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CURSO INTERNO DE PROCESSO ADM. DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA 01
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CURSO INTERNO DE PROCESSO ADM. DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA 01

83 views Publicado 03/09/2019 HD · 1:11:43

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CURSO INTERNO DE PROCESSO ADM. DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA. 1

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é bom então nós paramos na última aula nós estamos falando processo administrativo disciplinar né e há o que a situação sindicância parei com br o teor da portaria a comissão processante insuficiência de recurso a que eu falei aqui falei né atos vinculados a seus funcionários da procedimento administrativo disciplinar né extrapolados extrapolação do prazo inquérito instrução até a gente pode testemunha foi não foi o que ele está falando a testemunha não foi 97 é isso mesmo tá bom então a gente estava comentando aí sobre as testemunhas né a prova testemunhal atenção maior é prova testemunhal porque ela é a prova mais utilizada né gente acaba utilizando bastante a prova documental e testemunhal nessas duas provas que a gente mais até usa fazemos perícia também claro às vezes não é tão comum em função do amor a perícia seja uma prova documental uma prova testemunhal e o interrogatório sempre do acusado são as palavras mais utilizadas no processo administrativo disciplinar é bom então as testemunhas têm que ser intimados para depor o mandado expedido pelo juiz da comissão pela comissão sped mandado tá é e aí ô ô ô a testemunha assina o devolve né bate aquela assim eu ou assinatura juntada aos autos para comprovar que ela foi regularmente intimada etc como vocês aí já sabe certo muito bem é sempre importante a gente é é dar uma atenção para a questão da antecedência uma testemunha pra comparecer em 48 horas 11 daqui a dois dias numa audiência é um pouco complicado então é sempre bom muitas dessas testemunhas são servidores públicos e às vezes não é não é possível você é pretendido servidor é do setor que ele trabalha precisa deles é preciso alguém por alguém para substituir o então é sempre importante a gente lembrar é que tem que ter uma certa antecedência na intimação é bom é o ato 12 aqui é da câmara artigo 50 traz uma um dispositivo que também bastante comum em todos os estatutos não é que é que as testemunhas arroladas pelo acusado compareceram à audiência designada independentemente de notificação tá é então as testemunhas que foram arroladas pelo acusado devem comparecer ele que deve trazer né a iaa a comissão processante não precisa notificar o próprio acusado vai usar aquelas testemunhas como definir a defesa dele nem ele que traz na audiência é previamente designado agora tem um dispositivo que eu achei interessante o primeiro né deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e que não comparecer espontaneamente achei interessante aqui ele está se referindo à testemunha do acusado né então quer dizer se o acusado é indicar uma testemunha e e ela não quiser vir com ele não vir espontaneamente à comissão processante pode notificar aquela unha do acusado para que ele compareça em razão da importância da sua presença então achei só que interessante tá esse a testemunha não foi localizada a defesa pode substituí-las se quiser levando na mesma data designada para audiência outra testemunha independentemente de notificação então se a testemunha não foi localizada é a defesa pode substituir por outra correto então artigo 50 que do ato 12 de 2017 se a testemunha for servidor público eu até já falei disso bom é testemunho servidor público a expedição de mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição next é é uma providência que a gente sempre toma e é importante não é que vocês tomem sempre né é muitas testemunhas são servidores públicos e para que não haja prejuízo aí é o trabalho dela né é sempre importante comunicar o chefe da repartição de lata lotado para que ele possa providenciar eventual substituição certo ea redistribuição das funções etc bom eu acho que eu já falei mas enfim o servidor que fez parte da comissão de sindicância não pode ser testemunha no ppa de ta é isso é uma decorrência a uma analogia o artigo é 18 inciso 29 78 4 e ainda que vocês não tenham esse tipo de dispositivo no ato da câmara é assim eu acho que é importante vocês observarem isso que faz parte da comissão de sindicância é se é chamado para testemunhar na comissão processante e obviamente vai veja na sindicância que vocês têm duas comissões permanentes nessa sindicância investigativa e processo administrativo ea de processo disciplinar imagina comissão de processo administrativo disciplinar e íntima um dos membros da comissão de sindicância para testemunhar lá pra começar a testemunha o que se ele já aparece no relatório né veja se o relatório da sindicância é que ele já ele ele já se posicionou perante a o fato então é uma um a doutrina e jurisprudência majoritária dizem que os servidores que fizeram parte da agenda da comissão de sindicância não devem atuar como testemunha no processo de processo administrativo disciplinar mas por que não testemunharam o fato nenhum e eles o que eles tinham para dizer eles tinham para relatar já está relatado no relatório da sindicância né não faz sentido ele participar