna região metropolitana de campinas não né a tem lei criando região metropolitana de campinas tá eu não achei que fosse iluminação urbana é região metropolitana mesmo gente aí também né não onde há aglomeração né a tá legal mas tem o diário oficial próprio aqui da região nascida nossa que interessante hum sim que hoje em dia eu quero sair só digital não tem mais ingresso nela também mas lá a gente contrata emesp né é uma estatal do estado de são paulo que é é todas ação né não maioria das estatais s a enfim por razões diversas né mas é sai caro sai caro realmente não saber se essa merda de repente faz uma rotação aqui também não há nada mas aí não dá porque tem publicá-la não adianta o diário oficial do município no dia bom é mas vamos lá mas se não tem um jornal só do legislativo é porque já tem um jornal de legislar sem o diário oficial ele é separado no poder legislativo executivo judiciário né aqui não tem aqui tem um caderno só do legislativo é o pedaço né é uma coluna época não tem tanto a publicação assim né lá um negócio desse tamanho sim é em matéria de licitação a questão de jornal de grande circulação foi praticamente inteiramente substituída pela publicação em sites né é tanto no comprasnet como em sites da secretaria estão isso em breve vai acontecer com todos os tipos de editais eu acho que não tem mais sentido ficar publicado em jornal de grande circulação sendo que põe na internet na que coisa mais grande circulação e internet que enfim que o google fez seu nome no google é chato porque é coisa que aconteceu com você na vida inteira né então eu não sei enfim é mas a gente ainda tem essa regra mas são paulo ainda tem que fazer essa publicação de nós não circulação do mar que por pouco tempo né mas aqui na nota de vocês é só no no diário oficial mesmo é bom é interessante que a lei 399 né era 15 dias né 215 para se preparar o segundo achando se iniciarem lugar em local incerto será citado por edital a compra de 15 dias a o ato 12 mudou são dez dias neto de 43 parágrafo 3º né tá bom o a lei 399 de 55 artigo 217 e o ato 12 dos 17 55 anos de campinas diz no caso de revelia deve designar pelo presidente da comissão funcionário que sim culpa da defesa jaak 45 funcionário não precisa ser como no município de são paulo que precisa ser um procurador né e não aqui será designado ex ofício de ofício né pelo presidente da comissão um funcionário que se incubou da defesa tá o que não pode ficar sem defesa não importa que não seja a defesa técnica supremo já decidiu que você técnico pode ficar sem defesa se fosse processo penal sim aí precisa precisa ser revelia do processo a defesa técnica advogado tá mas nesse caso não é e tiver divulgado contrato defensor sei lá né pode até ele pode até é o servidor de baixa renda tudo pode inclusive recorrer à defensoria é pra ser defendido pela pela defensoria mas se nem isso ele fez é obrigado a indicar um servidor pra ele 'você tá bom é ter uma observação que eu fiz aqui que é um procedimento também que a gente segue e que a gente segue tá que é jurisprudência majoritária também que diz o seguinte a sobrevinda a indiciação então como eles pra vocês têm lá a citação pra fase de instrução e se a comissão processante entender em razão do que foi produzido na instrução que é o caso de realizar a indiciação aí tem uma nova licitação para a iniciação tá como a gente viu a gente segue na iniciação sobrevindo satisfação a gente segue essa ter essa tentativa essa orientação de que não se deve proceder proceder a citação do acusado revell na pessoa do defensor dativo acusado revelou citado por edital o defensor dativo nomeado para ele é o defensor dativo nomeado para a fase instrutória que ele já foi citado lá na atrás por edital né não compareceu nem apresentou defesa que apresenta há um defensor dativo que faz toda a fase instrutória pra ele se for o caso de realmente realizar a situação a orientação que prevalece é que deve se tentar uma nova licitação porque são duas situações separados então a orientação para não dar nenhum tipo de novidade é que na iniciação é tentado uma nova situação é é a chance de ser anulado é um processo em razão dessa segunda citação ser feita na pessoa do defensor dativo é grande senão mesmo certeza