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CURSO INTERNO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA 02
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CURSO INTERNO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA 02

61 views Publicado 03/09/2019 HD · 33:00

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CURSO INTERNO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA. 02

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então é esse e depois da sindicância quando a sindicância se transforma em parte vocês retiram o depoimento dele a autoria assim as resolver ele como testemunha mas depois percebe que na verdade ele foi o autor assim em só acontece com freqüência sim é claro perfeito se você tem certeza que ele é indicado que a autoria tudo leva a crer que foi dele seja alerta ele que ele está ali como investigado agora às vezes você está dizendo que às vezes não sabe né às vezes ele é isso é muito comum a você tem o fato mas não tem certeza da autoria você ouvir como testemunha depois se transforme acusado tá isso é muito comum nesses casos é muito interessante essa essa questão do entrosamento de desempenhar o é uma providência bastante condizente com o devido processo legal com certeza agora se você tem certeza que ele é investigado é deixar isso bem claro para ele se ele comparecerá olha não quero falar sobre esse assunto na presença do meu advogado está perfeito porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo em função do princípio da ampla defesa tá o acusado no brasil pode ir o acusado não pode no brasil pode emitir a vontade né você pode mentir ou interrogaram processo penal acusado não perder pode mentir sem problemas porque é uma defesa está nos estados unidos não é só às vezes é é crime é prejudicar nem aqui eu acho que você tem o crime de falso testemunho você não pode testemunhar se fosse um como intimado numa comissão de ipva de emitir como testemunha é crime agora como investir não com este gasto não fiz isso não fui eu né tá bom é então ao final você converte a sindicância investigativa e punitiva você opina pela instauração do ph d ou você sugere o arquivamento na comissão e sindicância fala não é caso de converterem em sindicância positiva na casa na casa aquelas organizações que existe essa peça essa figura é ou aqui na câmara não convertam em sindicância eu opino pela abertura do pátio ou eu sugiro o ativamento tem essas três hipóteses tá bom e essas três respostas estão que expressamente previsto aqui no artigo 33 né artigo 33 é desculpa duas hipóteses só não é porque aqui não tem significância punitiva mas é artigo 33 do ato né do ato 12 a comissão de sindicância fará seu relatório não vinculativo tá não é vinculativo sugerindo a mesa diretora da câmara de campinas arquivamento do feito caso a comissão de sindicância investigativa concluiu que o fato narrado não configura infração disciplinar ou que não há indício suficiente de autoria é instaurar ação de processo administrativo disciplinar ou instauração de processo disciplinar caso à comissão de sindicância concluiu pela existência de indícios de materialidade e de autoria taheshi okada não vinculativo né então vai um pouco contra aquela decisão que eu falei pra vocês o trf quer dizer não vinculativo significa que se apresente à comissão de sindicância apresenta o relatório para a mesa da câmara sugerindo o arquivamento e à mesa da câmara não concorda como o relatório não é vinculativo a mesa da câmara pode encaminhar para a outra comissão de sindicância assim ela então é tá am [Música] tá é é isso é é uma uma determina mal veja é a que existe essa possibilidade é civil que vai contra aquela decisão que eu falei pra vocês né que no caso de arquivamento de sindicância da comissão de sindicância só se algum fato novo surgir que eu posso reabrir a sindicância está então é ela determina a abertura do pátio a ta ta isso é mas isso é coisa relativamente comum aconteceram o tá eu tenho um pouco de dúvida a respeito da legalidade desse procedimento a época como eu falei pra vocês eu eu sou mais pela decisão do trf da 1ª região é que veja mas não é pacífico o entendimento está era sim sim não é exatamente o caso com certeza mas assim é quando eu quando eu não concordo com a comissária quando não quando a autoridade não concorda com a conclusão da sindicância e determinou a abertura de um pajé é como se ela quisesse fazer uma cena muito próximo de mandar uma nova sindicância entendeu que entende não na verdade entende que estou falando é tá certo é porque na verdade eu não como a sindicância não é obrigatória eu posso determinar a abertura do padre direto tá tudo bem tá entende está perfeito tem de fazer como a sindicância não é obrigatório é assim eu acho que dá para questionar um pouco que entendeu dá pra fazer a questão mas eu entendo que é diferente realmente é é que assim eu tenho é eu eu eu tenho uma tese que a gente segue alguns órgãos seguem que existe vinculação tá porquê porque a comissão é o princípio do juiz natural porque como a comissão é formada por lei é constituída por lei então ela tem que ter essa comissão de sindicância tem que atuar de forma também é de forma imparcial