como testemunha tá é o depoimento tem que ser prestado realmente é isso também doutrina jurisprudência uma prática que a gente assume com bastante com bastante cuidado né lá no no município são paulo em outras administrações também é feito tem que evitar depoimento por escrito semana as perguntas à testemunha testemunha responde demanda por escrito para não tá a prova testemunhal exige o contato contato pessoal pet até que ele é entre comissão e testemunhas tá claro a inscrição nem as perguntas realizadas até essas respostas às testemunhas vem com gestos com expressões com linguagem corporal você consegue captar muita coisa com o contato verbal contato escrita muito mais frio a pessoa consegue se preparar muito melhor e você consegue pegar mais mentiras quando quando você tá ali no ano ao vivo não mentira né também com as inverdades mentiras é feio em inverdades ou contradições enfim enfim você consegue que não querendo eu falei brincando assim não que a gente tá também querendo pegar todo momento a testemunha no pulo do gato tentando que ela caiu em contradição às vezes ela pode até é assim ela tá ela quer prejudicar o acusado muitas vezes então às vezes há um inimigo desafeto do do acusado enfim ou muitas vezes tá com medo de se tornar acusado também né que tinha uma relação próxima com ele tá é uma razoavelmente comum também enfim é mais então não é questão de querer pegar todo momento um testemunho contradição mas é que eu realmente o depoimento verbal ele você consegue também de captar reações capita linguagem corporal tá é muito mais difícil de de mentir por uma comissão em três pessoas em três pessoas olhando a resposta esperando ele falar né casa ele se sente mais digamos assim compelido a realmente falar a verdade tá não sei se vocês usam depoimento escrito aqui né é mas realmente eu realmente desaconselho do tempo aconselha prudência aconselha acho que na busca da verdade real a o o o nada melhor do que a testemunha presencial mesmo o depoimento verbal tá bom é outra coisa importante uma recomendação não há recomendação né mas exatamente uma jurisprudência doutrina mais uma recomendação quinta edição de testemunha seja feita em separado tá é colocar todas as testemunhas de uma vez de uma sala é e ouvir todas com ou sendo que as outras ouvindo que há outras outras falam né não é uma prática recomendável sob nenhum aspecto técnicas de oitiva de testemunhas ea doutrina respeito também né pra não haver constrangimento pressão entre uma testemunha e outra é melhor ouvir uma de cada vez e deixa o resto esperando na ante sala e vai chamando aos poucos e cada um ouviu de uma vez certo é claro que se houver depoimentos contraditórios aí vocês podem testar uma criação já fizera criação nunca tiveram que fazer né a criação é interessante suja verdade surge assim na crença engraçado parece que o país é uma coisa dialética não fala uma coisa falou outro de laço de uma terceira coisa engraçada é interessante bom é o interrogatório do acusado após o encerramento da oitiva das testemunhas a comissão é promove o interrogatório do acusado tá essa essa é essa regra não é de se fazer depois das das testemunhas [Música] acabou sendo uma praxe tá das comissões processantes mas não tem exatamente uma nulidade em se fazer antes não existe uma unidade de fazer antes mas acabou fazendo depois até para não ter um delegação de saneamento de defesa nem quer dizer como a como o defensor do réu do réu acusado pode participar da audiência ele meio que já sabe o que as testemunhas falaram e isso pode ser levado em conta na resposta do depoimento certo aqui esses costumam fazer antes ou depois o interrogatório antes das testemunhas depois as testemunhas depois né é o mais aconselhável é para evitar qualquer tipo de problema de unidade existe uma regra expressa pelo menos não achei aqui no ato de vocês nenhuma regra expressa que determine a antes ou depois né lá em são paulo também não tem essa regra expressa não é um dom de falar é mais aconselhável que ele já sabe tudo o que aconteceu já pode se manifestar e não pode alegar uma novidade né não pode alegar na unidade é posterior posteriormente certo aqui também não deve ser por escrito pelas mesmas razões não anda a monte de perguntas o acusado ele traz tudo respondido por escrito não faz nenhum sentido dificilmente vocês vão aprender mesmo como é que ficou o que aconteceu os fatos do exatamente do jeito que eles acontecerão se vocês aceitarem tudo por escrito de um do acusado bom o defensor do acusado pode assistir ao interrogatório e inquirição de testemunhas está mas ele não pode ficar perguntando diretamente as testemunhas é ele não pode interferir nas perguntas e respostas a um debate é um debate defensor pode participar do ato processual certo mais não é um debate não é ele que pergunta quem vai quem faz as perguntas para testemunha o presidente da comissão tá então se o prefeito tiver algumas ele pode requerer a testemunha pode repercutir tata também pode mas ele tem que se dirigir ao presidente que o presidente faz a pergunta à testemunha certo não pode ele fala direta pode ficar fazendo debate até também começa a responder e falar mas não falou isso não falou aquilo mas isso não pode ficar interrompendo testemunho tá é todas as perguntas são feitas pelo presidente da comissão é bom outra outra norma importante que é jurisprudência pacífica doutrina pacífica né a comissão não pode exigir