defensor dativo nós nem conhece o servidor não sabe o que aconteceu né contesta por negativa geral né nem sabe direito o que aconteceu com seu ele pega os autos life internet bem como nunca falou conseguido então como é que vai ser citado o indiciamento é então realmente tem que tentar uma nova licitação ainda que a primeira tenha sido por edital tem que tentar uma nova situação para ver se consegue achá lo para inicia turnê bem então a citação inicial para a fase instrutória por edital não dispensa a repetição da situação quando da abertura de prazo para razões escritas de defesa após o ato índice a tóquio após o nosso setor tem disse ei abrir prazo para defesa e depois faça um relatório até vocês indiciam citam abre prazo para defesa o relatório depois tem outra defesa fazendo duas defesas enfim são duas situações diferentes uma para instruir outra para apresentar defesa tá porque é o que a doutrina jurisprudência diz tá faltando um acordo aqui que eu achei que estava com uma corda que eu tenho pra vocês mas é o que a doutrina diz é que não existe no ppa de no processo administrativo disciplinar não existe aquela mesma regra do código processo civil está no código civil o réu revell né processo judicial a gente chama de réu é processo de impeachment de acusado no processo civil o réu revell ele é pelo artigo 322 do corpo ele recebe o processo no estado em que se encontra e não precisa mais ser intimado para nada tá então o réu revell recebe o processo ali e não tem mais intimação nenhuma não tem mais tentativa de citação nenhuma isso no processo civil isso não se aplica no processo disciplinar não possui disciplinar é uma tentativa de citação na instrução e outra tentativa de citação depois do indiciamento tudo bem isso é o que prevalece tá é o recomendável pra não ter nenhum tipo de alegação de nulidade depois ele aparece depois palmas to a kiss vão procurar direito aqui fazendo carga está sumindo e aparece depois a não se joga já que citei na pessoa do seu defensor não cabe outra outra citação não é bom a nomeação de defensor dativo foi conseguir novo edital é claro que aí não vai ter nem teclas aquela mesma série de tentativas que você já fez na primeira vez nessa efe tenta-se está procurando endereço tenta ver se tem algum outro endereço possível tem a indiciação fechamento depois do indiciamento situação porque essa é depois do lançamento é que a coisa realmente pega depois do indiciamento se ele foi indiciado é a chance da comissão a propor a condenação é muito grande vocês sabem disso depois do que já tem elementos para indiciar depois de colhida todas as provas é porque há chance de ele ser condenado é muito grande então por isso que a doutrina determinou uma nova necessidade de uma nova situação ainda que o defensor dativo seja advogado olha que interessante é que o advogado é intimado teoricamente se você é advogado sem procuração do seu cliente você é intimado de todos os atos pelo diário oficial considera-se o o réu citado pelo diário oficial porque o advogado obrigatoriamente tem que ler o diário oficial nem tem que receber publicação de com um hoje em dia tem essa a gente tem não tem como dizer que não foi é né se identificar a desculpa é sadio é hoje os processos eletrônicos então você faz um puxe a push que é é você cadastra e tudo que aconteceu no processo recebe no seu e mail automaticamente tudo o que vai acontecendo os atos do processo isso é um processo judicial nos processos eletrônicos você vai recebendo no seu e mail às vezes toca meu tem notificação de medusa da manhã o juiz na sentença lá que ele jonas no sistema chega pra mim tá assim é o o outro dia seguinte quando tem advogado constituído nos autos com procuração certa então quando ele não é revell contratou um advogado foi o sindicato dos servidores eles têm advogados especializados nisso né muitos casos foi no sindicato servidores chamou o atual contrato do povo do bolso dele mesmo né ele como ele é advogado tem um abeto du ele é intimado de todos os atos do processo no diário oficial não precisa ser uma diligência específica para intimá-lo atendeu agora quando é revell e o defensor dativo ainda que ele seja advogado ou defensor dativo da ativa é é alguém que é escolhido para defendê