né então ela teria 111 poder de vez respeitada a sua decisão pelo arquivamento tá pois é pois é é a mesa é tá é a mesa a mesa determinaria diretamente a abertura do pari é possível esse entendimento também acho que é possível esse entendimento também é e ta ta perfeito e determina btl não não volta pra sindicância quer a interpretação faz aqui não volta para sindicância mas determina manda direto pra outra comissão permanente de página né tá sim mas ela pode mandar para uma outra comissão de sindicância não né a abertura do pan bom então tem essa sim tá é não nesse ponto tudo bem é é como eu viu não vinculante eu pensei que é poderia mandar uma outra comissão de sindicância ou falas e não investiga direito aí não não é isso né tá sei perfeito não perfeito só surgiu um fato novo não está tão perfeito perfeito muito bem bom é então o oi não tem até nome norma expressa né aqui não no ataque essa questão de antecedência é muito delicada tá é o o o antecedente é veja tem gente que acha que você não pode considerar antecedentes nada existe essa teoria é porque ele pode ter sofrido 10 sindicâncias 10 por perseguição política é é na verdade os antecedentes é nesse caso levanta se de levar em consideração expressamente sindicância arquivada como antecedente aí me parece completamente legal né os antecedentes só para deixar claro os antecedentes eles são levados em conta na hora da dosimetria da pena para fixar a pena como num processo no processo criminal então é essa você não pode levar em conta os antecedentes para determinar a abertura de páginas não lá deve ter coisa aí já é o terceiro a sindicância vamos abrir o padre direto aí não foi ele sim não isso não agora na questão do agravamento da pena você colocar expressamente também que já teve uma sindicância a pena também seria legítimo agora antecedentes envolve tudo é envolve a conduta dele anterior a conduta dele como servidor será uma pessoa recorrentemente como é que comete falhas que cometem ilícitos tá aí vai ser levado na circunstância agravante da pena na dosimetria que a gente fala né tem suspensão de um a 30 dias vai contribuir para o aumento do prazo de suspensão os antecedentes dele ou não agora você levar em consideração colocar expressamente como motivação a existência de uma sindicância anterior sobre o caen ótimo servidor está ótimo o servidor trabalha bem a sido pontual respeita os colegas mas houve uma investigação contra ele sobre algum assunto aí ele é condenado por alguma razão em algum padre você levar em conta que ela a sindicância unicamente como o aumento de pena e não a questão de antecedência é muito delicada é muito discutida né gente até comentei ontem do princípio da motivação é você usar a eventual sindicância arquivada comuns aumento de pena evidência aí já complica muito eu acho que não não tem cabimento mesmo porque não vai anotado no prontuário né não pode nem ficar sabendo futuramente que houve aqui é bom a denúncia ou representação tá isso me lembra muito o concurso público né é é um concurso para juiz promotor se eles analisam tudo da pessoa o concurso de delegado agente da polícia federal na casa da pessoa perguntar como é que a pessoa age é isso é veja se eu tive uma investigação contra mim é completamente infundada quer dizer que exercerá que o judiciário nem saber que pode usar isso para negar minha meu problema é muito parecido nem fizesse bom denúncia ou representação é a promoção de apuração do padre ou da sindicância independe de denúncia tá independe denúncia a gente viu que existe o poder/dever de instauração do pad então o poder público ao contrário ou administração pública ao contrário do judiciário ela não é inerte é o princípio da inércia do judiciário vale só para o judiciário não existe inércia da jurisdição no poder no na administração pública administração pública toma é toma conhecimento do fato ela tem que instaurar a competência vinculada dela de instaurar quando ela sabe da da regularidade da então ela não depende de denúncia nada assim não é como o juiz que fica lá parado esperando vir a denúncia pra tomar para iniciar o processo aí sim princípio da oficialidade ele toca o processo pra frente a administração não precisa de denúncia tá então aqui o ato dos o artigo 208 da lei de campinas e 14 12 esqueci de colocar o artigo aqui né e expressamente que a autoridade ciente da irregularidade deve promover a imediata apuração tá então assim é o servidor ele tem a obrigação de tomar as providências para apurar o cidadão não né o cidadão ele pode fazer a denúncia ou não se ele souber regularidade o cidadão como munícipe não tem essa obrigação ele tem esse direito de fazer a representação é um direito fundamental pelo artigo 5º da constituição inciso 34 direito de petição direito de representar contra irregularidades e fiquei sabendo de um fiscal que recebeu propina eu posso denunciar tá é agora eu como o município não tem essa obrigação o servidor tem servidor que fica sabendo de regularidade tem a obrigação de reportar ao seu superior hierárquico e se ele for de um órgão de controle de corregedoria de controladoria é de que a atuação disciplinar ele tem o dever de instaurar o procedimento não tem essa