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[Música] [Aplausos] [Música] a liberdade de escolher votar é um pilar da democracia na relação de trabalho essa liberdade deve ser respeitada o assédio eleitoral ele se configura sempre que alguém utilizando da sua posição de de hierarquia superior sobre os seus funcionários sobre os seus empregados ele se impõe no momento de pedir o voto então ele vai fazer com que os seus funcionários votem naquele que ele queira não votem naquele que ele não queira faz pressão psicológica no sentido de que se determinado candidato ganhar as coisas vão piorar vai perder emprego ou também o contrário ou seja tal candidato tem que ganhar para que a gente tenha algum tipo de benefício de modo que ele utiliza dessa condição de poder para influenciar no V dos seus empregados a sédio eleitoral no ambiente de trabalho Pode configurar crime conforme prevêem os artigos 299 e 301 da Lei 4737 de 15 de julho de 1965 a lei que instituiu o código eleitoral segundo o Ministério Público do Trabalho espera-se um aumento das denúncias em relação às eleições de 2022 onde foram registradas 277 ocorrências a denúncia pode ser feita diretamente pro ministério público pode ser feita também pra justiça eleitoral e o trabalhador pode procurar também o seu sindicato em Campinas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é o órgão responsável pelo recebimento de denúncias relacionadas ao assédio eleitoral nas relações de trabalho C [Música] [Aplausos] [Música]