lo tá ainda que ele que ele seja advogado e e e tenha acesso ao diário oficial tudo ainda assim ele não pode ser intimado para fins de citação pode ser pra fim de citação porque o réu revel enfim ninguém sabe onde ele está não tem que ter uma nova tentativa de citação e não conseguiu cita o edital de novo tem jeito é o que acaba acontecendo na maioria das vezes a primeira citação por edital muito dificilmente vai encontrá-lo depois né certo bom é a nomeação de defensor dativo que já falei nessa leva em conta o número cinco que já falei né é do supremo entendeu essa súmula vinculante 11 vinculante é solidificada que tem que ser obrigatoriamente observada por todos os juízes por toda a administração pública só uma coisa que veio uma uma reforma da constituição de 88 reforma do judiciário que criou súmula vinculante é como a súmula 13 do nepotismo não pode contratar parentes cargo em comissão porque a súmula 13 proíbe isso para toda a administração e essa súmula vinculante vale para toda a administração também o stj tinha um entendimento diferente né dizia que não o o o acusado revell que é não teve defesa técnica o processo anule conseguir anular o processo em brasília no stj até depois de dez anos lava processo aí acho que de tanto acontecer isso que o cara não se defendia e depois anulada por falta de defesa técnica e acho que lá acho que foi por isso não sei né é porque se você for ver tem um probleminha tem muita gente que critica isso que tem que ser feita por advogados enfim é mais um super o o o supremo contrariamente ao que entende o stj passou a dizer que olha basta defesa não precisa ser técnico qualquer servidor pode defender isso não traz novidade o processo tatham a designação de assim é eu acho que aqui se eu não me engano aqui no ato de vocês aqui no nome então advogar aqui é o parágrafo 1º do artigo 46 ac do ato né a faculdade de acusar tomar ciência assistir aos atos e termos do processo ou para o segundo é para o 2º do artigo 46 o advogado será intimado por publicação no diário oficial do município de campinas de que com seu nome número de inscrição na ordem quando o advogado ele pode ser nomeado diretamente está agora se for se for dativo se for real revell aí tá tudo bem tá agora é a orientação é não sei se tem regra específica que no ato mas a orientação isso em são paulo tem outros estados também têm que é a designação de defensor dativo ela não é mais obrigatória se o servidor resolve fazer a própria defesa isso é assim também aqui né se ele falou não quero ativo não é não errar não é revell ele apareceu ele com ele falei eu vou me defender não quer advogado nenhum tá aí a isso o anteriormente mesmo assim era obrigada tão ativo né dativo era nomeado mesmo assim como no processo penal processo penal é assim né mesmo se ele não quiser ser defendido o juiz vai nomear um advogado pelo obrigatoriamente não processo acaba processo é nulo o processo administrativo é assim agora não é mais não disciplinar ele pode se recusar a ter qualquer tipo de defesa não eu defendo que é advogado nenhum eu quero da tivo isso não modifica o processo tudo bem respondendo a outro processo judicial vivi na ocasião quando o cliente entrar com as ações detalhe interessante de resende ele é alto se tá correspondência nos endereços indicados não tinha se mudado e edson veneno de finados ele propõe ação com endereço errado porque isso pra tumultuar pra nos assim se botar atende tá certo tá sim a ta ta no final foi condenado já foi demitido umas três vezes não se consegue ser demitido várias vezes né demitido reintegra demitido reintegra demitindo renteria eu só fui demitido mas vamos lá é então é isso tá bom pessoal acho que sob citação não tem mais nada somente obrigatória a nomeação do defensor para o acusado revela exatamente está aqui é tem mulher eu não vi previsão legal sobre a hora certa aqui no ataque de campinas está só saberia se tivesse uma uma previsão expressa tá bom o pessoal vamos começar a ver agora a questão das sindicâncias certos tipos de sindicantes é temos tempo ainda 30 minutos tá então vou pelo menos iniciar o assunto e depois a gente continua amanhã pela manhã tá eu não sei como é aqui é porque assim eu trouxe o modelo cara trouxe o modelo de são