compromisso da verdade juramento de verdade do acusado tá leva uma bíblia lá pede para jurar sobre a bíblia não pode certo o direito à ampla defesa artigo 5º inciso 63 em 55 também devido processo legal e direito à ampla defesa então vocês sabem que no brasil o acusado réu pode mentir à vontade ela não estava lá não era eu a sua assinatura aqui olha não é na esse aí não sou eu não sou eu mas todo mundo tive lá não não era não é eu era meu sozinha ela é ele tem que pode mentir à vontade e outros sistemas judiciais isso não é possível estados unidos por exemplo a testemunha o interrogado não pode mentir enfim em outros países enfim mas no brasil não no brasil pode mentir à vontade ninguém pode produzir prova contra si mesmo não existe o peru julho o ao falso testemunho é só em relação às testemunhas do pd as testemunhas não pode mentir não é crime de falso testemunho agora interrogar o interrogado não acusado não pode mentir à vontade tá direito à ampla defesa portanto ele não pode jurar a a a comissão processante não pode exigir dele um juramento é uma declaração é é de só dizer a verdade é um juramento de só dizer a verdade tá então essa é a testemunha mente ea a comissão processante perguntando sobre a testemunha mente que é o que acontece com ela vou tentar responder uma pergunta é o que acontece à comissão processante se ela perceber que houve a ou a mentira por parte da testemunha é é crime de falso testemunho ela pode iniciar ela é ou pode iniciar uma notícia crime ela pode oficiar aos órgãos competentes para instaurar um procedimento penal criminal por falso testemunho o crime de falso testemunho vale vale o crime de falso testemunho ele vale é o artigo o código do código penal o crime de falso testemunho quem achar mas quem achar mais fácil ganhar um café vão pegar o tipo penal que do falso testemunho é sempre bom a gente conferir o código penal né artigo 342 né artigo 342 lá certo fazer a fifa citou vez está atualizado às eu tô desatualizado aqui fazer afirmação falsa ou negar ou calar a verdade como testemunha perito tradutor ou intérprete em processo judicial pule policial não é processo policial né em inquérito ou administrativo ou em juízo arbitral né o em juízo arbitral também tá certo no artigo 342 pena reclusão de um a três anos e multa não é não é tão sem não é oi mesmo retração da testemunha até ser mãe fez um depoimento falso para se retratar aí a questão do iuan é esse eo arrependimento e ficar é o arrependimento eficaz aquele que você é que é pra não ser processada a é lê pra mim favor assim as penas ao meia se antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito a gente se retrata ou de aplicar na verdade é legal é bom é gás se fizer uma analogia tá se fizer uma analogia saia antes da decisão antes da decisão da autoridade porque o relatório não é não decide nada né eu acho que seria antes da decisão é que se pode alterar o relatório né pode alterar o relatório muito bem lembrado é pode pode alterar o relatório então seguinte já foi feito relatório ele fez depois da retração é bom ter um adendo o relatório é baixar os autos a comissão se já tiver com a mesa é baixar os autos à comissão para que seja feito um modelo da retração aconteceu já vocês em qualquer caso o país estiver assim vocês podem pode comentar eu se for essa é boa pergunta é se ele for testemunhas ele for servidores a testemunha foi o servidor é etá depondo justamente pelo fato de ser servidor um colega dele quer dizer isso pode se pode caracterizar violação do dever funcional pode ser aberto um taj também é que a gente vai ver até falar com você pra vocês em alguns casos é o ilícito administrativo ele e sei que para se equivale ao ele isto penal é que a gente chama de ilícito penal administrativo da corrupção peculato são ilícitos administrativos mas não no código penal também então é então aí nesse caso existe uma uma correspondência direta entre o que diz o código penal que diz o processo administrativo então assim é você pode até instaurar um processo administrativo nesse caso mas aí seria de todo aconselhável você esperar acabar o processo penal do falso testemunho porque vai influir diretamente não perder mas se for servidor a testemunha ele está depondo como servidor e pelo fato desse servidor me parece que pode ser instaurado um pdv também não está exatamente é não sei também viu aí é que ele não está exatamente no exercício das funções dele nem de servidor mas ele ettalhi como testemunha não está exatamente nas funções de líder servidor mas os estatutos dos estatutos é costumam dizer que pode ser aberto um pedra é não sei viu se pode ser aberta empilhadeiras caso acho que sim ele está lá como servidor né porque pelo fato de ser servidor apesar de não está exatamente nesse das suas funções é uma coisa para se pensar mas com certeza o processo criminal pode ser aberto por falso testemunho esse artigo 34 21 o código penal tá boa pergunta cabe sim é o momento em que o bcp quer aquele momento em que comunica às vezes é difícil perceber essa é bom é se a comissão percebeu é depois de indicar depois de indicar a testemunha de intimá-la depois ela comparecerá fez o depoimento depois a comissão percebeu que soube pode desempenhar pode pedir para desempenhar pode ser uma é veja a comissão ela tem que buscar a bola pode simplesmente ignorar aquele depoimento enfim depois vai ter autoridade para julgar então é ser muito bem