diferença está muito parecido com a prisão em flagrante não é qualquer do povo pode prender qualquer pessoa em flagrante delito é mais o policial tem o dever de prender mais um munícipe pode enfim é muito parecida à questão tá bom então como eu disse aqui né para o servidor público a representação a denúncia é dever funcional para o cidadão é direito constitucional não é obrigatório bom agora queria falar de um tema muito delicado que a denúncia anônima shannon é enfim denúncia não é algo muito complicado durante muito tempo realmente a doutrina e jurisprudência vedor denúncia anônima tá durante algum tempo aconteceu na verdade não a denuncie anos e tem que assumir a denúncia de um tempo considerável para cá o judiciário passou a aceitar denúncia anônima passou a aceitar a denúncia anônima até a um dos fundamentos pra a aceitação da denúncia anônima um dos fundamentos seria é um dos fundamentos desculpa para não aceitar a denúncia anônima né seria o artigo 5º inciso 4º da constituição artigo 5º inciso 4 da constituição que diz o seguinte é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato eu posso manifestar em qualquer forma mas é vedado o anonimato porque o que se atribua alguma regularidade alguém a honra da pessoa pode ser manchada e depois como é livre pensamento eu posso atribuir um crime para alguém mas a honra é manchada depois ela pode propor uma ação de indenização ou uma ação penal privada por injúria calúnia e difamação então a gente já tem saber a vítima tem que saber quem inventou aquilo sobre ela para poder depois tomar as providências por isso é vedado o anonimato é claro que na se for jornalista tem a questão do sigilo da fonte também né enfim já é uma outra questão a um jornalista não é obrigado a a dizer a fonte a apresentar foto tá mas depois o jornalista assina a matéria pode ser submetido a uma ação de indenização também por um né enfim agora esse entendimento foi abrandado tá é claro que a denúncia anônima tem que ser evitada para evitar por representações de má fé é a quinta desde que injustamente o servidor thai eu mesmo já fui vítima de uma denúncia anônima uma pessoa que me perseguia é uma coisa muito desagradável coisa muito desagradável agora é essa é a vedação data da denúncia anônima ela na verdade uma garantia o próprio serviço público né não é nem só por servidor nem só para honra do servidor z servidor público tem que ter a sua tranquilidade para trabalhar muitas vezes ele exerce poder de polícia ele multa e apreende mercadorias ele instaura procedimentos disciplinares investigatórios então ele tem que ter a sua tranquilidade para trabalhar não tem que ficar todo momento achando que vai ser sujeito a uma denúncia anônima que vai abrir uma sindicância contra ele investigamento na mesma investigação é então essa sons são os é os os as razões pra que a denúncia anônima não seja aceitar o estatuto federal tem um dispositivo que é interessante aqui os 144 que faz o seguinte artigo 144 da lei 8.112 estado federal não vale pra você está só por uma questão de analogia às denúncias sobre irregularidades serão objetos de apuração desde que contenham a identificação eo endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito confirmando a autenticidade então pela lei federal estatuto do servidor público federal que não vale pra vocês vale só para administração direta federal e ao tática não cabe denúncia anônima o expresso na lei tá né porque o anonimato tá impede depois que o servidor caluniado pleiteia indenização contra aquele quanto aquela pessoa eu por exemplo no meu caso tenho certeza que denunciou mas eu não posso propor ação porque não tem prova só pediu o vídeo lá daí não né pois o conto pra vocês no café é um ódio é um ódio você não pode tomar providências que vai tomar anônimo para evitar denuncismo caluniosa que vivem prejudicados a festa mas essa regra não é absoluta 11 judiciário acabou abrandando essa regra mesmo na instância federal mesmo com esse dispositivo expresso da lei federal vem vedando denúncia anônima esse entendimento foi abrandado tá então a gente vê todo mundo verde sabe o disque disque denúncia tem né garantido o anonimato você pode denunciar é especialmente na violência contra a mulher maus tratos contra a criança tem se diz que da polícia é de comer então é você pode acabou sendo aceito esse entendimento de que em alguns casos a denúncia anônima é permitido assim tá mas o órgão que recebe a denúncia anônima tem que tomar algumas providências preliminares para evitar que aquilo se transforme numa sindicância investigativa um procedimento investigativo cada órgão chama de um jeito sem nenhuma possibilidade sem nenhuma justa causa sem nenhuma razão de ser então assim o órgão que recebe a denúncia anônima em absoluto sigilo pode ser ouvidoria pode ser polícia pode ser corregedoria em absoluto sigilo ele tem que tomar algumas providências preliminares investigativas para saber se aquilo tem algum fundamento não não é simplesmente sair abriu sindicância investigativa sobre aquilo ainda que a sindicância investigativa vocês seja sigilosa com um mínimo de providências sáb na pesquisa no google ele fazer um mínimo de core para saber se aquilo tem