paulo tal não achei nada específico na regra de vocês mas vocês têm alguma coisa na prática alguma razão que eu não sei mas é um modelo que acaba sendo de uma forma ou de outra esse modelo de sindicância que eu vou falar aqui pra vocês é é um modelo que acaba sendo de uma forma ou de outra seguido por administrações várias municipais estaduais brasil afora tá então a gente pode dizer que a gente tem três tipos de sindicância é pelo que eu entendi até agora pelo que vocês me falar pelo que eu vi aqui você só tem a sindicância investigativa né e depois toda a parte processual é feita pela comissão processante mesmo do padre né é mas não é a gente não é assim que acontece em são paulo a instância federal em outros municípios não é não que isso seja têm algum tipo de prejuízo não é uma iluminação diferenciada procedimento diferente o nome diferente mas a substância vocês é a mesma é então a gente reconhece três tipos de sindicância uma sindicância investigativa a sindicância investigativa é realmente é oo conhecido inquérito policial é inquérito criminal ou inquérito civil também no ministério público pode instaurar inquérito civil antes de propor uma ação civil pública antes de propor uma ação de improbidade ele faz um inquérito civil faz uma coleta de elementos para ver se é o caso de procuração mesmo no processo penal a mesma coisa antes do promotor oferecerá denúncia nem instaurar o processo penal faz se um é inquérito anterior na na delegacia presidido pelo delegado delegado pra ver se o caso realmente é de de justa causa para a ação penal é de seu caso realmente de propositura de ação penal de apresentação de denúncia então essa é a primeira sindicâncias e dicas que vocês fazem aqui uma coleta de provas essa sindicância ela não é submetida à dialética processual submetida ao crivo do contraditório mas tem esse nome em 15 é inquérito né de inquisição quiser não tem chance de defesa em 15 d'ornelas a essa né essa raiz da palavra então a sindicância investigativa é é assim eu tô vendo se realmente existe alguma razão para a abertura do padi é isso a sindicância investigativa agora pra isso vai investigar recebi uma denúncia anônima ou não representa recebeu uma representação receber uma denúncia é e vou investigar para ver se tem alguma justa causa então houve testemunhas ou produzir o mínimo de provas tá pode produzir perícia na verdade você pode produzir qualquer tipo de prova na sindicância investigativa taeq na sindicância negativa essas provas não são submetidos ao contraditório então é você não precisa ouvir o acusado sobre o laudo que foi produzido você não você não é é não precisa permitir que ele retira testemunhas ou que esteja presente nos depoimentos das testemunhas do denunciante nada disso é preciso existe um probleminha aí que eu acho que vou te falar depois do estatuto da oab né então é o status da b eo advogado pelo estatuto da oab o advogado tem amplo acesso a inquéritos é então é fica muito difícil impedir que o investigado com o advogado nomeado fica muito difícil impedir que o advogado vem a consultar os autos tá agora isso não quer dizer que seja contraditório só dá conta do tópico está investigando se está a processar ninguém ainda tá essa sindicância investigativa prévia depois vou falar se é obrigatória assim não é tá enfim você acha que tem elementos para abrir o padre diretos e abre acho que sabem parte direta que faz sempre a sindicância em directo né mas é raro né em geral um novo né pra não dar muito bom ocorre o seguinte essa sindicância investigativa nos municípios em que tem essa previsão legal ela pode ser transformada em sindicância punitiva então disse sindicância investigativa ela se transforma em sindicância punitiva quando quando é são apenas de baixo são as infrações de baixo potencial ofensivo e penas brandas como eu disse para vocês em são paulo a suspensão até 5 dias ou advertências eu acho suspensão de cinco dias tão brando assim mas enfim eu fico dia cinco dias sem salário é complicado né mas enfim é aaa a regra entende assim né seguindo mais ou menos o que diz o estatuto federal então essa sindicância punitiva ela acaba sendo transformar essa sindicância investigativa é transformada numa punitiva quando é transformada em