fundamentado qualquer em treinamento de depoimento agora se a comissão perceber que aquela testemunha quis prejudicar o acusado ser mithyuê faz testemunha contra o acusado a favor dele agora se a a comissão favorável ea gente não sabia que ele era credor do do acusado é o que era inimigo íntimo do do acusado a gente soube disso depois então faz constar do relatório que aquele depoimento foi ignorado por ss essa razão agora o acusado tem um momento certo também para dizer o acusado não pode esperar depois do depoimento para alegar suspeição é a gente costuma dizer assim indicou testemunha é como ele como é um processo administrativo ele tem defensor ele tem advogado o advogado constituído nos autos o defensor dativo sempre tem né ele ficou sabendo daquela testemunha da indicação a testemunha já impugnam já faz a impugnação porque esperar o depoimento já aconteceu algumas vezes e esperar o depoimento para depois impugnar testemunha aí você vê que a testemunha falou alguma coisa favorável para ele nem por guina se não falou ele entendeu então tem um momento certo de apresentar a exceção da exceção que a gente chama é a defesa tem sido uma exceção mas é seu nome de defesa mas pode ser legal esse cara não vai testemunhar contra imagina contra mim é minha sogra mãe sogra ea mulher me odeia ou minha sei lá meu inimigo eu credor meu é claro que ele vai falar mal de mim é uma testemunha isenta difícil é reconhecer são raros os casos em que as testemunhas são que a comissão processante aceita aquela exceção de suspeição tá só um rasgar pelo menos na nossa experiência né vocês já tiveram essa experiência aqui de exceção de suspeição mas a coisa que pode acontecer se a comissão entender que realmente o caso certo bom eh eh eh tenho esse acórdão aqui depois você dá uma olhadinha nele o acórdão bem interessante está do stj é que de que anulou um phd e se esse esse processo administrativo disciplinar ele foi anulado tá porque a comissão exigiu que a acusada se comprometer se a dizer a verdade então você vê como é como grave a coisa então realmente não pode fazer acusada prestar juramento está a possibilidade de gravar as oitivas bom isso já é pacífico enfim já tem julgado eu trouxe um julgado aqui do trf4 mas enfim um monte de julgar se é pacífico né os depoimentos e testemunhos prestados no cadê podem ser gravados por meio de áudio e vídeo devem na verdade ser gravado por meio de áudio e vídeo quando solicitado pelo acusado tá isso aí na verdade é uma garantia de ampla defesa contraditório uma garantia da busca da verdade real também como está tudo gravado hoje em dia vocês vêem essas audiências todo saída da lava jato talvez o que é tudo é é tudo gravado isso isso também está prevista uma analogia o que está previsto aqui no novo código processo civil e do código processo penal na qual o processo penal diz expressamente que sempre que possível o registro dos depoimentos do investigado e indiciado ofendido testemunhas será feito pelos meios e recursos de gravação é magnética e estenotipia é digital ou técnica similar inclusive audiovisual destinada a obter maior fidelidade das informações é o artigo 405 do código processo penal eo artigo 171 do código processo civil que diz que é lícito o uso de taquigrafia estenotipia fazendo vejo stereotyp naquela máquina 8 é você só gravou e não lavrou a alta bom e me parece que é o caso de repetir o procedimento já a gente usa gravação ainda né é mas vocês podem usar perfeitamente tal podem usar os dois pódios a gravação e ata talvez seja o mais aconselhável até mas eu acho que é excelente pergunta quer dizer se durante você vai você vai ver a gravação a gravação você vê que não teve não tava sem áudio tem que repetir a diligência que repetia altiva a testemunha ela está falando da testemunha quer o acusado pode falar ele falou olha excelente pergunta viu excelente pergunta tudo vai depender do caso concreto mas é é bem é bem disse constance ao nebben é mas é não é circunstancial palavras que se a greve é casuístico né mas é o que me parece que não é exatamente o caso de nulidade está repetindo uma oitiva coisa que autos judiciais que somem do fórum tá o processo administrativo disciplinar que somem também enfim os processos podem sumir você tem que repetir o processo inteiro a fazer as mesmas perguntas né é de certa forma o 8o testemunha já tá meio treinando num repente ele fala de repente foi exatamente na mesma hora ele foi ele pode já saber o que vai falar em cada momento ou não também né enfim eu acho que é independentemente de eu acho que as perguntas têm que ser as mesmas também é porque foram as perguntas que a comissão processante entender o importante para elucidar o caso então ela vai fazer as mesmas perguntas no novo depoimento importante nesses casos é repetiu depoimento ele não tava lavrado em ata né por isso é aconselhável também lavra em além de filmar é problema se você está filmando é claro se está filmando com o consentimento de todo mundo né a pessoa sabe que está sendo filmada as pessoas sabem que estão ali khan é ainda que você lavre a ata ea a filmagem apresentou um problema é eu acho que ainda assim é caso de repetir mesmo com a ata lavrada caso de repetir porque faz né a filmagem faz parte além do devido processo legal também do do procedimento tá certo a sindicância não se á na sindicância é ela é como você falou é sigilosa e não é e não têm o devido processo legal é só uma