algum cabimento fazer uma denúncia contra o mercado já morreu como assim não sei quanto morto né depois que ele já morreu e a css seria uma justificativa zé ela tá na verdade é ela que está vindo de ofício porque ela ficou sabendo sim essa é a tese essa é a tese a tese pra aceitar denúncia anônima é justamente daí é como a como há como não tem inércia da administração pública tem que tomar providências quando ela fica sabendo de regularidade independe de como ela ficou sabendo da regularidade independentemente de como ela ficou sabendo ela teria que investigar essa é a tese é o problema que tem um tenha outra tese também né que veda o anonimato é livre é maior você pode se manifestar denunciar alguém mas não pode é mas é vedado o anonimato é que essa regra realmente foi abrandada em função disso também em função de outros valores além desse que você falou em muitos casos de denúncias graves de violência contra criança violência contra a mulher não seriam levadas à frente se não se não fosse vedado o anonimato é por isso que foi um abrandamento dessa regra é isso exatamente você é exatamente você não pode é fundamental a abertura de uma sindicância investigativa na denúncia anônima exatamente o que se falou você recebe a denúncia anônima cole outros depois elementos e determina a abertura da sindicância investigativa ou se for o caso do pé direto nem foi muito evidente a a junta isso é isso tem que ser feito de forma muito sigilosa né eu também acho estranho eu acho que você é homem sério para quando ele recebe qualquer órgão de controle quando recebe corregedoria ministério público polícia quando recebe uma denúncia dessa antes de notificar o investigado né ele tem que ele tem que fazer um mimo de apuração para saber se aquilo tem alguma possibilidade antes de tomar qualquer iniciativa porque a chance de denúncia anônimas se falsa é muito grande está sendo especificamente em relação aos servidores né é muito grande não é grega pode pode ser falso enfim como no meu caso foi falso eu estou revoltado é isso exatamente exatamente exatamente é uma coisa que no meu caso foi foi muito bem conduzido por colegas meus a questão tá agora existem outros casos em que é mal conduzido todo mundo acaba fique sabendo é eu recebi uma vez a gente recebeu um tapa na secretaria da saúde na época a gente recebeu uma denúncia do contra o próprio secretário chefe de gabinete é que bom político tatu já está acostumado né todo xingado diariamente em enfim mas é 11 uma pessoa que era até de um conselho municipal da saúde integrantes de um conselho municipal da saúde é que apresentou uma denúncia o jornal xingando mesmo né o secretário e o chefe de gabinete e aquilo acabou todo mundo sabendo não é porque a gente foi oficiado sem nenhum tipo de sigilo enfim tá então agora por um servidor isso pode realmente acarretar danos morais graves né pra pessoa denuncismo é um sismo isso certamente tem que ser muito bem cuidada war 3 que o órgão de corregedoria de polícia que recebe denúncia anônima tem que tomar muito cuidado na apuração tem que tratar com é não é uma questão fácil né não é uma questão fácil é difícil dar uma resposta pronta por uma questão dessa né é uma questão difícil num não dá pra dar uma resposta fácil é então tem os servidores que ocupam esses cargos de corregedoria de polícia que atende denúncia anônima tem que ser uma pessoa muito inteligente muito cuidadosa já agora por outro lado também não dá para ignorar completamente e né porque senão vários casos é não seriam resolvidos sem a denúncia anônima também então é isso que o judiciário acabou abrandando no começo era completamente vedado não será agora a gente percebeu os órgãos de controle perceberam que isso pode ser inclusive um fã uma providência importante né para evitar danos o patrimônio público para evitar violências contra cidadãos contra neco contra a mulher contra crianças e pessoas em geral né então isso acabou sendo abrandado tá é mas essas medidas têm que ser as informais com muito cuidado sempre com prudência sempre com discrição tapa a não prejudicar a imagem dos denunciados aqui podem ser no centro é bom bom pessoal sou um 10 15 é isso fazer o trabalhinho entre varinha daqui a pouco a gente volta a bola rola você deixa de ser um bom negócio para já fica aí da onda ai tudo bem como a palavra é é a nossa não tem um piloto pode ser que acham primeiro do dólar segundo o operador da filha do meu favorito é do que a versão awd estou gol aqui treinar na linha de corrupção não combate ao crime organizado é é aquela pessoa que aparece uma hora por exemplo no caso da dfs da meta em 2011 é alguns andarem vela torben grael como aquilo que a gente ia todo o esquema e aí fiquei estressado com quem resolveu denunciar até uma cerca de documento e voltou a só que só pra segurança dele quer ficar animado para evitar que ele se disponha a vida da família dele e aí quer anunciar mais sobre essa condição de anonimato não só eu que comecei a partir de dentro da área então acho que essa figura da denúncia anônima foi exatamente problemática pro wilson boi mercado já a fita e se nesse ponto paulo tem uma regulamentação óó
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