preventiva aí você tem que dar o contraditório ampla defesa deixar de produzir todo tipo de prova admitidos em direito de perguntar à testemunha em que testemunha a promover a criação na criação seja fizer aqui a criação não criação legal já fiz a criação é bacana né sem jeito sim né aquela constrangimento é a criação é essa foi uma testemunha na frente da outra né ganhou é testemunha pode ser um denunciante o acusado é fazer uma acareação entre duas pessoas pra ver é quando você se alguma testemunha o denunciante ou alguém ouviu o acusado acha que alguém está mentindo ou se foi uma na frente da outra que a verdade aparece na verdade surge né a chamada criação arranque a reinquirição é quando você retira um testemunho da outra parte né você faz uma requisição de testemunho da outra parte é não é mas ela tem que justificar muito bem justificado qualquer negativa de prova tem que ser muito bem justificada não dizer que foi associado depois né o acusado réu é só no processo judicial sim se ela pode ou não saber existe existe sindicância que corre em sigilo eles indicam que corre em sigilo agora se essa sindicância investigativa sigilosa se transformar em punitiva é aí já não é bem mais inquéritos processo aí já não é mais sigiloso ele tem que ser citado vou explicar o procedimento como é tem que sair uma portaria número que não é só mandar pro comissão permanente mas nos que não tem comissão permanente tem que sair uma portaria nomeando comissão processante aí sim ele vai ser citado vai tomar conhecimento é o estado obtém um é um procedimento tem um artigo que eu acho que tá aqui pra frente depois eu vejo que você é que permite ou a consulta de qualquer advogado por qualquer inquérito é então um inquérito policial e civil o inquérito penal neh nah nah nas delegacias de polícia ou no ministério público então por analogia a obra defende que é os o acusado saiba o advogado do acusado tenha acesso aos autos isso não quer dizer que ele vai ter chances de apresentar defesa ou de pedir provas que não tem contraditória não tem o devido processo legal que a gente chama né é de é isso assim é o que eu imagino é assim né numa cama assim é é relativamente pequena uma câmara municipal independentemente do tamanho acho muito difícil não saber tem sindicância né na prática ele sempre acaba sabendo e se ele nomear um advogado advogado quiser ter acesso aos autos vai ter ainda que não possa exercer a defesa entendeu agora é porque é assim que acontece em são paulo existe é investigações a gente faz é que ele o acusado não não está sabendo tá é mais um problema na hora que é chamado ele fica sabendo se ele for chamado para eu tive um caso outro dia que eu não sei se posso falar fico meio assim mas depois eu conto em off para você como constrangimento é é poético o hipotético hipotético é que elas não podem enfim vou falar em são paulo a gente constatou a gente não tem mais transporte quer dizer tem algum lugar em algumas etapas mas a maioria a gente contrata os aplicativos neto a gente fez uma licitação e ganhou 99 táxi point o secretário em reunião a gente vai com tudo contra 99 táxi na forma de baratear o dólar aqui que fez nessa essa estação e aí a gente descobriu que tinha um servidor que é usavam 99 pra sair a levar a filha na escola é eo próprio não vem a gente tenho no contrato tinha uma previsão que o próprio 99 é indicavam na indy cavar apresentar o relatório porque tinha que pagar é uma coisa um pouco óbvio né todo mundo aqui que pegou já houve 99 chega no e mail eles sabem tudo em um só funcionam aqui também se fizeram à água cana eu não sabia tô achando que não quer novidade as fazem não é eu tava é enfim acontecer algumas coisas processo que é ruim mas ele ficou sabendo depois a gente já ter colhido uma série de provas né e e teve um outro caso também semelhante é mais ou menos na mesma toada que a gente nem chegou a chamar a pessoa porque era uma denúncia completamente infundada de que estava acontecendo que na verdade é ele pegava é esses aplicativos para locais muito longe da cidade de são paulo periferias periférico em alguns casos que fica até difícil ter algum ap motores de aplicativo por ali não tinha nem sinal imagina parelheiros também não está tiradentes e centro