colheita de provas só colhendo provas né ele não pode exigir que não pode de cópia do depoimento tá na relação preliminar às vezes a gente dá também não tem grandes pretensões o testemunho agora o acusado é não não tem a gente não dá da copa deteve em averiguação preliminar sindicância investigativa ele não pode exigir não é devido processo não é contraditório o tempo não tenho pra defesa só uma colheita de provas ele nem sabe se vai ser acusado né nem sabe se vai ter processo contra ele certo feito uma pergunta é se chegou por escrito ou se alguém fez e agora que tocou na na sindicância me lembrei me agora a cuidar disso a controladoria podia não era isso que tinha perguntado foi por escrito foi por escrito que assim as plantas a copa a controladoria podia se controlar o trabalho da sindicância não é isso era uma coisa a ciência controladoria é veja a a princípio o trabalho da sindicância ele é sigiloso aliás o pdt também tem que ser feito de uma forma bem discreta não tem o mesmo estilo justamente porque o akula é um processo devido processo legal o acusado tem amplo acesso pode pedir cópias tanto né agora na sindicância não agora a questão da da da controladoria é eu entendo que ela não pode fiscalizar o trabalho da sindicância da comissão de sindicância enquanto está sendo realizado enquanto ele durante ô ô ô tempo de exercício ela pode fiscalizar é posteriormente pode fiscalizar geral para ver se a comissão de sindicância realmente está sendo exercendo suas funções a contentes de acordo com a normativa respeito certo mas durante a sindicância realmente tem que ter um caráter bem sigiloso inclusive os membros da comissão de sindicância tem que ser pessoas que tenham a consciência de saber que nada pode vazar dali que qualquer vazamento que prejudique que o sindicado pode resultar em necessidade de indenização por danos morais inclusive certo não é não não se pode fazer uma rampa um um resumo do que a testemunha disse mais fiel possível tá não sei se isso não está aqui taquígrafo estenotipia senão ninguém usa mais nessa já tá 6 6 usam sejam taquígrafo tentativa fuck a nas sessões da câmara assim aí sim assessor nos debates de processo legislativo e tem que estar tudo consta em ata né o agora nas nas audiências a gente não usa né não sei taquígrafo e estenotipia vocês fazem o áudio tá mas se transcreve e depois volte o arquivo de áudio e ata só com um resumo do que a testemunha falou por um médico citado por alguém perfeito o áudio ele porque é importante a áudio vídeo né porque é importante porque se tiver alguma impugnação por parte do interrogado falar e não falei isso o testemunho não falou isso está na ata está errado cqc passou errado prata e você tem o vídeo para comprovar só tenho a agradecer são para comprovar agora se vocês transcrevem a gravação além de fazer a ata é uma providência a mais também não prejudica é uma providência mais para documentação interessante também certo bom a audiência distância é olhar a audiência distância tem sido aceita na dança federal na administração federal eles fazem é porque às vezes o como federal selar o servidor do do dnit está trabalhando no limite de goiás mas é transferido pelo denit do rio de janeiro lá só que ele acompanha os fatos larvas e ouvido como testemunha não houve por teleconferência conferência é aceito é aceito no processo penal é aceita no processo de acerto no processo administrativo disciplinar também tá a videoconferência durante um tempo o pessoal tentou impugnar tentou dizer que não é possível é porque pode ninguém sabe quem está atrás dele lá tinha aquela história de que atrás da câmera de um cara com uma arma mandando ele falasse não tinha uma suas lendas urbanas assim hoje em dia perfeitamente é aceito a videoconferência sem problemas o incidente de insanidade mental bom se houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado se houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado é uma coisa vil é se o testemunho ou acusado não concordar com alguma coisa ele pegar ele vai assinar a ata né se não concordar com alguma coisa que está ali escrita ele pode pedir para mudar mas é a comissão que vai falar não foi isso que ele falou então eu vou colocar aqui que pediu para mudar mas o que se falou e se já tiver esse tipo é uma coisa relativamente comum na hora de assinar a tarifa não foi o que eu falei só que terá não foi isso que você falou assim quer que a gente cria um adendo a gente cria uma né gente coloca que agora se voltou atrás né depois de ler a ata mas foi isso que falo porque a gravação sempre importante você tem ali portugal então vamos ver a gravação é uma prática que acabou no começo no início foi muito criticada ela é conferir a relação foi muito criticado depois acabou sendo bom pra todo mundo quem não tem essa de dizer que não falou que falou é só consultar o vídeo depois tá tanto para acusar tanto para trás sua missão como a condenação é bom esse dente diz que tal é se houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado só pode propor deve à autoridade competente que ela seja submetida a um exame por junta médica oficial a junta médica oficial é faz uma tem uma regra que assim não precisa ser os três da junta oficial psiquiatras mas pelo menos um tem que ser psiquiatra né enfim é inclusive uma analogia ao artigo 160 da lei 8.112 é que o estatuto do servidor federal e é uma analogia aos dispositivos do código processo penal 149 154 que tratam desse incidente de insanidade mental tá bom é ter um acórdão do stj que diz esse mandado de segurança aqui do distrito federal é que é interessante ele diz é dever da comissão processante é dever havendo dúvida sobre a sanidade do acusado encaminhar proposta de realização é é propor é ou encaminhar a proposta de realização de exame de sanidade sob pena de nulidade da ação depois de terminado o processo administrativo chegar à conclusão que ele não não não está quites com suas faculdades mentais né ele tem algum problema psiquiátrico sério é o processo pode ser anulado tá então é se houver essa essa percepção por parte da comissão o diga e isso muito bem isso exata essa pergunta é muito boa tá é a gente se é assim a insanidade ela tem que existir na época dos fatos ele cometeu os fatos ea insanidade e os e ele cometeu os fatos em decorrência da insanidade a instabilidade levou ele então ele tem um transtorno bipolar gravíssimo e ficou muito nervoso e saiu xingando o chefe dele de tudo o que é nome é um exemplo que a gente teve caso uma vez aposentado já posso falar em um caso uma vez de dois servidores dos servidores que não não é essa dois servidores que começaram a enfim um servidor a gente não sabe se tinha existe alguma coisa entre os dois o fato é que ela é ele a xingou né durante o expediente é um dos procuradores inclusive faz muito tempo isso posso falar não tem problema acho que podem enfim é ea ela se ele xingu a xingou e ela bateu nele bateu mesmo assim saiu socando e na frente de todo mundo bom aí depois descobriu-se que é os dois tinham transtornos né só que não é assim não foi um é não foi um transtorno digamos assim é o fato nas vias de fato ocorreram não em decorrência exatamente do transtorno causado o transtorno foi determinante para que só isso acontecesse então nesse caso os dois foram suspensos sim enfim se faz muitos anos a fama suspensão suspensa é via de fato né as crianças não porque eles alegaram depois que tentavam desequilibrar que tomava remédio que não sei o quê mas isso não foi determinante para aquilo tomar remédio não é tanto o antidepressivo todo mundo toma hoje em dia na verdade eu achei que eu tinha falado isso aqui não tá mas é muito bom pergunta muito boa tanto assim em um momento ele falar ele alegará insanidade né o defensor ele ele não pode esperar acabar o processo para alegar insanidade está a não ser que seja algo muito grave muito evidente que não foi com os que poderia ter sido constatado pela comissão e não foi poderia ter sido constatado pela comissão e não foi agora se foi algo esperou acabar o processo para depois alegar insanidade não aí né passou o prazo para ligação da insanidade com qualidade só que no momento não há nenhum momento do depoimento de testemunhas a mulher também não contar com o defesa é só posso falar por mês que vem se fosse a tentativa de defender a unidade demonstrada automaticamente também deve atrasar o processo começou a dar voltas de assim tem tem tem assim é com certeza é assim às vezes uma pessoa que nervosa tensa mas não é a idade mental ela tem que se evitar o grau tem que ser diagnosticada como insanidade mental eo cid pode ser provado por histórico de internação tudo agora é se é uma pessoa assim que tem um gênio mais forte propensa a brigar e alega insanidade mental a comissão nacional e se ficar muito evidente que não é caso de insanidade mental a comissão não toca pra frente então a comissão tem essa essa discricionariedade a comissão pensa esse poder de se fazer um filtro inicial sobre aquele pedido se o pedido completamente descabido uma tentativa evidente de procrastinar de tentar cancelado a punição será o peculato desvio verba mas é aí acha que é louco porque dizia o velho você entendeu o tom é louco mas não rasga dinheiro como a gente diz então ah sim claro que é é a comissão pode fazer esse filtro agora havendo indícios de insanidade possível é bom a comissão encaminhará à junta porque senão depois o processo pode ser considerado nulo e anulou o procedimento certo e isso é eu ia falar disso agora é bom é muito é realmente infelizmente é um problema que parece que só aumenta né é o alcoolismo ea à drogadição entre os servidores não é só aumenta também exageram mas enfim é um caso é uma coisa grave tá mais que não seja um problema que difícil de solucionar né assim aumentam a sociedade inteira não exatamente exatamente isso que eu quis dizer claro é algum é enfim é uma coisa bastante complicada tá bastante difícil de lidar em muitos casos é um alcoolismo crônico é o sujeito precisa de tratamento se é algo que chega a ponto de ele não conseguir trabalhar aí é um caso de licença médica caso de deficiência têm que se tratassem sem ter nada enfim é um caso muito graves é de vidro ou de alcoolismo agora é também vamos com cuidado né ele pratica algum ilícito grave e depois falar isso é o que é que eu estava bêbado na hora é isso que eu quero dizer isso é uma das coisas que eu quero dizer é que ele está bêbado na hora diferente de ser alcoólatra e outra coisa precisa ver ciência alcoolismo dele realmente foi determinante para praticar aquilo em alguns casos está bêbado pode agravar a situação dele por exemplo foi motorista agrava a situação dele é uma circunstância agravante está colocando as pessoas em risco então assim é infelizmente é relativamente comum a gente receber esse tipo de ligação a ele tem problema