é parelheiros saber extremo da zona sul marsilac sai quase então aí é f então ali é complicado então que ele fazia quando tinha que visitar lugares assim ele deixava o motorista esperando o aplicativo esperando porque realmente não ia conseguir sair de lá eram locais muito erros mesmo né estava na unidade e então nesse caso a gente nem chamou porque realmente foi estava evidente o que estava acontecendo agora no outro caso que chamou quando ele veio denunciar já tinha praticamente toda a instrução tal falar muito bom tudo bem pessoal eu não o defensor não sou advogada não posso ter é é é você é você é acusada você não é divulgada nem constituiu nenhum advogado é a princípio não é um princípio não não tem não tem ampla defesa o processo inquisitorial uma coleta é porque ela não é coisa ele tocou ele foi um negócio é é assim se você não tiver recursos se você souber da investigação que a sindicância não tiver recursos para contratar advogado você pode recorrer à defensoria o defensor é um advogado aí ele tem a oab pode acessar a isso e não consegue uma das sedes e não consegue se você não foi advogada não consegue ter acesso ao que é do artigo 7º da lei 8 906 né além do do estatuto da oab 8 906 57 diz que não pode ser negado ao advogado acesso aos autos do inquérito ainda que não seja o processo ele e seu colega falou bem não sofre o inquérito ele não sofre a sindicância na ele começa a falar ele é seu uso o exemplo usou está envolvida sendo investigado e indiciado iniciado não também indiciado no processo penal iniciada ele não foi ainda que no processo não perdem indiciada é é o que é não é até pode ter a autoria mas pode não ser um ilícito é querer pode ser pode ser um um fato baseado num estrito cumprimento do dever legal ou numa legítima defesa um policial que mata alguém politico sim dizendo o seguinte isso ele quer ver o processo aí ele pode é nomear um advogado é que vai é isso né isso mais e mais forte que o diário oficial né o google num não chega perto da rádio peão espalha uma coisa assim até tiragem assim me desculpem é respondido à pergunta não não tem qualidade é é uma prerrogativa do advogado mesmo é uma lei federal né uma lei do estatuto da advocacia lei federal 8 906 aprovada pelo congresso que dá essa prerrogativa os advogados então assim se você como cidadão que não é advogado quer ter acesso a essa prerrogativa você tem que contratar um advogado ou pediu a um advogado é da tim é gratuito né na defensoria ou nas nos centros acadêmicos que fornecem advogados 48 nesse censo tipo de jk em são paulo né é munida dinah o advogado ele pode representar o servidor não está dizendo na unidade da sindicância é difícil até falar em nulidade de sindicância sabe por que a sindicância é uma coleta de prova só o que você o que pode acontecer é uma prova na sindicância ser considerada ilegal porque pode acontecer de uma prova colhida na sindicância ter sido colhida com um de forma ilegal uma escuta sem autorização judicial uma quebra de sigilo sem autorização judicial uma coisa assim tá é mas já há a sindicância em si não tem nulidade do inquérito ano não se diz isso porque é não é um processo não é um processo ainda ele é só o investigado não pode sofrer penalidade nenhuma lhe ainda só vai ser sofrer poder sofrer penalidade se houver um processo posterior aí eu vou falar disso essa pergunta excelente e vou eu vou falar disso é é assim deixou só adiantar as provas produzidas no inquérito policial no inquérito civil ou não se na sindicância investigativa as provas produzidas elas têm que ser ou repetidas no processo ouvir a testemunha de novo aí sim sob o crivo do contraditório aí sim com a participação do acusado com a participação do advogado fazendo perguntas praticamos assim invalidar a prova nephila né ou se ela não precisa ser repetida um laudo pericial por exemplo às vezes nem pode ser repetido às vezes o local do crime já está apareceu bem já desapareceu fotografou aquele law esse laudo ser submetido ao contraditório posteriormente entendeu que houve alguma prova colhida licitamente o advogado achou a pagar o acusado vai falar isso no processo administrativo disciplinar entendeu então tudo que foi produzido na sindicância investigativa se for o caso determinar