com droga tem problema com álcool isso foi determinante ele praticar aquilo ele estava andando a gente brinca estava andando caiu num no barrio de de pinda ficou bêbado sem querer agora se ele tem por exemplo é se ele não consegue se perdeu completamente a capacidade de concentração perdeu a capacidade de fazer o serviço que ele tem que fazer porque exige concentração eo alcoolismo drogadição não permitem e em razão disso ele deixou de prestar atenção na providência ele tinha que prestar causou um prejuízo à administração você tem que ser algo muito específico e sim é é o caso do servidor não só na questão do alcoolismo mas em outros três problemas psiquiatras todas psiquiátricos né bipolaridade esquizofrenia têm vários tipos de esquizofrenia né mas enfim é bipolaridade é enfim qualquer tipo de transtorno desses depressão não é depressão transtorno de ansiedade generalizada até tem um tem esse transtorno de ansiedade generalizada a gente teve um servidor diagnosticado com isso aqui tá guiné intenção de ansiedade generalizada esse tipo de transtorno é assim é o servidor também tem que tomar da a iniciativa de buscar tratamento tá ele não vai atuar chegando todo dia atrasado porque é porque eu estou com um problema psiquiátrico x cometa uma iniciativa então de resolver isso tá tv veja o que eu quero dizer o seguinte há o problema psiquiátrico ele tem que ter influído diretamente naquela conduta naquele ato ilícito ela vai servir no caso como excludente de culpabilidade vai excluir a contabilidade da net cidade nem a mim nem a ilicitude a culpabilidade vai ser excluída porque porque naquele momento em que ele praticou ele não estava ok chips com suas faculdades mentais então assim é é raro ele com ele é isso é assim tem que ser algo bem específico é deixar de ser absolvido em razão disso em razão desse problema psiquiátrico então se ele tem um problema de alcoolismo chega todo dia atrasado ou vai assim já não porque ou chega sempre embriagado trabalhar né então veja ele vai ser vai iniciar um procedimento administrativo para haver sensibilidade dele excesso de faltas dele ele falar aqui só que é que eu tem problema de alcoolismo comunicasse ao seu chefe pedisse uma licença para você entendeu é uma coisa séria é infelizmente mas enfim é um bom resultado eu coloquei que requerido exame de sanidade pelo defensor deve ser realizado sob pena de nulidade mas entenda se dentro da pergunta nele né entenda se é assim houver algum indício de insanidade silvia mente a comissão processante perceber que aquilo está sendo realizado para procrastinar protela o feito aí não é fácil estar de brincadeira né mãe de deus nunca ter provocado nenhum nunca teve concorrência nenhuma talvez nessa tática e peculato aqui se praticou esse crime de corrupção e receber propina que não tem nada a ver com isso a unidade é desculpa aí então agora se tiver algum indício é importante a comissão encaminhará para o laudo pericial está o laudo pericial da idéia é dar junta médica tem que responder a quesitos de defesa nem a defesa pode fazer êxitos o perito para a junta médica que vai analisar o a condição psiquiátrica dele está sob pena de cerceamento de defesa taton é possível é é trouxe até este acórdão do trf3 aqui sobre esse assunto é que esse laudo pericial que vai ser essa junta médica que vai ser analisar o pedido dele há o processo de instabilidade ela é obrigada a responder os quesitos da defesa a defesa pode apresentar quesitos ae ele realmente tarde o diagnosticado como isso com esse com esse problema é esse problema foi determinante por dia dos fatos e práticas que esse tipo de quesitos já há jurisprudência disse que a junta tem que responder por que faz parte da defesa do do acusado também apesar de ser um incidente de insanidade não é exatamente é um é um incidente à parte digamos assim o processo administrativo disciplinar ele meio que fica suspenso enquanto resolve o problema da insanidade que se a atividade for reconhecida o processo extinto ele é absolvido né são coisas separadas mas vale a defesa no processo de insanidade também tá bom diga é é assim há respostas evasivas do perito a comissão pode pedir esclarecimentos que o perito assim a gente perguntou isso isso isso responder coisas de forma muito evasiva completamente fora do do que foi perguntado esclareça pode pedir esclarecimento perito agora não pode obrigar o perito a responder a primeira se ele não quiser responder se evasivo ele pode até ser punido por isso administrativamente inclusive está agora você vai levar aquelas respostas em consideração o seu relatório olha o perito foi evasivo em relação a isso portanto não temos como provar a culpa do réu é não necessariamente uma resposta evasiva vai prejudicar o acusado muitas vezes uma resposta evasiva pertencia ao acusado agora se for uma resposta evasiva que prejudica o acusado é importante a comissão a se atentar para isso e disse para si depois não gerar nenhum tipo de novidade o perito fala algo completamente fora do que foi perguntado e o defensor também dele do acusado também tem que analisar o o laudo e ver se foi tudo foi efetivamente respondi olha e não existe uma recomendação é especificar tem que ser alguém da administração ou é melhor que seja fora porque é uma pessoa completamente isenta não existe essa essa é a obrigatoriedade vai depender muito de cada de cada caso é nada impede de que peritos externos administração sejam contratados para isso né mas pode ser também se tiver engenheiros capazes porque os computadores né dentro da administração que possam realizar também é possível e isso é importante né e pode pode requerer pode pode fazer a perícia por meio de um servidor mas aí tem toda a questão da isenção eu o imagina assim em são paulo é mais fácil de visualizar aqui é como é menor o órgão órgão pequeno né realmente as pessoas todos se conhecem em muitos casos talvez seja interessante pegar um perito externo perdido contato externo período de engenharia né teve um caso e são paulo que preciso avaliar o imóvel porque teve uma denúncia de sub avaliação de alguns imóveis para fins de pagar menos tributo então isso acabou virando um phd e agente usou para avaliar o preço de mercado do imóvel gente usou engenheiros da própria prefeitura o pessoal da do departamento de desapropriações que está acostumado avaliar o imóvel né a gente tem um departamento só de desapropriações na esap e eles avaliam os imóveis então a gente usou um perito de se numa perícia de um processo administrativo disciplinar mas já foram usados peritos externos também assim é assim se for para aferir se for um incidente de insanidade mental específico eu acho que eles falaram de forma genérica né mas se for específico no incidente de insanidade mental aí tem que ser um perito tem que ser um médico psiquiatra né pelo menos um da junta médica que vai analisar tem que ser um psiquiatra é a idade mental a gente costuma se fazer por meio de junta porque é uma analogia o código processo penal né processo penal fala em junta médica que vai analisar não só para não ver e ouvir a opinião de um só né uma junta pelo menos três e mais um deles pelo menos tem que ser psiquiatra tem três médicos o desempatador é uma boa pergunta é o na verdade é se foi a defesa que alegou ela tem que arcar com os custos desse desempatador a não ser que seja a pessoa de baixa renda enquadrado como baixa renda e administração arca agora se foi uma iniciativa da própria comissão aí o perito vai acabar sendo pago com recursos do erário mesmo é toda junta nem se está dizendo está dizendo que tem uma tem médicos aqui da câmara e como acém desempatador tem assim o perito tá [Música] ao terceiro médico que vai desempatar é depende de quem pediu sd não é assim tão bom na verdade a gente uso do remédio é que é um departamento médico que já tenha a gente tem só a própria junta que faz essa perícia mas no caso de isso não existe um órgão que não exista o que acontece se é a parte que pediu esse desempatador ela que tem kaká que na verdade você pediu é você existe um convênio a prefeitura câmara com alguma entidade que faz esses até pra fingir de auxílio acidente auxílio vale está falando num acidente enfim que faz isso e aquele perito daquele órgão conveniado com o município disse que realmente ele tem um problema psiquiátrico que foi determinante daquilo que ele não tem é a parte o acusado pode apresentar um laudo de um médico dele que a gente chama de assistente técnico né pode apresentar um laudo do do médico dele dizendo que aquele lá o botafogo é falho não não não não o médico exemplo o perito exemplo é muito comum é assim há a primeira alegação de insanidade vendo médio médico particular dela ou médico que já trata ela faz tempo um médico que ela arranjou para desing de calma se de lá pra ela né cid é o cadastro das doenças lá né aí não tem valor probatório isso não tem é e tem até valor probatório não é e não essa não é a palavra final não é do médico particular da partida do acusado a palavra final é da junta médica mesmo agora não pode dessa junta médica não pode participar um médico dela de forma nenhuma seria uma quebra de invenção né hum pode não pode pode é isso isso é possível a fé é a o laudo de insanidade faz é é produzido dentro de um devido processo legal né então a parte pode apresentar quesitos pode dizer que aquela aquela junta é não é não tem especialidade nenhuma implique a trilha não consegue aferir se realmente é o caso não de insanidade né ela pode ter se tem esse poder de impugnar junto também com certeza pode apresentar quesitos para a junta médica sem problemas bom é acho que essa parte até já disse não é a insanidade deve existir deve existir quando do cometimento da infração disciplinar tá não adianta ele adianta ele primeiro praticar o ato e depois de o pboc a tributar isso tem jurisprudência já do trf uma que eu trouxe aqui mas tem outras várias né então a insanidade o problema de insanidade mental tem que existir no momento do cometimento da infração não aproveita ele não pode ser absolvido se ele adquiriu a insanidade posteriormente ao fato tá ea a a responsabilidade disciplinar só deixa de existir só deixa de existir se a perturbação mental foi determinante da foi determinante para a conduta do acusado sem qualquer possibilidade de se haver determinado conscientemente de modo autônomo tá então aquela ele praticou aquilo em função do transtorno psiquiátrico não tinha possibilidade de outro modo porque aquilo aquela doença foi uma era uma prisão para ele né diz ele ele atuou naquele daquela forma por causa da doença tá a gente tá na hora do intervalo agora é 10 e 15 isso quero fazer intervalo então vamos fazer um intervalinho futebol lord o problema é você tem casa senhor é pra cá o som pop já achou positivo ou negativo
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