a abertura de um processo essa última de testemunhas o motivo de o acusar ativa do denunciante tudo vai ser repetido no processo administrativo sob o crivo do contraditório com a participação do advogado apático possibilidade de inquirir testemunhas de impugnar a testemunha de apresentar exceção de suspeição exceção de impedimento de impugnar testemunha é não é o que o que o advogado pode fazer representar um servidor que impediu o escrivão da polícia ou o suor da comissão de sindicância que impediu o acesso aos autos ele pode representá lo é uma é uma quebra de um dever do servidor né o servidor pode acabar sendo tem uma uma punição ainda que pequena necessitam pequeno sofreu que um padre é é um padre de sindh e sindicante ele passa a ser indicada iniciada a apuração do fato mas se de repente você vai ver que é o acesso a advogados não é porque sou advogado da parte né com um é dodô ou se o acusado ficasse indicar na cruzada sindicado né ele dá uma procuração para a advogada não né é um é que assim a lei é a lei fala acesso a qualquer advogado tem que ter como é que falei pra mim o artigo 7º autos de processo nénão inquérito desde que não seja sigiloso né ah não é é realmente a gente exige sempre há a procuração na sindicância é enfim um inquérito policial também nas delegacias eles exigem procuração o decreto a a lei realmente me parece clara que você tem de franquear acesso né até porque muitas vezes o o advogado o primeiro vai ver o que é para depois apresentar o contrato de honorários saber que vai cobrar do cliente não passou procuração ainda então é então realmente é pela pelo que diz a lei ou não tem como deixar de franquear acesso a advogados é lei né lei aprovada no congresso nacional a gente não tem comum é eu acho que assim o é em geral vai ser o advogado com uma procuração né agora você pode justificar o sigilo né eu acho que você pode justificar o sigilo que a gente faz lá né justifica o sigilo falar só com procuração porque é sigiloso pode prejudicar a imagem do sindicado está agora se ele impetrou mandado de segurança ganha né então mas dificilmente vai acontecer né a gente já teve problema assim tinha uma vez 15 um dos alvos de sindicância gigantescos que tinha umas uma quantidade de documentos imensa né o advogado chegou a tirar cópia era sei lá naquela época processo físico era 25/20 e volumes era um negócio é passar uma semana tirando cópias e aí a gente até calculou a quantidade é dar selar a 10 mil reais e xerox 5 mil reais foi lá que a gente tem um preço públicos e também tem né a gente calcula a quantidade era ver mais de 20 é uma quantidade enorme lá um processo x lá ea gente fala olhar é um abuso de direito não precisa de cópia de nata que ele quer isso ele pode vir aqui e ficar olhando os autos não tem necessidade de fazer isso fausto a sindicância investigativa em petrolina na segurança ganhou a gente o juiz deu uma ordem porque a gente tirasse cópia para ele tá então sim ele pagou pagou ou 10 mil a 8 mil encontraram uma quantia assim e aí destacamos um servidor ficou a semana inteira tirando copa lá pra ele tá enfim mas é são questões que vão surgindo não sei se já se depararam com esse tipo de questão tá é mas são questões que vão surgindo tá são questões que vão surgindo é com o dia a dia de vocês eu acho que a princípio cada um olha assim quer ser sigiloso precisa de procuração se ele for advogado mesmo do sindicado ele vai aparecer com uma procuração dele pra ver tá agora se ele não aparecer e forçar a barra não tem como é muito difícil negar né sob pena de impedir de ser impetrado mandado de segurança obrigada ou deixei petrova de segurança também né autoridade coatora num no entanto novo no prontuário autoridade coatora é a autoridade que deixou é como se fosse o poder público deixou de ter acesso dá o acesso mas enfim é isso aí pessoal eu acho que é eu vou eu acho que amanhã eu vou falar mais uma vez vou deixar para amanhã falar mais dos alguma dúvida ficou não alguma dúvida alguma certeza nenhuma né gente dificilmente tem certeza de alguma coisa direito né essa é o beleza ea o inferno é o céu eo inferno do direito né não tem certeza das coisas tá bom então é até amanhã já a mãe continua sindicância falo todos os tipos é bom